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Lula é condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em ação da Lava Jato sobre sítio de Atibaia

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A juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, condenou o ex-presidente; cabe recurso. Decisão saiu nesta quarta-feira (6).

Luiz Inácio Lula da Silva — Foto: Foto: Douglas Magno/AFP

Por Aline Pavaneli, Adriana Justi e Ederson Hising, G1 PR — Curitiba

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP).

A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, é a segunda que condena Lula na Operação Lava Jato no Paraná. Cabe recurso. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.

O ex-presidente está preso desde abril de 2018 em Curitiba, onde a pena de 12 anos e 1 mês determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na primeira condenação dele na segunda instância pela Lava Jato.

A juíza Gabriela Hardt – que substituiu Sérgio Moro – declarou ter ficado comprovado que:

  • A OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014;
  • As obras foram feitas a pedido de Lula e em benefício de sua família, sendo que ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, Paulo Gordilho, ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo para que este lhe explicasse o projeto;
  • Foram executadas diversas benfeitorias no sítio, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil;
  • Toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem executou o trabalho e quem seria o beneficiário;
  • Todos os pagamentos efetuados pela OAS à empresa Kitchens foram feitos em espécie, no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador;
  • Não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família.

Gabriela Hardt afirmou que:

  • “É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula”;
  • Lula tinha pleno conhecimento de que a OAS era uma das participantes do “grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso”;
  • O ex-presidente também tinha uma relação próxima com o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, e “tinha ciência do ‘caixa geral’ de propinas mantido entre a empresa e o Partido dos Trabalhadores”;
  • Consequentemente, Lula tinha plena ciência da origem ilícita dos recursos utilizados pela OAS na reforma da cozinha do sítio. “Portanto, reputo comprovada sua autoria pela contribuição na ocultação e dissimulação de que era o real beneficiário dos valores ilícitos empregados pela OAS na reforma do sítio de Atibaia”;
  • “Foram ouvidas mais de uma centena de testemunhas, anexados dezenas de depoimentos produzidos em feitos correlatos como prova emprestada, deferida realização de prova pericial, anexados diversos documentos, sendo nítido que a produção probatória é farta”.

A juíza determinou ainda o confisco do sítio de Atibaia. Ela afirmou que, apesar de o processo não discutir a propriedade do imóvel – mas, sim, as reformas que foram feitas nele –, os valores do terreno e das benfeitorias são equivalentes. Assim, não haveria como decretar a perda das benfeitorias, sem afetar o imóvel.

De acordo com ela, após a venda do sítio, a diferença entre o valor das benfeitorias e o valor pago pelo imóvel deve ser revertida aos proprietários – Fernando Bittar e a esposa. A alienação só deve ocorrer, porém, após o trânsito em julgado do processo.

Gabriela Hardt decretou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena estabelecida. A medida atinge ainda os outros condenados por lavagem de dinheiro – Léo Pinheiro, José Carlos Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Dinis, Roberto Teixeira, Fernando Bittar e Paulo Gordilho.

G1 entrou em contato com a defesa de Lula, que informou ainda não ter um posicionamento sobre a condenação.

A denúncia

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu propina do Grupo Schahin, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.

A acusação trata do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.

Para os procuradores, parte desse dinheiro foi usada para adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias na propriedade totalizaram R$ 1,02 milhão.

O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.

Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.

Veja quais os crimes e a condenação ou absolvição de cada um dos réus:

  • Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República: condenado a 12 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro;
  • Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: seria condenado a 5 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva, mas teve a condenação suspensa por causa do acordo de delação premiada;
  • José Adelmário Pinheiro (Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS: condenado a 1 ano, 7 meses e 15 dias pelos crimes de lavagem de dinheiro;
  • José Carlos Bumlai, pecuarista: condenado a 3 anos e 9 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;
  • Emílio Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht à época: condenado a 3 anos e 3 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;
  • Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht: condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
  • Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
  • Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da Odebrecht: condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
  • Roberto Teixeira, advogado: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
  • Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos de Lula: condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
  • Paulo Roberto Valente (Paulo Gordilho), ex-engenheiro da OAS: condenado a 1 ano pelo crime de lavagem de dinheiro;
  • Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS: absolvido da acusação de corrupção ativa;
  • Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.

Condenação anterior

O ex-presidente já havia sido condenado a nove anos e seis meses de prisão, na primeira instância da Lava Jato, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, em julho de 2017, no processo referente ao triplex de Guarujá (SP).

Em 24 de janeiro, por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 manteve a condenação e aumentou a pena de prisão do ex-presidente de 9 para 12 anos e 1 mês. Ele recorreu e, com todos os recursos esgotados, começou a cumprir a pena em abril de 2018.

Desde então, o petista está preso uma sala especial na PF, na capital paranaense.

Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos acusados:

Fernando Bitar
“Fernando Bittar foi condenado por uma única lavagem de dinheiro que será objeto de recurso. De qualquer modo, é importante frisar que o próprio MPF reconheceu que ele era – e é – o verdadeiro proprietário do sito de Atibaia. Nem ele e nem o ex-presidente Lula foram condenados por dissimulação quanto à propriedade do sítio.” (Alberto Zacharias Toron, advogado, em nota)

José Carlos Bumlai
“José Carlos Bumlai recebeu com imensa surpresa a notícia de sua condenação e dela irá recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente com as reformas do sítio de Atibaia. A sentença é atécnica e não aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem. Além disso, a pena e o regime de cumprimento impostos a ele são totalmente desproporcionais.” (Daniella Maggiolaro, advogada de Bumlai, em nota)

Odebrecht
“A Odebrecht tem colaborado de forma eficaz com as autoridades em busca do pleno esclarecimento dos fatos narrados pela empresa e seus ex-executivos. A Odebrecht já usa as mais recomendadas normas de conformidade em seus processos internos e segue comprometida com uma atuação ética, íntegra e transparente.” (Assessoria da Odebrecth, em nota)

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Vídeo: Dr. Cristian Moraes avança na busca pela tão esperada ponte do bairro Sibéria

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Em uma importante missão para o desenvolvimento de Xapuri, o Dr. Cristian Moraes, representando o Líder do Governo, Deputado Manoel Moraes, esteve em Brasília para buscar informações sobre o andamento da tão aguardada ponte do bairro Sibéria, em Xapuri.

