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MP dá parecer favorável à ação do CRM e AMAC contra lei que libera contratação de médicos sem Revalida no AC

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A ação direta de inconstitucionalidade ingressada pelo Conselho Regional de Medicina do Acre e Associação Médica contra a lei estadual que permite a contratação, pelo Estado, de profissionais formados em Medicina no exterior sem o Revalida teve parecer favorável do Ministério Público do Acre. O documento foi assinado pelo Procurador-Geral Adjunto, Celso Jerônimo de Souza.

Em agosto do ano passado, o Pleno do Tribunal de Justiça do Acre concedeu medida cautelar, em votação unânime, e suspendeu os efeitos da norma até o julgamento definitivo da ação. Os membros do TJ-AC seguiram, na época, o voto do relator, o desembargador Luís Vitório Camolez.

Após essa decisão, foi aberto novo prazo para o MP-AC, que se manifestou pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.748 em sua integralidade e com efeito retroativo. Agora, a ação deve ser julgada pelo TJ-AC.

No parecer, o Procurador-Geral pontuou que, felizmente, o índice de contaminação pelo novo coroanvírus vem diminuindo no Estado, após a terceira onda provocada pela variante Ômicron e destacou o avanço da vacinação. “Não existe na atual realidade enfrentada pelo Estado do Acre qualquer justificativa de excepcional interesse social para se modular os efeitos de uma lei inconstitucional”, destaca o parecer.

Na ação, o Estado chegou a pedir que fossem mantidos os efeitos da lei, pelo menos, em relação aos médicos formados no exterior que já exerceram medicina no Brasil em Programas federais. No entanto, o MP-AC se manifestou contrário e disse que existem programas ativos e que podem ser acionados pelo governo para suprir a necessidade de profissionais no interior do Estado.

“Diante da existência de políticas públicas tendentes à viabilizar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade, revela-se descabida a alegação, pelo Estado do Acre, de excepcional interesse público, na quadra atual da história, para estender os efeitos de lei local em desacordo com a Constituição Estadual, cabendo à Fazenda Pública, nessa perspectiva, empreender diligências e adotar todos os atos administrativos necessários à concretização do direito à saúde, mediante adesão aos programas coordenados pelo Ministério da Saúde”, pontuou no documento.

Ação

A ação de inconstitucionalidade foi protocolada pelo CRM no dia 9 de julho do ano passado no TJ-AC e em seguida, a AMAC entrou como polo ativo. Um dos pontos destacados pelo Conselho é o fato de a lei estadual apresentar vício de iniciativa, tendo em vista o aumento de gastos do Poder Público. Ou seja, as despesas com a contratação de profissionais, é matéria privativa do governador do Estado. Portanto, ao interferir na competência do Poder Executivo, o Legislativo estará violando a Constituição do Estado do Acre.

Outro destaque é que a lei sancionada também confronta a Constituição Federal, a qual estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre matérias relacionadas às Diretrizes Básicas da Educação, o que inclui o processo de revalidação de diplomas.

O CRM ressaltou que a lei tem cunho absolutamente político e nenhum respaldo técnico. Além disso, que existe a clara intenção de beneficiar profissionais sem registro nos CRMs e formados em faculdades estrangeiras.

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Polícia rodoviária apreende 93 kg de cocaína escondidos em SUV na BR-317; três são presos

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Uma fiscalização realizada na tarde desta quinta-feira (4) resultou na apreensão de aproximadamente 93 quilos de cocaína escondidos em compartimentos falsos de um veículo modelo SUV que trafegava pela BR-317, no sentido fronteira–Rio Branco.

Segundo a equipe policial, as versões contraditórias apresentadas pelos ocupantes levantaram suspeitas e motivaram uma vistoria mais detalhada — momento em que o entorpecente foi encontrado. Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda não há confirmação se a carga saiu da região de Cobija, na Bolívia, ou do município acreano de Plácido de Castro, ambos próximos à fronteira.

O caso, divulgado apenas nesta sexta-feira (5) por meio de nota resumida nas redes sociais, foi encaminhado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pelos demais procedimentos legais.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

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Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.

As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.

A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais. 

  1. RETORNO DA LICITAÇÃO. 

Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local). 

Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE. 

Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025. 


 

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO 

Pregão Eletrônico nº 24/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025. 

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