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Mpox: saiba quais doenças já tiveram mais alto nível de alerta global

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Mpox: saiba quais doenças já tiveram mais alto nível de alerta global
Agência Brasil

Mpox: saiba quais doenças já tiveram mais alto nível de alerta global

Após recomendação de especialistas e autoridades sanitárias internacionais, a mpox voltou a figurar como emergência em saúde pública de importância internacional. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (14) pelo diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom Ghebreyesus, em razão do risco de disseminação global e da detecção de uma nova variante mais letal da doença .

A declaração é considerada o mais alto nível de alerta da OMS com base no regulamento sanitário internacional vigente. Esta é a oitava vez que a entidade decreta emergência em saúde pública de interesse internacional e a segunda relacionada especificamente à mpox – entre 2022 e 2023, a doença também figurou como emergência global em meio à propagação do vírus em diversos países.

> Confira, a seguir, a linha do tempo de todas as doenças que constituíram emergência em saúde pública internacional ao longo de 15 anos anos:

H1N1 (2009-2010)

Em março de 2009, autoridades sanitárias mexicanas identificaram um surto de H1N1, uma nova cepa do vírus Influenza A, que foi responsável pela pandemia de gripe espanhola entre 1918 e 1920. Inicialmente designada como gripe suína, a doença se espalhou rapidamente pelos Estados Unidos e, posteriormente, mundo afora. Cerca de um mês depois, a OMS declarou que a influenza A(H1N1) como emergência em saúde pública de importância internacional. A doença, posteriormente renomeada de gripe A, chegou ao Brasil em maio do mesmo ano e logo se espalhou pelo país.

Poliomielite (2014-presente)

Transmitido principalmente por via fecal-oral, o vírus causador da poliomielite é classificado como altamente infeccioso, capaz de invadir o sistema nervoso central. A estimativa é que uma em cada 200 infecções leve à paralisia irreversível, geralmente das pernas. Os casos da doença, popularmente conhecida como paralisia infantil, diminuíram 99% em todo o mundo, passando de 350 mil em 1988, para seis em 2021. A emergência foi declarada em 2014 e, segundo a OMS, esforços ainda são necessários para erradicar o vírus por completo do planeta. Ao lado da mpox, a pólio segue figurando como emergência em saúde pública de importância internacional.

Ebola (2013-2016)

Um surto do vírus Ebola iniciado em 2013 e que afetou, sobretudo, Guiné, Libéria e Serra Leoa, levou a OMS a declarar a doença como emergência em saúde pública de importância internacional. Descoberto em 1976 a partir de casos no Sudão e na República Democrática do Congo, o vírus tem o morcego como hospedeiro mais provável. Acredita-se que a doença tenha sido transmitida para seres humanos a partir do contato com sangue, órgãos ou fluidos corporais de animais infectados. Conhecida anteriormente como febre hemorrágica ebola, as enfermidade é classificada por autoridades sanitárias como grave, com taxa de letalidade que pode chegar a até 90%.

Zika (2016)

Casos de microcefalia e outros distúrbios neurológicos possivelmente associados à infecção pelo vírus Zika fizeram com que a doença, em fevereiro de 2016, fosse considerada emergência em saúde pública de importância internacional. À época, a OMS apontou a necessidade de um resposta internacional coordenada para combater o vírus e comprovar cientificamente o elo entre a infecção em gestantes e malformações em bebês. Em novembro do mesmo ano, a organização declarou o fim da emergência, destacando que o cenário precisaria ser monitorado com atenção a longo prazo. Transmitido pelo mosquito Aedes aegypti , os primeiros casos no Brasil foram registrados em meados de 2015.

Ebola (2019-2020)

O vírus Ebola voltou a configurar emergência em saúde pública de importância internacional em julho de 2019, em razão de um surto na República Democrática do Congo. À época, a OMS chegou a pedir que Estados-membros redobrassem seus esforços para combater a doença e trabalhassem “em solidariedade” para interromper a propagação da doença no continente africano. Atualmente, a OMS considera risco elevado apenas na região afetada e não recomenda a triagem para pessoas de países que não fazem fronteira com a República Democrática do Congo.

