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Marco Civil da Internet entra em vigor hoje

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As novas regras para uso da internet no Brasil estão na  Lei  12.965/14   Marcelo Camargo/Agência Brasil

As novas regras para uso da internet no Brasil estão na Lei 12.965/14 Marcelo Camargo/Agência Brasil

Começam a valer hoje (23) as novas regras para o uso da internet no Brasil. A Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, é uma espécie de constituição do setor, que estabelece os direitos e deveres de usuários e de provedores de internet no país. Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, a lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no dia 24 de abril, com prazo de 60 dias para entrada em vigor.

Vários pontos da lei vão precisar de regulamentação. Em entrevista logo após a sanção da lei, a presidenta disse que tudo será discutido com a sociedade.

Para os usuários, uma das principais novidades será a neutralidade de rede, ou seja, a garantia de que o tráfego terá a mesma qualidade e velocidade, independentemente do tipo de navegação. O usuário não poderá ter sua velocidade reduzida de acordo com o uso e as empresas não podem, por exemplo, diminuir a velocidade de conexão para dificultar o uso de produtos de empresas concorrentes.

Outro direito dos usuários é relacionado à privacidade. Segundo a nova lei, informações pessoais e registros de acesso só poderão ser vendidos se o usuário autorizar expressamente a operação comercial. Atualmente, os dados são coletados e vendidos pelas empresas, que têm acesso a detalhes sobres as preferências e opções dos internautas.

Outra mudança: atualmente, as redes sociais podem tirar do ar fotos ou vídeos que usem imagens de obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras das empresas. Com o marco civil, as empresas não podem retirar conteúdo sem determinação judicial, a não ser em casos de nudez ou de atos sexuais de caráter privado. O provedor não pode ser responsabilizado por conteúdo ofensivo postado em seu serviço pelos usuários. O objetivo é garantir a liberdade de expressão dos usuários e impedir a censura.

O Marco Civil também determina que os registros de conexão dos usuários sejam guardados pelos provedores durante um ano, sob total sigilo e em ambiente seguro. A lei também garante a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito, e a manutenção da qualidade contratada da conexão à internet.

“O Brasil saiu na frente de vários países dando exemplo de como regulamentar essas decisões de maneira equilibrada entre os vários interesses e potos de vista sobre essa questão”, diz Nejm, diretor da SaferNet Brasil, organização não governamental (ONG) que atua na pesquisa e prevenção de crimes da internet.

Apesar de destacar todos os pontos positivos da norma, Nejm ressalta que o grande desafio, a partir de agora, fazer com que lei não fique só no papel. “Ainda tem uma lacuna importante na estrutura das policias especializadas, a carência de infraestrutura é grande”, destaca.

Hoje, segundo levantamento da SaferNet, só o Distrito Federal e os estados de Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco e Mato Grosso do Sul tem delegacias especializadas. “Na Polícia Federal, a estrutura também é precária para a demanda. Falta estrutura para oferecer ao cidadão um atendimento adequado”, diz Nejm. A morosidade da Justiça também preocupa já que, segundo a ONG, com exceção de casos de nudez,  julgamentos de processos por calúnia e difamação, por exemplo, pode demorar anos.

“Em um dia de exposição, o dano é imensurável e o tempo de resposta na Justiça não é tão rápido. O dano sempre é maior que a reparação”, acrescentou.

Para reduzir o número de crimes na internet, a SaferNet Brasil aposta na prevenção. A novidade neste sentido é que o Artigo 26 do Marco Civil, de forma inédita no Brasil, estabelece que é dever do Estado promover a educação para o uso seguro e responsável da internet em todos os níveis de ensino.

”Para nós, isso é muito importante. Mais que a questão de segurança, queremos discutir a cidadania digital: ética, direitos humanos, respeito por direitos e deveres, e não falar só sobre perigos na internet”, concluiu. A ONG  preparou vasto material sobre o assunto que pode ser acessado gratuitamente e usado por escolas.

