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MPF cobra plano de contingência conjunto para enfrentamento de crises migratórias no Acre

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para cobrar de autoridades federais, estaduais e municipais a elaboração de um plano de contingência conjunto que garanta o acolhimento humanitário de migrantes que chegam ao território acreano pela tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Bolívia. A medida também busca assegurar o repasse de recursos financeiros e de apoio técnico para a implementação das providências necessárias. A ação tem como réus a União, o Estado do Acre e os Municípios de Assis Brasil, Epitaciolândia, Brasileia e Rio Branco (AC).

Na peça, o MPF destaca a urgência de uma ação coordenada e permanente que promova assistência social adequada à população. Nos últimos 13 anos, o Acre tem lidado com recorrentes períodos de crise relacionados às limitações para a acolhida e atenção humanitária aos migrantes e refugiados. Segundo a ação, uma nova crise é iminente, diante do fim das regularizações temporárias pelo Peru e a consequente deportação de pessoas que não têm documentos. “Os migrantes representam, claramente, um grupo de pessoas em situação de relevante vulnerabilidade, muitos oriundos de países pobres e que enfrentam um verdadeiro colapso de sua economia e instituições domésticas”, aponta o órgão.

O MPF sustenta que há um amplo cenário de omissão dos entes federados com os direitos e a promoção de políticas públicas necessárias aos migrantes. Nesse sentido, destaca os princípios da prevalência dos direitos humanos e da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade como fundamentos que regem as relações internacionais da República. Também evoca os direitos constitucionais à vida, à igualdade, à saúde, à alimentação, à moradia, à segurança e à assistência social, assim como o compromisso do Brasil com organismos internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A ação menciona a Lei 13.684/2018, que dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. Cita, ainda, as Políticas Nacionais de Migrações, Refúgio e Apatridia e de Assistência Social, que estabelecem proteção social e defesa dos direitos das pessoas em estado de vulnerabilidade e risco social. Na avaliação do MPF, porém, todas essas diretrizes têm sido “completamente ignoradas pelo Governo Federal”.

Crise humanitária – O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da ação civil pública, esclarece que a situação é ainda mais preocupante nos municípios limítrofes de Assis Brasil, Brasiléia e Epitaciolândia, por onde chegam a maior parte dos migrantes. Isso porque são cidades de população reduzida e com poucos recursos orçamentários. “Sem ajuda do governo estadual e federal, não há como prover a assistência social necessária aos migrantes”, destacou o membro do MPF.

O órgão destaca ainda que, somada a estrutura de acolhimento existente nesses locais e na capital Rio Branco, o estado inteiro do Acre dispõe de capacidade para receber, no máximo, 150 refugiados, que se dividem entre uma casa de passagem, um espaço cedido pela Diocese e um abrigo na capital. “Se vierem 200 pessoas em um dia, o sistema simplesmente colapsa”, alerta o procurador.

O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) no Brasil reconheceu a gravidade da situação acreana. Dados da Polícia Federal constataram um aumento significativo do ingresso de venezuelanos no Brasil pela fronteira do Acre com o Peru: 3.375 em 2022, 1.862 em 2021 e 572 em 2020. No momento, segundo o MPF, não existem abrigos e casas de acolhimento institucional com capacidade para acomodar todos esses migrantes e refugiados, seja de passagem ou para residência fixa, restando a essa população buscar acomodação por conta própria.

Pedidos – A ação civil pública foi proposta após uma série de tentativas de atuação extrajudicial com os órgãos federativos, como recomendações e acordos, que não foram bem sucedidas. Por isso, em caráter de urgência, o MPF solicitou à Justiça Federal que obrigue os entes a providenciar pelo menos mais 50 vagas em cada um dos abrigos já existentes, a garantir três refeições diárias aos acolhidos e a disponibilizar equipes técnicas preparadas para o acolhimento temporário.

Os requeridos também devem elaborar, no prazo de 30 dias, um plano com explicitação das tarefas e procedimentos a serem percorridos, respectivos responsáveis e fiscalizadores. A proposta deve abarcar questões como a ampliação da capacidade de abrigos emergenciais, atendimento básico de saúde, alimentos e materiais de higiene, regularização migratória, combate ao contrabando e tráfico de pessoas, repasses financeiros e inserção de crianças e adolescentes em escolas.

“Os entes federados ainda não possuem um plano de contingência conjunto e efetivo, que também trabalhe na perspectiva preventiva das próximas crises migratórias. O que se percebe é sempre uma atuação no olho do furacão, com reparações pontuais, sem visão estratégica e com elevados gastos públicos”, pontuou o procurador da República.

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Assembleia aprova Projeto de Lei e Estado vai investir R$ 2 milhões no futebol

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Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta, 4, um Projeto de Lei onde autoriza o governo do Estado investir R$ 2 milhões no futebol. O repasse será feito para os clubes por intermédio da Federação de Futebol do Acre(FFAC). “Priorizamos esse projetos porque acreditamos no esporte como uma ferramenta transformadora principalmente para a nossa juventude”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nicolau Júnior(PP). Proposta encaminhada …

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Fonte: Conteúdo republicado de PHD ESPORTES - ESPORTES

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Justiça nega ação de Vini Jr. contra empresa de energia no Rio

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Franco Arland/Getty Images
Vini Jr. Brasil x Tunísia

A Justiça do Rio de Janeiro negou uma ação movida pelo jogador Vinícius Júnior que questionava uma cobrança de quase R$ 275 mil da empresa de energia Light.

