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Marco Civil da Internet entra em vigor hoje

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As novas regras para uso da internet no Brasil estão na  Lei  12.965/14   Marcelo Camargo/Agência Brasil

As novas regras para uso da internet no Brasil estão na Lei 12.965/14 Marcelo Camargo/Agência Brasil

Começam a valer hoje (23) as novas regras para o uso da internet no Brasil. A Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, é uma espécie de constituição do setor, que estabelece os direitos e deveres de usuários e de provedores de internet no país. Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, a lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no dia 24 de abril, com prazo de 60 dias para entrada em vigor.

Vários pontos da lei vão precisar de regulamentação. Em entrevista logo após a sanção da lei, a presidenta disse que tudo será discutido com a sociedade.

Para os usuários, uma das principais novidades será a neutralidade de rede, ou seja, a garantia de que o tráfego terá a mesma qualidade e velocidade, independentemente do tipo de navegação. O usuário não poderá ter sua velocidade reduzida de acordo com o uso e as empresas não podem, por exemplo, diminuir a velocidade de conexão para dificultar o uso de produtos de empresas concorrentes.

Outro direito dos usuários é relacionado à privacidade. Segundo a nova lei, informações pessoais e registros de acesso só poderão ser vendidos se o usuário autorizar expressamente a operação comercial. Atualmente, os dados são coletados e vendidos pelas empresas, que têm acesso a detalhes sobres as preferências e opções dos internautas.

Outra mudança: atualmente, as redes sociais podem tirar do ar fotos ou vídeos que usem imagens de obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras das empresas. Com o marco civil, as empresas não podem retirar conteúdo sem determinação judicial, a não ser em casos de nudez ou de atos sexuais de caráter privado. O provedor não pode ser responsabilizado por conteúdo ofensivo postado em seu serviço pelos usuários. O objetivo é garantir a liberdade de expressão dos usuários e impedir a censura.

O Marco Civil também determina que os registros de conexão dos usuários sejam guardados pelos provedores durante um ano, sob total sigilo e em ambiente seguro. A lei também garante a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito, e a manutenção da qualidade contratada da conexão à internet.

“O Brasil saiu na frente de vários países dando exemplo de como regulamentar essas decisões de maneira equilibrada entre os vários interesses e potos de vista sobre essa questão”, diz Nejm, diretor da SaferNet Brasil, organização não governamental (ONG) que atua na pesquisa e prevenção de crimes da internet.

Apesar de destacar todos os pontos positivos da norma, Nejm ressalta que o grande desafio, a partir de agora, fazer com que lei não fique só no papel. “Ainda tem uma lacuna importante na estrutura das policias especializadas, a carência de infraestrutura é grande”, destaca.

Hoje, segundo levantamento da SaferNet, só o Distrito Federal e os estados de Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco e Mato Grosso do Sul tem delegacias especializadas. “Na Polícia Federal, a estrutura também é precária para a demanda. Falta estrutura para oferecer ao cidadão um atendimento adequado”, diz Nejm. A morosidade da Justiça também preocupa já que, segundo a ONG, com exceção de casos de nudez,  julgamentos de processos por calúnia e difamação, por exemplo, pode demorar anos.

“Em um dia de exposição, o dano é imensurável e o tempo de resposta na Justiça não é tão rápido. O dano sempre é maior que a reparação”, acrescentou.

Para reduzir o número de crimes na internet, a SaferNet Brasil aposta na prevenção. A novidade neste sentido é que o Artigo 26 do Marco Civil, de forma inédita no Brasil, estabelece que é dever do Estado promover a educação para o uso seguro e responsável da internet em todos os níveis de ensino.

”Para nós, isso é muito importante. Mais que a questão de segurança, queremos discutir a cidadania digital: ética, direitos humanos, respeito por direitos e deveres, e não falar só sobre perigos na internet”, concluiu. A ONG  preparou vasto material sobre o assunto que pode ser acessado gratuitamente e usado por escolas.

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Cruzeiro do Sul regulamenta transporte de passageiros por aplicativo em motos

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Lei estabelece regras para cadastro, segurança e remuneração de motociclistas e promete organizar o trânsito na cidade

O sistema permitirá que cada corrida seja acompanhada em tempo real e que o usuário veja informações detalhadas do condutor antes do início da viagem. Foto: ilustrativa

Cruzeiro do Sul ganhou uma nova lei para regulamentar motociclistas que prestam serviço de transporte remunerado por aplicativos. A norma, publicada na edição desta terça-feira, 26, do Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece critérios para cadastro, segurança, fiscalização e operação dos serviços, buscando organizar o setor e oferecer mais segurança aos passageiros e condutores.

A lei prevê que os motociclistas só poderão atuar mediante cadastro na Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito e vínculo com uma associação e uma empresa de tecnologia de transporte (ETT). Para obter o Certificado de Autorização, exigido para prestar o serviço, o condutor deve comprovar habilitação na categoria “A”, estar regular com o INSS, apresentar apólice de seguro e manter a motocicleta em perfeitas condições, com até 15 anos de fabricação e identificada com adesivos da ETT.

