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Mais maquininhas receberão pagamentos feitos com auxílio emergencial

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As compras pelo celular com uso dos recursos do auxílio emergencial depositados em poupança social da Caixa poderão ser feita em mais maquininhas de cartão. Inicialmente, a Caixa anunciou a medida em parceria com a bandeira Elo.

Hoje (4), o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central (BC), João Manoel Pinho de Mello, disse que a instituição financeira está “extremamente vigilante” quanto à falta de concorrência relacionada a essa parceria entre Caixa e Elo, mas afirmou que a medida foi tomada em situação de urgência para evitar aglomerações em meio à pandemia de covid-19. Ao poder usar o dinheiro em compras por débito, evita-se a necessidade de ir ao banco para sacar o dinheiro.

“Lembrando de sopesar os interesses públicos aqui, estamos extremamente vigilantes. O mais rapidamente esse arranjo de pagamento dará acesso, o mais simétrico possível, a todos os credenciadores de estabelecimentos comerciais”, disse, em entrevista coletiva transmitida pela internet, para apresentar o Relatório de Economia Bancária, divulgado hoje pelo BC.

O diretor acrescentou que o BC, por meio de uma circular, limitou as taxas cobradas dos comerciantes nas compras por meio das maquininhas usando o cartão virtual.

Compras

As compras com o cartão virtual é feita por meio de código QR (uma forma mais avançada do código de barras que pode ser lido por câmeras de celulares).

Para fazer a compra com o cartão virtual, o usuário tem que acessar o aplicativo Caixa Tem, usado para movimentar as contas poupança digitais, e escolher a opção pagar na maquininha. Em seguida, a câmera do celular automaticamente abrirá. O usuário deverá apontá-la para o código QR que aparecerá na maquininha, conferir o valor da compra a apertar o botão confirmar na tela do celular.

Em seguida, a maquininha do cartão imprimirá o recibo dizendo que a compra foi efetuada. Uma via ficará com o estabelecimento.

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Acre registra 163,7 casos de violência sexual infantil para cada 100 mil jovens

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Foto: imagem ilustrativa

O Acre aparece entre os seis estados da Amazônia Legal com taxas de violência sexual contra crianças e adolescentes, segundo estudo divulgado nesta quinta-feira, 14, pelo UNICEF e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Em 2023, o estado registrou uma taxa de 163,7 casos de estupro para cada 100 mil pessoas de até 19 anos.

O levantamento aponta que, entre 2021 e 2023, mais de 38 mil casos de estupro e estupro de vulnerável foram registrados na Amazônia Legal, incluindo quase 3 mil mortes violentas intencionais, como homicídios, feminicídios, latrocínios e mortes decorrentes de ações policiais. A taxa de violência sexual na região em 2023 foi de 141,3 casos por 100 mil crianças e adolescentes, 21,4% acima da média nacional (116,4).

O estudo mostra ainda que as taxas são mais altas em municípios próximos a fronteiras, com 166,5 casos por 100 mil, e que meninas de 10 a 14 anos em áreas rurais são as mais vulneráveis, apresentando, 308 casos por 100 mil habitantes nessa faixa etária. No Acre, como em toda a Amazônia Legal, 81% das vítimas de estupro são pretas ou pardas, enquanto 17% são brancas e 2,6% indígenas.

 

Além da violência sexual, o estudo destaca que crianças e adolescentes negros da região têm três vezes mais chances de sofrer mortes violentas que brancos, e que 91,8% das vítimas de ações policiais eram negras. Entre adolescentes de 15 a 19 anos em áreas urbanas, o risco de violência letal é 27% maior do que em outras regiões do país.

A pesquisa também evidencia a situação dos povos indígenas, com aumento de 151% nos casos de violência sexual e 94 mortes violentas registradas. Entre meninas indígenas de 10 a 14 anos, a taxa chega a 731,7 casos por 100 mil habitantes.

O estudo aponta ainda que, entre 2021 e 2023, a Amazônia Legal registrou 10.125 casos de maus-tratos, com 94,7% dos agressores sendo familiares e 67,6% dos crimes ocorrendo dentro de casa, principalmente contra meninas negras de 5 a 9 anos.

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Defesa pede relaxamento de prisão de “agroboy” acusado de matar servidora do TJ

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Advogado alega erros no decreto de prisão e questiona competência do juiz que expediu ordem

O advogado Wellington Silva ingressou com um pedido liminar de habeas corpus solicitando o relaxamento da prisão preventiva de Diego Passo, conhecido como “agroboy”, acusado de atropelar e matar a assessora jurídica do Tribunal de Justiça do Acre, Juliana Marçal.

O crime ocorreu em 21 de junho, na saída de uma casa noturna de Rio Branco, durante uma briga generalizada. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu no Pronto-Socorro da capital. Diego foi preso no último dia 15.

Segundo a defesa, o decreto de prisão apresenta erros e falhas, entre elas a suposta incompetência do juiz da Vara das Garantias para expedir a ordem, já que, por se tratar de crime contra a vida, a competência seria da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

O advogado também afirmou que a prisão temporária foi decretada em outro inquérito, relacionado a porte ilegal de arma de fogo, e não ao caso do atropelamento. Como alternativa, pediu a revogação da prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares.

O habeas corpus será relatado pelo desembargador Samoel Evangelista, e a expectativa é de julgamento nos próximos dias.

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Justiça do Acre condena Santander a devolver em dobro valores descontados de aposentado e pagar R$ 5 mil por danos morais

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Decisão da Primeira Câmara Cível considerou inválido contrato de empréstimo não comprovado pelo banco; TJAC reforça responsabilidade de instituições financeiras por falhas operacionais

O problema começou com um contrato de empréstimo que o banco dizia ter feito com o aposentado, mas não conseguiu comprovar. Foto: captada 

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Banco Santander a devolver em dobro os valores descontados indevidamente de um aposentado, além de pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão, proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Lois Arruda, considerou inválido um contrato de empréstimo que o banco alegava ter firmado com o idoso, mas não conseguiu comprovar.

O caso ocorreu porque o Santander realizou descontos na aposentadoria do idoso com base em um empréstimo supostamente contratado. No entanto, o banco não apresentou nenhuma prova da operação, como contrato assinado, documento de identidade, selfie para autenticação ou gravação da contratação. Diante da ausência de comprovação, a Justiça considerou os descontos ilegais.

A decisão, proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Lois Arruda. Foto: captada 

O TJAC destacou que, mesmo sem má-fé comprovada, o banco tem responsabilidade objetiva por falhas em seus sistemas ou processos internos, especialmente quando afetam idosos. A decisão alinha-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já estabeleceu que instituições financeiras devem arcar com prejuízos causados a clientes devido a erros operacionais.

Além da restituição em dobro, o Santander foi condenado a indenizar o aposentado por danos morais, reforçando a proteção aos consumidores vulneráveis. O banco ainda pode recorrer da decisão.

Procurado, o Santander não se manifestou sobre o caso até a publicação desta matéria. A decisão serve como alerta para que outras instituições financeiras reforcem seus controles e evitem situações semelhantes.

Segundo o TJAC, o banco tem responsabilidade mesmo que não tenha agido de má-fé, porque houve descontos indevidos no benefício de um idoso. Foto: captada 

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