Vini Jr. foi cobrado em R$ 274.552,23 por obras de adequação elétrica em um imóvel no Rio. O atacante do Real Madrid afirmou ter quitado o valor integralmente, mas alegou que um erro no sistema da Light impediu o reconhecimento do pagamento, gerando novas cobranças indevidas e risco de corte de energia.

O jogador sustentou ainda que funcionários da empresa teriam falado que o cálculo da obra foi superior ao devido, o que geraria um crédito de R$ 162.531,00 ou estorno do valor. No último dia 20 de fevereiro, no entanto, a 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca negou o pedido da defesa do jogador sobre a produção antecipada de provas.

Pedido de Vini Jr.

Vini Jr. solicitou à Justiça que a Light exibisse uma série de documentos, incluindo gravações de chamadas, protocolos de atendimento e registros sistêmicos, para comprovar a existência de um suposto crédito de R$ 162.531,00 que teria sido informado verbalmente por funcionários da empresa após o pagamento da obra de adequação elétrica.

No entanto, a Justiça recusou o pedido por entender que o atleta não demonstrou a “utilidade concreta” ou a necessidade urgente da medida, uma vez que não comprovou o risco de os documentos desaparecerem, nem apresentou indícios mínimos de que o crédito realmente existia antes de exigir que a empresa produzisse tal prova.

O magistrado ressaltou que a ação de produção antecipada de provas não deve ser utilizada para “diligências investigativas genéricas” ou como substituto de procedimentos administrativos quando a empresa já havia negado a existência de valores a serem devolvidos.

Versão da Light

A Light negou a existência de qualquer crédito disponível para ressarcimento de Vini Jr. A empresa afirmou que a fatura de outubro de 2023 foi refaturada em novembro daquele ano para cobrar apenas o consumo real de energia, inexistindo saldo remanescente ou valores a serem devolvidos ao autor.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o pedido de produção antecipada de provas não preenchia os requisitos legais.

“Verifica-se que o pedido formulado se volta à tentativa de obtenção de elementos para eventual futura demanda, sem que tenha sido demonstrado, contudo, o requisito da utilidade concreta e da necessidade da medida”, registrou a sentença. “Os pedidos foram julgados improcedentes, e, por se tratar de um procedimento preparatório, não houve condenação ao pagamento de honorários de sucumbência”, determinou o juiz.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Acre registra 111 crianças e adolescentes órfãos de feminicídio entre 2021 e 2025, aponta encontro no TCE

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Reunião discutiu aplicação da Política Estadual de Proteção a Órfãos do Feminicídio; quatro famílias já solicitaram auxílio financeiro previsto em lei

Durante o encontro, a presidente do TCE-AC, Dulce Benício, afirmou que o Estado precisa garantir proteção às crianças afetadas pela violência. Foto: cedida 

O Acre registrou 111 crianças e adolescentes órfãos de feminicídio entre 2021 e 2025. Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (4), durante reunião no Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), que reuniu representantes de órgãos públicos para discutir a aplicação da Política Estadual de Proteção e Atenção Integral às Órfãs e Órfãos de Feminicídio.

A política foi criada pela Lei nº 4.065/2022 e prevê assistência a filhos de mulheres vítimas de feminicídio. Também houve definições de critérios para concessão de auxílio financeiro e organização do atendimento especializado.

Durante o encontro, a presidente do TCE-AC, Dulce Benício, afirmou que o Estado precisa garantir proteção às crianças afetadas pela violência. “A dor causada pelo feminicídio não se encerra no ato criminoso. Ela se prolonga na vida dos filhos que permanecem e que precisam do amparo do Estado. Nosso compromisso é assegurar que essa política pública se traduza em proteção concreta”, disse.

A reunião contou com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e secretarias do governo estadual. A juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno destacou a necessidade de atenção aos processos de guarda das crianças que perderam suas mães.

“O encaminhamento é priorizar os processos de guarda e fortalecer a rede de proteção para garantir acompanhamento dessas crianças”, afirmou.

 

Auxílio financeiro e dados estaduais

Segundo a Secretaria de Estado da Mulher, responsável pela execução da política pública, quatro solicitações de famílias já foram registradas para concessão do auxílio financeiro previsto na lei. Os pedidos estão em análise.

De acordo com dados apresentados na reunião, o Brasil registra em média quatro feminicídios por dia. No Acre, a média é de um caso por mês.

As instituições também discutiram a ampliação da articulação com prefeituras para fortalecer a rede de proteção nos municípios e garantir o acesso das crianças e adolescentes aos serviços previstos na política estadual.

A reunião contou com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e secretarias do governo estadual. Foto: captada 

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