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MPAC recomenda que Governo e Prefeitura adotem ações para proibir venda de linha chilena
Lei Estadual e Municipal proíbe comercialização da linha

Em um esforço para coibir os perigos associados à prática do uso de linha chilena e cerol, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu nesta segunda-feira (18) uma recomendação aos órgãos de segurança e fiscalização do Governo do Acre e da Prefeitura de Rio Branco.
A medida visa garantir o cumprimento da Lei Estadual nº 4.180/2023, conhecida como Lei Fernando Júnior Moraes Roca – Fernandinho, que proíbe a comercialização de linhas cortantes. A recomendação foi assinada pela promotoria de Justiça, representada por Rodrigo Curti, do MPAC.
Aprovada em 2023, a referida lei estabelece critérios rigorosos para a soltura de pipas, proibindo não apenas o uso, a posse e a fabricação, mas também a comercialização de linhas cortantes compostas por vidro moído, popularmente conhecido como cerol. Além disso, a legislação abrange a importação de linhas cortantes industrializadas obtidas por meio de composições específicas.
A recomendação do Ministério Público abrange diversos órgãos, incluindo a Polícia Militar do Estado do Acre, o Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Os órgãos foram instruídos a adotar providências para fiscalizar e garantir o cumprimento da Lei Municipal e Estadual relacionadas ao tema.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) também recebeu orientações específicas, incluindo a reserva de recursos orçamentários para campanhas preventivas em parceria com outros órgãos de segurança. O objetivo é conscientizar a população sobre os riscos do uso de cerol, linhas chilenas e produtos similares, além de estabelecer um fluxo eficiente para o recebimento de denúncias.
A recomendação se estende à Polícia Civil, que deve instaurar inquéritos policiais nos casos de lesões ou mortes relacionadas ao uso desses materiais cortantes. O Procon/AC, a Prefeitura de Rio Branco e seus órgãos de fiscalização também foram instados a agir, adotando providências para fiscalizar e cumprir as legislações vigentes.
Além disso, foram sugeridas a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) nos casos de flagrante de adultos empinando pipas com cerol em locais públicos, assim como a lavratura de Autos de Prisão em Flagrante para adultos flagrados comercializando esses materiais cortantes.
A recomendação conclui com a fixação de um prazo para que os órgãos demandados informem à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não das medidas propostas, destacando que a omissão na resposta dentro do prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, acarretando em medidas legais cabíveis.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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