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Cotidiano

Mantida condenação de operadora financeira por descontos indevidos em conta bancária de idoso

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Autor alegou à Justiça que fora vítima de fraude documental durante tratamento de doença grave.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu manter a condenação da operadora financeira B. B. F. S/A ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de descontos indevidos realizados na conta bancária de um idoso em tratamento oncológico.

A decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Zenice Mota, publicada na edição nº 6.213 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 29), de quarta-feira (10), também manteve a anulação de contrato celebrado supostamente por terceiro, em nome do autor, mediante fraude documental, além da obrigação de devolução simples dos valores indevidamente debitados.

Dessa forma, foi acolhido somente o pedido da empresa para não aplicação, ao caso, da chamada repetição do indébito (devolução em dobro de valores cobrados indevidamente), pois não há, nos autos do processo, indícios de má fé, por parte da financeira, no ato de celebração do contrato.

Entenda o caso

O autor alegou à Justiça que um suposto terceiro não identificado teria contratado empréstimo bancário em seu nome, junto à B. B. F. S/A, mediante fraude documental, o que estaria lhe acarretando graves consequências financeiras, uma vez que é pensionista do INSS e enfrenta doença de natureza grave (câncer de próstata).

A sentença do caso, prolatada pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, considerou que a empresa deixou de apresentar documentos que comprovassem a efetiva contratação do serviço, apesar de “diversas oportunidades para tanto”, motivo pelo qual foi determinado o cancelamento da dívida, a repetição do indébito e o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil.

Inconformada, a demandada interpôs Recurso Inominado (RI) junto à 2ª Turma Recursal objetivando a reforma total da sentença, por considerá-la, em síntese, injusta e contrária às provas reunidas aos autos. Alternativamente, foi requerida a devolução simples dos valores, por ausência de má fé contratual por parte da demandada, bem como a minoração do valor da indenização por danos morais.

Sentença mantida, repetição do indébito afastada

Em seu voto, a juíza-relatora Zenice Mota considerou que a sentença foi adequada no que diz respeito à condenação pelo dano de natureza extrapatrimonial, bem como no cancelamento da dívida.

A magistrada, entretanto, entendeu que a repetição do indébito não se aplica ao caso, já que não há, nos autos, indícios de que a demandada tenha agido com deslealdade no ato de celebração do contrato.

“Acrescente-se que a conclusão adotada em relação ao descabimento da repetição de indébito está em perfeita harmonia com a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça”, assinalou a relatora designada.

O valor da indenização fixado na sentença também foi considerado adequado dadas as “circunstâncias específicas do caso”, pois atentou para “a gravidade do dano, comportamento do ofensor e ofendido, posição econômica de ambas as partes”.

Também participaram da sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal a juíza de Direito Mirla Regina (membro, relatora originária, divergente quanto à negativa de repetição do indébito) e o juiz de Direito Gilberto Matos (membro).

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Cotidiano

Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil

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Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).

Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.

Veja o formato completo do torneio

  • 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
  • 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
  • 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
  • 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
  • 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
  • Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
  • Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
  • Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
  • Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais

Datas-base da Copa do Brasil 2026

  • 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
  • 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
  • 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
  • 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
  • 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
  • Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
  • Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
  • Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
  • Final: 6 de dezembro – jogo único

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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro

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Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite

Uma onda de assaltos registrada na noite do último domingo (22) deixou moradores de Plácido de Castro apreensivos diante da possibilidade de aumento da atuação de grupos criminosos no município, localizado a cerca de 90 quilômetros de Rio Branco.

Duas famílias viveram momentos de terror após terem suas residências invadidas por homens armados nos bairros São Cristóvão e Thaumaturgo, na periferia da cidade. Durante as ações, as vítimas foram rendidas e ameaçadas com violência, incluindo o uso de arma de fogo apontada para a cabeça. Os criminosos roubaram duas motocicletas e outros objetos.

O primeiro caso ocorreu por volta das 20h, no bairro Thaumaturgo. Uma das vítimas havia chegado à casa do sogro, na Rua do Parque Ecológico, quando foi surpreendida pelos assaltantes ao entrar no quintal. Sob ameaça, teve uma motocicleta Honda Bros 160 vermelha, placa QLZ-7G22, e uma bolsa com dinheiro levadas pelos criminosos.

Cerca de 30 minutos depois, um segundo assalto foi registrado no bairro São Cristóvão, o que levanta a suspeita de que os crimes tenham sido praticados pelo mesmo grupo. Na ocasião, uma família estava reunida quando a residência foi invadida.

A proprietária do imóvel, uma professora, foi a primeira a ser rendida. Os assaltantes levaram objetos pessoais e fugiram com uma motocicleta Honda Biz de cor branca.

Até a manhã desta segunda-feira (23), a polícia ainda não havia identificado ou localizado os suspeitos.

Com informações de Ac24horas

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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil

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A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.

A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).

De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.

A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.

O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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