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Mãe de crianças carbonizadas no Acre tem absolvição sumária negada e defesa pede ‘perdão judicial’

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Três crianças morreram carbonizadas após serem deixadas trancadas em casa por mãe que foi para bar no AC — Foto: Arquivo pessoal

Por Aline Nascimento

A Justiça do Acre negou absolvição sumária para Jociane Evangelista Monteiro, mãe das três crianças que morreram carbonizadas no dia 19 de dezembro de 2020, no bairro Portal da Amazônia, em Rio Branco. A 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco também determinou que seja marcada a primeira audiência de instrução e julgamento para Jociane.

Em sua decisão, o juiz Cloves Ferreira destacou que “não se trata de caso em que se aplica absolvição sumária, já que inexistem causa excludentes de ilicitude e de culpabilidade, se constituindo o fato em crime e não sendo a hipótese de extinção da punibilidade”.

O advogado da jovem, Leonardo Vasconcelos, explicou que não entrou com pedido de absolvição sumária, mas que o juiz já negou a possibilidade de qualquer pedido nesse sentido. Contudo, ele afirmou que pediu perdão judicial, quando a pessoa sofre uma perda maior do que a pena imposta pela lei.

“Isso é comum porque muitos advogados pedem, independentemente dos detalhes do processo. Temos outros pedidos, como o perdão judicial devido ao fato social, psicológico e emocional que ela sofreu. Qual pena criminal pode superar a perda dos três filhos? Ela vai carregar para a vida inteira, o que está sofrendo é uma pena perpétua porque vai levar para o resto da vida”, explicou.

Jociane foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MP-AC) pelo crime de abandono de incapaz com alguns agravantes, como o fato de ser mãe das vítimas. A denúncia foi aceita pela 4º Vara Criminal de Rio Branco, no dia 21 de janeiro, quando o inquérito policial foi transformado em ação penal.

A tragédia ocorreu depois que a mãe das vítimas deixou as crianças, de 4 e 2 anos e um bebê de 8 meses, trancados em casa sozinhas para ir a um bar. Vizinhos ainda tentaram socorrer as crianças ao ouvir os gritos, mas não foi possível retirar os três irmãos. A mulher chegou a ser presa e levada para a Delegacia de Flagrantes (Defla), na capital, mas foi liberada após audiência de custódia e cumpre medidas cautelares.

Sobre a audiência, a defesa contou que ainda não foi marcada uma data, mas que o cartório deve agendar na primeira data disponível. Vasconcelos destacou que a Jociane segue com acompanhamento psicológico. “Deve demorar um pouquinho devido ao volume de processo”, reforçou.

Exame de DNA

O Ministério Público Estadual (MP-AC) pediu que fosse feito exames de DNA nos restos mortais (dentes e ossos) das crianças. Porém, o Departamento de Polícia Técnico-Científica afirmou que não tem insumos para a realização dos exames.

“Informo, entretanto, que este IAF não dispõe de todos os recursos necessários para a extração de DNA de ossos e dentes nesse momento, portanto, somente após a aquisição de alguns insumos será possível verificar se os restos mortais possuem material genético viável”, destacou na resposta ao pedido do MP-AC.

O advogado de Jociane aguarda também a produção do exame. Segundo Vasconcelos, o juiz concedeu um prazo de 40 dias para que seja comprado os insumos e os exames realizados.

“É até compreensível que não tenha os insumos, não era para acontecer, mas, infelizmente, acontece. O MP aguarda o exame seja produzido e a gente está acompanhado também”, concluiu.

Casa estava trancada com cadeado e vizinhos não conseguiram abrir — Foto: Eldérico Silva/ Rede Amazônica

Indiciamento

Ainda em dezembro do ano passado, a Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o caso e indiciou a mãe por abandono de incapaz qualificado pela morte da vítima e pena aumentada porque foi cometido pela mãe contra os filhos.

O delegado responsável pelas investigações, Yvens Moreira, chegou a informar que ouviu cerca de dez pessoas sobre o caso, entre familiares, vizinhos e testemunhas. A suspeita é que o fogo tenha começado por um curto circuito em um ventilador.

Casa foi totalmente destruída — Foto: Eldérico Silva/ Rede Amazônica

Denúncia do Conselho Tutelar

Jociane já tinha sido denunciada no Conselho Tutelar por negligência e maus-tratos. A informação foi confirmada pelo conselheiro tutelar Celso Inácio, em entrevista ao Bom Dia Amazônia Acre, dois dias após a morte das crianças.

Conforme o Conselho Tutelar, no mês de setembro, foi recebida uma denúncia anônima contra a mulher. O próprio conselheiro chegou a ir ao endereço da família por três vezes e somente na terceira foi que encontrou a mulher em casa.

Naquele momento, ela foi advertida, segundo o conselheiro, tanto verbalmente como por escrito sobre os deveres de uma mãe. Durante a entrevista, a mulher informou ao conselho que cuidava sozinha dos filhos e que eles não tinham pai.

