Brasil
Lei de Proteção de Dados trará impactos a pessoas, empresas e governos
A norma foi sancionada nesta semana pelo presidente Michel Temer
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709) foi sancionada nesta semana pelo presidente Michel Temer. A norma traz regras sobre a coleta e o tratamento de informações de pessoas por empresas e órgãos do poder público. A norma, que ainda terá um período de transição de 18 meses antes de entrar em vigor, terá impactos nas atividades cotidianas de usuários, empresas e órgãos da administração pública.
A lei trará consequências especialmente no mundo online, uma vez que os usuários têm registros e atividades coletados e tratados diariamente não somente por plataformas (como Facebook ou Google) mas por uma série de outras empresas sem que eles saibam. Mas também valerá no mundo offline, como no pedido de CPF para compras em farmácias ou na hora de entrar em um prédio residencial ou comercial.
Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Não se trata, portanto, apenas do nome. Mas um endereço ou até mesmo empego podem ser considerados como tal se permitirem identificar alguém quando cruzados com outros registros.
Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Esse tipo de característica não poderá ser considerado, por exemplo, para direcionamento de anúncios publicitários sem que haja um consentimento específico e destacado do titular. Já registros médicos não poderão ser comercializados.
Mas quem fica sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma valerá para coletas operadas em outro país desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Se um site de cursos online, por exemplo, comercializa aulas em português ou voltada a brasileiros, deverá cumprir as exigências da norma.
Finalidade específica e consentimento
Uma empresa não poderá coletar dados para fazer o que quiser com eles, mas deverá informar a finalidade. Um site que solicite dados de idade em um cadastro sem que isso tenha a ver com o serviço prestado pode ser questionado. A coleta só poderá ocorrer em situações específicas, sendo a principal delas mediante a obtenção de autorização do titular (o chamado consentimento). A tendência, portanto, é que os usuários passem a ser perguntados mais frenquentemente se dão sua permissão. Neste momento, será importante ler o motivo da coleta para identificar se os dados solicitados têm relação com a finalidade da atividade.
Ao aceitar repassar seus dados, como ao concordar com termos e condições de um aplicativo, as empresas passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que em conformidade com a lei. Entretanto, as empresas passarão a ter uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. Para citar um exemplo, quando o Facebook tomou conhecimento que os dados 87 milhões de pessoas (entre elas brasileiros) haviam sido entregues à empresa de marketing digital Cambridge Analytica, ele não avisou aos usuários afetados.
“Antes, se uma empresa coletasse dados pessoais de clientes, não aplicasse nenhum tipo de segurança sobre esses os dados e depois sofresse algum ataque, dificilmente a empresa sofreria algum tipo de punição. Agora, a empresa terá que comprovar que tem uma estrutura de segurança preparada para assegurar a proteção dos dados e poderá receber multas caso não cumpra as regras”, explica Jeferson Propheta, diretor-geral da McAfee no Brasil, empresa que comercializa programas antivírus.
A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos públicos, em caso de “legítimo interesse” desses. Estabelece, no entanto, que esse reúso só pode ocorrer em uma situação concreta, em serviços que beneficiem o titular e com dados “estritamente necessários”, respeitando os direitos dele. Um desafio da lei será exatamente a avaliação das situações específicas nas quais uma empresa alegue o “legítimo interesse” e se o reúso respeita as exigências.
Direitos
De outro lado, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se opor a um tratamento. A lei também permitirá a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados (como as notas de crédito ou perfis de consumo).
“O usuário de mídias sociais poderá solicitar a qualquer momento o acesso aos dados pessoais mantidos pelas plataformas. Além disso, terá o direito de solicitar a uma empresa que elaborou o seu score financeiro o acesso aos dados pessoais que justificaram a determinação do seu perfil (ainda que automatizada), inclusive para solicitar a correção de qualquer dado incorreto ou inexato”, exemplifica a advogada especializada em direito digital Vanessa Lerner.
O titular terá ainda direito à portabilidade de suas informações, assim como ocorre com número de telefone. A autoridade regulatória, se criada, deve definir no futuro como isso será feito. Mas a possibilidade de levar os dados consigo é importante para que uma pessoa possa trocar de aplicativo sem perder seus contatos, fotos ou publicações.
Crianças de até 12 anos ganharam garantias específicas na lei. A coleta fica sujeita a uma série de restrições, deve ser informada de maneira acessível para esse público e será condicionada à autorização de pelo menos um dos pais.
Negócios
Ao estabelecer garantias e responsabilidades para as empresas, a lei vai ter impacto importante nos negócios realizados no Brasil e com parceiras estrangeiras. A primeira mudança é que, com sua aprovação, o país passa a atender a exigências de outros países e regiões, como a União Europeia. Sem isso, as empresas nativas poderiam ter dificuldades para fechar negócios.
Na avaliação do gerente executivo de Política Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), João Emílio Gonçalves, as empresas terão que adotar uma série de medidas para se adequar à nova legislação quando entrar em vigor. Para além da garantia da segurança dos dados, terão que eleger um “encarregado de proteção de dados”, que terá a função de receber reclamações, comunicações, orientar funcionários da empresa, entre outras atribuições.
A maior preocupação dele será com as pequenas e médias empresas. Em alguns casos, a adequação à lei poderá exigir revisão de processos. “De modo geral, as empresas que atuam no mercado internacional ou que realizam transferências internacionais de dados estão mais preparadas para lidar com a nova lei, pois já vinham se adaptando aos regulamentos de outros países, como os da União Europeia. O maior desafio será para as empresas menores e aquelas mais restritas ao mercado local”, alerta.
Autoridade regulatória
A normatização e fiscalização ficariam a cargo do que o texto aprovado no Senado chamou de Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Contudo, os artigos que tratavam da criação da agência foram vetados pelo presidente Michel Temer, com a justificativa de que o Congresso não poderia aprovar um novo órgão. O governo informou que deve enviar um projeto de lei ao Congresso prevendo a implantação da autoridade.
Para o pesquisador da Rede Latino-Americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits) Bruno Bioni, a existência da autoridade é fundamental para que ela possa aplicar os princípios previstos na lei aos casos concretos. “A lei não faz menção a uma tecnologia em específico. Por isso, será necessária a figura da autoridade para traduzir esses direitos de acordo com desafios que novas tecnologias vão colocar. Se falamos hoje em Big Data [coleta massiva de dados] e inteligência artificial, daqui a pouco falaremos de computação quântica”, argumenta.
Para João Emílio Gonçalves, da CNI, a autoridade é importante desde já, e não apenas quando a lei entrar em vigor. “A criação da autoridade é fundamental. Sua função vai muito além da fiscalização e repressão. Na verdade, a agência será importante desde já, pois contribuirá para orientar as empresas e os cidadãos sobre obrigações e direitos previstos no novo regulamento”, destaca.
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Brasil
Homem de 79 anos procura noiva e divulga lista de requisitos absurdos
Aristocrata abre campanha para encontrar noiva, oferecendo salário e benefícios. As exigências vão do signo até a nacionalidade
Para as pessoas que estão buscando um par romântico, umas das maneiras de se conectar com alguém é usar aplicativos de namoro. No caso deste aristocrata britânico, de 79 anos, essa foi uma das opções, mas não a última. Sir Benjamin Slade lançou uma campanha anunciando que está em busca de uma noiva e que possui certas exigências — até demais.
O homem falou sobre o assunto no programa “Millionaire Age Gap Love” do Channel 5 — rede de televisão britânica — e comentou que procura por uma noiva que seja uma “boa reprodutora” para lhe dar um herdeiro. Mas não para por aí: os requisitos se estendem até a idade e ao signo do zodíaco da “sortuda”.
Será que é fácil cumprir os requisitos?
As condições do barão descendente de Carlos II envolvem que a nova namorada seja, pelo menos, 20 anos mais jovem. Além disso, é preciso saber dançar dança de salão, jogar bridge e gamão e ainda fazer palavras cruzadas.

