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Major deixa prisão em Brasileia mas deverá ficar ao menos 500 metros longe da companheira e da sogra

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O juiz de Direito da Comarca de Brasileia, Cloves de Souza Lodi, relaxou a prisão em flagrante do major Moisés da Silva Araújo, preso no município na quinta-feira (09) acusado de cometer pelo menos dois crimes de violência doméstica, contra sua companheira e a sogra, com o uso inclusive de arma de fogo para ameaçar as duas vítimas. O juiz considerou que não houve irregularidades em relação à prisão em flagrante, mas determinou a liberdade provisória com uma série de medidas protetivas.

Isso significa que o militar poderá responder ao processo em liberdade, mas com uma série de condicionantes. Entre as medidas estão a exigência de manutenção de distância de 500 metros das ofendidas, além de não frequentar os mesmos locais que elas e seus familiares possam vir a frequentar. As medidas também impõem a necessidade do comparecimento mensal do policial ao juízo para informar suas atividades, além da suspensão de uso de arma de fogo enquanto não estiver de serviço.

O juiz também impôs que o acusado não pode frequentar bares e similares e terá que pagar, em favor das ofendidas, multa no valor de R$ 3 mil a cada vez que qualquer das medidas protetivas deixarem de ser cumpridas, sem prejuízo das medidas penas.

Por fim, o juiz adverte que, em caso de reconciliação do casal, isso deve ser informado à Justiça a fim de que as medidas restritivas sejam suspensas. O juiz não fez qualquer referência ao fato de abertura de um novo procedimento contra o oficial, agora para apurar denúncias de que ele assediava, dentro de casa, uma menor de 12 anos, filha da mulher que o acusa das agressões domésticas.

Por Tião Maia

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Homens armados abandonam motocicleta em frente ao Teatro do Náuas, em Cruzeiro do Sul

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Dupla fugiu em outro veículo; moto deixada no local foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil

Dois homens armados abandonaram uma motocicleta em frente ao Teatro dos Náuas, em Cruzeiro do Sul, na noite de quarta-feira (11), e fugiram em outro veículo.

Uma testemunha acionou a Polícia Militar e relatou que os suspeitos deixaram no local uma motocicleta modelo Biz ainda ligada. Em seguida, subiram em outra moto e seguiram em direção ao portal da cidade, tomando rumo ignorado.

Ao chegar ao endereço informado, a PM encontrou o veículo abandonado no meio da via pública. De acordo com relatos de testemunhas, os dois indivíduos trafegavam em motocicletas distintas — um deles conduzia uma moto de maior porte, enquanto o outro pilotava a Biz, que foi deixada para trás. Após o abandono, ambos seguiram na motocicleta maior.

Durante consulta no sistema, não foi constatado registro de roubo ou furto vinculado à placa da moto abandonada. O veículo foi recolhido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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MPF recorre contra decisão que rejeitou ação sobre direitos de migrantes na fronteira do Acre

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Órgão aponta falhas no acolhimento e cobra medidas estruturais permanentes da União, Estado e municípios

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão judicial que rejeitou uma ação civil pública voltada à garantia de direitos de migrantes que ingressam no Brasil pela fronteira do Acre. Para o órgão, a sentença não considerou a gravidade da situação enfrentada por pessoas em condição de vulnerabilidade e a necessidade de medidas estruturais permanentes por parte do poder público.

Segundo a assessoria, a ação foi proposta contra a União, o Estado do Acre e os municípios de Rio Branco, Assis Brasil, Brasileia e Epitaciolândia, após o MPF identificar falhas no acolhimento, na oferta de vagas em abrigos e na organização dos fluxos de atendimento. De acordo com o órgão, a região de fronteira historicamente enfrenta sobrecarga nos serviços públicos em períodos de aumento do fluxo migratório, o que exige planejamento prévio e atuação coordenada entre os entes federativos.

“Busca-se, assim, a inserção do migrante na sociedade que o acolhe, com o estabelecimento de direitos e promoção de políticas públicas necessárias a esta parcela da população”, afirma trecho do recurso assinado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias.


