Brasil
Ministro Edson Fachin suspende acordos de delação da dupla da JBS
Há indícios suficientes de que delatores omitiram informações, diz Fachin
Da Foha
Ao decretar a prisão de Joesley Batista e Ricardo Saud, o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que há “indícios suficientes de que os colaboradores omitiram” informações sobre a participação do ex-procurador Marcelo Miller no processo de delação premiada da JBS.
Diante disso, o ministro decidiu suspender o acordo de ambos até o fim da apuração sobre o caso. “Cabível, portanto, nos termos pleiteados pelo MPF, a parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados entre o procurador-geral da República e os colaboradores para o fim de se deferir medidas cautelares com a finalidade de se angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcello Miller”, disse o ministro.
“Quanto aos colaboradores Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, são múltiplos os indícios, por eles mesmos confessados, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro. A prisão temporária, quanto a eles, como requerida pelo MPF, é medida que se impõe”, afirmou.
Segundo a Folha apurou, Fachin usa a expressão “parcial suspensão” porque, por ora, continuam válidos os acordos celebrados por outros dois delatores do grupo, Francisco Assis e Silva e Wesley Batista.
Segundo ele, o episódio “pode implicar justa causa à ulterior rescisão dos acordos celebrados”. O ministro informa que decretou a prisão ainda na sexta (8), data do pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e que no mesmo dia enviou a decisão para a Polícia Federal. Em despacho assinado neste domingo (10), ele argumenta que decidiu torná-la pública após divulgação do decreto pela imprensa.

Joesley Batista é acusado de descumprir dois pontos e cláusula do acordo de delação – Foto: Adriano Machado – 7.set.2017/Reuters
Fachin disse ainda que “a suspensão temporária da eficácia do acordo, com a decretação da prisão temporária dos representados, é medida que se impõe a averiguar de forma mais segura possíveis omissões de informações relativas a crimes conhecidos pelos colaboradores e sonegadas quando da formalização da avença, bem como subministrar meios para que se possa decidir sobre a rescisão dos acordos”.
Segundo o ministro, “há indícios de má-fé por parte dos colaboradores ao deixarem de narrar, no momento da celebração do acordo, que estavam sendo orientados por Marcello Miller, que ainda estava no exercício do cargo”.
“Tal atitude permite concluir que, em liberdade, os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca de sanções premiais, mas cuja entrega ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva”, disse.
O ministro justifica sua decisão de não decretar a prisão de Miller: “Ainda que sejam consistentes os indícios de que pode ter praticado o delito de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, não há, por ora, elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária, de que tenha, tal qual sustentado pelo Procurador-Geral da República, sido cooptado pela organização criminosa”.
“O crime do art. 288 do Código Penal (associação criminosa que substituiu o delito de quadrilha ou bando), para sua configuração, exige estabilidade e permanência, elementos que, por ora, diante do que trouxe a este pedido o MPF, não se mostram presentes, para o fim de qualificar o auxílio prestado pelo então Procurador da República Marcello Miller aos colaboradores como pertinência a organização criminosa”, ressaltou.
No pedido de prisão, Janot diz que Miller foi usado pela JBS “para manipular fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos”. “A atitude de Marcello Miller, tal como revelada no diálogo respectivo, configuraria, em tese, participação em organização criminosa, obstrução às investigações e exploração de prestígio”, diz o procurador.
Ao pedir as prisões de Joesley, Saud e Miller, Janot requereu a suspensão da imunidade penal concedida aos delatores da JBS no acordo de colaboração.
A suspensão, segundo a Folha apurou, é considerada na PGR (Procuradoria-Geral da República) o primeiro passo para o fim da imunidade e a rescisão do acordo.
Para Janot, a prisão deles é necessária para a conclusão da investigação sobre o descumprimento do acordo de delação. Janot quer aguardar o prazo de prisão temporária de cinco dias de Joesley e Saud para terminar a apuração sobre a quebra de cláusulas do acordo firmado com eles. Não está descartado um pedido de prorrogação da prisão. Será a última semana de Janot no cargo de chefe da Procuradoria-Geral da República.
Ouça a íntegra do áudio da conversa de Joesley Batista
São duas as alternativas colocadas na mesa de negociação até sexta (15): rescindir de vez o acordo de delação ou repactuá-lo, ou seja, mantê-lo, mas com penas ou medidas cautelares impostas aos delatores.
Janot entende que houve patente descumprimento de dois pontos de uma cláusula do acordo de delação que tratam de omissão de má-fé, o que justificaria rever os benefícios.
Ospedidos de prisão foram feitos na sexta (8) pelo procurador-geral.
O centro da crise é uma gravação, datada de 17 de março, em que Joesley e Saud indicam possível atuação de Miller no acordo de delação quando ainda era procurador –ele deixou o cargo oficialmente em 5 de abril. O áudio foi entregue pelos delatores no dia 31 de agosto.
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Mega da Virada: Veja os números mais sorteados na história do concurso especial

