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Lei de Proteção de Dados trará impactos a pessoas, empresas e governos

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A norma foi sancionada nesta semana pelo presidente Michel Temer

Propostas sobre proteção de dados pessoais são debatidas no Congresso

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709) foi sancionada nesta semana pelo presidente Michel Temer. A norma traz regras sobre a coleta e o tratamento de informações de pessoas por empresas e órgãos do poder público. A norma, que ainda terá um período de transição de 18 meses antes de entrar em vigor, terá impactos nas atividades cotidianas de usuários, empresas e órgãos da administração pública.

A lei trará consequências especialmente no mundo online, uma vez que os usuários têm registros e atividades coletados e tratados diariamente não somente por plataformas (como Facebook ou Google) mas por uma série de outras empresas sem que eles saibam. Mas também valerá no mundo offline, como no pedido de CPF para compras em farmácias ou na hora de entrar em um prédio residencial ou comercial.

Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Não se trata, portanto, apenas do nome. Mas um endereço ou até mesmo empego podem ser considerados como tal se permitirem identificar alguém quando cruzados com outros registros.

Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Esse tipo de característica não poderá ser considerado, por exemplo, para direcionamento de anúncios publicitários sem que haja um consentimento específico e destacado do titular. Já registros médicos não poderão ser comercializados.

Mas quem fica sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma valerá para coletas operadas em outro país desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Se um site de cursos online, por exemplo, comercializa aulas em português ou voltada a brasileiros, deverá cumprir as exigências da norma.

Finalidade específica e consentimento

Uma empresa não poderá coletar dados para fazer o que quiser com eles, mas deverá informar a finalidade. Um site que solicite dados de idade em um cadastro sem que isso tenha a ver com o serviço prestado pode ser questionado. A coleta só poderá ocorrer em situações específicas, sendo a principal delas mediante a obtenção de autorização do titular (o chamado consentimento). A tendência, portanto, é que os usuários passem a ser perguntados mais frenquentemente se dão sua permissão. Neste momento, será importante ler o motivo da coleta para identificar se os dados solicitados têm relação com a finalidade da atividade.

Ao aceitar repassar seus dados, como ao concordar com termos e condições de um aplicativo, as empresas passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que em conformidade com a lei. Entretanto, as empresas passarão a ter uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. Para citar um exemplo, quando o Facebook tomou conhecimento que os dados 87 milhões de pessoas (entre elas brasileiros) haviam sido entregues à empresa de marketing digital Cambridge Analytica, ele não avisou aos usuários afetados.

“Antes, se uma empresa coletasse dados pessoais de clientes, não aplicasse nenhum tipo de segurança sobre esses os dados e depois sofresse algum ataque, dificilmente a empresa sofreria algum tipo de punição. Agora, a empresa terá que comprovar que tem uma estrutura de segurança preparada para assegurar a proteção dos dados e poderá receber multas caso não cumpra as regras”, explica Jeferson Propheta, diretor-geral da McAfee no Brasil, empresa que comercializa programas antivírus.

A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos públicos, em caso de “legítimo interesse” desses. Estabelece, no entanto, que esse reúso só pode ocorrer em uma situação concreta, em serviços que beneficiem o titular e com dados “estritamente necessários”, respeitando os direitos dele. Um desafio da lei será exatamente a avaliação das situações específicas nas quais uma empresa alegue o “legítimo interesse” e se o reúso respeita as exigências.

Direitos

De outro lado, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se opor a um tratamento. A lei também permitirá a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados (como as notas de crédito ou perfis de consumo).

“O usuário de mídias sociais poderá solicitar a qualquer momento o acesso aos dados pessoais mantidos pelas plataformas. Além disso, terá o direito de solicitar a uma empresa que elaborou o seu score financeiro o acesso aos dados pessoais que justificaram a determinação do seu perfil (ainda que automatizada), inclusive para solicitar a correção de qualquer dado incorreto ou inexato”, exemplifica a advogada especializada em direito digital Vanessa Lerner.

O titular terá ainda direito à portabilidade de suas informações, assim como ocorre com número de telefone. A autoridade regulatória, se criada, deve definir no futuro como isso será feito. Mas a possibilidade de levar os dados consigo é importante para que uma pessoa possa trocar de aplicativo sem perder seus contatos, fotos ou publicações.