Covid-19 (2020-2023)

Em 31 de dezembro de 2019, a OMS foi alertada sobre diversos casos de pneumonia de causa desconhecida na cidade de Wuhan, na China. Uma semana depois, autoridades sanitárias chinesas confirmaram que haviam identificado um novo tipo de coronavírus, nomeado de SARS-CoV-2 e responsável pelo quadro batizado de covid-19. Em 30 de janeiro, a doença foi declarada emergência em saúde pública de importância internacional e, em 11 de março, foi caracterizada pela OMS como pandemia. Em 2023, a entidade decretou o fim da emergência em razão da queda no número de hospitalizações e mortes pela doença, mas destacou que a covid-19 ainda constituía uma ameaça à saúde.

Mpox (2022-2023)

Em julho de 2022, a OMS determinou que o surto global de mpox constituía emergência em saúde pública de importância internacional. O número de casos relatados globalmente à época atingiu seu pico em agosto de 2022 e começou a diminuir gradualmente até abril de 2023. Em maio do mesmo ano, quase uma semana após alterar o status da covid-19 e em meio à uma redução significativa na disseminação de casos de mpox, a OMS determinou que o evento também não constituía mais uma emergência global, mas continuava a apresentar desafios de saúde pública significantes que precisavam de resposta robusta.

Mpox (2024-presente)

Na semana passada, o diretor-geral da OMS convocou um comitê de emergência para novamente avaliar o cenário de mpox na África e o risco de disseminação internacional da doença. A decisão levou em conta o registro de casos fora da República Democrática do Congo, onde as infecções estão em ascensão há mais de dois anos. O cenário se agravou ao longo dos últimos meses em razão de uma nova variante. O Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC África) chegou a declarar emergência em saúde pública de segurança continental. Um dia depois, a OMS decretou emergência global.

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Fonte: Nacional

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Câmara aprova reajuste de 9% nos salários de militares

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Impacto da medida será de cerca de R$ 5 bilhões. Forças Armadas cobravam reajuste maior, mas governo alegou falta de orçamento

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10/7), a Medida Provisória (MP) nº 1.293/2025, que reajusta em 9% os valores pagos pelo remuneração básica, conhecida como soldo, dos militares das Forças Armadas. O texto relatado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ) foi aprovado de forma simbólica e agora segue para o Senado Federal.

O texto apresenta duas etapas de aumento de 4,5% nos salários e inclui os rendimentos de militares da reserva e pensionistas. Uma das parcelas de 4,5% está valendo desde abril, e a outra etapa, prevista para janeiro de 2026.

Como se trata de uma MP editada pelo governo Lula em março, o reajuste está valendo, mas o Congresso precisa confirmar a medida até agosto, que é quando ela perde a validade, por isso deputados e senadores se mobilizam para chancelar o reajuste dado pelo Executivo.

De acordo com o governo, o impacto orçamentário estimado do reajuste será de R$ 3 bilhões no primeiro ano e de R$ 5,3 bilhões em 2026, atingindo aproximadamente 740 mil pessoas, entre militares da ativa, da reserva e pensionistas.

Novos salários

Pela proposta, o salário base dos militares passará de R$ 1.078 para R$ 1.177. Se aplicam nessa categoria recrutas e soldados, por exemplo.

Já a alta patente passará de uma remuneração de R$ 13.471 para R$ 14.711. O valor é aplicado a almirantes de esquadra, generais do exército, entre outros.

Por Metrópoles

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Homem é preso por descumprir medida protetiva e ameaçar mãe e familiares em Guajará-AM

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Suspeito de 32 anos foi detido pela polícia na Comunidade do Gama após denúncias de agressões e ameaças contra a mãe, de 64 anos, e uma sobrinha menor de idade

Na noite desta quarta-feira (11), um homem de 32 anos foi preso por violar uma medida protetiva concedida em favor de sua mãe, de 64 anos, na Comunidade do Gama, zona rural do município de Guajará, no interior do Amazonas.

