fbpx
Conecte-se conosco

Brasil

Ministros da Integração e do Meio Ambiente vêm ao Acre e confirmam ajuda do governo federal às vítimas das inundações

Publicado

em

O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff, estiveram neste domingo, 26, em Rio Branco, para acompanhar os transtornos causados pelo transbordamento dos principais igarapés da capital e do Rio Acre.

Ministros da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, e do Meio Ambiente, Marina Silva, estiveram em Rio Branco neste domingo, 26, para acompanhar a situação das inundações. Foto: Diego Gurgel/Secom

No aeroporto da cidade, os ministros foram recebidos pelo governador Gladson Cameli e pelo prefeito Tião Bocalom. Após entrevista coletiva à imprensa, as autoridades fizeram um sobrevoo de helicóptero nas áreas afetadas pela enxurrada.

A comitiva também percorreu ruas do bairro Conquista, uma das comunidades mais impactadas pela cheia repentina do Igarapé São Francisco. Na localidade, centenas de famílias tiveram suas casas invadidas pelas águas.

Governador Gladson Cameli visitou moradores afetados pela enchente no bairro Conquista. Foto: Diego Gurgel/Secom

O ministro Waldez Góes solidarizou-se com os acreanos e confirmou a disponibilidade de profissionais da Defesa Civil nacional para auxiliar na elaboração de planos de trabalho para solicitação de recursos federais.

“Para agilizar a assistência do governo federal aos municípios atingidos, nós trouxemos para Rio Branco técnicos da Defesa Civil Nacional. Eles vão auxiliar os gestores municipais a preencherem os formulários para o reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública. E também a realizarem os planos de trabalho para a solicitação de recursos federais para assistência humanitária, restabelecimento de vias públicas, pontes e até mesmo reconstrução das casas das pessoas atingidas pelo desastre”, pontuou.

Ministro Waldez Góes anunciou medidas em apoio a enxurrada que atingiu a capital acreana. Foto: Diego Gurgel/Secom

Marina Silva alertou para a intensificação de eventos climáticos extremos devido às mudanças climáticas. “Temos mapeados 1.058 municípios brasileiros que sofrerão com mais frequência a incidência de grandes volumes de chuva ou estiagens severas. Vamos apresentar um projeto para que estas cidades possam estar permanentemente em situação de emergência para a ajuda do governo federal seja feita com rapidez”, declarou.

O governador Gladson Cameli reforçou a importância da união de esforços para ajudar a população. O gestor agradeceu ainda ao governo federal pelo apoio dado ao Estado neste período crítico.

Ministra Marina Silva lembrou que fenômenos extremos serão mais frequentes por conta das mudanças climáticas. Foto: Diego Gurgel/Secom

“Estamos todos de mãos dadas em prol do nosso povo que está precisando de socorro. O governo federal é um grande parceiro e tenho certeza que vamos conseguir passar por esse momento difícil e encontrar soluções para superarmos esta situação”, afirmou.

A intensa chuva da última quinta-feira, 24, prejudicou mais de 32 mil pessoas de 48 bairros de Rio Branco. Cerca de 1.050 pessoas estão desabrigadas e 2.180 desalojados. Governo do Estado e prefeitura mantêm abrigos em escolas públicas e prestam toda assistência às famílias.

“Rio Branco nunca tinha enfrentado um aumento tão grande no nível de seus igarapés como aconteceu nos últimos dias. Além disso, estamos passando pela enchente do Rio Acre. A agilidade do governo federal em nos ajudar será muito importante para termos o suporte financeiro necessário para amenizar o sofrimento da população”, destacou o prefeito Tião Bocalom.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Justiça garante “liberdade de expressão artística” para Léo Lins; entenda

Publicado

em

Município de Novo Hamburgo (RS) buscou inicialmente impedir a realização do show, e posteriormente indenização por dano moral coletivo
Uma decisão do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) reafirmou a ampla proteção à liberdade de expressão artística, no último dia 11 de julho, quando julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Município de Novo Hamburgo (RS) contra a BTZ Produções Ltda. e o comediante Leonardo de Lima Borges Lins, conhecido como Léo Lins. O caso, que girava em torno do show de stand-up “Peste Branca”, destacou o embate entre a dignidade da pessoa humana e a garantia constitucional da livre manifestação.

O Município de Novo Hamburgo buscou inicialmente impedir a realização do show, agendado para 31 de agosto de 2023 no Teatro Municipal Paschoal Carlos Magno, alegando que um vídeo de divulgação e o próprio conteúdo do espetáculo ridicularizavam a cidade, seus habitantes e autoridades, além de conter piadas de cunho racista, capacitista e gordofóbico. A ação também pleiteava indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 500 mil.

Os réus, Léo Lins e BTZ Produções Ltda., defenderam o exercício regular da liberdade de expressão artística, invocando o artigo 5º, IX, e o artigo 220 da Constituição Federal. Eles citaram o julgamento da ADI 4451 (conhecida como “ADI do Humor”) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que veda a censura prévia a manifestações humorísticas, por considerá-la incompatível com os valores democráticos.

