Acre
MPF quer fim da imposição de padrões em colégios militares do Acre

O Governo do Acre recebeu uma recomendação do MPF (Ministério Público Federal) e do MPAC (Ministério Público do Acre) para que seja cessada a imposição de padrões estéticos e de comportamentos aos alunos dos colégios militares Dom Pedro II e Tiradentes.
Segundo o MPF, o Regulamento Disciplinar dos colégios militares incorpora, nessas escolas, a rotina e a cultura militares, a exemplo de cumprimento com continência, comemoração solene de datas cívicas, formaturas matinais e vespertinas, fiscalização diária da apresentação pessoal dos alunos, aplicação de instrução militar, dentre outras.
Para os membros do MP, em razão desses regimentos disciplinares e da atuação dos militares nas escolas, são impostos aos alunos padrões estéticos e de comportamento baseados na cultura militar, sem qualquer relação ou potencialidade para a melhoria do ensino. O documento ressalta que 50% das vagas são destinadas à comunidade, sem relação com o militarismo.
No documento, é lembrado que a Constituição Federal relaciona como fundamentos da República a cidadania, o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana, esta última que garante ao indivíduo o direito de fazer suas próprias escolhas, segundo seus planos de vida e projetos existenciais, a partir de suas visões de mundo, não cabendo espaço para proibições – especialmente no âmbito escolar – para obrigações de que alunos usem cabelos e unhas de tamanhos e cores determinadas pela direção escolar, bem como qualquer outra interferência sobre como essas pessoas desejem se expressar usando seus corpos.
Ainda segundo a recomendação, também não cabe à coordenação das escolas proibir o corpo discente de participar de discussões ou tomar parte em manifestações de natureza política, reivindicatória ou de crítica, dentro ou fora da escola, fardado ou não, ou ainda controlar o conteúdo de leituras ou publicações, o que configura violação ao Estado Democrático e aos princípios e direitos dele decorrentes, em especial a liberdade de expressão e de consciência.
Diante dos fatos, que foram devidamente apurados por meio de inquérito civil, foi recomendado que os destinatários, governador do Estado e comandante da PMAC:
– que se abstenham de restringir a liberdade de expressão, intimidade e vida privada dos alunos, com a imposição de padrões estéticos quanto a cabelos, unhas, maquiagem, acessórios, tatuagem, forma de se vestir, uso de grafias, henna ou imagens afins em qualquer parte do corpo, obrigatoriedade de uso de bonés ou boinas, e se abstenham de fiscalizá-los e/ou puni-los em razão da apresentação pessoal;
– que se abstenham de restringir a liberdade de expressão dos alunos, inclusive por meio de controle do tipo de publicação que levam para a escola ou fazem em redes sociais e pela proibição da participação em manifestações de qualquer tipo, sejam politicas ou reivindicatórias, dentro ou fora da escola, fardados ou não;
– que se abstenham de fiscalizar e proibir comportamentos neutros dos alunos, que não afetam direitos de terceiros ou interesses públicos, tais como mexer-se excessivamente, ler jornais, independentemente do conteúdo; captar/publicar imagem ou áudio servidores ou das dependências do Colégio; frequentar local de jogos eletrônicos, usar óculos esportivos, namorar, fazer apostas não proibidas, promover convites, ou qualquer outro tipo de proibição baseada unicamente em moralismo, incompatível com o Estado Democrático de Direito.
A recomendação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, pela procuradora de Justiça e coordenadora do CAOP Direitos Humanos e Cidadania do MP/AC Kátia Rejane de Araújo Rodrigues e pela promotora de Justiça Diana Soraia Tabalipa Pimentel.
Os destinatários têm 15 dias para responder como pretendem atender à recomendação, ou apresentar justificativa para o não atendimento, tendo sido alertados da possibilidade de medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.
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Foto: Sérgio Vale
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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