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MEIs devem se adequar a novas regras fiscais a partir desta terça-feira, 1º de abril

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Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam se adaptar a novas exigências fiscais estabelecidas pela Receita Federal, que entram em vigor nesta terça-feira, 1º de abril. As mudanças, previstas na Nota Técnica 2024.001, incluem a obrigatoriedade de um novo Código de Regime Tributário (CRT) e a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) utilizados na emissão de notas fiscais.

Novo Código de Regime Tributário (CRT 4)

A principal alteração envolve a adoção do CRT 4, um código específico para diferenciar os MEIs de outras empresas enquadradas no Simples Nacional. Até então, todas as empresas nesse regime utilizavam o CRT 1, mas, com a mudança, os microempreendedores individuais terão um código exclusivo para padronizar e facilitar a fiscalização das suas operações.

Mudanças na emissão de notas fiscais

Outra novidade importante é a substituição do evento de “denegação” por “rejeição” na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A alteração permite que eventuais erros nos documentos sejam corrigidos com mais rapidez, evitando a necessidade de reemissão.
Além disso, os MEIs devem observar a nova tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que identifica a natureza das transações comerciais.

Entre os códigos a serem utilizados, destacam-se:

  • 1.202 – Devolução de venda de mercadoria
  • 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida
  • 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102 – Venda de mercadoria adquirida (interestadual)

Para operações específicas, como comércio exterior e prestação de serviços sujeitos ao ISSQN, há uma lista adicional de CFOPs a serem observados.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) orienta que os microempreendedores busquem informações sobre as mudanças e façam os ajustes necessários para evitar problemas fiscais. Segundo a Receita Federal, a implementação das novas regras tem o objetivo de aprimorar o controle tributário e garantir maior transparência nas operações dos MEIs.

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STF proíbe revista íntima vexatória em presídios e invalida provas obtidas por métodos degradantes

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Decisão histórica veda desnudamento e exames invasivos em visitantes, permitindo exceções apenas com autorização judicial fundamentada; regra entra em vigor após publicação oficial

A nova regra terá efeito a partir da publicação oficial da decisão e visa garantir o respeito aos direitos humanos sem comprometer a segurança dos presídios. Foto: cedida 

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (2) que a revista íntima vexatória em visitantes de presídios é ilegal, especialmente quando envolve desnudamento ou exames invasivos que causem humilhação.

A Corte também determinou que qualquer prova obtida por meio desse procedimento será considerada ilícita, a menos que haja autorização judicial específica. A decisão reforça que visitas sociais em unidades prisionais não podem incluir práticas degradantes ou constrangedoras, proibindo totalmente abordagens invasivas que violem a dignidade dos visitantes.

No entanto, em situações excepcionais, a revista íntima poderá ser autorizada, desde que um juiz determine a necessidade do procedimento com base em justificativas concretas. A nova regra terá efeito a partir da publicação oficial da decisão e visa garantir o respeito aos direitos humanos sem comprometer a segurança dos presídios.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas diretrizes para revistas em visitantes de unidades prisionais, proibindo terminantemente procedimentos que envolvam:

Desnudamento forçado
Exames invasivos sem consentimento
Qualquer prática que cause constrangimento ou humilhação

Pontos-chave da decisão:
  • Provas ilícitas: Qualquer material encontrado em revistas vexatórias será inadmissível em processos judiciais
  • Exceções: Só serão válidas com ordem judicial específica que comprove necessidade extrema
  • Segurança x Dignidade: Corte busca equilíbrio entre controle penitenciário e direitos humanos
Impacto imediato:

A medida, que entra em vigor após publicação no Diário da Justiça, deve:

Reduzir violações sistemáticas de direitos
Padronizar protocolos de revista em todo o país
Exigir capacitação de agentes penitenciários

Contexto:

O julgamento foi motivado por denúncias de abusos recorrentes, especialmente contra mulheres pobres e familiares de presos, submetidas a situações degradantes durante visitas. Relatos incluíam:

  • Revistas vaginais invasivas
  • Exposição forçada a agentes do sexo oposto
  • Humilhações sem fundamento em risco real
Votos destacados:

Ministros enfatizaram que “a segurança penitenciária não justifica violações à dignidade humana”. A relatora lembrou que “90% das revistas vexatórias não encontram ilícitos”.

Próximos passos:
  • CNJ deverá emitir normativa para fiscalização
  • Estados precisarão adaptar procedimentos
  • Defensorias prepararam campanhas informativas
Como ficam as revistas:

Permitidas: scanners corporais e revistas superficiais
Proibidas: toques íntimos e exposição corporal
Excepcionais: só com decisão judicial detalhada

A decisão alinha o Brasil a parâmetros internacionais de direitos humanos e reflete mudanças recentes em políticas penitenciárias de países como Argentina e Portugal. A nova regra terá efeito a partir da publicação oficial da decisão e visa garantir o respeito aos direitos humanos sem comprometer a segurança dos presídios.

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Dia Mundial do Autismo: Brasiléia Investe em Inclusão com Equipe Multidisciplinar na Educação

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No Dia Mundial de Conscientização do Autismo, 2 de abril, a Prefeitura de Brasiléia reforça seu compromisso com a inclusão ao contratar uma equipe multidisciplinar para atender estudantes com necessidades educacionais especiais na rede municipal de ensino.

Através da Secretaria de Educação, foram contratados 67 mediadores, 24 assistentes educacionais e 10 profissionais para atuar nas Salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE). Esse reforço beneficiará 239 crianças sendo 144 com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo um suporte pedagógico mais eficaz para alunos com necessidades educacionais específicas.

A secretária municipal de Educação, Raiza Dias, destacou a importância desse investimento:
“Nosso compromisso é com a inclusão e a equidade na educação. Com essa equipe, fortalecemos o suporte pedagógico para que todas as crianças tenham oportunidades iguais de aprendizado e desenvolvimento.”

Além da contratação dos profissionais, a Secretaria de Educação também investe na formação continuada dos educadores e no aprimoramento das estratégias pedagógicas inclusivas. O objetivo é assegurar um ambiente escolar acolhedor, respeitando as individualidades e promovendo a autonomia dos estudantes.

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Adolescente é resgatado com lança atravessada na perna em Manacapuru

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Um adolescente de 17 anos foi resgatado na tarde de terça-feira (1º), em Manacapuru, no interior do Amazonas, após ser encontrado no topo de uma árvore com uma zagaia cravada na perna.

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que o jovem aparece em cima da árvore, com a zagaia na perna. O momento foi registrado por moradores que passavam pelo local.

Segundo informações, policiais militares patrulhavam a área quando perceberam um grupo de pessoas e, ao se aproximarem, viram o jovem ferido.

Os bombeiros foram acionados e, com apoio da polícia, removeram o adolescente. A equipe usou uma mini motosserra para cortar a zagaia antes de encaminhá-lo ao hospital.

À polícia, o jovem disse que não viu quem o feriu e decidiu não registrar queixa.

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