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Acre

Marcio Bittar cobra de ministros a implantação imediata de Áreas de Livre Comércio no Acre

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Brasília 23/11/2011. Foto George Gianni / PSDB.Criadas há 19 anos, as Áreas de Livre Comércio (ALC’s) das cidades de Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Acre, até hoje não foram efetivamente instaladas. Preocupado com a inexplicável demora, o deputado Marcio Bittar (PSDB-AC), entrou em ação para que essas áreas de comércio estratégicas para o desenvolvimento das duas regiões se tornem uma realidade o mais rápido possível.

Bittar acionou hoje, por ofício, os ministros Guido Mantega (Fazenda) e Fernando Pimentel (Desenvolvimento), pedindo explicações e providências urgentes para a instalação imediata das duas áreas de livre comércio no Acre. O deputado também se encontrará nesta sexta-feira, 8, em Manaus (AM), com o superintendente da Zona Franca de Manaus, Thomaz Afonso Queiroz Nogueira, para tratar da questão.

Pela lei 8.857/94, que criou as ALCs de Brasiléia e Cruzeiro do Sul, caberá à Suframa adotar todos os procedimentos necessários para a instalação das áreas de comércio fronteiriço nos municípios acreanos. Até agora, lembra Bittar, “a Suframa não instalou as áreas, e, por isso, vou a Manaus conversar com o superintendente do órgão”. Bittar disse esperar uma resposta positiva ao pedido de instalação imediata das ALCs.

“Quero saber quando, efetivamente, a Suframa cumprirá a Lei”, disse Bittar.  Pelo artigo 11, da Lei 8.857, de 1994, as áreas de comércio de Brasiléia e Cruzeiro do Sul serão administradas pela Suframa. Ainda conforme o dispositivo, a Suframa deverá promover e coordenar as implantações das áreas, inclusive aplicando, naquilo que for possível, a legislação pertinente à Zona Franca de Manaus.

No ofício ao ministro Fernando Pimentel, a quem a Suframa está subordinada, Bittar lembra que Brasiléia e Cruzeiro do Sul aguardam, com grande expectativa, a implantação das áreas de livre comércio, “uma vez que, na prática, elas representam um excepcional motor de desenvolvimento daquela região”.  Ainda, conforme Bittar, causa estranheza o fato de até hoje – passadas quase duas décadas – a Suframa não ter adotado as medidas determinadas na Lei para implantar as áreas de comércio no Acre.

Freeshop

Em outro ofício, Bittar cobrou do ministro da Fazenda cobrou o resultado dos estudos feitos por um grupo de trabalho criado para regulamentar a Lei 12.723/2012, que trata sobre a instalação de lojas francas – os chamados free shop – em municípios de faixas de fronteira. No Acre, a lei contempla as cidades de Brasiléia, Epitaciolândia, Assis Brasil e Santa Rosa do Purus.

Segundo Bittar, fez um ano que o grupo foi criado “e, estranhamente, até agora não se sabe que informação ele produziu”. Por essa razão, Bittar pediu ao ministro Guido Mantega que explique qual o cronograma para a efetiva implantação da Lei 12.723, e qual o modelo de free shop a ser adotado nas cidades acreanas – se é o mesmo da área de livre comércio ou o denominado Duty Free. De acordo com Bittar, os free shop previstos na Lei contribuirão decisivamente para alterar a dinâmica econômica da região fronteiriça acreana.

Assessoria

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Acre

Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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