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Lei de Proteção de Dados trará impactos a pessoas, empresas e governos

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A norma foi sancionada nesta semana pelo presidente Michel Temer

Propostas sobre proteção de dados pessoais são debatidas no Congresso

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709) foi sancionada nesta semana pelo presidente Michel Temer. A norma traz regras sobre a coleta e o tratamento de informações de pessoas por empresas e órgãos do poder público. A norma, que ainda terá um período de transição de 18 meses antes de entrar em vigor, terá impactos nas atividades cotidianas de usuários, empresas e órgãos da administração pública.

A lei trará consequências especialmente no mundo online, uma vez que os usuários têm registros e atividades coletados e tratados diariamente não somente por plataformas (como Facebook ou Google) mas por uma série de outras empresas sem que eles saibam. Mas também valerá no mundo offline, como no pedido de CPF para compras em farmácias ou na hora de entrar em um prédio residencial ou comercial.

Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Não se trata, portanto, apenas do nome. Mas um endereço ou até mesmo empego podem ser considerados como tal se permitirem identificar alguém quando cruzados com outros registros.

Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Esse tipo de característica não poderá ser considerado, por exemplo, para direcionamento de anúncios publicitários sem que haja um consentimento específico e destacado do titular. Já registros médicos não poderão ser comercializados.

Mas quem fica sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma valerá para coletas operadas em outro país desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Se um site de cursos online, por exemplo, comercializa aulas em português ou voltada a brasileiros, deverá cumprir as exigências da norma.

Finalidade específica e consentimento

Uma empresa não poderá coletar dados para fazer o que quiser com eles, mas deverá informar a finalidade. Um site que solicite dados de idade em um cadastro sem que isso tenha a ver com o serviço prestado pode ser questionado. A coleta só poderá ocorrer em situações específicas, sendo a principal delas mediante a obtenção de autorização do titular (o chamado consentimento). A tendência, portanto, é que os usuários passem a ser perguntados mais frenquentemente se dão sua permissão. Neste momento, será importante ler o motivo da coleta para identificar se os dados solicitados têm relação com a finalidade da atividade.

Ao aceitar repassar seus dados, como ao concordar com termos e condições de um aplicativo, as empresas passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que em conformidade com a lei. Entretanto, as empresas passarão a ter uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. Para citar um exemplo, quando o Facebook tomou conhecimento que os dados 87 milhões de pessoas (entre elas brasileiros) haviam sido entregues à empresa de marketing digital Cambridge Analytica, ele não avisou aos usuários afetados.

“Antes, se uma empresa coletasse dados pessoais de clientes, não aplicasse nenhum tipo de segurança sobre esses os dados e depois sofresse algum ataque, dificilmente a empresa sofreria algum tipo de punição. Agora, a empresa terá que comprovar que tem uma estrutura de segurança preparada para assegurar a proteção dos dados e poderá receber multas caso não cumpra as regras”, explica Jeferson Propheta, diretor-geral da McAfee no Brasil, empresa que comercializa programas antivírus.

A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos públicos, em caso de “legítimo interesse” desses. Estabelece, no entanto, que esse reúso só pode ocorrer em uma situação concreta, em serviços que beneficiem o titular e com dados “estritamente necessários”, respeitando os direitos dele. Um desafio da lei será exatamente a avaliação das situações específicas nas quais uma empresa alegue o “legítimo interesse” e se o reúso respeita as exigências.

Direitos

De outro lado, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se opor a um tratamento. A lei também permitirá a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados (como as notas de crédito ou perfis de consumo).

“O usuário de mídias sociais poderá solicitar a qualquer momento o acesso aos dados pessoais mantidos pelas plataformas. Além disso, terá o direito de solicitar a uma empresa que elaborou o seu score financeiro o acesso aos dados pessoais que justificaram a determinação do seu perfil (ainda que automatizada), inclusive para solicitar a correção de qualquer dado incorreto ou inexato”, exemplifica a advogada especializada em direito digital Vanessa Lerner.

O titular terá ainda direito à portabilidade de suas informações, assim como ocorre com número de telefone. A autoridade regulatória, se criada, deve definir no futuro como isso será feito. Mas a possibilidade de levar os dados consigo é importante para que uma pessoa possa trocar de aplicativo sem perder seus contatos, fotos ou publicações.

