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TSE autoriza convenções partidárias virtuais para eleição deste ano

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TSE autoriza convenções partidárias virtuais para eleição deste ano

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou hoje (4), por unanimidade, a realização de modo virtual das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Pela decisão, ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor.

A flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.

“No meu modo de ver, negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria ignorar a realidade enfrentada no combate à doença. Na seara específica do processo eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização de eleições democráticas e transparentes”, disse o relator das consultas, ministro Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis ministros que compõem o TSE.

O tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto. No mesmo julgamento desta quinta-feira (4), o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.

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Na tranca: “Chacina do Taquari”: Justiça mantém prisão apreentiva de cinco réus 

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Os réus José Weverton Nascimento Rosa, O Raridade, Davidesson da Silva Oliveira,  o Escopetinha, Ronivaldo da Silva Gomes, o Roni, Denilson Araújo da Silva, o Jabá e Tony da Cosa Matos, O Barroca, denunciados pela “Chacina do Taquari”, tiveram as prisões preventivas mantidas.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira,22,  pelo Juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

A reavaliar as prisões dos denunciados, o magistrado escreveu que a garantia da ordem pública ainda permanece e que a medida é necessária para assegurar aplicação da lei penal.

Para o magistrado a liberação dos réus, colocaria em risco a apuração dos fatos,  que o processo ainda encontra-se em instrução, pendente a maior parte da produção de provas.

Ainda na decisão, o magistrado disse, que a prisão do grupo, será reavaliada em 90 dias.

A chacina do Taquari, que deixou seis mortos, ocorreu em novembro do ano passado.

Na troca de tiros, ocorrida no interior de uma  casa, no Bairro Taquari,  morreram Adegilson Ferreira da Silva, Valdei das Graças Batista, que faziam parte do Bonde dos 13,  e Luan Santos de Oliveira, Tailãn Dias da Silva, Sebastião Ytalo Nascimento e Tiago Rodrigues da Silva, que integravam o comando vermelho.

A investigação da Delegacia de Homicídios, apurou que a finalidade da ação criminosa, era executar Adegilson Ferreira da Silva, apontado como uma liderança  do Bonde dos 13, na região, mas ele teria suspeitado da ação criminosa e levou segurança.

Na intensa troca de tiros seis suspeitos de crime acabaram mortos.  Um sétimo envolvido ficou ferido.

A Polícia Civil não descarta nova prisões.

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Em casa: Motorista de caminhão de coleta de lixo é liberada após pagar fiança

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O motorista Josiel da Silva Muniz foi indiciado pelos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal.

Ele, era o condutor do caminhão que tombou na tarde do último sábado, 20, em uma curva no Bairro Joafra, em Rio Branco.

O delegado plantonista da DEFLA, estabeleceu uma fiança ao condutor do veículo, já que a somatória das pernas máximas dos dois crimes atribuídos não ultrapassa quatro anos.

Josiel da Silva pagou fiança no valor de R$ 1 400 e, após o interrogatório foi liberado.

Em audiência de custódia, a Juíza Ana Paula Sabóya, homologou o procedimento policial, mas entendeu que era possível fazer a conversão do flagrante em prisão preventiva.

A juíza relatou ainda na decisão, que não encontrou nenhuma irregularidade no procedimento de flagrante.

Josiel da Silva Muniz, era motorista deste caminhão que tombou na tarde do último sábado, 20, no Bairro Custódio Freire.

Um câmera de monitoramento registrou o exato momento do acidente. Dois garis ficaram feridos. Um deles, foi arremissado pelo para-brisas do veículo.

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PM detêm trio que fazia “arrastão” em ônibus, apreende arma de fogo e recupere pertences das vítimas

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No início da tarde desta segunda-feira, 22, uma quadrilha que praticava roubos em ônibus foi detida pela Polícia Militar, no bairro Taquari, minutos após fazerem um arrastão em um coletivo na linha da Cidade do Povo. Na ocorrência, policiais do 2º Batalhão e do Policiamento Comunitário da PMAC recuperaram diversos bens, entre eles 11 celulares e dinheiro, prenderam um casal e apreenderam um menor de 16 anos. O trio portava um simulacro de pistola e uma escopeta com munições.

Os militares haviam sido acionados pelo COPOM para a ocorrência de roubo ainda em andamento, e ao localizaram o veículo em uma das ruas do bairro, foram informados pelas vítimas da direção que os criminosos, dois homens e uma mulher, haviam tomado. As equipes localizaram o trio, e apesar dos dois homens tentarem fuga, os três foram detidos.

Os criminosos confessaram o roubo e indicaram o local onde estavam a arma e os bens roubados, nos fundos de um quintal. Foram encontrados 11 celulares, dinheiro, uma arma de fogo do tipo escopeta, municiada, um simulacro de pistola, munições e outros objetos. Os detidos, pertencentes a um grupo criminoso local, foram encaminhados à Delegacia de Flagrantes para as providências cabíveis.

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