Durante sua visita ao Congresso Nacional, Cristian Moraes foi recebido pelo Senador Márcio Bittar, autor da emenda destinada à construção da ponte. Em um encontro frutífero, o Senador assegurou que a emenda, no valor de mais de 9 milhões de reais, já está alocada para o Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), permitindo que o processo avance.

A ponte do bairro Sibéria é um anseio antigo da população xapuriense, e ao longo de sua carreira política, o Deputado Manoel Moraes tem sido um defensor incansável dessa causa. Agora, com a emenda prestes a ser liberada para o Governo do Estado, onde será executada pelo Deracre, a concretização desse sonho está mais próxima do que nunca, trazendo esperança e progresso para a região.

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Morador de rua morre após ser agredido a golpes de ripa e pedradas em Rio Branco

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O morador em situação de rua Silvio da Silva Brito, de 52 anos, morreu após agredido a golpes de ripa e a pedradas na manhã desta quinta-feira (25), ao lado do pátio da Limpebrás e da Ricco Transportes, na BR-364, no Loteamento Santa Helena, na região do Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo informações da polícia, o corpo do morador em situação de rua foi achado por um popular, que ligou para o Copom e avisou do crime.

Com a denúncia, policiais militares do 2° Batalhão foram ao local e confirmaram a veracidade dos fatos, e que o homem foi morto por diversas pedradas e ripas nas cabeças. Os militares solicitaram a presença da perícia criminal e dos agentes do Instituto Médico Legal (IML).

A área foi isolada pelos militares e a perícia de local foi realizada. O corpo foi removido e encaminhado para o IML, para serem feitos os exames cadavéricos, para que a autópsia possa determinar as causas da morte (aparentemente por morte violenta). Ainda segundo informações da polícia, o corpo apresentava marcas profundas na cabeça.

Agentes de Polícia Civil da Equipe de Pronto Emprego (EPE) colheram as primeiras informações e o caso será investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

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Golpe do PIX: Criminosos usam contas invadidas para prometer lucros falsos em tempo recorde no Acre

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 Esquema Fraudulento Utiliza Pix para Enganar Vítimas com Promessas de Lucro Rápido e Fácil

Nos últimos meses, autoridades têm alertado sobre um novo golpe cibernético que tem feito vítimas em todo o país: o “Golpe do PIX”. Nesse esquema, criminosos invadem contas bancárias de pessoas desavisadas e as utilizam como ferramentas para promover uma fraude sofisticada, prometendo lucros rápidos e substanciais através do sistema de pagamentos instantâneos.

O modus operandi desses golpistas é engenhoso. Após acessarem as contas bancárias das vítimas, os criminosos passam a enviar mensagens e-mails ou mensagens de texto para uma lista de contatos, que inclui amigos, familiares e colegas de trabalho das vítimas. Nessas mensagens, são divulgadas tabelas e gráficos que aparentemente mostram resultados impressionantes de lucros obtidos através de transações Pix.

O golpe se desenrola quando os criminosos oferecem a oportunidade de investimento, garantindo lucros expressivos em um curto espaço de tempo. A estratégia é convencer as vítimas de que depositar uma determinada quantia em uma conta bancária específica resultará em um retorno significativamente maior em menos de 10 minutos, praticamente dobrando o valor investido.

As vítimas, muitas vezes atraídas pela perspectiva de ganhos fáceis e rápidos, acabam caindo na armadilha e realizando os depósitos solicitados pelos golpistas. No entanto, após efetuarem o pagamento, descobrem que foram enganadas e que os resultados apresentados eram falsos.

As autoridades alertam que esse golpe representa não apenas uma perda financeira para as vítimas, mas também uma violação séria de segurança e privacidade, uma vez que as contas bancárias invadidas são utilizadas de forma fraudulenta pelos criminosos.

Para se proteger contra esse tipo de golpe, especialistas recomendam que os usuários estejam sempre atentos a mensagens suspeitas, verifiquem a autenticidade das informações apresentadas e evitem realizar transações financeiras baseadas em promessas de lucros extraordinários e imediatos.

Além da perda financeira, as vítimas desse golpe enfrentam outro risco grave: a possibilidade de perderem o controle de suas contas nas redes sociais para os criminosos. Os golpistas desenvolveram um método engenhoso para acessar as contas das vítimas, aproveitando-se de sua confiança abalada e da busca por soluções após caírem no golpe do Pix.

Ao se depararem com um desafio de autenticação em duas etapas, os criminosos se fazem passar por agentes do esquema fraudulento, alegando que o código solicitado é, na verdade, uma medida de segurança adicional do Pix. Com habilidade persuasiva, induzem as vítimas a fornecerem o código de autenticação sob pretexto de validar a transação. Uma vez em posse desse código, os golpistas ganham acesso às contas de mídia social das vítimas, assumindo controle total sobre elas e utilizando-as como ferramentas para perpetuar o golpe, ampliando assim o alcance do esquema fraudulento e prejudicando ainda mais pessoas inocentes.

Essa abordagem dupla, que combina prejuízos financeiros e invasão da privacidade digital, torna o Golpe do Pix não apenas uma ameaça à segurança financeira, mas também uma violação séria da integridade e da privacidade das vítimas.

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