Crianças de até 12 anos ganharam garantias específicas na lei. A coleta fica sujeita a uma série de restrições, deve ser informada de maneira acessível para esse público e será condicionada à autorização de pelo menos um dos pais.

Negócios

Ao estabelecer garantias e responsabilidades para as empresas, a lei vai ter impacto importante nos negócios realizados no Brasil e com parceiras estrangeiras. A primeira mudança é que, com sua aprovação, o país passa a atender a exigências de outros países e regiões, como a União Europeia. Sem isso, as empresas nativas poderiam ter dificuldades para fechar negócios.

Na avaliação do gerente executivo de Política Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), João Emílio Gonçalves, as empresas terão que adotar uma série de medidas para se adequar à nova legislação quando entrar em vigor. Para além da garantia da segurança dos dados, terão que eleger um “encarregado de proteção de dados”, que terá a função de receber reclamações, comunicações, orientar funcionários da empresa, entre outras atribuições.

A maior preocupação dele será com as pequenas e médias empresas. Em alguns casos, a adequação à lei  poderá exigir revisão de processos. “De modo geral, as empresas que atuam no mercado internacional ou que realizam transferências internacionais de dados estão mais preparadas para lidar com a nova lei, pois já vinham se adaptando aos regulamentos de outros países, como os da União Europeia. O maior desafio será para as empresas menores e aquelas mais restritas ao mercado local”, alerta.

Autoridade regulatória

A normatização e fiscalização ficariam a cargo do que o texto aprovado no Senado chamou de Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Contudo, os artigos que tratavam da criação da agência foram vetados pelo presidente Michel Temer, com a justificativa de que o Congresso não poderia aprovar um novo órgão. O governo informou que deve enviar um projeto de lei ao Congresso prevendo a implantação da autoridade.

Para o pesquisador da Rede Latino-Americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits) Bruno Bioni, a existência da autoridade é fundamental para que ela possa aplicar os princípios previstos na lei aos casos concretos. “A lei não faz menção a uma tecnologia em específico. Por isso, será necessária a figura da autoridade para traduzir esses direitos de acordo com desafios que novas tecnologias vão colocar. Se falamos hoje em Big Data [coleta massiva de dados] e inteligência artificial, daqui a pouco falaremos de computação quântica”, argumenta.

Para João Emílio Gonçalves, da CNI, a autoridade é importante desde já, e não apenas quando a lei entrar em vigor. “A criação da autoridade é fundamental. Sua função vai muito além da fiscalização e repressão. Na verdade, a agência será importante desde já, pois contribuirá para orientar as empresas e os cidadãos sobre obrigações e direitos previstos no novo regulamento”, destaca.

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Mega-Sena 2971 acumula e prêmio chega a R$ 55 milhões. Veja números

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Mega-Sena

Após o sorteio do concurso 2971 da Mega-Sena, na noite desta terça-feira (10/2), a Caixa Econômica Federal informou que o sorteio acumulou e que a estimativa do prêmio principal subiu para R$ 55 milhões.

Nenhuma aposta acertou as seis dezenas. Apesar disso, 33 jogos completaram cinco acertos, levando cada um o prêmio de R$ 65.041,25, e 2.294 apostas chegaram a quatro acertos, com um prêmio de R$ 1.542,26, cada.

Além da Mega, os concursos 6950 da Quina e 2354 da Timemania também acumularam. Os valores sorteados subiram para R$ 16,5 milhões e R$ 6,2 milhões, respectivamente.

Os próximos sorteios ocorrerão nesta quinta-feira (12/2).

  • Mega-Sena:

01 – 27 – 39 – 40 – 46 – 56;

  • Lotofácil:

03 – 05 – 01 – 10 – 22 – 24 – 08 – 13 – 14 – 17 – 20 – 23 – 07 – 25 – 21;

Quina:

01 – 24 – 47 – 06 – 60;

  • Timemania:

07 – 36 – 16 – 73 – 06 – 29 – 51;

Time do coração: 70 – São José/RS .

  • Dia de Sorte:

29 – 13 – 21 – 22 – 28 – 12 – 08;

Mês da sorte: 10 – Outubro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Ré por injúria racial, advogada argentina diz que não teve intenção

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Reprodução/El Treze
Imagem colorida, Ré por injúria racial, advogada argentina diz que "não teve intenção" - Metrópoles

A advogada e influenciadora argentina Agostina Páez, de 29 anos, ré por injúria racial contra funcionários de um bar em Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro, voltou a se pronunciar sobre o caso. Em entrevista ao programa El Trece TV, da Argentina, ela afirmou que não teve intenção de cometer racismo e disse que não imaginava a repercussão do episódio.

