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Moradores elogiam trabalho realizado pela Prefeitura nas ruas de Cruzeiro do Sul

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O prefeito Ilderlei Cordeiro tem honrado com os compromissos que assumiu. A cidade transformou-se num canteiro de obras e os resultados têm agradado os moradores dos bairros João Alves e Saboeiro, que elogiaram o trabalho de infraestrutura desenvolvido pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul.
“Eu fico muito feliz de ver a nossa rua sendo reconstruída novamente. Há muitos anos não recebemos investimento. A rua está ficando bonita e a gente, que tem idade, ganhamos mais segurança de andar, pois não corremos o risco de cair. Se o prefeito se candidatar novamente, eu voto nele”, endossou dona Raimunda Nonata, moradora há 40 anos da Rua Newton Prado, no João Alves.
Diariamente, o prefeito tem vistoriado todas as obras. Nesta terça-feira, 24, ele esteve nos bairros João Alves e Saboiero acompanhando os trabalhos e dialogando com os moradores. Em sua gestão, Cruzeiro do Sul está recebendo um investimento de R$ 15,5 milhões em infraestrutura e saneamento.

“É revigorante ver a satisfação dos moradores com as ruas pavimentadas, pois esse é o principal objetivo do nosso mandato: servir a população”, salientou Ilderlei Cordeiro.

Emocionada, Irene de Freitas agradeceu o trabalho de pavimentação da via. “A evolução desse trabalho enche o meu coração de alegria. Desde a candidatura do prefeito, tenho vontade abraçar e conversar com o prefeito e, hoje, recebi ele na minha casa. Homem simples, que está junto da gente”, observou moradora.
A pavimentação da Rua Newton Prado se iniciou pela pista de motocross, que foi totalmente refeita e construída uma ponte que dá acesso à comunidade do Saboeiro. A Secretaria Municipal de Obras está asfaltando toda a via, que vai chegar até a Av Mâncio Lima.
Atualmente cinco equipes atuam na pavimentação das vias públicas. “Nós vamos asfaltar todas as ruas que nós trabalhamos anteriormente e, paralelamente, vamos dividir as equipes para que atuem nas ruas mais críticas e também façam o trabalho de recuperação e asfaltamento”, explica Josinaldo Batista, técnico operacional da Secretaria de Obras.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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