As empresas de aplicativo terão que garantir a segurança de dados, disponibilizar atendimento 24h e fornecer relatórios mensais à Prefeitura sobre viagens, valores e estatísticas, respeitando a privacidade dos usuários. O sistema permitirá que cada corrida seja acompanhada em tempo real e que o usuário veja informações detalhadas do condutor antes do início da viagem.

Além de organizar o serviço, a lei também prevê penalidades para condutores irregulares, como suspensão e cassação do certificado, e estabelece regras de comportamento, incluindo proibição de transporte de passageiros de forma insegura ou sob efeito de álcool ou drogas.

O objetivo é criar um serviço de transporte mais seguro e confiável, sem a necessidade de uniformes ou sinalizações externas nos veículos, já que toda a identificação ocorrerá pelo aplicativo.

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Programa federal conecta mais de 470 escolas públicas do Acre à internet de alta velocidade

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Iniciativa dos Ministérios das Comunicações e da Educação já beneficia 60% das escolas do país; meta é atingir 137,8 mil instituições até 2026

A meta do governo é garantir que, até 2026, 137,8 mil instituições de ensino estejam conectadas à internet banda larga, com rede wi-fi disponível para uso da comunidade escolar. Foto: captada 

Um total de 470 escolas públicas do Acre já recebeu conexão à internet por meio do programa Escolas Conectadas, iniciativa do Governo Federal que integra a estratégia nacional de conectividade escolar. O projeto, coordenado pelos Ministérios das Comunicações e da Educação, tem como objetivo garantir acesso à internet de qualidade para alunos e professores da rede pública em todo o país.

Segundo relatório apresentado ao ministro das Comunicações, Juscelino Filho, 82,2 mil escolas públicas de ensino básico já possuem infraestrutura de conexão no Brasil – o equivalente a 60% do total de unidades escolares. A meta do governo é conectar 137,8 mil instituições até 2026, com banda larga e rede wi-fi disponível para toda a comunidade escolar.

Atualmente, 21 estados já têm mais da metade de suas escolas conectadas. Os maiores percentuais de cobertura estão em Mato Grosso do Sul (79,30%), Rio Grande do Norte (78,49%) e Goiás (77,07%). O investimento total do programa é de R$ 8,8 bilhões, sendo R$ 6,5 bilhões do Ministério das Comunicações e R$ 2,3 bilhões do Ministério da Educação.

A iniciativa busca reduzir desigualdades digitais e melhorar a qualidade do ensino por meio do acesso à tecnologia e recursos educacionais online.

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Acre registra 33 mortes por Covid-19 em 2025, com novo aumento de óbitos

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Dados alarmantes reforçam necessidade de reforçar prevenção e vigilância epidemiológica no estado

Enquanto isso, serviços de saúde permanecem em estado de atenção para possíveis aumentos na demanda por atendimento. Foto: captada 

O Acre contabiliza 33 mortes por Covid-19 em 2025, segundo boletim epidemiológico mais recente da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). O número indica um novo aumento de óbitos pela doença no estado, acendendo alerta para a importância de manter medidas de prevenção e a adesão à vacinação. A Vigilância Epidemiológica acendeu sinal de alerta após a confirmação de mortes por covid-19 nas unidades hospitalares neste ano.

A capital Rio Branco desponta com sete óbitos, enquanto o interior do estado chegou em torno de 26 óbitos, segundo dados disponíveis no portal do Ministério da Saúde (MS). Somente no ano passado foram 14 mortes e 3.553 casos confirmados.

A grande maioria desta vez era de idosos com históricos de comorbidades, conforme o boletim da Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre). O estado registrou uma baixa cobertura vacinal do imunizante anticovid e da dengue, pois a coordenação estadual do Programa Nacional de Imunização (PNI) prevê uma cobertura vacinal de 95%, da covid-19 para as crianças menores de um ano de idade, mas a meta não foi alcançada em nenhum dos municípios acreano.

O público-alvo da vacinação contra a dengue é de crianças e adolescentes na faixa etária dos 10 a 14 anos de idade, os dados apontaram uma baixa adesão dos pais de levar os filhos para serem vacinados. Em maio deste ano, o estado já tinha registrado três mortes
de dengue hemorrágica.

O Acre tinha registrado 15 mortes por Covid-19 nas última cinco semanas do primeiro semestre deste ano, mas já tinham sido contabilizados 2.767 novos casos. Os dados estavam assim distribuídos: Rio Branco (4 óbitos), Cruzeiro do Sul (3 mortes), Feijó e Tarauacá (2 óbitos), Assis Brasil, Xapuri, Capixaba e Marechal Thaumaturgo (1 óbito).

A cobertura vacinal estava assim distribuída: 712.845 pessoas tomaram a 1ª dose, enquanto 597.447 pessoas retornaram para tomar a 2ª dose de reforço e a apenas 5.852 tomaram a 3ª dose do imunizante anticovid.

A dose de reforço foi aplicada em 297.939 pessoas no estado, enquanto a dose adicional somente contemplou 22.653 pessoas e a dose única atendeu 18.550 pessoas.

Somente no primeiro semestre deste ano, estado despontava com 8.059 casos de dengue e três mortes por dengue hemorrágico nos últimos quatro meses. A capital registrou 3.468 no-vos casos e um óbito, seguido de Cruzeiro do Sul com 2.381 casos e um óbito e Tarauacá com 446 casos e um óbito.

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