Geral
MPAC reforça necessidade de esforço interinstitucional frente à pior taxa nacional de feminicídios no Acre
Com o objetivo de prevenir e enfrentar as extinções de punibilidade pela prescrição em inquéritos e ações penais relativos aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a procuradora-geral de Justiça do MPAC, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, instituiu o Grupo de Trabalho do Plano de Atuação Ministerial, o qual encaminhou um memorando ao Centro de Atendimento à Vítima (CAV) reforçando a necessidade de providências institucionais visando garantir maior celeridade e efetividade no cumprimento e na fiscalização dos mandados de proibição de conduta deferidos em medidas protetivas de urgência.
No documento, assinado conjuntamente pelos promotores de Justiça Dulce Helena de Freitas, titular da 13ª Promotoria de Justiça Criminal Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Rio Branco, e Júlio Cesar de Medeiros, designado para atuar no Grupo de Trabalho, foram citados casos onde os agressores foram intimados ou notificados após mais de 30 dias contados a partir do deferimento das medidas protetivas de urgência, além de ocorrências pontuais onde a ausência de cumprimento de mandado de proibição de conduta imposto ao agressor teria dificultado a configuração do crime previsto pelo art.24-A, da Lei Maria da Penha, que trata sobre o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.
Salientou-se, também, a resolução aprovada no dia 06 de outubro pelo Conselho Nacional de Justiça, que dá prazo limite de 48 horas para a entrega de medidas protetivas pelos oficiais de Justiça.
“É imprescindível a celeridade e efetividade no cumprimento e na fiscalização da decisão judicial que defere medida protetiva de urgência, notificando o agressor no prazo de 48 horas, tal como já prevê o próprio Conselho Nacional de Justiça, não apenas no resguardo da integridade física e psíquica das vítimas, mas a fim de possibilitar a eventual configuração do crime do art.24-A da Lei Maria da Penha em caso de descumprimento, e abrir o leque para a decretação da prisão preventiva do agressor que descumprir o mandado de proibição de conduta, rigor este que é um anseio da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”, destacou o promotor Justiça Júlio Cesar de Medeiros.
Feminicídios cresceram 166% no estado, que tem a pior taxa nacional
Mencionando os dados do Observatório Criminal do Núcleo de Apoio Técnico do MPAC, que sinaliza que no 1º semestre de 2020 houve um aumento de 166% no número de feminicídios no estado no em comparação com o mesmo período de 2019, o promotor de Justiça Júlio Cesar falou sobre a necessidade de um esforço interinstitucional para combater esse tipo de crime.
“O Acre, conforme a 14º Edição do Anuário de Segurança Pública do FBSP, possui a pior taxa nacional de feminicídio, o que exige uma união de esforços por parte do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Polícia Civil, Polícia Militar e Secretaria de Segurança Pública, para fazer frente a tal situação drástica, a qual infelizmente vem se prolongando ao longo dos anos”, frisou.
Por fim, no mesmo documento, os promotores reforçam a necessidade de se comunicar à coordenação da Patrulha Maria da Penha ao mesmo tempo em que deferida eventual medida protetiva no âmbito da violência doméstica e/ou familiar, para fins de maior celeridade e eficácia na fiscalização do seu cumprimento pela Polícia Militar do Estado no Acre, no prazo máximo de 72 horas, tal como já ocorre em outros estados.
Agência de Notícias do MPAC
Comentários
Geral
Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
Comentários
Geral
Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
Comentários
Geral
Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
Você precisa fazer login para comentar.