Decisão judicial

Na sentença, o juízo reconheceu a perda do objeto em relação aos pedidos de suspensão do show e proibição de piadas, visto que o espetáculo foi efetivamente realizado. Quanto ao mérito, a decisão enfatizou que a liberdade de expressão, embora não seja absoluta, só pode ser restringida quando há uma transgressão evidente a outros direitos fundamentais. O tribunal diferenciou o humor – que tem intenção crítica e ausência de dolo direto de lesar – da violência simbólica ou do discurso de ódio.

De acordo com a sentença, o Município não conseguiu comprovar a existência de dano moral coletivo. A sentença destacou que não houve provas de comoção social negativa, protestos ou denúncias formais após o evento, e que a simples “antipatia institucional por determinado conteúdo artístico não é suficiente para justificar condenação judicial”.

A decisão ressaltou ainda a autonomia do público, afirmando que quem compra ingresso para shows de humor o faz por livre escolha, ciente do estilo do artista, e que o Judiciário não deve atuar como “tutor moral da coletividade”.

Assim, o pedido do Município de Novo Hamburgo foi julgado improcedente. O Município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios.

 

Fonte:  CNN

Comentários

Continue lendo

Brasil

Pela 3ª vez, Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal à inelegibilidade

Publicado

em

TRE-SP entendeu que houve abuso de poder por parte de Marçal em 2024; penas não são somadas, ou seja, o empresário ficará impedido de disputar uma eleição por oito anos

Empresário Pablo Marçal (PRTB) • Leandro Torres/Divulgação

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade pela terceira vez neste ano. Ele é acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação ilícita de recursos durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Cabe recurso da decisão.

Apesar de ser a terceira inelegibilidade, as penas não são somadas, ou seja, ele ficará impedido de disputar uma eleição até 2032.

Nesta ação, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz entendeu que algumas condutas como ofensas aos candidatos adversários, como dizer que Guilherme Boulos era usuário de cocaína, além de associar a Justiça Eleitoral à corrupção e a “vinculação implícita de recebimento de fundo partidário da candidata Tábata Amaral a ato ilícito”, foram “altamente reprováveis” e “violadoras do princípio da legitimidade das eleições”.

Zorz também afirmou que o réu violou o princípio de isonomia ao divulgar, em sua página nas redes sociais, “um “link” com a arte do boné para confecção, bem como para acesso a todos os materiais de campanha (adesivos, santinhos, bandeira) para impressão pelos eleitores com a transferência do ônus dos gastos de campanha eleitoral bem como de colocação do CPF de que está fazendo essa doação e do CNPJ da gráfica de quem está fazendo a impressão”.

Durante o período eleitoral, Marçal divulgou conteúdo sobre sorteio de boné para quem marcasse pessoas nas redes sociais, ofereceu sorteio de R$ 200,00 para quem compartilhasse seus conteúdos e passou a usar influenciadores digitais para atingir usuários das redes sociais, depois de ter seus perfis suspensos temporariamente.

“Deste modo, constato a gravidade da conduta praticada pelo réu Pablo Marçal ainda que não tivesse sido eleito e chegado ao 2° turno das eleições municipais para Prefeito do Município de São Paulo”, disse o juiz na decisão.

O que diz Pablo Marçal

Em nota, o empresário afirmou que recebeu a decisão “com serenidade” e reafirmou que tem “total convicção” que é inocente.

“Sigo confiante na revisão dessa decisão pelas instâncias superiores, seja em São Paulo, seja no Tribunal Superior Eleitoral, e continuo acreditando na Justiça como instrumento legítimo de equilíbrio e verdade”, diz trecho da nota.

Outras condenações

Em fevereiro, o mesmo juiz responsável pelo caso, Antonio Maria Patiño Zorz, entendeu que Marçal ofereceu apoio político para impulsionar a campanha eleitoral de candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na internet. A divulgação custaria R$ 5 mil.

“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador [que não estivessem em partidos de esquerda] em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral”, escreveu Zorz na primeira condenação.

Segundo o magistrado, Marçal utilizou as redes para disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral, além de fazer propaganda eleitoral negativa.

Na segunda condenação, deferida em abril, o magistrado acusou Marçal de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024. Ele determinou ainda que o empresário fique inelegível por oito anos e pague uma multa de R$ 420 mil.

O juiz julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo PSB, partido de Tabata Amaral, ex-adverssária de Marçal nas eleições municipais. A sigla acusou o empresário de promover impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.

A decisão diz que “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”.

 

 

Fonte: CNN

Comentários

Continue lendo

Brasil

Runco é demitido do Flamengo após polêmica com De La Cruz; veja bastidores

Publicado

em

Chefe do departamento médico não resistiu à insatisfação interna

Comentários

Continue lendo