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Brasil

Líderes do Senado não aceitam mudanças em comissões mistas de MPs

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Funcionamento de colegiados gerou impasse entre senadores e deputados

Palácio do Congresso Nacional na Praça dos Três poderes em Brasília

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou nesta quinta-feira (30), após reunião com líderes partidários, que os senadores não aceitam acabar com a paridade na composição das comissões mistas que analisam as Medidas Provisórias (MPs) editadas pelo governo federal. A divergência no funcionamento desses colegiados, compostos em igual número por deputados federais e senadores, tem gerado um impasse na tramitação das MPs, o que pode travar a agenda legislativa do governo no Congresso Nacional.

“Eu consultei os líderes do Senado Federal em relação à proposta de alteração regimental, da alteração da cultura sempre praticada no Congresso Nacional da paridade entre deputados e senadores nas comissões mistas do Congresso Nacional e nenhum líder apoiou essa ideia. Então não é possível, de nossa parte, concordar com essa ideia de uma alteração do regimento que estabelece o mesmo número de senadores e deputados nas comissões mistas, a exceção da Comissão Mista de Orçamento. Essa é a previsão regimental, essa me parece a inteligência do equilíbrio do bicameralismo, que é a força igual de Câmara e Senado para debater temas nacionais”, afirmou a jornalistas no início da tarde, após a reunião.

Na semana passada, o presidente do Senado decidiu que a análise de medidas provisórias enviadas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltará a seguir o rito previsto na Constituição Federal, ou seja, passarão pelas comissões mistas, colegiados com integrantes da Câmara e do Senado, de forma paritária (mesmo número de integrantes de cada Casa).

Desde 2020, para dar agilidade ao trabalho dos parlamentares por causa da pandemia da covid-19, foi retirada a análise de MPs em comissões mistas. Assim, as medidas provisórias passaram a ser analisadas diretamente no plenário – primeiro na Câmara, por 90 dias, e depois no Senado, por 30 dias –, permitidas emendas. As MPs têm efeito imediato, com força de lei, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para não perder validade. A medida foi justificada, à época, como excepcionalíssima em razão das medidas emergenciais sanitárias. A manutenção desse modelo, no entanto, passou a ser defendida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para dar mais agilidade às votações, segundo ele. Com a negativa do Senado, Lira chegou a sugerir essa semana que houvesse alteração na proporcionalidade dessas comissões mistas, com a presença de três deputados a cada senador, como ocorre na de Orçamento.

Prazos

Lira e outros líderes partidários na Câmara também querem o estabelecimento de prazo para a análise das MPs pelas comissões, o que não existe hoje. Nesse ponto, há concordância entre as duas Casas, de acordo com Pacheco.

“Então, feitas as comissões mistas e definir esses prazos de tramitação é uma construção que nós vamos fazer e que eu considero que resolve esse impasse. E, eventualmente, o governo pode lançar mão dos projetos de lei com urgências constitucionais, que é também da Constituição. Todo caminho que encontra amparo na Constituição nós somos obrigados a aceitar”, apontou.

Segundo Pacheco, a questão dos prazos é uma defesa antiga do Senado. Ele citou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 91/2019), já aprovada pelas duas Casas, que aguarda promulgação. Essa inciativa define um prazo de 40 dias para análise de MPs na comissão mista, 40 dias para a Câmara dos Deputados, 30 dias para o Senado e mais dez para emendas finais. Após a reunião de líderes, o presidente do Senado, que também preside o Congresso Nacional, determinou a instalação das comissões mistas para análise das MPs.

“Agora cabe aos líderes as indicações dos membros das comissões mistas. Não havendo indicação, serão autodesignados os líderes partidários. Faremos agora no decorrer de abril um esforço muito grande para o funcionamento dessas comissões mistas. Todos os senadores e deputados que delas fazem parte têm que ter o compromisso de fazer um trabalho bem feito, mas ligeiro para a apreciação da Câmara e do Senado. Então eu acredito que esse andamento, essa solução, vai ser cumprida dentro da Constituição”.

Do lado do governo, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, que participou da reunião de líderes do Senado, disse esperar uma construção conjunta entre Câmara e Senado para superar o impasse. Padilha lembrou que são 12 MPs editadas pelo presidente Lula este ano, incluindo a que reorganizou o número de ministérios, a da ampliação do valor do Bolsa Família e a que retoma o programa habitacional Minha Casa Minha Vida. De acordo com o ministro, algumas dessas medidas poderão ser convertidas em projetos de lei para não correrem o risco de perder a validade. “Caso não seja possível, do ponto de vista quantitativo, instalar as 12 comissões mistas ao mesmo tempo, o governo tem como alternativa, em discussão tanto com a Câmara, como com o Senado, que algumas dessas medidas provisórias possam ser transformadas em projetos de lei de urgência constitucional, porque a tramitação é mais rápida e não precisaria da comissão mista para isso”.

