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Lula é condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em ação da Lava Jato sobre sítio de Atibaia
A juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, condenou o ex-presidente; cabe recurso. Decisão saiu nesta quarta-feira (6).

Luiz Inácio Lula da Silva — Foto: Foto: Douglas Magno/AFP
Por Aline Pavaneli, Adriana Justi e Ederson Hising, G1 PR — Curitiba
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP).
A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, é a segunda que condena Lula na Operação Lava Jato no Paraná. Cabe recurso. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.
O ex-presidente está preso desde abril de 2018 em Curitiba, onde a pena de 12 anos e 1 mês determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na primeira condenação dele na segunda instância pela Lava Jato.
A juíza Gabriela Hardt – que substituiu Sérgio Moro – declarou ter ficado comprovado que:
- A OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014;
- As obras foram feitas a pedido de Lula e em benefício de sua família, sendo que ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, Paulo Gordilho, ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo para que este lhe explicasse o projeto;
- Foram executadas diversas benfeitorias no sítio, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil;
- Toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem executou o trabalho e quem seria o beneficiário;
- Todos os pagamentos efetuados pela OAS à empresa Kitchens foram feitos em espécie, no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador;
- Não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família.
Gabriela Hardt afirmou que:
- “É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula”;
- Lula tinha pleno conhecimento de que a OAS era uma das participantes do “grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso”;
- O ex-presidente também tinha uma relação próxima com o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, e “tinha ciência do ‘caixa geral’ de propinas mantido entre a empresa e o Partido dos Trabalhadores”;
- Consequentemente, Lula tinha plena ciência da origem ilícita dos recursos utilizados pela OAS na reforma da cozinha do sítio. “Portanto, reputo comprovada sua autoria pela contribuição na ocultação e dissimulação de que era o real beneficiário dos valores ilícitos empregados pela OAS na reforma do sítio de Atibaia”;
- “Foram ouvidas mais de uma centena de testemunhas, anexados dezenas de depoimentos produzidos em feitos correlatos como prova emprestada, deferida realização de prova pericial, anexados diversos documentos, sendo nítido que a produção probatória é farta”.
A juíza determinou ainda o confisco do sítio de Atibaia. Ela afirmou que, apesar de o processo não discutir a propriedade do imóvel – mas, sim, as reformas que foram feitas nele –, os valores do terreno e das benfeitorias são equivalentes. Assim, não haveria como decretar a perda das benfeitorias, sem afetar o imóvel.
De acordo com ela, após a venda do sítio, a diferença entre o valor das benfeitorias e o valor pago pelo imóvel deve ser revertida aos proprietários – Fernando Bittar e a esposa. A alienação só deve ocorrer, porém, após o trânsito em julgado do processo.
Gabriela Hardt decretou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena estabelecida. A medida atinge ainda os outros condenados por lavagem de dinheiro – Léo Pinheiro, José Carlos Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Dinis, Roberto Teixeira, Fernando Bittar e Paulo Gordilho.
O G1 entrou em contato com a defesa de Lula, que informou ainda não ter um posicionamento sobre a condenação.
A denúncia
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu propina do Grupo Schahin, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.
A acusação trata do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.
Para os procuradores, parte desse dinheiro foi usada para adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias na propriedade totalizaram R$ 1,02 milhão.
O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.
Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.
Veja quais os crimes e a condenação ou absolvição de cada um dos réus:
- Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República: condenado a 12 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro;
- Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: seria condenado a 5 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva, mas teve a condenação suspensa por causa do acordo de delação premiada;
- José Adelmário Pinheiro (Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS: condenado a 1 ano, 7 meses e 15 dias pelos crimes de lavagem de dinheiro;
- José Carlos Bumlai, pecuarista: condenado a 3 anos e 9 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Emílio Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht à época: condenado a 3 anos e 3 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht: condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da Odebrecht: condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Roberto Teixeira, advogado: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos de Lula: condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Paulo Roberto Valente (Paulo Gordilho), ex-engenheiro da OAS: condenado a 1 ano pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS: absolvido da acusação de corrupção ativa;
- Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Condenação anterior
O ex-presidente já havia sido condenado a nove anos e seis meses de prisão, na primeira instância da Lava Jato, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, em julho de 2017, no processo referente ao triplex de Guarujá (SP).
Em 24 de janeiro, por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 manteve a condenação e aumentou a pena de prisão do ex-presidente de 9 para 12 anos e 1 mês. Ele recorreu e, com todos os recursos esgotados, começou a cumprir a pena em abril de 2018.
Desde então, o petista está preso uma sala especial na PF, na capital paranaense.
Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos acusados:
Fernando Bitar
“Fernando Bittar foi condenado por uma única lavagem de dinheiro que será objeto de recurso. De qualquer modo, é importante frisar que o próprio MPF reconheceu que ele era – e é – o verdadeiro proprietário do sito de Atibaia. Nem ele e nem o ex-presidente Lula foram condenados por dissimulação quanto à propriedade do sítio.” (Alberto Zacharias Toron, advogado, em nota)
José Carlos Bumlai
“José Carlos Bumlai recebeu com imensa surpresa a notícia de sua condenação e dela irá recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente com as reformas do sítio de Atibaia. A sentença é atécnica e não aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem. Além disso, a pena e o regime de cumprimento impostos a ele são totalmente desproporcionais.” (Daniella Maggiolaro, advogada de Bumlai, em nota)
Odebrecht
“A Odebrecht tem colaborado de forma eficaz com as autoridades em busca do pleno esclarecimento dos fatos narrados pela empresa e seus ex-executivos. A Odebrecht já usa as mais recomendadas normas de conformidade em seus processos internos e segue comprometida com uma atuação ética, íntegra e transparente.” (Assessoria da Odebrecth, em nota)
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Durante visita à Casai, Mailza Assis destaca fortalecimento da saúde indígena com revitalização e ampliação da unidade
A vice-governadora do Acre, Mailza Assis, realizou, nesta quarta-feira, 28, visita institucional à Casa de Apoio à Saúde Indígena (Casai), em Rio Branco, unidade que passou por reforma e ampliação após a destinação de mais de R$ 1,5 milhão em emendas parlamentares de sua autoria, ainda durante seu mandato como senadora da República.