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Câmara de Porto Walter aprova reajuste e vereadores passam a receber até R$ 1 mil por diária em viagens internacionais

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Nova tabela aumenta valores para deslocamentos dentro e fora do Acre; servidores também terão reajuste. Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado

A resolução atualiza a tabela em vigor desde 2015 e estabelece novos valores destinados a custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante compromissos oficiais. Foto: capada 

A Câmara Municipal de Porto Walter, no interior do Acre, aprovou um reajuste nos valores das diárias pagas a vereadores e servidores em viagens oficiais. A nova tabela, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (22), estabelece pagamentos de até R$ 1.000 por dia para vereadores em viagens internacionais.

Os valores por dia são:

  • Dentro do Acre: vereadores R$ 500; servidores R$ 350

  • Fora do estado: vereadores R$ 800; servidores R$ 700

  • Viagens internacionais: vereadores R$ 1.000; servidores R$ 900

A resolução atualiza os valores vigentes desde 2015 e prevê que as despesas sejam custeadas com recursos do próprio orçamento do Legislativo municipal. Com a publicação, a tabela anterior foi revogada e os novos valores passam a valer imediatamente.

A medida visa cobrir custos com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante compromissos oficiais, mas tem gerado questionamentos sobre a adequação dos valores em um município de pequeno porte e com limitações orçamentárias.

Para deslocamentos dentro do Acre, os vereadores passam a receber R$ 500, servidores efetivos e comissionados R$ 350. Em viagens para fora do estado R$ 800, no caso dos parlamentares e R$ 700 para os demais servidores por diária. Foto: captada 

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Empate no STF pode colocar em risco empréstimo internacional do Acre; entenda

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Com a declaração de inadimplência, o Acre passou a correr o risco de perder um financiamento considerado estratégico junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)

A ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção da decisão e foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e pelo próprio Edson Fachin. Foto: captada 

Everton Damasceno

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em Plenário Virtual, o julgamento que discute se estados classificados como inadimplentes no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) podem continuar contando com a garantia da União para contratar empréstimos junto a organismos nacionais e internacionais. O resultado terminou empatado, com cinco votos favoráveis e cinco contrários, e a decisão final ficará a cargo do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

O caso envolve diretamente o Estado do Acre, que questiona no STF sua classificação como inadimplente no âmbito do PAF, instituído pela Lei Complementar nº 178/2021. O programa estabelece critérios fiscais para reduzir riscos de inadimplência dos entes federativos e proteger o Tesouro Nacional, responsável por garantir parte das dívidas estaduais.

De acordo com os autos, o Acre foi considerado inadimplente no exercício de 2024 por descumprir exclusivamente a chamada meta 2 do programa, relacionada ao indicador de liquidez relativa. O governo estadual argumenta que a meta não foi atingida em razão de fatores excepcionais e imprevisíveis, como o agravamento da crise na saúde pública e a ocorrência de emergências climáticas que impactaram diretamente as finanças estaduais.

O Estado também apontou perdas significativas de arrecadação provocadas pelas Leis Complementares nº 192 e nº 194, editadas em 2022, que alteraram a base de cálculo do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação. Segundo o Acre, essas mudanças reduziram receitas essenciais e comprometeram o cumprimento das metas fiscais previstas no PAF.

Com a declaração de inadimplência, o Acre passou a correr o risco de perder um financiamento considerado estratégico junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O empréstimo é voltado para projetos de modernização da administração tributária e da gestão fiscal, financeira e patrimonial do Estado e depende da garantia da União para ser viabilizado.

Em decisão liminar, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido do governo acreano e determinou a suspensão temporária da classificação de inadimplência, autorizando a União a atuar como garantidora do empréstimo até o julgamento definitivo da ação.

Na votação encerrada na sexta-feira (19), o Plenário do STF analisava justamente se essa liminar deveria ser confirmada. A ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção da decisão e foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e pelo próprio Edson Fachin.