A lista possui 11 requisitos
De acordo com informações do jornal Daily Star, Benjamin mencionou algumas outras coisas que restringem ainda mais a lista. As mulheres não podem ser escorpianas e nem ter qualquer tipo de dependência química, seja em substâncias psicoativas ou álcool.
Ele também exige fatores relacionados à nacionalidade. Sua companheira não pode ser de países que comecem com a letra “I” ou que tenham a cor verdenas bandeiras. Escocesas também estão proibidas de se candidatarem a essa “oportunidade imperdível”.
“Não me importo com canadenses, americanas, alemãs e pessoas do norte da Europa, como gosto de chamar pessoas semelhantes. Acho que casar com uma esquimó não é para mim. O que eu preciso é de uma moça simples e simpática do interior, que saiba e entenda as coisas”, disse.
Há recompensas
Com esses inúmeros requisitos, é de se esperar que o aristocrata teria que oferecer algo. Segundo ele, a pretendente escolhida será recompensada com 50 mil libras esterlinas por ano, o que corresponde a mais de R$ 270 mil. O objetivo é que com o dinheiro a mulher administre sua propriedade em Somerset, na Inglaterra.

Essa é uma das propriedades da família Slade
Além disso, a namorada também terá direito a carro, casa, despesas pagas, alimentação e até férias. Não é como se fosse incomum que homens procurem por mulheres bem mais jovens para ter relacionamentos, mas Benjamin quis explicar o motivo.
“O imposto sobre herança é de 40% e a única maneira de eu transferir ela e a coleção de arte é deixá-la para minha esposa, livre de impostos, para que distribua aos meus parentes distantes. Ela também precisaria estar segurada, por isso precisamos de uma senhora pelo menos 20 anos mais jovem do que eu, pois não posso segurar uma esposa mais velha, então quanto mais jovem, melhor. Esta é a única maneira que resta para contornar o imposto sobre herança”, comentou.

O homem já colocou anúncios em jornais, criou perfis em aplicativos de relacionamento e até congelou seu esperma, mantendo a esperança de ter um filho homem
Aos 79 anos, o homem não está a procura somente do amor. Apesar de já ter uma filha com sua ex-esposa, Sahara Sunday Spain, o aristocrata britânico deixou claro que ainda quer ter um herdeiro do sexo masculino. Nesse caso, a exigência é que “tenha semelhança genética com um de seus ancestrais paternos”.
Confira a lista completa
- Deve ser uma “boa reprodutora”
- Pelo menos 20 anos mais jovem
- Nenhuma mulher escocesa
- Deve ser capaz de ter filhos homens (ele quer dois, “um herdeiro e um reserva”)
- Nada de comunistas ou lésbicas
- Nada de mulheres com dependência química
- Nada de mulheres do signo de escorpião
- Precisa ter licença para usar espingarda e para dirigir; licença de helicóptero é um bônus
- Capaz de administrar uma propriedade de 1.300 acres (cerca de 5,2 milhões de m²) e 2 castelos
- Mais de 1,68 m de altura
- Nenhuma mulher de países que começam com a letra I ou que tenham verde na bandeira
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.




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