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Acre

Ministério da Saúde cancela contrato e determina devolução dos recursos destinados a obra da UPA de Cruzeiro do Sul

A construção que conta com recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) foi iniciada em outro de 2013, com previsão de entrega em agosto em 2014

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O Ministério da Saúde revogou o contrato para construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Cruzeiro do Sul e determinou a imediata devolução dos recursos financeiros repassados ao governo do Acre, acrescidos da correção monetária prevista em lei, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo da pasta. A portaria que cancela o convênio e obriga a administração estadual devolver os recursos foi publicada no Diário Oficial da União.

A principal alegação do Ministério da Saúde é o descumprimento de prazo. O convênio para construção da UPA de Cruzeiro do Sul foi autorizada em 2009. Nos últimos cinco anos, a obra foi licitada e paralisada três vezes, sendo motivo de reclamação da população do município de Cruzeiro do Sul que conta apenas com o atendimento proporcionado pelo Hospital Regional do Juruá, além dos serviços de acolhimento das unidades básicas de saúde da prefeitura do município.

O descumprimento de prazo foi detectadas após nota técnica de nº 117-SEI, de 27 de abril de 2018, expedida pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência ao setor responsável do Ministério da Saúde para realizar auditorias com o objetivo de combater o desperdício e evitar o uso indevido de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). O convênio firmado com o Acre foi de R$ 2 milhões, sendo que o MS pede a devolução de R$ 1,5 milhão corrigido.

A obra da UPA de Cruzeiro do Sul estaria sendo executada pela empresa que ficou na terceira colocação na licitação. As duas primeiras empreiteiras abandonaram o canteiro de obras alegando falta de repasses de recursos. Após um acordo para que reajustou o valor do contrato R$ 976,3 mil, a empresa Destak assumiu os serviços, mas o proprietário afirma que nunca recebeu nenhum das parcelas do reajuste que deveria ser pago nas medições.

O reajuste da obra teria sido parcelado e a promessa era de acrescer o valor nas medições apresentadas pela Destak. A empresa afirma que apresentou a 6ª nos primeiros meses de 2018, mas nunca recebeu nenhuma parcela do reajuste de contrato. Além ser obrigado a devolver R$ 1,5 milhões com as devidas correções, para finalizar o prédio da UPA o governo do Acre terá que investir recursos próprios, tarefa complicada, já que não disponibilizou seque a contrapartida.

A construção que conta com recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) foi iniciada em outro de 2013, com previsão de entrega em agosto em 2014, passou pelas mãos de pelo menos três construtoras, duas delas desistiram afirmando que não estariam recebendo os repasses de verbas abandonado em pagar trabalhadores e fornecedores, o mesmo argumento que estaria sendo usado novamente para paralisação da execução dos serviços pela terceira vez.

A obra lançada pelo governador e médico Sebastião Viana, do PT, já foi alvo de diversas denúncias nos últimos anos. O local também chegou a ser usado como ponto de prostituição, local de consumo de drogas e moradia de sem teto. O governo demoliu um colégio estadual considerado tradicional em Cruzeiro do Sul para dar espaço a Unidade de Pronto Atendimento, mas seguindo o exemplo das obras dos demais hospitais no Estado a unidade nunca ficou pronta.

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Acre

Bombeiros de Pando realizam retreinamento fluvial para reforçar atuação em resgates aquáticos

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Atividade em Cobija teve foco em navegação segura, manobras de embarcações e técnicas de salvamento

O efetivo da Direção de Bombeiros de Pando, com sede em Cobija, realizou um retreinamento fluvial voltado ao fortalecimento das capacidades operacionais em navegação segura, manobra de embarcações e técnicas de salvamento em ambientes aquáticos.

A atividade integrou ações de fortalecimento institucional e contou com exercícios práticos ao longo do dia, permitindo a simulação de cenários reais de intervenção. Durante o treinamento, foram trabalhados aspectos como o trabalho em equipe, a coordenação operacional e a correta aplicação dos protocolos de segurança, com o objetivo de garantir respostas rápidas e eficientes a emergências em rios e outros corpos d’água do município.

Por meio de sua unidade especializada de Bombeiros, a Polícia Boliviana reafirmou o compromisso com a capacitação permanente do efetivo e com a proteção da vida, da segurança e do bem-estar da população.

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Prefeito Tião Bocalom promove confraternização com jornalistas em Rio Branco

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Encontro informal reuniu profissionais da imprensa no Clube dos Oficiais e reforçou diálogo entre gestão e comunicação

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, promoveu neste sábado (24) um momento de confraternização com jornalistas e profissionais da imprensa local, oferecendo um dia de lazer no Clube dos Oficiais. A iniciativa proporcionou um ambiente informal para diálogo e aproximação entre o gestor municipal e os profissionais da comunicação.

Durante o encontro, Bocalom conversou de forma descontraída com jornalistas de diferentes veículos, abordando temas relacionados à cidade, à administração municipal e ao papel da imprensa no acompanhamento e fiscalização das ações do poder público.

Além das conversas, os convidados participaram de um churrasco em clima de confraternização. O evento reuniu profissionais de rádio, televisão e portais de notícias, sendo visto como uma oportunidade de fortalecer relações fora do ambiente formal da política e da gestão administrativa.

O próprio prefeito serviu os convidados e aproveitou a ocasião para presentear os jornalistas com um pacote de seu café e uma xícara. Em mensagem aos presentes, Bocalom agradeceu a participação da imprensa e destacou a importância do trabalho jornalístico. “Tive a honra de comandar a churrasqueira e servir pessoalmente quem faz a diferença todos os dias com informação e credibilidade. Obrigado pelo carinho e por terem vindo. Seguiremos valorizando a nossa imprensa”, afirmou.

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TCE-AC cita ex-prefeito de Senador Guiomard em Tomada de Contas Especial

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André Maia é ex-prefeito de Senador Guiomard/Foto: Reprodução

Processo apura possível dano ao erário, despesas sem licitação e aplicação de recursos da educação

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou no Diário Eletrônico de Contas da última semana a citação referente ao Processo nº 148.168-TCE/AC, que trata de uma Tomada de Contas Especial envolvendo a Prefeitura de Senador Guiomard. A medida foi adotada em cumprimento ao item 2 do Acórdão nº 13.476/2022.

O procedimento tem como objetivo apurar e quantificar eventual dano ao erário, além de individualizar responsabilidades relacionadas à não contabilização do valor integral das obrigações patronais devidas em determinado exercício financeiro, bem como à realização de despesas sem prévia licitação.

A Tomada de Contas também busca verificar o cumprimento dos limites constitucionais e legais de aplicação de recursos na educação, especialmente o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais do magistério e de 25% aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino. As exigências estão previstas no artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no artigo 22 da Lei nº 11.494/2007 e no artigo 212 da Constituição Federal.

O responsável apontado no processo é o ex-prefeito André Luiz Tavares da Cruz Maia, conhecido como André Maia. A relatoria do caso está sob responsabilidade do conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira.

Por determinação do relator, foi expedida citação para que o ex-gestor apresente defesa, documentos e/ou esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da ciência, sobre as irregularidades e ressalvas apontadas no Relatório Preliminar de Análise Técnica, que consta às fls. 214 a 264 dos autos.

O TCE-AC informou que o relatório técnico está disponível para consulta no Portal do Gestor, por meio do endereço eletrônico do Tribunal, mediante acesso com usuário e senha, assim como no Sistema de Processo Eletrônico da Corte de Contas. O órgão alerta que a não apresentação de defesa no prazo estabelecido poderá resultar nos efeitos da revelia, conforme previsto no artigo 48, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.

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