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Lula é condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em ação da Lava Jato sobre sítio de Atibaia
A juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, condenou o ex-presidente; cabe recurso. Decisão saiu nesta quarta-feira (6).

Luiz Inácio Lula da Silva — Foto: Foto: Douglas Magno/AFP
Por Aline Pavaneli, Adriana Justi e Ederson Hising, G1 PR — Curitiba
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP).
A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, é a segunda que condena Lula na Operação Lava Jato no Paraná. Cabe recurso. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.
O ex-presidente está preso desde abril de 2018 em Curitiba, onde a pena de 12 anos e 1 mês determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na primeira condenação dele na segunda instância pela Lava Jato.
A juíza Gabriela Hardt – que substituiu Sérgio Moro – declarou ter ficado comprovado que:
- A OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014;
- As obras foram feitas a pedido de Lula e em benefício de sua família, sendo que ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, Paulo Gordilho, ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo para que este lhe explicasse o projeto;
- Foram executadas diversas benfeitorias no sítio, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil;
- Toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem executou o trabalho e quem seria o beneficiário;
- Todos os pagamentos efetuados pela OAS à empresa Kitchens foram feitos em espécie, no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador;
- Não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família.
Gabriela Hardt afirmou que:
- “É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula”;
- Lula tinha pleno conhecimento de que a OAS era uma das participantes do “grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso”;
- O ex-presidente também tinha uma relação próxima com o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, e “tinha ciência do ‘caixa geral’ de propinas mantido entre a empresa e o Partido dos Trabalhadores”;
- Consequentemente, Lula tinha plena ciência da origem ilícita dos recursos utilizados pela OAS na reforma da cozinha do sítio. “Portanto, reputo comprovada sua autoria pela contribuição na ocultação e dissimulação de que era o real beneficiário dos valores ilícitos empregados pela OAS na reforma do sítio de Atibaia”;
- “Foram ouvidas mais de uma centena de testemunhas, anexados dezenas de depoimentos produzidos em feitos correlatos como prova emprestada, deferida realização de prova pericial, anexados diversos documentos, sendo nítido que a produção probatória é farta”.
A juíza determinou ainda o confisco do sítio de Atibaia. Ela afirmou que, apesar de o processo não discutir a propriedade do imóvel – mas, sim, as reformas que foram feitas nele –, os valores do terreno e das benfeitorias são equivalentes. Assim, não haveria como decretar a perda das benfeitorias, sem afetar o imóvel.
De acordo com ela, após a venda do sítio, a diferença entre o valor das benfeitorias e o valor pago pelo imóvel deve ser revertida aos proprietários – Fernando Bittar e a esposa. A alienação só deve ocorrer, porém, após o trânsito em julgado do processo.
Gabriela Hardt decretou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena estabelecida. A medida atinge ainda os outros condenados por lavagem de dinheiro – Léo Pinheiro, José Carlos Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Dinis, Roberto Teixeira, Fernando Bittar e Paulo Gordilho.
O G1 entrou em contato com a defesa de Lula, que informou ainda não ter um posicionamento sobre a condenação.
A denúncia
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu propina do Grupo Schahin, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.
A acusação trata do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.
Para os procuradores, parte desse dinheiro foi usada para adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias na propriedade totalizaram R$ 1,02 milhão.
O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.
Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.
Veja quais os crimes e a condenação ou absolvição de cada um dos réus:
- Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República: condenado a 12 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro;
- Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: seria condenado a 5 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva, mas teve a condenação suspensa por causa do acordo de delação premiada;
- José Adelmário Pinheiro (Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS: condenado a 1 ano, 7 meses e 15 dias pelos crimes de lavagem de dinheiro;
- José Carlos Bumlai, pecuarista: condenado a 3 anos e 9 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Emílio Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht à época: condenado a 3 anos e 3 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht: condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da Odebrecht: condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Roberto Teixeira, advogado: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos de Lula: condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Paulo Roberto Valente (Paulo Gordilho), ex-engenheiro da OAS: condenado a 1 ano pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS: absolvido da acusação de corrupção ativa;
- Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Condenação anterior
O ex-presidente já havia sido condenado a nove anos e seis meses de prisão, na primeira instância da Lava Jato, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, em julho de 2017, no processo referente ao triplex de Guarujá (SP).
Em 24 de janeiro, por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 manteve a condenação e aumentou a pena de prisão do ex-presidente de 9 para 12 anos e 1 mês. Ele recorreu e, com todos os recursos esgotados, começou a cumprir a pena em abril de 2018.
Desde então, o petista está preso uma sala especial na PF, na capital paranaense.
Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos acusados:
Fernando Bitar
“Fernando Bittar foi condenado por uma única lavagem de dinheiro que será objeto de recurso. De qualquer modo, é importante frisar que o próprio MPF reconheceu que ele era – e é – o verdadeiro proprietário do sito de Atibaia. Nem ele e nem o ex-presidente Lula foram condenados por dissimulação quanto à propriedade do sítio.” (Alberto Zacharias Toron, advogado, em nota)
José Carlos Bumlai
“José Carlos Bumlai recebeu com imensa surpresa a notícia de sua condenação e dela irá recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente com as reformas do sítio de Atibaia. A sentença é atécnica e não aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem. Além disso, a pena e o regime de cumprimento impostos a ele são totalmente desproporcionais.” (Daniella Maggiolaro, advogada de Bumlai, em nota)
Odebrecht
“A Odebrecht tem colaborado de forma eficaz com as autoridades em busca do pleno esclarecimento dos fatos narrados pela empresa e seus ex-executivos. A Odebrecht já usa as mais recomendadas normas de conformidade em seus processos internos e segue comprometida com uma atuação ética, íntegra e transparente.” (Assessoria da Odebrecth, em nota)
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Adolescente de 13 anos é atingido por disparo acidental durante caçada em área rural de Manoel Urbano
O adolescente T. O. S., de 13 anos, foi atingido por um disparo de arma de fogo na manhã desta terça-feira (30), durante uma caçada em uma propriedade rural localizada no km 18 do Ramal do Portella, com acesso pelo km 8 da BR-364, no trecho entre Manoel Urbano e Feijó, no interior do Acre.
De acordo com informações repassadas por testemunhas, o adolescente estava acompanhado do irmão quando ambos entraram em uma área de mata para caçar. Em determinado momento, o irmão teria se deslocado até um igarapé para beber água e, ao se agachar, manuseou uma espingarda de forma inadequada. A arma acabou caindo e, ao tocar o solo, efetuou um disparo acidental.
O tiro atingiu o ombro esquerdo do adolescente, provocando sangramento intenso. Ao ouvir o disparo, o irmão correu até o local e encontrou a vítima caída. O jovem foi socorrido inicialmente até a residência da família e, em seguida, encaminhado à Unidade Mista de Saúde do município.
Após a avaliação médica, os profissionais constataram a gravidade do ferimento e optaram pela transferência do adolescente para o pronto-socorro de Rio Branco, onde ele passaria por exames complementares e acompanhamento especializado.
Até o fechamento desta matéria, a Polícia Civil e a Polícia Militar de Manoel Urbano informaram que não havia registro oficial da ocorrência.
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Motorista de aplicativo é rendido, amarrado e tem carro roubado durante corrida em Sena Madureira
Um motorista de aplicativo viveu momentos de terror ao ser rendido e ter o carro roubado durante uma corrida na noite desta segunda-feira (29), em Sena Madureira, no interior do Acre. O veículo, um Fiat Mobi, foi localizado na manhã desta terça-feira (30), após denúncias de moradores que auxiliaram a polícia nas buscas.
Segundo as informações apuradas, os criminosos solicitaram a corrida com destino ao km 10 da estrada de Manoel Urbano. Durante o trajeto, o motorista foi surpreendido por dois indivíduos armados — um deles com um revólver e o outro com uma arma de fabricação caseira. A vítima foi rendida, teve as mãos amarradas e foi levada até um ramal em uma área afastada.
Após o assalto, os suspeitos fugiram levando o veículo, cartões bancários, um óculos escuro e um aparelho celular Samsung A52. O motorista foi abandonado nas proximidades de uma ponte e conseguiu pedir ajuda algum tempo depois.
Relatos de moradores foram fundamentais para a reconstituição do caso. Testemunhas informaram que o motorista foi visto correndo e pedindo socorro, ainda com as mãos amarradas, no ramal conhecido como Tonha Vieira. Ele foi acolhido por moradores da região, que o conduziram até um ponto onde a polícia já realizava diligências.
Apesar do susto e do trauma, a vítima não sofreu ferimentos graves e passa bem.
Ainda de acordo com o motorista, o telefone utilizado para solicitar o transporte teve a foto de perfil alterada após o crime, exibindo a imagem de um possível integrante de organização criminosa conhecido pelo apelido de “Terror”.
Após novas denúncias, a guarnição policial localizou o Fiat Mobi escondido em uma área de matagal no bairro Ana Vieira. O veículo não apresentava sinais aparentes de avarias. A perícia chegou a ser acionada, mas não havia perito disponível no momento, e o carro foi encaminhado à delegacia para os procedimentos legais.
A Polícia Civil segue investigando o caso para identificar e localizar os envolvidos no crime.
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Detran divulga calendário de licenciamento anual de veículos para 2026
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou a Portaria nº 1.196, de 19 de dezembro de 2025, que define os prazos para a renovação do licenciamento anual de veículos automotores em todo o estado no exercício de 2026.
Conforme a portaria, o calendário de licenciamento seguirá o algarismo final da placa do veículo. Proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2 deverão regularizar a situação até 31 de março. Para os finais 3 e 4, o prazo se encerra em 30 de abril; final 5, em 29 de maio; final 6, em 30 de junho; final 7, em 31 de julho; final 8, em 31 de agosto; final 9, em 30 de setembro; e final 0, em 30 de outubro.
O Detran destaca que o licenciamento anual é obrigatório e garante a circulação regular do veículo, além de evitar penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo. A autarquia orienta os proprietários a ficarem atentos aos prazos e a buscarem os canais oficiais do órgão para mais informações sobre o procedimento












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