Cotidiano
Mantida condenação de operadora financeira por descontos indevidos em conta bancária de idoso
Autor alegou à Justiça que fora vítima de fraude documental durante tratamento de doença grave.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu manter a condenação da operadora financeira B. B. F. S/A ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de descontos indevidos realizados na conta bancária de um idoso em tratamento oncológico.
A decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Zenice Mota, publicada na edição nº 6.213 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 29), de quarta-feira (10), também manteve a anulação de contrato celebrado supostamente por terceiro, em nome do autor, mediante fraude documental, além da obrigação de devolução simples dos valores indevidamente debitados.
Dessa forma, foi acolhido somente o pedido da empresa para não aplicação, ao caso, da chamada repetição do indébito (devolução em dobro de valores cobrados indevidamente), pois não há, nos autos do processo, indícios de má fé, por parte da financeira, no ato de celebração do contrato.
Entenda o caso
O autor alegou à Justiça que um suposto terceiro não identificado teria contratado empréstimo bancário em seu nome, junto à B. B. F. S/A, mediante fraude documental, o que estaria lhe acarretando graves consequências financeiras, uma vez que é pensionista do INSS e enfrenta doença de natureza grave (câncer de próstata).
A sentença do caso, prolatada pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, considerou que a empresa deixou de apresentar documentos que comprovassem a efetiva contratação do serviço, apesar de “diversas oportunidades para tanto”, motivo pelo qual foi determinado o cancelamento da dívida, a repetição do indébito e o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil.
Inconformada, a demandada interpôs Recurso Inominado (RI) junto à 2ª Turma Recursal objetivando a reforma total da sentença, por considerá-la, em síntese, injusta e contrária às provas reunidas aos autos. Alternativamente, foi requerida a devolução simples dos valores, por ausência de má fé contratual por parte da demandada, bem como a minoração do valor da indenização por danos morais.
Sentença mantida, repetição do indébito afastada
Em seu voto, a juíza-relatora Zenice Mota considerou que a sentença foi adequada no que diz respeito à condenação pelo dano de natureza extrapatrimonial, bem como no cancelamento da dívida.
A magistrada, entretanto, entendeu que a repetição do indébito não se aplica ao caso, já que não há, nos autos, indícios de que a demandada tenha agido com deslealdade no ato de celebração do contrato.
“Acrescente-se que a conclusão adotada em relação ao descabimento da repetição de indébito está em perfeita harmonia com a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça”, assinalou a relatora designada.
O valor da indenização fixado na sentença também foi considerado adequado dadas as “circunstâncias específicas do caso”, pois atentou para “a gravidade do dano, comportamento do ofensor e ofendido, posição econômica de ambas as partes”.
Também participaram da sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal a juíza de Direito Mirla Regina (membro, relatora originária, divergente quanto à negativa de repetição do indébito) e o juiz de Direito Gilberto Matos (membro).
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Casos de Covid-19 aumentam nas regiões Norte e Nordeste
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe
Pelo menos 287 pessoas morreram por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causada por Covid-19 apenas neste mês de janeiro, no Brasil. O total de casos graves com diagnóstico confirmado da doença se aproxima de 900. Os dados são do Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e se referem às notificações feitas ao Ministério da Saúde até o dia 25 de janeiro.
O termo síndrome respiratória aguda grave se refere ao agravamento de sintomas gripais com o comprometimento da função pulmonar. A maioria dos casos acontece após uma infecção viral. Por enquanto, quase 52% dos casos registrado este ano, com resultado positivo para algum vírus, foram provocados por Covid-19. Mas o coronavírus causou 78,7% das infecções que levaram a óbito.
Os dados dessa última atualização reforçam um alerta que já têm sido feito há algumas semanas sobre o aumento das infecções pelo coronavírus. O boletim, inclusive, considera a possibilidade de que uma nova variante mais transmissível possa estar se espalhando.
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. A incidência de casos graves é maior entre as crianças pequenas e os idosos, e a mortalidade ocorre majoritariamente em idosos. Mas o levantamento alerta que no Amazonas e em Rondônia tem sido observado um aumento de SRAG também entre jovens e adultos.
De acordo com a pesquisadora Tatiana Portela, as recomendações de praxe permanecem: “Em caso de sintomas gripais, o ideal é ficar em casa em isolamento, evitando transmitir esse vírus para outras pessoas, mas, se não for possível fazer esse isolamento, o recomendado é sair de casa utilizando uma boa máscara. E claro, é muito importante que todas as pessoas estejam em dia com a vacinação contra a covid-19.”
O esquema atual de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza duas ou três doses (a depender do imunizante) para todas as crianças de 6 meses a menos de 5 anos. Além disso, idosos e pessoas imunocomprometidas devem receber uma nova dose a cada seis meses. Já as grávidas devem receber uma dose durante a gestação, e as pessoas que fazem parte de algum grupo vulnerável, como indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou comorbidade, devem tomar um reforço anual.
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Polícia faz duas apreensões de drogas e prende cinco pessoas em Tarauacá
Os três homens foram presos na ação, eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais
Duas apreensões de drogas foram realizadas pela Polícia Militar nesta quinta-feira, 30, em Tarauacá e cinco pessoas foram presos, sendo quatro por tráfico. Uma indígena foi detida ao ser flagrado comprando droga.
A primeira apreensão aconteceu na rua Lauriete Borges, bairro Triângulo, quando a PM percebeu uma movimentação estranha em um estabelecimento comercial. Um homem que estava no local demonstrou nervosismo ao notar a presença policial e tentou se esconder nos fundos, onde foi flagrado escondendo entorpecentes.
No total, três homens foram presos na ação e admitiram estar envolvidos na venda de drogas há cerca de um ano na região. Eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais.
Já na rua Benjamin Constant, a Polícia Militar, por meio do Serviço de Inteligência, prendeu em flagrante Rafael Vasconcelos de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. Segundo a PM, ele já tem diversas passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa.
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