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Acre

MPF quer fim da imposição de padrões em colégios militares do Acre

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O Governo do Acre recebeu uma recomendação do MPF (Ministério Público Federal) e do MPAC (Ministério Público do Acre) para que seja cessada a imposição de padrões estéticos e de comportamentos aos alunos dos colégios militares Dom Pedro II e Tiradentes.

Segundo o MPF, o Regulamento Disciplinar dos colégios militares incorpora, nessas escolas, a rotina e a cultura militares, a exemplo de cumprimento com continência, comemoração solene de datas cívicas, formaturas matinais e vespertinas, fiscalização diária da apresentação pessoal dos alunos, aplicação de instrução militar, dentre outras.

Para os membros do MP, em razão desses regimentos disciplinares e da atuação dos militares nas escolas, são impostos aos alunos padrões estéticos e de comportamento baseados na cultura militar, sem qualquer relação ou potencialidade para a melhoria do ensino. O documento ressalta que 50% das vagas são destinadas à comunidade, sem relação com o militarismo.

No documento, é lembrado que a Constituição Federal relaciona como fundamentos da República a cidadania, o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana, esta última que garante ao indivíduo o direito de fazer suas próprias escolhas, segundo seus planos de vida e projetos existenciais, a partir de suas visões de mundo, não cabendo espaço para proibições – especialmente no âmbito escolar – para obrigações de que alunos usem cabelos e unhas de tamanhos e cores determinadas pela direção escolar, bem como qualquer outra interferência sobre como essas pessoas desejem se expressar usando seus corpos.

Ainda segundo a recomendação, também não cabe à coordenação das escolas proibir o corpo discente de participar de discussões ou tomar parte em manifestações de natureza política, reivindicatória ou de crítica, dentro ou fora da escola, fardado ou não, ou ainda controlar o conteúdo de leituras ou publicações, o que configura violação ao Estado Democrático e aos princípios e direitos dele decorrentes, em especial a liberdade de expressão e de consciência.

Diante dos fatos, que foram devidamente apurados por meio de inquérito civil, foi recomendado que os destinatários, governador do Estado e comandante da PMAC:

– que se abstenham de restringir a liberdade de expressão, intimidade e vida privada dos alunos, com a imposição de padrões estéticos quanto a cabelos, unhas, maquiagem, acessórios, tatuagem, forma de se vestir, uso de grafias, henna ou imagens afins em qualquer parte do corpo, obrigatoriedade de uso de bonés ou boinas, e se abstenham de fiscalizá-los e/ou puni-los em razão da apresentação pessoal;

– que se abstenham de restringir a liberdade de expressão dos alunos, inclusive por meio de controle do tipo de publicação que levam para a escola ou fazem em redes sociais e pela proibição da participação em manifestações de qualquer tipo, sejam politicas ou reivindicatórias, dentro ou fora da escola, fardados ou não;

– que se abstenham de fiscalizar e proibir comportamentos neutros dos alunos, que não afetam direitos de terceiros ou interesses públicos, tais como mexer-se excessivamente, ler jornais, independentemente do conteúdo; captar/publicar imagem ou áudio servidores ou das dependências do Colégio; frequentar local de jogos eletrônicos, usar óculos esportivos, namorar, fazer apostas não proibidas, promover convites, ou qualquer outro tipo de proibição baseada unicamente em moralismo, incompatível com o Estado Democrático de Direito.

A recomendação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, pela procuradora de Justiça e coordenadora do CAOP Direitos Humanos e Cidadania do MP/AC Kátia Rejane de Araújo Rodrigues e pela promotora de Justiça Diana Soraia Tabalipa Pimentel.

Os destinatários têm 15 dias para responder como pretendem atender à recomendação, ou apresentar justificativa para o não atendimento, tendo sido alertados da possibilidade de medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.

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Acre

Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado

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Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

O Acre deve registrar nesta sexta-feira (5) um dia de tempo instável, com sol entre nuvens e ocorrência de chuvas pontuais a qualquer hora, algumas com forte intensidade. A previsão, divulgada pelo portal O Tempo Aqui, também se estende ao sul e sudoeste do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, além de áreas de planície da Bolívia e da região de selva do Peru.

Leste e sul do Acre
Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o clima permanece abafado e sujeito a pancadas de chuva em pontos isolados. A probabilidade de temporais é considerada média. A umidade relativa do ar deve variar entre 60% e 70% durante a tarde, chegando a 90% e 100% no início da manhã. Os ventos sopram de forma fraca a calma, predominantemente do norte, com variações entre noroeste e nordeste.

Centro e oeste do estado
Nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante: tempo instável, abafado e com possibilidade de chuvas fortes em áreas isoladas. A umidade mínima varia de 65% a 75% à tarde, com máximas entre 90% e 100% no amanhecer. Os ventos também sopram fracos, vindos do norte e com variações de noroeste e nordeste.

Temperaturas por região

  • Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

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Acre

Rio Acre volta a subir e Defesa Civil mantém atenção após novo boletim em Rio Branco

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Mesmo com apenas 7,80 mm de chuva nas últimas 24 horas, histórico de elevações rápidas do manancial acende sinal de alerta na capital.

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou, na manhã desta sexta-feira (5), um novo boletim de monitoramento do Rio Acre. Às 5h19, o manancial marcou 5,43 metros, apresentando tendência de elevação nas últimas horas. O documento é assinado pelo coordenador municipal da Defesa Civil, Cláudio Falcão (TC BM).

Nas últimas 24 horas, a capital registrou 7,80 mm de chuva — volume considerado baixo, mas suficiente para manter o órgão em estado de atenção, devido ao histórico de subidas rápidas do nível do rio em períodos de instabilidade climática.

A cota de alerta para o Rio Acre é de 13,50 metros e a de transbordo, 14 metros, ainda distantes da medição registrada nesta sexta-feira.

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Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

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Foto: Felipe Freire/Secom

O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.

Revogação na Lei Orgânica da PGE

A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:

a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;

o art. 19-L da mesma lei.

Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental

Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.

Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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