Crianças de até 12 anos ganharam garantias específicas na lei. A coleta fica sujeita a uma série de restrições, deve ser informada de maneira acessível para esse público e será condicionada à autorização de pelo menos um dos pais.

Negócios

Ao estabelecer garantias e responsabilidades para as empresas, a lei vai ter impacto importante nos negócios realizados no Brasil e com parceiras estrangeiras. A primeira mudança é que, com sua aprovação, o país passa a atender a exigências de outros países e regiões, como a União Europeia. Sem isso, as empresas nativas poderiam ter dificuldades para fechar negócios.

Na avaliação do gerente executivo de Política Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), João Emílio Gonçalves, as empresas terão que adotar uma série de medidas para se adequar à nova legislação quando entrar em vigor. Para além da garantia da segurança dos dados, terão que eleger um “encarregado de proteção de dados”, que terá a função de receber reclamações, comunicações, orientar funcionários da empresa, entre outras atribuições.

A maior preocupação dele será com as pequenas e médias empresas. Em alguns casos, a adequação à lei  poderá exigir revisão de processos. “De modo geral, as empresas que atuam no mercado internacional ou que realizam transferências internacionais de dados estão mais preparadas para lidar com a nova lei, pois já vinham se adaptando aos regulamentos de outros países, como os da União Europeia. O maior desafio será para as empresas menores e aquelas mais restritas ao mercado local”, alerta.

Autoridade regulatória

A normatização e fiscalização ficariam a cargo do que o texto aprovado no Senado chamou de Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Contudo, os artigos que tratavam da criação da agência foram vetados pelo presidente Michel Temer, com a justificativa de que o Congresso não poderia aprovar um novo órgão. O governo informou que deve enviar um projeto de lei ao Congresso prevendo a implantação da autoridade.

Para o pesquisador da Rede Latino-Americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits) Bruno Bioni, a existência da autoridade é fundamental para que ela possa aplicar os princípios previstos na lei aos casos concretos. “A lei não faz menção a uma tecnologia em específico. Por isso, será necessária a figura da autoridade para traduzir esses direitos de acordo com desafios que novas tecnologias vão colocar. Se falamos hoje em Big Data [coleta massiva de dados] e inteligência artificial, daqui a pouco falaremos de computação quântica”, argumenta.

Para João Emílio Gonçalves, da CNI, a autoridade é importante desde já, e não apenas quando a lei entrar em vigor. “A criação da autoridade é fundamental. Sua função vai muito além da fiscalização e repressão. Na verdade, a agência será importante desde já, pois contribuirá para orientar as empresas e os cidadãos sobre obrigações e direitos previstos no novo regulamento”, destaca.

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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas

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A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias.

De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.

Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio.

Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.

Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.

Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

Fonte: EBC GERAL

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Mulher que levou morto a banco em 2020 entra na Justiça e ganha pensão

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Banco do Brasil
Agência Brasil

Banco do Brasil

Uma mulher acusada de levar o cadáver do então marido, de 92 anos, a uma agência bancária de Campinas (SP), conseguiu o direito de receber pensão e ainda se livrou de uma denúncia. Ela teria levado o corpo ao local para sacar dinheiro da conta dele.

O caso aconteceu em outubro de 2020 e envolve Josefa de Souza Mathias, hoje com 61 anos. Na época, Laércio Della Colleta, companheiro com quem vivia há mais de uma década, foi levado pela mulher a uma agência do Banco do Brasil no centro da cidade. O idoso estava em uma cadeira de rodas, com um lenço amarrado na cintura.

Na época, Josefa afirmou que levou Laércio ao banco para realizar prova de vida e, assim, conseguir a senha da conta bancária do companheiro. Segundo a mulher, na manhã daquele dia (2 de outubro), ele ainda estava vivo e passou mal dentro da agência. Em seguida, ele veio a óbito.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e tentou reanimá-lo, mas ele já estava morto. Ainda, dois vizinhos acompanharam o casal até o banco e afirmaram que o idoso se queixou de dor antes de sair de casa e que começou a “babar” e “ficar amarelo” no caminho até a agência, mas Josefa decidiu não o levar ao hospital.

No entanto, o exame pericial apontou que Laércio havia morrido na noite anterior.

A polícia também desconfiou de Josefa, segundo testemunhas. Ao chegar na agência, ela subiu para o segundo andar e tentou desbloquear a senha, enquanto o idoso estava debilitado na cadeira de rodas. A mulher também não teria apresentado uma procuração para movimentar a conta em nome dele.

