Brasil
Lei de Proteção de Dados trará impactos a pessoas, empresas e governos
A norma foi sancionada nesta semana pelo presidente Michel Temer
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709) foi sancionada nesta semana pelo presidente Michel Temer. A norma traz regras sobre a coleta e o tratamento de informações de pessoas por empresas e órgãos do poder público. A norma, que ainda terá um período de transição de 18 meses antes de entrar em vigor, terá impactos nas atividades cotidianas de usuários, empresas e órgãos da administração pública.
A lei trará consequências especialmente no mundo online, uma vez que os usuários têm registros e atividades coletados e tratados diariamente não somente por plataformas (como Facebook ou Google) mas por uma série de outras empresas sem que eles saibam. Mas também valerá no mundo offline, como no pedido de CPF para compras em farmácias ou na hora de entrar em um prédio residencial ou comercial.
Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Não se trata, portanto, apenas do nome. Mas um endereço ou até mesmo empego podem ser considerados como tal se permitirem identificar alguém quando cruzados com outros registros.
Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Esse tipo de característica não poderá ser considerado, por exemplo, para direcionamento de anúncios publicitários sem que haja um consentimento específico e destacado do titular. Já registros médicos não poderão ser comercializados.
Mas quem fica sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma valerá para coletas operadas em outro país desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Se um site de cursos online, por exemplo, comercializa aulas em português ou voltada a brasileiros, deverá cumprir as exigências da norma.
Finalidade específica e consentimento
Uma empresa não poderá coletar dados para fazer o que quiser com eles, mas deverá informar a finalidade. Um site que solicite dados de idade em um cadastro sem que isso tenha a ver com o serviço prestado pode ser questionado. A coleta só poderá ocorrer em situações específicas, sendo a principal delas mediante a obtenção de autorização do titular (o chamado consentimento). A tendência, portanto, é que os usuários passem a ser perguntados mais frenquentemente se dão sua permissão. Neste momento, será importante ler o motivo da coleta para identificar se os dados solicitados têm relação com a finalidade da atividade.
Ao aceitar repassar seus dados, como ao concordar com termos e condições de um aplicativo, as empresas passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que em conformidade com a lei. Entretanto, as empresas passarão a ter uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. Para citar um exemplo, quando o Facebook tomou conhecimento que os dados 87 milhões de pessoas (entre elas brasileiros) haviam sido entregues à empresa de marketing digital Cambridge Analytica, ele não avisou aos usuários afetados.
“Antes, se uma empresa coletasse dados pessoais de clientes, não aplicasse nenhum tipo de segurança sobre esses os dados e depois sofresse algum ataque, dificilmente a empresa sofreria algum tipo de punição. Agora, a empresa terá que comprovar que tem uma estrutura de segurança preparada para assegurar a proteção dos dados e poderá receber multas caso não cumpra as regras”, explica Jeferson Propheta, diretor-geral da McAfee no Brasil, empresa que comercializa programas antivírus.
A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos públicos, em caso de “legítimo interesse” desses. Estabelece, no entanto, que esse reúso só pode ocorrer em uma situação concreta, em serviços que beneficiem o titular e com dados “estritamente necessários”, respeitando os direitos dele. Um desafio da lei será exatamente a avaliação das situações específicas nas quais uma empresa alegue o “legítimo interesse” e se o reúso respeita as exigências.
Direitos
De outro lado, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se opor a um tratamento. A lei também permitirá a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados (como as notas de crédito ou perfis de consumo).
“O usuário de mídias sociais poderá solicitar a qualquer momento o acesso aos dados pessoais mantidos pelas plataformas. Além disso, terá o direito de solicitar a uma empresa que elaborou o seu score financeiro o acesso aos dados pessoais que justificaram a determinação do seu perfil (ainda que automatizada), inclusive para solicitar a correção de qualquer dado incorreto ou inexato”, exemplifica a advogada especializada em direito digital Vanessa Lerner.
O titular terá ainda direito à portabilidade de suas informações, assim como ocorre com número de telefone. A autoridade regulatória, se criada, deve definir no futuro como isso será feito. Mas a possibilidade de levar os dados consigo é importante para que uma pessoa possa trocar de aplicativo sem perder seus contatos, fotos ou publicações.
Crianças de até 12 anos ganharam garantias específicas na lei. A coleta fica sujeita a uma série de restrições, deve ser informada de maneira acessível para esse público e será condicionada à autorização de pelo menos um dos pais.
Negócios
Ao estabelecer garantias e responsabilidades para as empresas, a lei vai ter impacto importante nos negócios realizados no Brasil e com parceiras estrangeiras. A primeira mudança é que, com sua aprovação, o país passa a atender a exigências de outros países e regiões, como a União Europeia. Sem isso, as empresas nativas poderiam ter dificuldades para fechar negócios.
Na avaliação do gerente executivo de Política Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), João Emílio Gonçalves, as empresas terão que adotar uma série de medidas para se adequar à nova legislação quando entrar em vigor. Para além da garantia da segurança dos dados, terão que eleger um “encarregado de proteção de dados”, que terá a função de receber reclamações, comunicações, orientar funcionários da empresa, entre outras atribuições.