Urgência e risco de danos

No recurso, o MPF sustenta que a urgência das medidas decorre da condição dos migrantes, muitos em extrema pobreza, sem documentação regular e com necessidade imediata de alimentação, abrigo e atendimento de saúde. Para o órgão, cabe ao poder público estruturar políticas capazes de responder a crises migratórias de forma eficaz.

“De outro lado, a presença do perigo de dano decorre de que a cada dia que se passa, direitos são violados e o sofrimento se acumula. O que tem se verificado nesses últimos meses é a presença de grupos compostos por mulheres, crianças e idosos; pessoas vulneráveis, migrantes, pobres e sem assistência de políticas públicas, que não se estabelecem em local fixo e apenas buscam alternativas de sobrevivência”, destaca o procurador.

O MPF também alerta que mudanças nas políticas migratórias de países vizinhos podem provocar aumento repentino no número de pessoas que entram pela fronteira acreana, o que demanda ações preventivas — e não apenas respostas emergenciais.


Medidas solicitadas

Entre os pedidos apresentados no recurso estão:

  • Ampliação da capacidade de acolhimento nos municípios de fronteira e na capital;

  • Garantia de alimentação adequada e culturalmente compatível;

  • Disponibilização de equipes técnicas permanentes para atendimento em campo;

  • Elaboração de plano de contingência interinstitucional para emergências migratórias;

  • Acesso efetivo a serviços de saúde, assistência social e educação;

  • Regularização documental e organização dos fluxos de atendimento e interiorização.

Para o MPF, a ausência de estrutura adequada pode resultar em violações de direitos fundamentais e no agravamento da situação humanitária na região.

O recurso foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que ficará responsável por analisar o caso.

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PGE do Acre abre concurso para concessão de bolsas visando participação na ExpoDireito Brasil 2026

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Edital prevê 18 auxílios financeiros para procuradores e servidores da área jurídica participarem do evento em Brasília

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) publicou nesta sexta-feira, 13, o Edital PGE/CEJUR nº 007/2026, que torna público o concurso para concessão de bolsas de ajuda financeira destinadas a procuradores do Estado e servidores da área finalística da instituição. O objetivo é viabilizar a participação na ExpoDireito Brasil 2026, marcada para os dias 29 e 30 de maio, em Brasília.

A iniciativa integra o programa continuado de atualização, aperfeiçoamento e capacitação profissional do quadro de pessoal da PGE, diante da crescente complexidade das atividades de representação judicial e consultoria jurídica desempenhadas pelo órgão.

O edital prevê a concessão de 18 bolsas de ajuda financeira, divididas da seguinte forma: nove bolsas para procuradores do Estado, no valor máximo de R$ 7 mil cada, e nove bolsas para servidores da área finalística (assessores jurídicos), no valor máximo de R$ 5 mil cada.

As bolsas serão distribuídas entre diversas unidades da instituição, incluindo Procuradoria Judicial, Fiscal, do Patrimônio Imobiliário, do Meio Ambiente, Administrativa, de Pessoal, de Precatórios, Procuradoria Regional em Brasília e o Centro de Estudos Jurídicos (Cejur).

A ajuda financeira poderá cobrir despesas com inscrição no evento, passagens aéreas ou terrestres, hospedagem, alimentação e locomoção. Os valores referentes à inscrição e transporte serão reembolsados mediante apresentação de comprovantes. Já os gastos com hospedagem e alimentação seguirão os parâmetros de pagamento de diárias adotados pela Administração Pública estadual. O total das despesas não poderá ultrapassar o teto estabelecido para cada categoria.

Os interessados devem encaminhar requerimento à Chefia do Cejur, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até o dia 18 de fevereiro de 2026. Após análise do Centro de Estudos Jurídicos, o processo será submetido à decisão da Procuradora-Geral do Estado.

Caso o número de inscritos seja superior ao total de bolsas disponíveis, serão considerados critérios como produtividade, eficiência, assiduidade, participação em grupos de trabalho e atividades acadêmicas, tempo de serviço e idade. Persistindo empate, a escolha será definida por sorteio.

Os contemplados deverão comprovar a participação no evento e compartilhar os conhecimentos adquiridos, seja por meio de palestra, aula ou oficina na sede da PGE, com apoio do Cejur, ou pela apresentação de relatório circunstanciado detalhando os conteúdos e sua aplicabilidade às atividades institucionais.

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