Durante a agenda, Mailza percorreu as dependências da Casai, dialogou com indígenas atendidos no local e acompanhou o trabalho das equipes de saúde, destacando a importância do fortalecimento das políticas públicas voltadas aos povos indígenas.
“Cuidar do nosso povo é valorizar o passado, construir no presente e confiar no futuro. Esse investimento reafirma o compromisso com a saúde indígena e com políticas públicas que respeitam os territórios, as tradições, a preservação e a conservação da floresta. Cuidar dos povos originários é um dos alicerces primordiais do governo Gladson Camelí, haja vista a criação da Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas”, destacou a vice-governadora.

A secretária de Povos Indígenas, Francisca Arara, enfatizou a importância da revitalização da manutenção predial da Casai como um avanço significativo na garantia de direitos e na melhoria do atendimento aos povos indígenas do estado.
“A Casai é um espaço essencial de acolhimento aos indígenas que precisam se deslocar de suas comunidades em busca de atendimento de saúde. A reforma e a ampliação representam mais dignidade, conforto e respeito aos povos indígenas, fortalecendo uma política pública construída com diálogo e compromisso. Agradecemos à vice-governadora Mailza por ter destinado essa emenda quando era senadora, e por ter tido esse olhar tão importante e especial aos indígenas do nosso Acre”, afirmou a secretária.

A obra de revitalização proporcionou melhorias significativas na estrutura física da unidade, garantindo mais conforto, dignidade e qualidade no atendimento aos indígenas que se deslocam de suas comunidades para tratamento de saúde na capital. A Casai oferece suporte durante o período de acompanhamento médico, exames, procedimentos de fisioterapia e outros atendimentos especializados.
A casa de apoio conta ainda com parcerias com a Secretaria de Saúde (Sesacre) para atender os indígenas com dignidade e respeito, garantindo um atendimento adequado e diferenciado aos povos indígenas.

Mailza Assis ressaltou ainda que o governo do Acre tem ampliado as ações integradas voltadas às comunidades indígenas, com investimentos não apenas na saúde, mas também na educação, por meio da entrega de tablets, notebooks, fardamento escolar, kits educativos e iniciativas de valorização dos profissionais da educação.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Prazo para adesão ao Simples Nacional se encerra nesta sexta
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), informa que empreendedores que desejem aderir ou retornar ao Simples Nacional em 2026 têm até esta sexta-feira, 30, para fazer a solicitação.
O pedido deve ser realizado pelo site do Simples Nacional. As empresas precisam possuir CNPJ regularizado, além de inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.
O Simples Nacional é um regime tributário destinado a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), que oferece benefícios como a unificação de tributos e a simplificação no pagamento de impostos.

“O Simples Nacional torna mais fácil para as empresas cumprir suas obrigações com o fisco e organizar a própria contabilidade”, explica o secretário da Fazenda do Acre, Amarísio Freitas.
O regime
Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional proporciona um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas. Para fazer a solicitação, é essencial que o contribuinte esteja com todas as pendências regularizadas, seja em relação a débitos ou à situação cadastral.
As empresas excluídas do Simples Nacional por dívidas podem retornar ao regime, desde que regularizem todas as pendências até 30 de janeiro e façam um novo pedido de adesão no prazo.
Simples Nacional na Reforma Tributária
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, não extingue o Simples Nacional e mantém o regime simplificado para micro e pequenas empresas. As diretrizes transcorrerão de forma gradual a partir de 2027, sem alterações previstas para este ano.
As mudanças permitem que as empresas optem por destacar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), permitindo a geração de créditos para seus clientes, ou manter o modelo atual de tributação.
A medida tem como objetivo integrar os pequenos negócios ao novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, sem a perda dos benefícios garantidos pelo Simples Nacional.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Motorista sem habilitação provoca grave acidente envolvendo carro de autoescola em Brasiléia
Caminhonete colidiu com Celta de autoescola, que foi arremessado contra poste; passageira ficou gravemente ferida
Um grave acidente de trânsito foi registrado na tarde desta terça-feira (27), na parte alta do município de Brasiléia, no interior do Acre. Segundo informações, a colisão que envolveu uma caminhonete Hilux, placa MZT-3996, seria conduzida por Luan Rocha Pereira, de 23 anos, e um veículo Celta pertencente à Autoescola Padrão, de placa NA64H86.
De acordo com as informações apuradas, o motorista da caminhonete não possui habilitação para conduzir veículos. Após o acidente, Luan foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Brasiléia, onde foi ouvido pelo delegado de plantão e permaneceu preso à disposição da Justiça, devendo passar por audiência de custódia.
Ainda segundo a apuração, a Hilux atingiu a lateral do Celta, que acabou sendo arremessado violentamente contra um poste de energia elétrica. Com o impacto, uma passageira do veículo da autoescola sofreu ferimentos graves, incluindo um corte profundo na cabeça. A vítima, que teve a identidade preservada, foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Regional Wildy Viana, onde segue em atendimento médico.
O condutor do Celta não sofreu ferimentos, assim como o motorista da caminhonete. No entanto, o veículo da autoescola teve perda total. A informação foi confirmada pela proprietária da Autoescola Padrão.
As circunstâncias do acidente seguem sendo apuradas pelas autoridades competentes.













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