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Governo Lula deve voltar a cobrar seguro obrigatório DPVAT que foi extinto na gestão de Bolsonaro

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O governo federal já estudava reformular e retomar o seguro obrigatório desde o início do ano, e agora com o grupo o trabalho de retorno do projeto entra em ação

replicado por: Exame

governo federal criou um grupo de trabalho (GT) para definir elaboração de propostas que melhorem o arcabouço responsável pelas indenizações decorrentes do seguro de Danos Pessoais causados por veículos Automotores de Vias Terrestre (DPVAT). O grupo terá 90 dias para concluir e enviar o relatório com as resoluções. Decisão foi publicada em portaria pelo Ministério da Fazenda nesta sexta-feira, 14, no Diário Oficial da União.

A ideia do programa, criado em 1974, era de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente, por meio de indenização obrigatória.

O seguro foi cobrado no licenciamento dos veículos até 2020. Mas por determinação do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ele foi extinto em janeiro de 2021 a partir de uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, já estudava reformular e retomar o seguro obrigatório desde o início do ano, e agora com o grupo o trabalho de retorno do projeto entra em ação.

O grupo de trabalho responsável, que será formado por quatro representantes, deverá apresentar minutas de propostas normativas e notas técnicas, com sugestões para o modelo concorrencial, que oferece cobertura por meio de seguros privados e de gestão pública, administrado por agente operador definido em lei.

Os representantes partirão um de cada órgão, sendo eles:

  • Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda que o coordenará;
  • Superintendência de Seguros Privados (Susep);
  • Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Outros representantes de diferentes órgãos e instituições públicas e privadas relacionadas também poderão ser convidados em reuniões específicas e como apoio para execução dos trabalhos.

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STF decide e Luiz Carlos Hauly ocupará vaga de Deltan na Câmara

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Ministro Dias Toffoli atendeu recurso do Podemos, partido do suplente

O ex deputado e economista, Luis Carlos Hauly, durante o debate sobre a proposta de emenda à Constituição, que institui a reforma tributária, na reunião da comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (7) que a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados será ocupada por Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR). Hauly exerceu diversos mandatos na Casa, mas não foi eleito no pleito de 2022.

Nessa terça-feira (6), a Mesa Diretora da Câmara confirmou a decisão do Judiciário e declarou a perda do mandato de Deltan, que deixou o cargo de deputado federal.

A decisão do ministro foi motivada por um recurso protocolado pelo Podemos para derrubar a recontagem de votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Deltan.

Para o partido, a vaga do ex-procurador da Lava Jato deveria ficar com o suplente da legenda, e não com o candidato Itamar Paim (PL-PR), que chegou a ser declarado pelo TRE como substituto do ex-deputado.

Ao analisar o caso, Toffoli afirmou que a Justiça Eleitoral paranaense não poderia ter diplomado Paim e ignorado o repasse dos votos de Dallagnol ao Podemos.

“Por essas razões, zeloso quanto ao risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular e forte no poder geral da cautela, uma vez atendido os seus requisitos, defiro a medida liminar para autorizar a imediata diplomação do então suplente, Luiz Carlos Hauly”, decidiu Toffoli.

Mais cedo, Toffoli também rejeitou pedido de Deltan Dallagnol para anular a cassação de seu mandato.

Edição: Marcelo Brandão

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STF invalida a apreensão de quase 700 quilos de cocaína sem mandado

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Ministros seguiram o voto do relator, Kassio Nunes Marquesm e mudaram o entendimento anterior

Por: Carta Capital

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu um recurso e invalidou a apreensão de 695 quilos de cocaína de um galpão no Porto de Itajaí, no Rio de Janeiro, efetuada sem mandado de busca e apreensão.

A decisão dos ministros, que reconsiderou uma sentença anterior, foi unânime, seguindo o voto do relator do caso, Kassio Nunes Marques.

Conforme detalhes presentes nos autos, policiais federais apreenderam as drogas após uma denúncia anônima.

Inicialmente, o STF havia considerado válida a apreensão, dadas as suspeitas da prática de crimes no galpão, o que justificaria a ação sem autorização judicial.

Na ocasião, Kassio havia sido vencido pelos demais ministros. Em seu voto, constava o entendimento de que a entrada forçada em domicílios sem mandado somente seria válida quando houvesse uma situação de flagrante delito.

Após a primeira decisão, a defesa do réu apresentou embargos de declaração, que foram acolhidos pelos ministros. O colegiado considerou que o caso em análise era idêntico a outro em que a apreensão sem mandado foi considerada ilícita.

“Entendo que as situações fáticas e processuais apresentadas pelo embargante são idênticas àquelas relativas ao corréu Vanderson Peres Jose, notadamente quanto à ilicitude da prova obtida ante a apreensão das drogas, bem como às demais provas dela de.

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