A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que votou contra o referendo da liminar. Ele citou um caso recente semelhante envolvendo o Rio Grande do Norte, no qual o Estado também foi considerado inadimplente no PAF e não obteve, inicialmente, a garantia da União para novos empréstimos. Naquele episódio, segundo Zanin, houve a construção de um acordo bilateral com o Tesouro Nacional, prevendo medidas concretas para correção da trajetória fiscal.

Para o ministro, obrigar a União a garantir empréstimos de estados inadimplentes pode gerar desequilíbrios no pacto federativo. Zanin argumentou que tal prática acabaria criando tratamento desigual entre os entes, beneficiando aqueles que descumprem regras fiscais em detrimento dos que seguem as exigências legais.

O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, resultando no empate de cinco a cinco.

Com o impasse, caberá agora ao presidente do STF decidir se aguarda a posse do 11º ministro, já indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para desempatar a votação, ou se entende que a liminar não pode ser referendada por falta de maioria. Até que essa definição ocorra, o futuro do financiamento internacional pleiteado pelo Acre permanece indefinido.

Renegociação da dívida

Na última sessão do ano, o Governo do Acre encaminhou à Assembleia Legislativa (Aleac), em regime de urgência, um projeto de lei que autoriza a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

A proposta, amparada na Lei Complementar Federal nº 212/2025, busca renegociar débitos com a União, reformular o passivo financeiro estadual, reduzir encargos, alongar prazos de pagamento e permitir a conversão de parte dos juros em investimentos na educação profissional.

O projeto foi aprovado no mesmo dia e sancionado na semana passada.

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MP apreende R$ 5 milhões em espécie em endereço de prefeito investigado por corrupção

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Com apoio das polícias Civil e Militar do estado, os promotores do Gaeco cumpriram 51 mandados de busca e apreensão e 21 de prisão, por ordem do Tribunal de Justiça do Estado

Agentes do MP-MA apreenderam R$ 5 milhões em dinheiro vivo em endereço ligado a prefeito. Foto: MP-MA/Divulgação

O Ministério Público do Maranhão deflagrou nesta segunda-feira (22) a Operação Tântalo II, que apura fraudes em licitações e lavagem de dinheiro na gestão do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil). Em um endereço alvo de buscas, em São Luís, os promotores apreenderam quase R$ 5 milhões em dinheiro vivo.

A reportagem do Estadão pediu manifestação de Curió, da prefeitura e da Câmara de Turilândia, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestações.

Turilândia é um município com cerca de 31 mil habitantes, localizado a pouco mais de 150 quilômetros de São Luís. Com apoio das polícias Civil e Militar do estado, os promotores do Gaeco cumpriram 51 mandados de busca e apreensão e 21 de prisão, por ordem do Tribunal de Justiça do Estado.

A vice de Curió, Tânya Mendes (PRD), foi presa nesta segunda. A promotoria apreendeu R$ 100 mil em espécie em um endereço ligado a Tânya.

Segundo o MP, o esquema investigado envolve o desvio de R$ 56 328.937,59 dos cofres públicos, por meio de empresas de fachada supostamente criadas pelo prefeito e aliados políticos.

As ordens judiciais foram expedidas pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por decisão da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim. Ela bloqueou R$ 56 milhões dos investigados.

A ofensiva desta segunda, 22, é um desdobramento da Operação Tântalo, deflagrada em fevereiro deste ano.

O nome da operação faz referência a Tântalo, personagem da mitologia grega condenado a uma punição eterna no submundo. Ele permanecia em um lago de águas cristalinas, com frutos ao alcance da vista, sem jamais conseguir saciar a sede ou a fome.

De acordo com o Ministério Público do Maranhão, a “metáfora é utilizada para representar o esquema investigado, no qual recursos públicos destinados a contratos para fornecimento de bens e serviços não resultaram em benefícios efetivos à população”.

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