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Brasil

Ministério Público diz ao STJ que Lula tem direito a progredir para regime semiaberto

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Ex-presidente está preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018. No semiaberto, condenado tem direito a deixar prisão durante o dia para trabalhar.

O ex-presidente Lula, em 7 de abril de 2018, horas antes de se entregar à Polícia Federal — Foto: Andre Penner/AP Photo

Por Mariana Oliveira e Rosanne D'Agostino, TV Globo e G1

O Ministério Público Federal enviou um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já cumpriu tempo suficiente da pena para progredir para o regime semiaberto.

Condenado na Lava Jato, Lula está preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR). No regime semiaberto, o condenado tem direito a deixar prisão durante o dia para trabalhar.

Quando foi julgado em primeira instância, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão. A defesa do ex-presidente recorreu, e o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), de segunda instância, aumentou a pena para 12 anos e 1 mês. A defesa de Lula recorreu novamente, desta vez ao STJ, que reduziu a pena para 8 anos e 10 meses de prisão.

Para a subprocuradora Áurea Lustosa Pierre, o Superior Tribunal de Justiça deve discutir uma eventual progressão de regime no caso de Lula. Ainda não há, contudo, previsão para a data do julgamento.

A progressão de regime é permitida para quem já cumpriu um sexto da punição e, segundo o MP, também leva em conta outros aspectos, como bom comportamento. Por isso, o STJ terá que julgar se Lula pode mudar de regime com base em todos os aspectos.

Pedido da defesa

A defesa de Lula argumenta que o ex-presidente já está preso há mais de um ano e, por isso, deve cumprir o resto da pena em casa.

Assim, Lula poderia trabalhar durante o dia, ter uma vida normal sem vigilância, e só teria restrições durante a noite e nos finais de semana.

Conforme a defesa, o ex-presidente já preenche o requisito do cumprimento de um sexto da pena, o que autoriza a mudança do regime fechado para o semiaberto. No entanto, como não há estabelecimento que garanta segurança para que ele saia e volte todo dia, os advogados querem a mudança para o aberto, cumprindo a pena em casa.

No parecer sobre o caso, a subprocuradora Áurea Pierre afirma que o STJ se omitiu ao não discutir o regime de cumprimento da pena.

“Assim, data máxima vênia, [a subprocuradora opina] pela complementação do julgado, para que – após procedida detração no âmbito do STJ (tempo que pode ser reduzido), seja fixado o regime semiaberto”, argumenta.

O que o STJ terá de decidir

O STJ precisa decidir se julga o pedido de Lula para cumprir o restante da pena em regime aberto ou se encaminha o caso para analise da Vara de Execuções Penais do Paraná.

“O embargante peticiona a mais, para aplicação do regime Aberto, tendo em vista não existir estabelecimento compatível para seu cumprimento. A matéria – especificamente em se tratando de ex-Presidente da República – não tem disciplinamento legal, ficando a critério do Julgador decidir sobre o cumprimento da pena de ex– Presidente em regime compatível”, diz a procuradora.

Ela ressalta que o entendimento da Justiça, porém, é que não cabe tratamento diferenciado a ex-presidente.

Assim, o parecer do MPF opina ainda pela rejeição de outros pedidos feitos por Lula, como a absolvição ou o envio do processo para a Justiça Eleitoral.

O julgamento dos embargos no STJ encerrará o andamento do processo no tribunal e abrirá caminho para que o Supremo Tribunal Federal decida sobre o mérito da condenação do ex-presidente.

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Calendário define áreas em emergência ambiental por incêndio florestal

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A cada ano, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publica um calendário que declara – por períodos – emergência ambiental em estados e regiões mais suscetíveis aos incêndios florestais. A estratégia possibilita o planejamento anual do Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo).

Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a situação de emergência ambiental acontece quando um desastre natural ou uma falha humana cria uma ameaça ao meio ambiente ou à saúde pública. Nesses casos, é necessária a adoção de medidas para reverter essa condição.

Embora as ações sejam de responsabilidade compartilhada entre os entes federados, conforme prevê a Constituição, o Ibama mantém iniciativas preventivas – por meio do Prevfogo – alinhadas aos dados de monitoramento de incêndio e áreas de queimadas no país.

Brigadistas

O risco iminente já justifica a contratação de brigadistas para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, conforme prevê a Lei 8.745/1993. Para cada período e região, o Ibama, contrata brigadas especializadas em biomas, com agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir de forma efetiva com as ações preventivas.

Confira na portaria publicada nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União, os períodos e regiões que tiveram situação de emergência ambiental declarada no período de fevereiro de 2024 a abril de 2025.

Fonte: EBC GERAL

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INEP publica resultado da prova objetiva do Revalida 2024/1

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) publicou nesta sexta-feira, 26, os resultados da prova objetiva e as notas preliminares da parte discursiva do Revalida 2024/1.

A prova objetiva, que avalia os conhecimentos teóricos dos candidatos, teve seu resultado final divulgado, permitindo aos participantes uma análise mais precisa de seu desempenho. As notas provisórias da prova discursiva, que aborda questões práticas e casos clínicos também estão disponíveis.

O prazo para interposição de recursos em relação aos resultados divulgados se encerra em 2 de maio, oferecendo aos participantes a oportunidade de contestar possíveis equívocos ou inconsistências identificados em suas avaliações. Após esse período, o INEP analisará os recursos e divulgará o resultado final em 23 de maio, consolidando o processo de avaliação do Revalida 2024/1.

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Planos de saúde coletivo terão aumento de 14% em terceiro ano de alta

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De acordo o levantamento, o mercado tem sido pressionado por aumentos de preços acima de 15% desde meados de 2023

Os planos de saúde coletivos terão reajuste de dois dígitos neste ano, de acordo com relatório da XP Investimentos com dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O aumento médio foi de 15% no período entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2024.

De acordo com o levantamento, os reajustes se mantêm nesse patamar pelo terceiro ano seguido. Em 2023, a alta média nos preços de planos coletivos foi de 14,38%; em 2022, os reajustes oscilaram na casa de 11,54%.

Dados da ANS registram 50,9 milhões de beneficiários no mercado, com 88,6% deles nos planos coletivos, sejam empresariais e por adesão, quando vinculados a uma entidade de classe ou administradora de benefícios.

Os reajustes dos planos individuais e familiares são limitados pela agência, que fixa um teto.

Na lista de maiores grupos, o levantamento cita SulAmérica, Bradesco Saúde e Amil como os responsáveis pelas maiores taxas, superiores a 20%.

De acordo o levantamento, o mercado tem sido pressionado por aumentos de preços acima de 15% desde meados de 2023.

Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro pressionam os números para cima, com reajustes na casa de 20% nos últimos meses.

A expectativa dos especialistas responsáveis pelo relatório é de que “as precificações mais agressivas continuem ocorrendo por pelo menos mais um ano no mercado de planos de saúde”.

Novo reajuste deve ser definido no mês de maio (Arte/R7)

Entre os fatores que justificam a alta estão o aumento das despesas dos planos de saúde, com a retomada de atendimentos que haviam sido interrompidos durante a pandemia da Covid-19, inflação de custos e incorporação de novas tecnologias.

O mercado de planos odontológico possui uma dinâmica distinta. Os aumentos de preços permanecem no nível de um dígito.

”As empresas que oferecem planos odontológicos juntamente com planos de saúde, como Hapvida, SULA e Amil, estão no limite superior dos aumentos de preços, enquanto a Odontoprev – que é uma operadora puramente de planos odontológicos – permanece no limite inferior”, diz outro trecho do documento.

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