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Mantida condenação de operadora financeira por descontos indevidos em conta bancária de idoso

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Autor alegou à Justiça que fora vítima de fraude documental durante tratamento de doença grave.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu manter a condenação da operadora financeira B. B. F. S/A ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de descontos indevidos realizados na conta bancária de um idoso em tratamento oncológico.

A decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Zenice Mota, publicada na edição nº 6.213 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 29), de quarta-feira (10), também manteve a anulação de contrato celebrado supostamente por terceiro, em nome do autor, mediante fraude documental, além da obrigação de devolução simples dos valores indevidamente debitados.

Dessa forma, foi acolhido somente o pedido da empresa para não aplicação, ao caso, da chamada repetição do indébito (devolução em dobro de valores cobrados indevidamente), pois não há, nos autos do processo, indícios de má fé, por parte da financeira, no ato de celebração do contrato.

Entenda o caso

O autor alegou à Justiça que um suposto terceiro não identificado teria contratado empréstimo bancário em seu nome, junto à B. B. F. S/A, mediante fraude documental, o que estaria lhe acarretando graves consequências financeiras, uma vez que é pensionista do INSS e enfrenta doença de natureza grave (câncer de próstata).

A sentença do caso, prolatada pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, considerou que a empresa deixou de apresentar documentos que comprovassem a efetiva contratação do serviço, apesar de “diversas oportunidades para tanto”, motivo pelo qual foi determinado o cancelamento da dívida, a repetição do indébito e o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil.

Inconformada, a demandada interpôs Recurso Inominado (RI) junto à 2ª Turma Recursal objetivando a reforma total da sentença, por considerá-la, em síntese, injusta e contrária às provas reunidas aos autos. Alternativamente, foi requerida a devolução simples dos valores, por ausência de má fé contratual por parte da demandada, bem como a minoração do valor da indenização por danos morais.

Sentença mantida, repetição do indébito afastada

Em seu voto, a juíza-relatora Zenice Mota considerou que a sentença foi adequada no que diz respeito à condenação pelo dano de natureza extrapatrimonial, bem como no cancelamento da dívida.

A magistrada, entretanto, entendeu que a repetição do indébito não se aplica ao caso, já que não há, nos autos, indícios de que a demandada tenha agido com deslealdade no ato de celebração do contrato.

“Acrescente-se que a conclusão adotada em relação ao descabimento da repetição de indébito está em perfeita harmonia com a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça”, assinalou a relatora designada.

O valor da indenização fixado na sentença também foi considerado adequado dadas as “circunstâncias específicas do caso”, pois atentou para “a gravidade do dano, comportamento do ofensor e ofendido, posição econômica de ambas as partes”.

Também participaram da sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal a juíza de Direito Mirla Regina (membro, relatora originária, divergente quanto à negativa de repetição do indébito) e o juiz de Direito Gilberto Matos (membro).

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Novas convocações de aprovados em processos seletivos do Ieptec são realizadas nesta terça

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O Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (Ieptec) permanece realizando chamamentos de candidatos aprovados em processos seletivos da autarquia do governo do Acre. Nesta terça, 3, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE/AC), a convocação de bolsistas de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Marechal Thaumaturgo.

Certame se refere ao edital de nº 03/2025. Foto: Ascom/Ieptec

Os selecionados participaram do processo seletivo simplificado na modalidade de profissional bolsista docente mensalista, para atuar com mediação em sala de aula em cursos de educação profissional e tecnológica oferecidos nos centros de educação profissional e tecnológica da rede Ieptec.

Os profissionais têm até quinta-feira, 5, no horário das 8h às 12h, para apresentar a documentação exigida no edital.

Os aprovados de Cruzeiro do Sul e Marechal Thaumaturgo devem procurar o centro Ceflora, na Rua Paraná, nº 865, Av. 25 de Agosto. Os listados de Rio Branco devem se dirigir a unidade central do Ieptec, na Rua Riachuelo, 138, bairro José Augusto.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Acre registra 605 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2025; 80% dos casos envolvem crianças e adolescentes

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Dados do Ministério da Justiça apontam 482 ocorrências de estupro de vulnerável no estado; maioria das vítimas é do sexo feminino

Agosto foi o mês com maior número de registros, com 16 vítimas, seguido de março, com 13. O menor número ocorreu em novembro, com cinco casos. Foto: ilustrativa

O Acre contabilizou 605 vítimas de estupro e estupro de vulnerável ao longo de 2025, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) , do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A maior parte dos registros foi de estupro de vulnerável.

Do total, 482 vítimas correspondem a casos de estupro de vulnerável, enquanto 123 são de estupro. Os números indicam que quase 80% das ocorrências registradas no estado no período envolvem vítimas consideradas vulneráveis pela legislação.

Entre os 482 casos de estupro de vulnerável, a maioria das vítimas é do sexo feminino: 453 registros. Também foram contabilizadas 28 vítimas do sexo masculino e um caso sem informação de sexo.

Os meses com maior número de registros foram outubro, com 53 casos; novembro, com 51; e junho, com 47 ocorrências. Dezembro apresentou o menor número no ano, com 23 vítimas.

A taxa registrada foi de 54,50 casos por 100 mil habitantes.

Estupro

Nos casos classificados como estupro, foram 123 vítimas ao longo de 2025. Destas, 121 são mulheres e duas são homens.

Agosto foi o mês com maior número de registros, com 16 vítimas, seguido de março, com 13. O menor número ocorreu em novembro, com cinco casos.

A taxa foi de 13,91 vítimas por 100 mil habitantes.

Variação em relação a 2024

Na comparação com o ano anterior, o levantamento aponta redução de 13,93% nos casos de estupro de vulnerável e queda de 41,43% nos registros de estupro.

Os dados são informados pelos estados ao Ministério da Justiça e consolidados no Sinesp, sistema oficial de monitoramento dos indicadores de segurança pública no país.

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Polícia Civil desmente áudios sobre supostos sequestros de crianças em Acrelândia e alerta para disseminação de fake news

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Investigação identifica autores de gravações que causaram pânico na população; autoridades enfatizam que não há registro de casos e pedem que moradores verifiquem informações antes de compartilhar

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Acrelândia, informou nesta segunda-feira (3) que os áudios que circulam em grupos de WhatsApp sobre supostas tentativas de sequestro de crianças no município não procedem. De acordo com a instituição, não há qualquer materialidade que comprove sequestro ou tentativa de sequestro de menores na cidade, o que configura mais um caso de disseminação de informações falsas pelas redes sociais.

A equipe policial identificou e ouviu as pessoas mencionadas nas gravações e constatou que as informações divulgadas não passam de boatos. Os áudios, que ganharam ampla circulação entre moradores locais, causaram preocupação e alarme na comunidade, mobilizando pais de família e gerando clima de tensão no município. A PCAC reforça que não foram registradas ocorrências que confirmem as narrativas veiculadas nas mensagens de áudio.

A Polícia Civil informou ainda que mantém apuração sobre a origem e a disseminação dos áudios, com o objetivo de identificar os responsáveis pela propagação das fake news. A instituição orienta a população a não compartilhar informações sem confirmação oficial e a procurar imediatamente a delegacia para registrar ocorrência diante de qualquer situação suspeita. A PCAC ressalta que a verificação prévia de conteúdos evita o alarmismo desnecessário e preserva a segurança da comunidade.

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