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Menino de 8 anos autista é a primeira criança a ser vacinada contra Covid-19 em Rio Branco
Vacinação começou oficialmente nesta segunda-feira (17), no Bairro Cadeia Velha em Rio Branco.
Após quase um ano do início da vacinação contra Covid-19, no Acre, em janeiro do ano passado, as crianças com idade entre 5 a 11 começaram a ser vacinadas oficialmente contra a doença. Na capital acreana, o primeiro a receber a vacina foi o menino Rafael Miranda, de 8 anos.
A vacinação foi lançada pela Secretaria Municipal de Saúde na manhã desta segunda-feira (17), na Unidade de Saúde Maria Áurea Vilela, no Bairro Cadeia Velha.
A dona de casa Kerlly Santos Miranda Costa, mãe do Rafael, disse que o filho é autistas tem outras comorbidades. Ela conta que estava ansiosa por esse momento no qual ele receberia a vacina.
O prefeito Tião Bocalom comemorou o início da vacinação e reiterou que as doses iniciais, de 2.860 ainda são poucas para atender o público de 49 mil crianças com idades de 5 a 11 anos, mas que deve avançar à medida que forem enviadas mais doses.
“As pessoas precisam entender que neste momento estão sendo vacinadas as crianças com 11 anos. Mas, estamos muito felizes que a gente está iniciando a vacinação das crianças, mas os pais precisam ter um entendimento de que vamos devagar e não anda rápido igual dos adultos e assim que o ministério for mandando as doses, vamos continuar vacinando”, disse.
Segundo a Saúde municipal, a vacinação deve começar com crianças de 11 anos e seguir de forma decrescente, conforme a chegada de mais lotes. Explicou que a dose aplicada no menino Rafael foi uma excepcionalidade devido ele ser autista.
“Reiteramos que o caso Raphael, foi uma excepcionalidade e a vacinação segue normalmente com o esquema vacinal, de crianças de 11 anos e de forma decrescente. Lembrando que crianças com 11 anos de idade e que tenham algum tipo de comorbidades, é necessário que os pais ou responsáveis, apresentem laudo médico.”
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Vacinação para crianças de 5 a 11 anos começou nesta segunda-feira (17) — Foto: Andryo Amaral/Rede Amazônica Acre
Vacinação em crianças
As crianças precisam estar acompanhadas do pai ou da mãe ou de outro responsável legal na hora da imunização. Essa pessoa precisa assinar um Termo de Autorização e receber as informações referente a possíveis reações da vacina, como por exemplo: inchaço, vermelhidão no local da injeção, febre, fadiga, dor de cabeça e outros.
A secretária Sheila Andrade explicou que para garantir a segurança deste grupo, a vacina não vai ser disponibilizada na Uraps, mas em unidades de saúdes diferentes. O atendimento é feito das 8h às 12h e das 14h às 16h. (Veja locais de vacinação abaixo)
“Devido essa situação que estamos vivendo de síndrome gripal e muitas pessoas testando positivo para Covid, nós não podemos pegar estas crianças que estão saudáveis e colocar em todas as Uraps, até porque dentro do protocolo do próprio Ministério da Saúde, determina que tem que ter uma segregação, algo diferenciado para atender essa população específica de 5 a 11 anos de idade. Então, nós enquanto Secretaria de Saúde conversando com os técnicos, escolhemos cinco unidades de referência”, pontuou.
Sheila disse ainda que neste momento não é possível colocar as doses em grande escala devido a quantidade recebida.
“O quantitativo que chegou pra nós são 2.860 doses e, quanto mais espalharmos, mais difícil fica para nosso controle porque não estamos em condições de perder doses. Ao todo, de 5 a 11 anos, são 49 mil crianças dentro do município de Rio Branco. Vamos vacinar nesse momento as crianças de 11 anos”, acrescentou.
A secretária disse que ainda não foi definida estratégia de vacinar as crianças da zona rural, mas que elas vão ser alcançadas também. “Porque o próprio ministério proíbe que se faça essa vacina em mutirões, mas iremos sim alcançar as crianças da zona rural.”
Primeiro lote
O primeiro lote com 7,2 mil doses da vacina da Pfizer destinado a este público chegou ao Acre na noite dessa sexta-feira (14), por volta das 22h20 no horário local.
A primeira informação era de que o voo que traria as doses chegaria ao estado acreano na noite de quinta (13), mas o avião pousou sem a carga.
A previsão inicial era de que as doses chegariam ao Acre na próxima terça (18), mas a chegada do imunizante foi adiantada.
“As crianças que possuem comorbidades devem apresentar a prescrição médica para vacinação”, diz a nota técnica do Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental de Rio Branco.
O documento destaca também que a 2ª dose deve ser aplicada após dois meses da aplicação da primeira dose. “Que as crianças sejam acolhidas e permaneçam no local em que a vacinação ocorrer por pelo menos 20 minutos após a aplicação”.
Outra informação destacada é que a vacina contra a Covid-19 não pode ser administrada no mesmo período de outras vacinas do calendário de imunização infantil. O intervalo entre as vacinas de rotina e contra a Covid é de 15 dias.
A vacinação em crianças vai ser feita nas seguintes unidades de saúde:
- USF Maria Áurea Vilela Santos – bairro Cadeia Velha;
- USF Dr. Mario Maia – bairro Cidade Nova;
- USF Gentil Perdomo da Rocha – Conjunto Esperança;
- USF Vitória – bairro Vitória;
- USF Manoel Alves Bezerra – Conjunto habitacional Cidade do Povo.
Sem receita médica
O Acre não vai exigir prescrição médica para vacinar crianças contra a Covid, segundo a Sesacre. Em dezembro do ano passado, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, chegou a afirmar que recomendaria a cobrança do documento.
No último dia 5, o Ministério da Saúde divulgou as regras para a vacinação de crianças de 5 a 11 anos e abriu mão da exigência de receita médica para imunização desta faixa etária.
De acordo com o governo, a vacinação infantil ocorrerá:
- em ordem decrescente de idade (das crianças mais velhas para as mais novas), com prioridade para quem tem comorbidade ou deficiência permanente e para crianças quilombolas e indígenas;
- sem necessidade de autorização por escrito, desde que pai, mãe ou responsável acompanhe a criança no momento da vacinação;
- com intervalo de oito semanas – um prazo maior que o previsto na bula, de três semanas.
Colaborou Andryo Amaral, da Rede Amazônica Acre
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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