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Médica do Acre que agrediu criança com Síndrome de Down recebe nova condenação

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A médica afirmou que, durante a discussão, se limitou a dizer à mãe que ela deveria educar o filho, para que ele não ficasse batendo nos outros.

Os pais afirmaram que o episódio repercutiu gravemente na rotina de seu filho, que passou dias com alterações significativas em seu comportamento social (Foto: reprodução)

 Agência TJ Acre

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou a médica Sirlândia Brito, que agrediu uma criança com Síndrome de Down, desta vez a indenizar no importe de R$ 12 mil a criança ofendida no ato ilícito perpetrado. Em junho do ano passado, a ré foi condenada a indenizar os pais em R$ 10 mil, pelo dano por ricochete.

O vídeo da agressão ofertado pela profissional foi amplamente divulgado nas redes sociais e confirmado por testemunhas que aguardavam atendimento. Os pais afirmaram que o episódio repercutiu gravemente na rotina de seu filho, que passou dias com alterações significativas em seu comportamento social, o que foi observado não apenas por eles, mas também atestado pelos profissionais que realizam acompanhamento especializado da criança com deficiência.

Nos autos, a requerida contestou a amplitude da situação, alegando que seu ato foi automático. Negou ainda a acusação de ter chamado o infante de “débil mental”. A médica afirmou que, durante a discussão, se limitou a dizer à mãe que ela deveria educar o filho, para que ele não ficasse batendo nos outros.

Família de menino com síndrome de down/Foto: Reprodução

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Maha Manasfi, titular da unidade judiciária, assinalou que o teor dos depoimentos apresentados pela parte autora se coaduna com as imagens em vídeo cedidas pela Unimed.

A agressão física está evidente nas imagens, que registraram a configuração de dano moral. “Se percebe que não foi movimento involuntário da parte da requerida. Ela se vira com o intuito de bater no menor. Verifica-se, que logo em seguida a agressão, a requerida sequer pediu desculpas à criança, mas, volta a olhar seu celular como se nada tivesse acontecido”, prolatou a magistrada.

A decisão do Processo n° 0713160-88.2016.8.01.0001 foi publicada na edição n° 6.274 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 28), da última terça-feira (15), contudo, ainda cabe recurso.

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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil

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A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.

A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).

De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.

A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.

O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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Com apenas um candidato inscrito, TJAC amplia divulgação de edital para vaga de advogado

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (23), a ampliação da divulgação do edital para preenchimento de vaga de juiz membro da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A medida foi adotada pelo relator, desembargador Elcio Mendes, após verificar que apenas um candidato apresentou inscrição até o momento.

O processo foi instaurado a partir de ofício da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, para preencher a vaga decorrente do término do biênio do juiz membro Hilário de Castro Melo Júnior, previsto para 14 de março de 2026. A escolha segue as normas das Resoluções nº 20.958/01 e 23.517/17 do Tribunal Superior Eleitoral.

O único candidato inscrito até o momento é o advogado Ednei Carneiro de Queros. O desembargador relator constatou que o edital não havia sido encaminhado por e-mail à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e também não havia sido divulgado no site oficial do Tribunal de Justiça.

Diante disso, o relator determinou duas providências à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões, o envio do edital por e-mail à OAB-AC e a remessa do documento à Diretoria de Informação Institucional para publicação no sítio eletrônico do TJAC. A medida visa garantir a composição de lista tríplice, conforme exige a legislação eleitoral para a nomeação de membros de tribunais regionais.​​​​​​​​​​​​​​​​

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Inmet emite alerta de perigo para chuvas intensas em todo o Acre

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Previsão indica volumes elevados de chuva e ventos de até 100 km/h entre segunda e terça-feira

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um aviso de perigo para chuvas intensas no Acre, válido entre as 10h desta segunda-feira (23) e as 10h de terça-feira (24).

De acordo com o órgão, estão previstas chuvas com volumes entre 30 e 60 milímetros por hora, podendo alcançar até 100 milímetros ao longo do dia. Além disso, há previsão de ventos intensos, com velocidades variando entre 60 e 100 km/h.

O alerta indica condições climáticas adversas, com potencial para transtornos em diferentes regiões do estado, como quedas de galhos de árvores, alagamentos e interrupções no fornecimento de energia elétrica.

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