Acre
Médico e hospital são responsabilizados por falecimento de paciente pós-bariátrica

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a obrigação estabelecida ao médico Oziel Jardim de Moura e ao hospital Gate – Serviços Médico-hospitalares S/A Ltda, de Porto Velho, em pagarem uma indenização de R$ 15 mil (cada um), a título de danos morais, para a família de Jorge Luiz Frari, paciente que faleceu após a realização de uma cirurgia bariátrica.
O paciente realizou a cirurgia bariátrica em um hospital localizado em Porto Velho, capital de Rondônia. Segundo informações, houve o rompimento dos grampos cirúrgicos durante o pós-operatório.
No entanto, a equipe médica e o hospital falharam ao não impedirem condutas impróprias do paciente, como a ingestão de água e a retirada da sonda. Após isso, estabeleceu-se um quadro de choque séptico que levou ao óbito.
Julgamento do caso
Ao analisar o mérito, o desembargador Nonato Maia, relator do processo, avaliou que o valor estipulado para a indenização por danos morais está adequado à gravidade do dano, pois atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. O colegiado confirmou também o dever de reparar os danos materiais.
Na apelação, o hospital alegou que não houve defeitos nos serviços prestados e apontou culpa exclusiva do paciente pela ingestão de água e remoção da sonda. De igual modo, o médico sustentou que adotou todas as medidas preventivas e que a deterioração do quadro clínico decorreu das condutas do próprio paciente, por isso pediu a exclusão da condenação.
Ainda assim, a decisão manteve o reconhecimento da responsabilidade de ambos. Neste caso, da unidade hospitalar por ser fornecedora de serviços, local onde houve falha no monitoramento do paciente pela equipe de UTI, pois além de se tratar de responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as falhas no atendimento contribuíram para o agravamento do quadro clínico e óbito.
Já a responsabilidade do médico decorreu da negligência no monitoramento do pós-operatório. Nesse sentido, o desembargador destacou que a atuação médica exigia maior rigor diante das circunstâncias, conforme evidenciado pelos laudos periciais e relatórios, portanto restou configurada a responsabilidade subjetiva.
Os autores do processo pediram pelo aumento do valor do pensionamento. Havia sido fixado em um quinto do salário mínimo para cada um dos responsáveis, com redução de 50% do valor pelo reconhecimento da culpa concorrente do paciente falecido. Neste ponto, o pensionamento foi majorado para um terço do salário mínimo, contudo mantendo a redução no percentual de 50% por conta da culpa concorrente.
(Apelação Cível n.° 0717035-32.2017.8.01.0001)
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

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