Acre
Mantida obrigação de seguradora ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão
Autos do processo comprovam que consumidor que veio a falecer não foi avisado no prazo estabelecido em lei acerca da recusa da proposta de seguro de vida, implicando, assim, na validade tácita do contrato
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu negar a apelação apresentada por uma instituição bancária e sua subsidiária de seguros e previdência, mantendo, dessa forma, a obrigação da empresa ao pagamento de indenização securitária, no valor de R$ 1 milhão, em razão do falecimento do contratante.
A decisão, que teve como relator o desembargador Júnior Alberto Ribeiro, publicada na edição nº 7.663 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), rejeitou a alegação da companhia bancária de que a proposta não foi aceita e que o fato foi devidamente comunicado ao consumidor, o que não foi comprovado durante o processo.
Entenda o caso
Conforme os autos, o banco e sua subsidiária de seguros e previdência foram condenados pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco ao pagamento da indenização securitária, no valor de R$ 1 milhão, aos familiares de um consumidor que havia contratado o serviço e que veio a falecer. As demandadas recusavam-se a pagar o prêmio, alegando que o contratante foi alertado de que sua primeira proposta de contrato não havia sido aceita e que o próprio consumidor chegou a recontratar o seguro após ser informado do fato, tendo, no entanto, falecido no período de carência da segunda contratação.
A sentença do caso, apresentado à Justiça pelos herdeiros, considerou, entre outros aspectos e fatores legais, que a securitizadora da instituição bancária veio a fornecer a informação ao consumidor de que sua primeira contratação não havia sido aceita somente depois de um ano de pagamento das parcelas, tendo extrapolado, em muito, o prazo legal para fazê-lo, resultando na aceitação implícita do contrato.
Inconformada, a defesa da instituição bancária e sua divisão de seguros e previdência apresentaram recurso junto à 2ª Câmara Cível do TJAC, requerendo a reforma total da sentença, com a declaração de improcedência do pedido e o consequente não pagamento da quantia indenizatória.
Sentença mantida
Ao analisar o recurso, o desembargador relator Júnior Alberto entendeu que a sentença foi justa e adequada às circunstâncias do caso, não havendo motivos para sua reforma, como pretendido pela defesa.
O desembargador relator assinalou, em seu voto, que, nos termos da Circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep) nº 251/2004, a recusa de proposta deve ser realizada “imprescindivelmente, por meio de comunicação formal e devidamente justificada, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de seu recebimento (o que não foi comprovado durante a instrução processual), sob pena de restar caracterizada a aceitação tácita”.
Dessa forma, destacou o relator, “não havendo provas de que o segurado foi expressa e formalmente comunicado quanto à intenção da seguradora de recusa à proposta de seguro, no prazo legal, reputa-se válida a primeira contratação e devida a cobertura securitária em todos os seus termos”.
O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do TJAC, mantida, por consequência, a obrigação da instituição bancária e sua securitizadora ao pagamento da indenização securitária.
Autos da Apelação Cível: nº 0800078-05.2023.8.01.0081
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Líder de facção criminosa é preso em operação policial no Bujari

Foto: cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de investigação da Delegacia Geral em Bujari, prendeu na manhã deste sábado, 5, V.S.G.S., de 26 anos, apontado como uma das principais lideranças de uma organização criminosa que atua no município. A prisão ocorreu durante uma operação que cumpriu mandados de busca e apreensão, além de mandado de prisão preventiva.
A ação integra uma investigação em curso que apura a atuação de grupos criminosos na região. V.S.G.S. é suspeito de envolvimento em diversos crimes, como tráfico de drogas, organização criminosa, ameaça, lesão corporal e homicídio. Segundo informações levantadas no decorrer das apurações, ele teria assumido a posição de comando da facção após a prisão das lideranças anteriores, passando a se autointitular como o “chefe” da organização em Bujari.