A Mega da Virada 2025 deve pagar um prêmio estimado em R$ 1 bilhão, o maior valor já oferecido na história do concurso especial. As apostas estão abertas desde 1º de novembro e podem ser feitas até as 20h do dia 31 de dezembro. O sorteio também será realizado no último dia do ano, às 22h.
Para participar, o apostador pode escolher de 6 a 20 números entre os 60 disponíveis no volante ou optar pela Surpresinha, modalidade em que o próprio sistema seleciona as dezenas automaticamente. (leia mais abaixo)
Além de apostar de forma aleatória, há quem prefira se guiar por padrões e estatísticas da loteria. Nesse contexto, surge uma pergunta comum entre os jogadores: quais são os números que mais vezes já apareceram nos sorteios da Mega da Virada?
Segundo a Caixa Econômica Federal, o número 10 é o mais recorrente na história do concurso, tendo sido sorteado em cinco edições até agora.
Em seguida aparece as dezenas 5 e 33, que já saíram quatro vezes. Outros números também se destacam, como mostra a tabela abaixo:

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Mercado teme insegurança jurídica se STF reverter liquidação do Maste

Especialistas do mercado financeiro que acompanham o dia a dia do Banco Central veem com preocupação a maneira como o Poder Judiciário tem lidado com o caso do Banco Master.
Decretada no dia 18 de novembro pela autarquia reguladora do sistema financeiro, a liquidação extrajudicial do Master se deu em meio a uma fraude de R$ 12 bilhões. Na tentativa de manter sua liquidez, a instituição criou carteiras de crédito e fundos falsos, sem lastro, e tentou revendê-los para manter seus cofres.
Na última semana, o ministro Jhonatan de Jesus, do TCU (Tribunal de Contas da União), ordenou que o Banco Central apresente os fundamentos técnico-jurídicos da liquidação, questionando uma cronologia atípica do processo decisório.
Ex-diretor de Política Monetária do BC e presidente do Conselho de Administração da JiveMauá, Luiz Fernando Figueiredo é enfático ao apontar que os questionamentos levantados são “fora de propósito”.
Fonte: CNN
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Mega da Virada: Apostas para prêmio de R$ 1 bilhão acabam em cinco dias

Em cinco dias, às 22h da quarta-feira, 31 de dezembro, a Caixa Econômica Federal sorteia o prêmio bilionário da Mega da Virada de 2025.
Os apostadores podem fazer sua “fézinha” até às 20h da data do sorteio.
Como de praxe em concursos especiais, os prêmios da Mega da Virada não acumulam. Portanto, se não houver ganhadores em uma faixa de premiação, o valor será dividido entre os acertadores da faixa seguinte e assim por diante.
Nunca um apostador ganhou sozinho a Mega da Virada. O maior prêmio até então foi pago na edição de 2024, quando oito apostas dividiram mais de R$ 635 milhões.
Fonte: CNN


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