De acordo com informações da própria vítima, o suspeito vinha proferindo ameaças contra ela, vizinhos e uma sobrinha menor de idade, além de já tê-las agredido em outras ocasiões. A medida protetiva havia sido determinada pela Justiça como forma de garantir a segurança da idosa e de seus familiares.

A prisão foi realizada por policiais do 9° Grupamento de Polícia Militar (GPM), que localizaram o homem e deram voz de prisão. Ele não resistiu à abordagem e foi conduzido ao 69° Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde foi apresentado para os procedimentos legais.

O comandante do 9° GPM, Capitão QOPM Silva Farias, destacou a atuação da equipe e reforçou o compromisso da corporação em proteger a população. “A ação rápida e eficiente demonstra nosso profissionalismo e dedicação em servir à sociedade guajaraense”, afirmou o oficial.

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Justiça decide interditar estabelecimentos manicomiais no Acre e proíbe novas internações

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O objetivo é garantir tratamento humanizado, priorizando o cuidado em liberdade e a reintegração à sociedade, com apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS

A proposta é assegurar cuidado em liberdade, por meio de escuta especializada e abordagem humanizada, conforme os parâmetros da política antimanicomial do CNJ. Foto: capada 

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou recentemente a Portaria Conjunta nº 208/2025, que determina a interdição parcial de instituições psiquiátricas e alas de custódia no estado, vedando, desde o ingresso no sistema penal, novas internações de pessoas com transtornos mentais. A medida está alinhada à Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como foco a humanização do atendimento a esse público.

A portaria foi assinada em conjunto pela Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça e se fundamenta em diversas normativas legais e princípios, como a dignidade da pessoa humana, os direitos das pessoas com transtornos mentais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e as diretrizes nacionais para atenção a pacientes judiciários. Também foram levadas em conta a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, vinculada ao SUS, e a Política Antimanicomial do Judiciário, prevista na mesma resolução do CNJ.

Com a nova diretriz, pessoas diagnosticadas com transtornos mentais não poderão mais ser encaminhadas a regimes fechados ou hospitais de custódia, como era comum. O objetivo é garantir tratamento humanizado, priorizando o cuidado em liberdade e a reintegração à sociedade, com apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS. Aquelas que já estão internadas ou cumprindo medida de segurança deverão ter suas situações jurídicas reavaliadas em até 90 dias.

Essa reavaliação deve observar as orientações da Resolução CNJ nº 487/2023, com foco na desinstitucionalização e substituição da internação por alternativas em ambientes terapêuticos adequados.

A Vara de Execução Penal deverá identificar todos os casos de pessoas com transtornos mentais ou deficiência psicossocial que estejam:

  • Em cumprimento de medida de segurança em hospitais de custódia ou instituições similares;

  • Em unidades prisionais, apesar de já haver decisão de desinternação;

  • Em situação de prisão processual ou pena definitiva, ainda que a condição clínica desaconselhe tal medida.

Esses processos deverão ser encaminhados aos magistrados responsáveis, para análise da extinção da medida, progressão para tratamento ambulatorial ou transferência para unidade de saúde.

Durante as audiências de custódia, sempre que forem identificados sinais de sofrimento psíquico ou deficiência psicossocial, os juízes e juízas deverão aplicar os protocolos de saúde mental, evitando a imposição de prisões ou internações compulsórias.

Em tais situações, o documento orienta que o encaminhamento seja feito de forma voluntária, com suporte técnico da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas (EAP-Desinst), das equipes conectoras ou de profissionais multidisciplinares qualificados. A proposta é assegurar cuidado em liberdade, por meio de escuta especializada e abordagem humanizada, conforme os parâmetros da política antimanicomial do CNJ.

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