Segundo Páez, a situação ocorreu em um “momento emocional”. “Nunca tive a intenção de discriminar, muito menos de ser racista. Nunca. Foi uma reação emocional. Jamais imaginei a gravidade de tudo aquilo e do que veio depois — o medo de sair na rua, de que algo pudesse me acontecer”, declarou.


Entenda o caso

  • O episódio aconteceu em 14 de janeiro, após uma discussão entre a turista e o gerente do estabelecimento, motivada, segundo a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ), por um suposto erro no pagamento da conta.
  • Imagens registradas no local mostram Agostina Páez dirigindo ofensas a um funcionário do bar, utilizando o termo “mono” (macaco, em espanhol), além de gestos que simulam um primata.
  • Em depoimento à polícia, a argentina alegou que se tratava apenas de “uma brincadeira” com amigas e afirmou não saber que os gestos e as palavras configuravam crime no Brasil. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra a influenciadora fazendo os gestos enquanto é repreendida por pessoas que a acompanham.
  • Na última sexta-feira (6/2), a Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura da advogada, que havia sido presa horas antes, em Vargem Pequena, na zona oeste da capital fluminense, após o cumprimento de mandado judicial.
  • A decisão foi da 37ª Vara Criminal, a mesma que havia decretado a prisão preventiva. Apesar da soltura, Agostina Páez segue em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, está proibida de deixar o Brasil e deve cumprir medidas cautelares enquanto responde ao processo.

Críticas à polícia e pedido para voltar à Argentina

Durante a entrevista, Páez criticou a atuação de um policial brasileiro envolvido no caso. Segundo ela, um dos agentes teria dificultado o andamento do processo.

“Há um em particular que me fez sofrer durante todo esse tempo. Ele coloca obstáculos, faz coisas que não deveria fazer”, afirmou.

A advogada disse ainda que deseja retornar à Argentina e acompanhar o processo à distância. Segundo ela, a defesa solicitou as imagens completas das câmeras de segurança do bar, mas recebeu apenas parte do material inicialmente.

Páez também afirmou que está sendo alvo de um julgamento público antecipado, antes de qualquer decisão judicial, e que novas denúncias surgidas após o episódio fariam parte de uma tentativa de construção de uma imagem negativa.

O caso segue sob investigação da PCERJ e tramita na Justiça fluminense. A defesa sustenta que não houve intenção discriminatória, enquanto o Ministério Público (MPRJ) mantém a acusação de injúria racial, com base nas imagens e nos relatos das vítimas.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Médico que cobrava por cirurgias do SUS é condenado a 10 anos

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O médico exigiu e recebeu pagamentos de pacientes e familiares para fazer cirurgias pelo SUS. As cobranças ocorreram entre 2015 e 2017 e variavam de R$ 50 a R$ 200
Médico conversando na sala de atendimento e entregando uma receita ao paciente. - receita médica - atestado médico

Um médico ortopedista foi condenado a dez anos de prisão por cobrar de pacientes procedimentos realizados exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Toledo, no oeste do Paraná. A decisão foi proferida pela Justiça nesta terça-feira (10/2), após denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR).

Segundo o MP, o médico exigiu e recebeu pagamentos de pacientes e familiares para fazer cirurgias pelo SUS. As cobranças ocorreram entre 2015 e 2017 e variavam de R$ 50 a R$ 200. Ao todo, 11 episódios foram enquadrados como crime de corrupção passiva.

De acordo com as investigações, os valores eram solicitados durante consultas ou no próprio ambiente hospitalar. O profissional alegava que o dinheiro seria destinado ao pagamento de anestesista ou de serviços supostamente não cobertos pelo SUS.

O Ministério Público afirma que muitos pacientes não tinham condições financeiras de arcar com as cobranças e chegaram a contrair dívidas para conseguir realizar os procedimentos médicos.

Além da pena de dez anos de reclusão em regime inicial fechado, o homem foi condenado a pagar 250 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a meio salário mínimo vigente à época dos fatos apurados, podendo ultrapassar R$ 100 mil.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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