Acre
Ministério da Saúde cancela contrato e determina devolução dos recursos destinados a obra da UPA de Cruzeiro do Sul
A construção que conta com recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) foi iniciada em outro de 2013, com previsão de entrega em agosto em 2014
O Ministério da Saúde revogou o contrato para construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Cruzeiro do Sul e determinou a imediata devolução dos recursos financeiros repassados ao governo do Acre, acrescidos da correção monetária prevista em lei, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo da pasta. A portaria que cancela o convênio e obriga a administração estadual devolver os recursos foi publicada no Diário Oficial da União.
A principal alegação do Ministério da Saúde é o descumprimento de prazo. O convênio para construção da UPA de Cruzeiro do Sul foi autorizada em 2009. Nos últimos cinco anos, a obra foi licitada e paralisada três vezes, sendo motivo de reclamação da população do município de Cruzeiro do Sul que conta apenas com o atendimento proporcionado pelo Hospital Regional do Juruá, além dos serviços de acolhimento das unidades básicas de saúde da prefeitura do município.
O descumprimento de prazo foi detectadas após nota técnica de nº 117-SEI, de 27 de abril de 2018, expedida pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência ao setor responsável do Ministério da Saúde para realizar auditorias com o objetivo de combater o desperdício e evitar o uso indevido de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). O convênio firmado com o Acre foi de R$ 2 milhões, sendo que o MS pede a devolução de R$ 1,5 milhão corrigido.
A obra da UPA de Cruzeiro do Sul estaria sendo executada pela empresa que ficou na terceira colocação na licitação. As duas primeiras empreiteiras abandonaram o canteiro de obras alegando falta de repasses de recursos. Após um acordo para que reajustou o valor do contrato R$ 976,3 mil, a empresa Destak assumiu os serviços, mas o proprietário afirma que nunca recebeu nenhum das parcelas do reajuste que deveria ser pago nas medições.
O reajuste da obra teria sido parcelado e a promessa era de acrescer o valor nas medições apresentadas pela Destak. A empresa afirma que apresentou a 6ª nos primeiros meses de 2018, mas nunca recebeu nenhuma parcela do reajuste de contrato. Além ser obrigado a devolver R$ 1,5 milhões com as devidas correções, para finalizar o prédio da UPA o governo do Acre terá que investir recursos próprios, tarefa complicada, já que não disponibilizou seque a contrapartida.
A construção que conta com recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) foi iniciada em outro de 2013, com previsão de entrega em agosto em 2014, passou pelas mãos de pelo menos três construtoras, duas delas desistiram afirmando que não estariam recebendo os repasses de verbas abandonado em pagar trabalhadores e fornecedores, o mesmo argumento que estaria sendo usado novamente para paralisação da execução dos serviços pela terceira vez.
A obra lançada pelo governador e médico Sebastião Viana, do PT, já foi alvo de diversas denúncias nos últimos anos. O local também chegou a ser usado como ponto de prostituição, local de consumo de drogas e moradia de sem teto. O governo demoliu um colégio estadual considerado tradicional em Cruzeiro do Sul para dar espaço a Unidade de Pronto Atendimento, mas seguindo o exemplo das obras dos demais hospitais no Estado a unidade nunca ficou pronta.
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Acre
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Foto: Sérgio Vale
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.






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