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MPAC reforça necessidade de esforço interinstitucional frente à pior taxa nacional de feminicídios no Acre
Com o objetivo de prevenir e enfrentar as extinções de punibilidade pela prescrição em inquéritos e ações penais relativos aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a procuradora-geral de Justiça do MPAC, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, instituiu o Grupo de Trabalho do Plano de Atuação Ministerial, o qual encaminhou um memorando ao Centro de Atendimento à Vítima (CAV) reforçando a necessidade de providências institucionais visando garantir maior celeridade e efetividade no cumprimento e na fiscalização dos mandados de proibição de conduta deferidos em medidas protetivas de urgência.
No documento, assinado conjuntamente pelos promotores de Justiça Dulce Helena de Freitas, titular da 13ª Promotoria de Justiça Criminal Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Rio Branco, e Júlio Cesar de Medeiros, designado para atuar no Grupo de Trabalho, foram citados casos onde os agressores foram intimados ou notificados após mais de 30 dias contados a partir do deferimento das medidas protetivas de urgência, além de ocorrências pontuais onde a ausência de cumprimento de mandado de proibição de conduta imposto ao agressor teria dificultado a configuração do crime previsto pelo art.24-A, da Lei Maria da Penha, que trata sobre o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.
Salientou-se, também, a resolução aprovada no dia 06 de outubro pelo Conselho Nacional de Justiça, que dá prazo limite de 48 horas para a entrega de medidas protetivas pelos oficiais de Justiça.
“É imprescindível a celeridade e efetividade no cumprimento e na fiscalização da decisão judicial que defere medida protetiva de urgência, notificando o agressor no prazo de 48 horas, tal como já prevê o próprio Conselho Nacional de Justiça, não apenas no resguardo da integridade física e psíquica das vítimas, mas a fim de possibilitar a eventual configuração do crime do art.24-A da Lei Maria da Penha em caso de descumprimento, e abrir o leque para a decretação da prisão preventiva do agressor que descumprir o mandado de proibição de conduta, rigor este que é um anseio da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”, destacou o promotor Justiça Júlio Cesar de Medeiros.
Feminicídios cresceram 166% no estado, que tem a pior taxa nacional
Mencionando os dados do Observatório Criminal do Núcleo de Apoio Técnico do MPAC, que sinaliza que no 1º semestre de 2020 houve um aumento de 166% no número de feminicídios no estado no em comparação com o mesmo período de 2019, o promotor de Justiça Júlio Cesar falou sobre a necessidade de um esforço interinstitucional para combater esse tipo de crime.
“O Acre, conforme a 14º Edição do Anuário de Segurança Pública do FBSP, possui a pior taxa nacional de feminicídio, o que exige uma união de esforços por parte do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Polícia Civil, Polícia Militar e Secretaria de Segurança Pública, para fazer frente a tal situação drástica, a qual infelizmente vem se prolongando ao longo dos anos”, frisou.
Por fim, no mesmo documento, os promotores reforçam a necessidade de se comunicar à coordenação da Patrulha Maria da Penha ao mesmo tempo em que deferida eventual medida protetiva no âmbito da violência doméstica e/ou familiar, para fins de maior celeridade e eficácia na fiscalização do seu cumprimento pela Polícia Militar do Estado no Acre, no prazo máximo de 72 horas, tal como já ocorre em outros estados.
Agência de Notícias do MPAC
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Polícia Militar apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira em 2025, aumento de 407%
Ações do 8º BPM retiraram cocaína e maconha de circulação; corporação atribui resultado a patrulhamento, inteligência e denúncias da população

De acordo com dados oficiais da corporação, aproximadamente 137 quilos de entorpecentes foram apreendidos em diferentes ocorrências, envolvendo principalmente cocaína e maconha. Foto: captada
O 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre (8º BPM), com atuação em Sena Madureira, apreendeu aproximadamente 137 quilos de drogas ao longo de 2025, o que representa um aumento de 407% em relação ao ano anterior. O volume inclui principalmente cocaína e maconha retiradas de circulação em diferentes operações realizadas na região.
As apreensões foram resultado de abordagens, patrulhamento ostensivo, ações de inteligência e denúncias da comunidade. A PM destaca que o crescimento expressivo reflete o fortalecimento das estratégias de combate ao tráfico e ao crime organizado no município e em áreas sob sua responsabilidade.

O volume de drogas retirado de circulação representa um aumento de 407% em relação ao ano de 2024, evidenciando a intensificação das ações policiais e o fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao crime organizado na região. Foto: captada
A corporação reforçou que continuará intensificando o trabalho preventivo e repressivo ao longo do ano, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes, reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na região.
O efetivo do 8º BPM atua em Sena Madureira e municípios vizinhos
A PM destaca ainda que o trabalho preventivo e repressivo continuará sendo intensificado ao longo do ano de 2026, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, reduzir a criminalidade e promover a sensação de segurança para a comunidade local.

8º BPM apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira e registra aumento expressivo em 2025. Foto: art/assessoria
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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

Foto: Reprodução
A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.
O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.
A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.
O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.
O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TJAC
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Rio Branco será cidade-sede do Exame Nacional dos Cartórios 2026
Prova do ENAC 2026.1 será aplicada em 14 de junho e é requisito obrigatório para candidatos a concursos de cartórios em todo o país
A capital acreana, Rio Branco, será uma das cidades-sede do 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2026.1). A confirmação consta no edital publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Diário Oficial da União desta segunda-feira (09). A prova está prevista para o dia 14 de junho de 2026, com aplicação no período da tarde.
O exame é obrigatório para candidatos que pretendem concorrer a concursos públicos de provimento ou remoção para a titularidade de cartórios em todo o Brasil. Em Rio Branco, o local de aplicação das provas será informado posteriormente no cartão de confirmação de inscrição, que será disponibilizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do certame.
Conforme o edital, a prova terá duração de cinco horas, com início às 14h, no horário de Brasília. Os portões serão abertos às 12h30 e fechados pontualmente às 13h30, sem tolerância para atrasos.
As inscrições para o ENAC 2026.1 estarão abertas entre os dias 19 de fevereiro e 23 de março de 2026, exclusivamente pela internet, no site da FGV. A taxa de inscrição é de R$ 150, com possibilidade de isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), doadores de medula óssea e pessoas com renda dentro do limite de isenção do Imposto de Renda.
Podem participar do exame bacharéis em Direito, formados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou pessoas que tenham exercido, por pelo menos dez anos, funções em serviços notariais ou de registro. A comprovação da formação acadêmica ou da experiência profissional poderá ser feita até o dia 30 de junho de 2026.
O Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório, não classificatório, e não gera preenchimento direto de vagas. A avaliação será composta por 100 questões de múltipla escolha, com conteúdos predominantemente de Direito Notarial e Registral, além de disciplinas como Direito Constitucional, Civil, Administrativo, Tributário e Empresarial.
Para ser considerado habilitado, o candidato deverá alcançar, no mínimo, 60% de acertos. Para pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, o percentual mínimo exigido é de 50%.
Os candidatos aprovados receberão certificado de habilitação com validade de seis anos, documento exigido para a inscrição em concursos de cartórios promovidos pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.
O CNJ informa que todas as atualizações oficiais, incluindo locais de prova em Rio Branco, resultados e comunicados, serão divulgadas nos sites da Fundação Getulio Vargas e do Conselho Nacional de Justiça.


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