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Cotidiano

MPF cobra plano de contingência conjunto para enfrentamento de crises migratórias no Acre

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para cobrar de autoridades federais, estaduais e municipais a elaboração de um plano de contingência conjunto que garanta o acolhimento humanitário de migrantes que chegam ao território acreano pela tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Bolívia. A medida também busca assegurar o repasse de recursos financeiros e de apoio técnico para a implementação das providências necessárias. A ação tem como réus a União, o Estado do Acre e os Municípios de Assis Brasil, Epitaciolândia, Brasileia e Rio Branco (AC).

Na peça, o MPF destaca a urgência de uma ação coordenada e permanente que promova assistência social adequada à população. Nos últimos 13 anos, o Acre tem lidado com recorrentes períodos de crise relacionados às limitações para a acolhida e atenção humanitária aos migrantes e refugiados. Segundo a ação, uma nova crise é iminente, diante do fim das regularizações temporárias pelo Peru e a consequente deportação de pessoas que não têm documentos. “Os migrantes representam, claramente, um grupo de pessoas em situação de relevante vulnerabilidade, muitos oriundos de países pobres e que enfrentam um verdadeiro colapso de sua economia e instituições domésticas”, aponta o órgão.

O MPF sustenta que há um amplo cenário de omissão dos entes federados com os direitos e a promoção de políticas públicas necessárias aos migrantes. Nesse sentido, destaca os princípios da prevalência dos direitos humanos e da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade como fundamentos que regem as relações internacionais da República. Também evoca os direitos constitucionais à vida, à igualdade, à saúde, à alimentação, à moradia, à segurança e à assistência social, assim como o compromisso do Brasil com organismos internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A ação menciona a Lei 13.684/2018, que dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. Cita, ainda, as Políticas Nacionais de Migrações, Refúgio e Apatridia e de Assistência Social, que estabelecem proteção social e defesa dos direitos das pessoas em estado de vulnerabilidade e risco social. Na avaliação do MPF, porém, todas essas diretrizes têm sido “completamente ignoradas pelo Governo Federal”.

Crise humanitária – O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da ação civil pública, esclarece que a situação é ainda mais preocupante nos municípios limítrofes de Assis Brasil, Brasiléia e Epitaciolândia, por onde chegam a maior parte dos migrantes. Isso porque são cidades de população reduzida e com poucos recursos orçamentários. “Sem ajuda do governo estadual e federal, não há como prover a assistência social necessária aos migrantes”, destacou o membro do MPF.

O órgão destaca ainda que, somada a estrutura de acolhimento existente nesses locais e na capital Rio Branco, o estado inteiro do Acre dispõe de capacidade para receber, no máximo, 150 refugiados, que se dividem entre uma casa de passagem, um espaço cedido pela Diocese e um abrigo na capital. “Se vierem 200 pessoas em um dia, o sistema simplesmente colapsa”, alerta o procurador.

O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) no Brasil reconheceu a gravidade da situação acreana. Dados da Polícia Federal constataram um aumento significativo do ingresso de venezuelanos no Brasil pela fronteira do Acre com o Peru: 3.375 em 2022, 1.862 em 2021 e 572 em 2020. No momento, segundo o MPF, não existem abrigos e casas de acolhimento institucional com capacidade para acomodar todos esses migrantes e refugiados, seja de passagem ou para residência fixa, restando a essa população buscar acomodação por conta própria.

Pedidos – A ação civil pública foi proposta após uma série de tentativas de atuação extrajudicial com os órgãos federativos, como recomendações e acordos, que não foram bem sucedidas. Por isso, em caráter de urgência, o MPF solicitou à Justiça Federal que obrigue os entes a providenciar pelo menos mais 50 vagas em cada um dos abrigos já existentes, a garantir três refeições diárias aos acolhidos e a disponibilizar equipes técnicas preparadas para o acolhimento temporário.

Os requeridos também devem elaborar, no prazo de 30 dias, um plano com explicitação das tarefas e procedimentos a serem percorridos, respectivos responsáveis e fiscalizadores. A proposta deve abarcar questões como a ampliação da capacidade de abrigos emergenciais, atendimento básico de saúde, alimentos e materiais de higiene, regularização migratória, combate ao contrabando e tráfico de pessoas, repasses financeiros e inserção de crianças e adolescentes em escolas.

“Os entes federados ainda não possuem um plano de contingência conjunto e efetivo, que também trabalhe na perspectiva preventiva das próximas crises migratórias. O que se percebe é sempre uma atuação no olho do furacão, com reparações pontuais, sem visão estratégica e com elevados gastos públicos”, pontuou o procurador da República.

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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia

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Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas. Foto: captada

Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.

A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.

Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.

Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.

No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00. Foto: captada 

Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.

Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.

O suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. Foto: captada

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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira

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A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.

Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.

O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”

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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio

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Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o dinheiro do prêmio (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.

Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.

Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.

Regras e prazos

Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.

“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.

Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

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