“Nós havíamos recebido denúncia anônima da população, fomos até o local por três vezes e na terceira vez conseguimos encontrá-la em casa. Conversamos com a genitora, pedimos para ver as crianças e demos todas as orientações. Aplicamos ainda uma advertência nela por escrito para ela ficar ciente dos deveres de mãe para com seus filhos. Ela disse que era mãe solo, cuidava das crianças sozinha, que não tinham pai. Falamos que se ela precisasse da nossa ajuda, nós estaríamos com os braços abertos para ajudá-la”, afirmou o conselheiro na época.

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Primeiro lote do seguro-defeso beneficiará 154 pescadores artesanais do Acre

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Pagamentos começam em 17 de fevereiro; benefício garante um salário mínimo mensal durante o período de defeso

A situação dos pedidos pode ser acompanhada pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Foto: captada 

Cento e cinquenta e quatro pescadores artesanais do Acre foram contemplados no primeiro lote do seguro-defeso, com pagamentos programados para ter início no próximo dia 17 de fevereiro. O auxílio, concedido pelo Governo Federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assegura um salário mínimo por mês aos profissionais enquanto a pesca fica suspensa para proteção das espécies nativas.

Para receber o benefício, os pescadores precisaram atender a requisitos como registro atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP), inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), apresentação do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), residência em área coberta pelo defeso e não possuir outra fonte de renda além da pesca artesanal.

O valor é pago a cada 30 dias, podendo se estender por até cinco meses, conforme a duração do período de defeso em cada região. O cronograma de saques é definido com base na data de solicitação do auxílio. Pescadores não contemplados podem regularizar a documentação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.

Requisitos Obrigatórios para Recebimento

Para serem contemplados, os profissionais precisaram cumprir todos os requisitos abaixo:

  1. Registro Atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP).

  2. Inscrição Ativa no Cadastro Único (CadÚnico).

  3. Comprovação da Atividade via Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).

  4. Residência em localidade coberta pelo período de defeso.

  5. Não possuir outra fonte de renda formal além da pesca artesanal.

Informações para os Demais Pescadores
  • Regularização: Quem não foi contemplado pode regularizar a documentação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.

  • Acompanhamento: A situação do pedido pode ser consultada:

    • Pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital.

    • Pelo portal Gov.br.

  • Revisão: O portal Gov.br também traz orientações para solicitar revisão dos casos não aprovados inicialmente.

Finalidade do Programa
  • Órgão Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Governo Federal.

  • Objetivo: Garantir sustento aos pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca fica suspensa para a proteção e reprodução das espécies nativas.

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Confaz define novo preço médio do etanol no Acre a partir de fevereiro de 2026

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Valor servirá de base para cálculo do ICMS e não representa, necessariamente, o preço nas bombas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu o novo Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis no Acre, com vigência a partir do dia 16 de fevereiro de 2026. A atualização consta no Ato Cotepe/PMPF nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10).

De acordo com a tabela divulgada pelo Ministério da Fazenda, o preço médio do etanol hidratado combustível (AEHC) no Acre foi fixado em R$ 5,2254 por litro. O valor será utilizado como base para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado.

No levantamento nacional, o Acre aparece com PMPF definido apenas para o etanol. Nesta atualização, não houve fixação de preços médios para outros combustíveis, como gasolina de aviação (QAV), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) ou óleo combustível.

O PMPF é utilizado pelos estados exclusivamente como referência para fins de tributação e não corresponde, necessariamente, ao preço final cobrado ao consumidor nas bombas, que pode variar conforme custos logísticos, margens de revenda e políticas comerciais adotadas pelos postos de combustíveis.

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Estado republica editais do processo seletivo da Educação

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), republicou, por correção de inconsistências, editais relacionados ao Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais da educação. A republicação foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 10. Os documentos apresentam o resultado final da prova objetiva e a convocação de candidatos que se declararam pessoas com deficiência (PcDs) para a etapa de perícia médica.

De acordo com o Edital nº 007, foi homologado o resultado final da prova objetiva do processo seletivo. A publicação apresenta a relação definitiva dos candidatos classificados, após análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar. O certame contempla cargos destinados ao atendimento das demandas da rede pública estadual de ensino, conforme critérios estabelecidos no edital de abertura do processo seletivo.

Já no Edital nº 008 consta convocação dos candidatos que se inscreveram nas vagas reservadas para pessoas com deficiência para a realização da perícia médica, etapa obrigatória para validação da condição declarada no ato da inscrição. A avaliação tem como objetivo verificar se o candidato atende aos requisitos previstos na legislação e nas normas do processo seletivo.

Os convocados devem observar atentamente as orientações relativas às datas, aos horários e à documentação exigida para a realização da perícia, conforme estabelecido no edital. O não comparecimento ou a não apresentação dos documentos solicitados pode resultar na eliminação do candidato do processo seletivo.

 

 

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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