A autoridade policial responsável pelo caso destacou a importância da prisão para a tranquilidade dos moradores do município. “A retirada desse indivíduo de circulação representa um passo essencial na manutenção da ordem pública. Trata-se de uma figura que vinha impondo medo à comunidade e coordenando atividades ilícitas que comprometem a segurança local”, afirmou.
As investigações continuam em andamento e, segundo a Polícia Civil, outros integrantes do grupo criminoso já foram identificados e também poderão ser responsabilizados judicialmente.
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Vídeo: Condenado por abusar da sobrinha de 7 anos é preso pela Polícia Civil em Manaus
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (DECAV), com o apoio da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), da Polícia Civil do Amazonas, prendeu na última sexta-feira, 4, D.S.T., de 52 anos, condenado em última instância por abuso sexual contra a própria sobrinha, que tinha apenas sete anos na época dos crimes.
O condenado foi localizado enquanto trabalhava em uma academia de uma conhecida rede de franquias na cidade de Manaus. O caso teve início em 2021, após a mãe da vítima denunciar os abusos à polícia em Rio Branco (AC). Desde então, o acusado havia se mudado para o Amazonas, onde passou a viver e trabalhar, até ser descoberto pelas autoridades.
Com o processo já transitado em julgado, foi expedido um mandado de prisão no início de março deste ano. A partir disso, os investigadores da DECAV iniciaram diligências e conseguiram identificar o novo local de residência e trabalho do acusado, culminando em sua prisão.
O delegado, Cleylton Videira, responsável pela investigação na época dos fatos, destacou a importância da cooperação entre os estados. “Casos de violência sexual contra crianças exigem respostas firmes e coordenadas. Esta prisão demonstra que, mesmo com a tentativa de fuga e mudança de estado, a Justiça será feita. A PCAC não mede esforços para garantir a responsabilização de criminosos, especialmente quando envolvem vítimas tão vulneráveis”, destacou.
D.S.T., de 52 anos, foi encaminhado ao sistema prisional e está à disposição da Justiça para o cumprimento da pena.
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“Quadrilha do Pix” é solta com tornozeleiras eletrônicas; veja os nomes dos 13 acusados

“Quadrilha do Pix” terá liberdade com monitoramento eletrônico após decisão judicial
Líderes do esquema, que extorquia idosos, tinham meta de R$ 200 mil por mês; Justiça impôs medidas rígidas
Os 13 integrantes da organização criminosa conhecida como “Quadrilha do Pix”, presos em uma operação conjunta do GAECO e BOPE, obtiveram liberdade provisória após audiência de custódia no Fórum Criminal, na tarde de quinta-feira (3). No entanto, a Justiça impôs medidas cautelares rígidas, incluindo o uso de tornozeleiras eletrônicas, proibição de contato entre os acusados e distância mínima de 200 metros entre eles.
Entre os soltos está Maxiana Bessa Carioca, uma das líderes do esquema, que havia deixado a delegacia um dia antes após pagar R$ 10 mil de fiança. Seu companheiro, Bruno Ricardo Pires Carioca, também apontado como chefe da quadrilha, foi liberado junto com os outros 11 acusados:
– Ana Kellry da Silva Vasco
– Bianca Oliveira da Silva
– Ricardo Pires Carioca
– Bruno Silva do Couto
– Dhemeson Valente da Silva
– Geovana Camurça do Nascimento
– Igor Silva de Souza
– Pedro Henrik da Rocha Ferreira
– Tais Simões Azevedo
– Tarsila do Nascimento Dias
– Thays Lopes de Lima
– Wellington Alves da Silva
Esquema milionário e alvo preferencial: idosos
Segundo investigações do GAECO, a quadrilha operava com metas diárias de R$ 10 mil por integrante, totalizando R$ 200 mil mensais. As principais vítimas eram idosos e pessoas com pouco conhecimento sobre transações financeiras, enganadas por golpes envolvendo o Pix.
O juiz da Vara das Garantias alertou que qualquer descumprimento das regras pode resultar na revogação da liberdade e na decretação de prisão preventiva. Enquanto isso, as investigações continuam para apurar a extensão dos crimes e possíveis novos envolvidos.
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