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MP dá parecer favorável à ação do CRM e AMAC contra lei que libera contratação de médicos sem Revalida no AC

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A ação direta de inconstitucionalidade ingressada pelo Conselho Regional de Medicina do Acre e Associação Médica contra a lei estadual que permite a contratação, pelo Estado, de profissionais formados em Medicina no exterior sem o Revalida teve parecer favorável do Ministério Público do Acre. O documento foi assinado pelo Procurador-Geral Adjunto, Celso Jerônimo de Souza.

Em agosto do ano passado, o Pleno do Tribunal de Justiça do Acre concedeu medida cautelar, em votação unânime, e suspendeu os efeitos da norma até o julgamento definitivo da ação. Os membros do TJ-AC seguiram, na época, o voto do relator, o desembargador Luís Vitório Camolez.

Após essa decisão, foi aberto novo prazo para o MP-AC, que se manifestou pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.748 em sua integralidade e com efeito retroativo. Agora, a ação deve ser julgada pelo TJ-AC.

No parecer, o Procurador-Geral pontuou que, felizmente, o índice de contaminação pelo novo coroanvírus vem diminuindo no Estado, após a terceira onda provocada pela variante Ômicron e destacou o avanço da vacinação. “Não existe na atual realidade enfrentada pelo Estado do Acre qualquer justificativa de excepcional interesse social para se modular os efeitos de uma lei inconstitucional”, destaca o parecer.

Na ação, o Estado chegou a pedir que fossem mantidos os efeitos da lei, pelo menos, em relação aos médicos formados no exterior que já exerceram medicina no Brasil em Programas federais. No entanto, o MP-AC se manifestou contrário e disse que existem programas ativos e que podem ser acionados pelo governo para suprir a necessidade de profissionais no interior do Estado.

“Diante da existência de políticas públicas tendentes à viabilizar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade, revela-se descabida a alegação, pelo Estado do Acre, de excepcional interesse público, na quadra atual da história, para estender os efeitos de lei local em desacordo com a Constituição Estadual, cabendo à Fazenda Pública, nessa perspectiva, empreender diligências e adotar todos os atos administrativos necessários à concretização do direito à saúde, mediante adesão aos programas coordenados pelo Ministério da Saúde”, pontuou no documento.

Ação

A ação de inconstitucionalidade foi protocolada pelo CRM no dia 9 de julho do ano passado no TJ-AC e em seguida, a AMAC entrou como polo ativo. Um dos pontos destacados pelo Conselho é o fato de a lei estadual apresentar vício de iniciativa, tendo em vista o aumento de gastos do Poder Público. Ou seja, as despesas com a contratação de profissionais, é matéria privativa do governador do Estado. Portanto, ao interferir na competência do Poder Executivo, o Legislativo estará violando a Constituição do Estado do Acre.

Outro destaque é que a lei sancionada também confronta a Constituição Federal, a qual estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre matérias relacionadas às Diretrizes Básicas da Educação, o que inclui o processo de revalidação de diplomas.

O CRM ressaltou que a lei tem cunho absolutamente político e nenhum respaldo técnico. Além disso, que existe a clara intenção de beneficiar profissionais sem registro nos CRMs e formados em faculdades estrangeiras.

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Motociclista morre após acidente em avenida de Brasiléia ao passar por quebra-molas e perder equilíbrio

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Um grave acidente de trânsito resultou na morte de Lucas Cruz Cordeiro, de 30 anos. A ocorrência foi registrada na Avenida Rui Lino, no bairro Raimundo Chaar, nas proximidades de um posto de combustíveis, próximo à ponte. De acordo com informações repassadas pela Polícia Militar, a guarnição foi acionada via COPOM para atender a um acidente envolvendo veículo automotor.

Ao chegar ao local, os policiais encontraram a vítima caída ao solo, ao lado da motocicleta, com intenso sangramento e sem sinais vitais aparentes. A área foi isolada imediatamente, e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado.