Em depoimento à polícia, ela apresentou duas versões. Na primeira, Josefa disse que ela e Laércio conversaram na manhã em que foram a agência. Na segunda, ela disse que o diálogo aconteceu na noite anterior. Por conseguinte, ela foi indiciada por estelionato e vilipêndio de cadáver (desprezar ou humilhar corpo).

Direito a pensão

Em janeiro de 2021, a promotora Daniela Merino, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), pediu o arquivamento do caso. Ela alegou que Laércio teve morte natural e Josefa “jamais conseguiria movimentar a conta da vítima” porque a companheira do falecido não tinha uma procuração para isso, o que foi reconhecido pelo banco. As informações são do Metrópoles.

“Trata-se, então, de crime de furto mediante fraude cuja consumação, da forma como pretendia a investigada, se mostra impossível”, destacou a promotora.

Merino ressaltou ainda o fato de Laércio não ter herdeiros e Josefa ter firmado união estável com ele um ano antes, deixando ela como beneficiária do dinheiro na conta do idoso.

A Promotoria também descartou a acusação de crime de vilipêndio de cadáver, justificando que, “apesar de reprovável”, a conduta de Josefa “não caracteriza crime”. ‘O cadáver foi transportado, mas nenhum outro ato de ultraje foi praticado”.

A denúncia então foi retirada e Josefa entrou com uma ação na Justiça, garantindo o pagamento de uma pensão por morte, de R$ 5,8 mil. Ela ainda recebeu um retroativo de R$ 191 mil.

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Fonte: Nacional

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Exposição debate espaço para pessoas negras na arte contemporânea

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A presença de pessoas negras nos espaços elitizados da arte contemporânea é o tema da série Novo Poder: Passabilidade, do artista carioca Maxwell Alexandre. Crescido na favela da Rocinha, o artista tem explorado o assunto em pinturas desde 2021.

“Para isso, dou ênfase a três signos básicos: as cores preta, branca e parda. Em Novo Poder, a cor preta atua como o corpo preto manifestado pela figuração de personagens; a cor branca aponta para o cubo branco espelhando o espaço expositivo; e a cor parda representa a obra de arte e também faz autorreferência ao próprio papel que é o suporte principal da série”, explica.

Com 56 trabalhos, a série pode ser vista a partir deste sexta-feira (19) no Sesc Avenida Paulista, na região central da capital.

Os contrastes que envolvem as pessoas negras transitando pelo “cubo branco”, jargão que determina espaços expositivos tradicionais, são atenuados pelo fator da “passabilidade”, como explica o artista.

“‘Passar’ é o mesmo que ser reconhecido na vida cotidiana como alguém que está de acordo com as normas, sejam elas sociais, raciais ou de gênero’, disse Maxwell em entrevista à Agência Brasil.

Por isso, a “‘passabilidade’ é a forma segura e tranquila de pessoas pretas caminharem pelo cubo branco” afirma. No entanto, na visão de Maxwell, as possibilidades se afunilam a depender do lugar social. “Acredito que existam limites sim, dependendo de onde você vem, qual fenótipo você tem, a cor da sua pele, você não vai conseguir alcançar certos lugares. Sobretudo dentro do mercado da arte contemporânea”, comenta.

Trajetória

O artista afirma enxergar na própria trajetória, com ampla circulação em instituições internacionais e nacionais, como um sinal de mudança nas estruturas atuais. “Acredito que eu mesmo seja uma profecia de ‘Novo Poder’ que está se cumprindo”, diz o artista de 34 anos.

Em 2021, Maxwell foi vencedor do prêmio Pipa, um dos mais importantes da artes visuais do país, e, em 2020, foi eleito artista do ano pelo Deutsche Bank. Em 2018, recebeu o Prêmio São Sebastião de Cultura da Associação Cultural da Arquidiocese do Rio de Janeiro.

Esteve no Museu de Arte Contemporânea de Lyon, na França, com a exposição Pardo é Papel, e no Palais de Tokyo, em Paris, com a Novo Poder. Em Marraquexe, no Marrocos, participou da mostra coletiva Have You Seen A Horizon Lately, no Museu de Arte Contemporânea Africana Al Maaden.

Os trabalhos expostos no Sesc foram executados em um período de um mês em meio, em que o artista se baseou em fotografias, mas também em memórias próprias de cenas que presenciou.

Fonte: EBC GERAL

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