Cotidiano
MPF em SP oferece 27 denúncias contra representantes de empresas por fraudes à Lei Rouanet
Empresas usavam recursos públicos para festas particulares e corporativas, diz MPF. Defesa do Grupo Bellini diz que não vai se manifestar.
O Ministério Público Federal anunciou nesta quinta-feira (13) que 27 representantes de empresas foram denunciados por desvios na Lei Rouanet. Essa é a segunda parte da operação que foi batizada como “Boca Livre”. Na primeira fase foram apurados R$ 41 milhões de desvios. Agora, foram apurados mais R$ 25 milhões, num total de R$ 66 milhões.
A reportagem teve acesso a todas as denúncias oferecidas. Segundo o Ministério Público Federal foram dois tipos de desvio: em um o dinheiro que era captado para a realização de projetos aprovados era usado para festas particulares. No outro, as empresas patrocinadoras exigiam que uma parte do recurso fosse aplicada em seus próprios eventos.
“Os mecanismos da Lei Rouanet acabaram sendo desviados da sua finalidade, para justamente satisfazer interesses para dessas empresas patrocinadoras e do grupo Bellini que – na verdade promovia supostamente a realização desses eventos culturais”, afirmou a procuradora da República do MPF SP Karen Kahn.
Segundo o MPF, as empresas se apresentaram como patrocinadoras e os recursos eram aplicados de forma fraudulenta em eventos privados e corporativos, realizados pelo Grupo Bellini Cultural.
A investigação do MPF iniciou em 2011, quando o órgão recebeu uma denúncia anônima apontando fraudes cometidas pelo grupo Bellini Cultural, dirigido por Antonio Carlos Bellini Amorim, que figura como acusado em todas as 27 denúncias.
O empresário, diz o MPF, era o responsável pela assinatura de projetos culturais das empresas do conglomerado a serem financiados por meio da Lei Rouanet.
O G1 tentou contato com o Grupo Bellini e os advogados dos administradores do grupo. O advogado Luis Carlos Dias Torres, que representa os filhos Bruno e o Felipe Amorim, disse que “a defesa não vai se manifestar porque não foi notificada da denúncia”.
Lei Rouanet
A Lei de Incentivo à Cultura foi criada em 1991, no governo de Fernando Collor e ficou conhecida como Lei Rouanet, em referência ao secretário de cultura na época em que foi sancionada, Sérgio Paulo Rouanet.
Pela lei, o projeto é apresentado ao governo. Se for aprovado, começa a captação de recursos com empresas e pessoas físicas.
Em 2013, após a CGU exigir a fiscalização dos projetos, o Ministério da Cultura bloqueou repasses para duas empresas do grupo Bellini, que passou então a diversificar a apresentação dos projetos, terceirizando-os para outras empresas e emitindo notas fiscais frias por meio de firmas de funcionários ou laranjas, por exemplo, para burlar as inspeções e forjar a execução das propostas. Nas denúncias mais recentes oferecidas pelo MPF, além de Bellini, são denunciados seus filhos, funcionários da empresa, parentes do produtor cultural que eram sócios de outras empresas do grupo e os responsáveis pelos projetos em cada uma das empresas patrocinadoras envolvidas.
As fraudes do grupo Bellini dividiam-se em cinco modalidades: superfaturamento, elaboração de serviços e produtos fictícios, duplicação de projetos, utilização de terceiros como proponentes e contrapartidas ilícitas às empresas patrocinadoras.
Na primeira fase da operação, o MPF detectou que parte do dinheiro de projetos culturais chegou a ser usada para o casamento de um dos filhos de Bellini, Felipe, na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.


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