Após a chegada da equipe médica, o óbito foi confirmado ainda no local. Imagens de segurança mostra o momento quando ocorre o acidente, por volta das 6h46. Lucas conduzia a moto em velocidade sentido ponte e ao passar pelo quebra-molas, perdeu o controle indo de encontro ao muro da residência, se chocando violentamente.

A Polícia Militar informou que tentou acionar a perícia técnica, mas foi comunicada de que não havia peritos disponíveis na cidade naquele momento. Diante da situação, o Instituto Médico Legal (IML) foi chamado para realizar a remoção do corpo.

Segundo o relato no Boletim de Ocorrência, não foi realizado a perícia no local devido não haver peritos na fronteira, sendo realizado apenas a remoção do corpo ao IMl local no hospital Raimundo Chaar. A motocicleta da vítima foi recolhida e encaminhada ao pátio do Detran por meio de guincho.

O caso foi registrado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e será investigado pelas autoridades competentes para apurar as circunstâncias do acidente.

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Ação conjunta entre Brasil e Bolívia recupera motocicleta roubada em Rondônia

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Integração entre forças de segurança foi decisiva para localização do veículo e devolução ao proprietário

A cooperação entre forças de segurança do Brasil e da Bolívia voltou a apresentar resultados positivos na região de fronteira, com a recuperação de uma motocicleta roubada no estado de Rondônia.

O veículo havia sido furtado em território brasileiro e, após o compartilhamento de informações por parte da Polícia Militar, acabou sendo localizado por autoridades bolivianas, que realizaram a apreensão. Em seguida, foram adotados os procedimentos legais para a devolução ao proprietário no Brasil.

Segundo as autoridades, a parceria entre a Polícia Militar e as forças de segurança da Bolívia tem sido fundamental no combate à criminalidade na faixa de fronteira, principalmente em casos de furto e roubo de veículos. A atuação integrada envolve troca de informações, operações coordenadas e apoio mútuo, o que amplia a eficiência das ações nos dois países.

O comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar, Tales Rafael, destacou a importância da cooperação internacional para o enfrentamento da criminalidade.

“A integração entre as forças de segurança é essencial para dar respostas rápidas e eficazes à sociedade, especialmente em regiões de fronteira. Esse resultado mostra a força do trabalho conjunto”, afirmou.

O caso reforça o papel da Polícia Militar não apenas no policiamento ostensivo, mas também na articulação com instituições internacionais, fortalecendo estratégias de segurança pública e contribuindo para a redução de crimes na região.

A recuperação do veículo simboliza um esforço conjunto bem-sucedido e evidencia a importância da cooperação entre países no enfrentamento à criminalidade transnacional.

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Justiça concede liberdade com tornozeleira a suspeitos de execução em Brasiléia

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Acusados de envolvimento na morte do produtor rural Levi Brito Alves vão responder ao processo em liberdade monitorada

A Justiça concedeu liberdade provisória aos três homens presos durante operação da Polícia Civil por envolvimento na execução do produtor rural Levi Brito Alves, crime ocorrido em novembro de 2025, na zona rural de Brasiléia.

A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada após as prisões. Mesmo com a decretação das prisões preventivas, o magistrado responsável pelo caso determinou a soltura dos investigados, mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Foram beneficiados com a decisão:

  • A. J. S. S., de 34 anos;
  • A. F. S., de 40 anos;
  • A. F. G., de 47 anos.

Como condição para responderem ao processo em liberdade, os suspeitos passarão a ser monitorados por meio de tornozeleira eletrônica.

Os três haviam sido detidos em uma operação que apontou a participação deles, junto a um menor já apreendido anteriormente, na execução do produtor rural. Segundo as investigações, o crime teria sido encomendado.

Com a decisão judicial, os acusados seguem agora em liberdade provisória, sob monitoramento, enquanto o caso continua em tramitação na Justiça.

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