A maior preocupação dele será com as pequenas e médias empresas. Em alguns casos, a adequação à lei poderá exigir revisão de processos. “De modo geral, as empresas que atuam no mercado internacional ou que realizam transferências internacionais de dados estão mais preparadas para lidar com a nova lei, pois já vinham se adaptando aos regulamentos de outros países, como os da União Europeia. O maior desafio será para as empresas menores e aquelas mais restritas ao mercado local”, alerta.
Autoridade regulatória
A normatização e fiscalização ficariam a cargo do que o texto aprovado no Senado chamou de Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Contudo, os artigos que tratavam da criação da agência foram vetados pelo presidente Michel Temer, com a justificativa de que o Congresso não poderia aprovar um novo órgão. O governo informou que deve enviar um projeto de lei ao Congresso prevendo a implantação da autoridade.
Para o pesquisador da Rede Latino-Americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits) Bruno Bioni, a existência da autoridade é fundamental para que ela possa aplicar os princípios previstos na lei aos casos concretos. “A lei não faz menção a uma tecnologia em específico. Por isso, será necessária a figura da autoridade para traduzir esses direitos de acordo com desafios que novas tecnologias vão colocar. Se falamos hoje em Big Data [coleta massiva de dados] e inteligência artificial, daqui a pouco falaremos de computação quântica”, argumenta.
Para João Emílio Gonçalves, da CNI, a autoridade é importante desde já, e não apenas quando a lei entrar em vigor. “A criação da autoridade é fundamental. Sua função vai muito além da fiscalização e repressão. Na verdade, a agência será importante desde já, pois contribuirá para orientar as empresas e os cidadãos sobre obrigações e direitos previstos no novo regulamento”, destaca.
Comentários
Brasil
Juiz anula processo do caso Senkata e aponta julgamento de responsabilidades contra Jeanine Añez
Decisão reconhece que ex-presidente da Bolívia não deve responder em processo ordinário pelas mortes em protestos de 2019; medidas contra outros acusados também foram anuladas.
O juiz David Kasa anulou nesta segunda-feira (24) os trabalhos do caso Senkata e determinou que o processo seja encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado, com o objetivo de abrir um julgamento de responsabilidades contra a ex-presidente boliviana.
A decisão foi tomada após a defesa da ex-mandatária alegar incompetência da justiça comum, sustentando que, por se tratar de uma ex-chefe de Estado, o caso deveria ser apreciado em instância especial.
O caso Senkata apura a morte de ao menos dez pessoas durante os protestos violentos de 19 de novembro de 2019, após a renúncia de Evo Morales e a posse transitória de Añez. O juiz também anulou as medidas cautelares impostas aos outros acusados.
Jeanine Añez já cumpre pena de 10 anos de prisão pelo processo conhecido como “Golpe de Estado II”, mas ainda responde a outros processos pendentes na justiça boliviana.
Comentários
Brasil
Líder opositora venezuelana celebra libertação de ex-presidente boliviana Jeanine Áñez como “ato de justiça”
Maria Corina Machado defende que prisão de Jeanine Áñez e outros opositores foi política e expressa solidariedade entre lutas democráticas na América Latina

Com a decisão, todos os envolvidos recuperam a liberdade, embora o processo possa continuar por outras vias legais. Foto: captada
A ex-presidente da Bolívia Jeanine Áñez e outros acusados no Caso Senkata recuperaram a liberdade nesta terça-feira (26) após decisão judicial que declarou a incompetência da justiça ordinária para processá-los. O tribunal aceitou o pedido de habeas corpus da defesa e encaminhou o caso ao Ministério Público para que avance com um eventual julgamento de responsabilidades por vias alternativas.
O caso refere-se aos confrontos de 2019 em Senkata, região de El Alto, onde ocorreram mortes durante a crise política que levou Áñez à presidência. A defesa sempre alegou perseguição política nas acusações. Em declaração emocionada, a ex-presidente afirmou: “Este dia será lembrado pela história e um passo foi dado em direção a uma Bolívia mais justa e mais livre. Que viva a Bolívia!”. A decisão marca um novo capítulo no conturbado cenário jurídico-político boliviano, embora o processo possa seguir por outras instâncias.

Maria Corina Machado, classificou como um ato de justiça a libertação de Jeanine Añez, e garantiu que a sua prisão foi uma demonstração de perseguição política. Foto: captada
A líder opositora venezuelana Maria Corina Machado classificou como “ato de justiça” a libertação da ex-presidente boliviana Jeanine Áñez e dos também opositores Luis Fernando Camacho e Marco Antonio Pumari. Em declarações públicas e nas redes sociais, Corina Machado afirmou que os três “nunca deveriam ter sido presos” e destacou que a detenção foi uma demonstração de “perseguição política”.
Em texto emocionado, Corina Machado escreveu: “O testemunho que nos foi dado durante sua injusta prisão, a firmeza de suas convicções, sua resistência e amor pela Bolívia nos reafirmam em nossa luta”. A líder opositora, que enfrenta própria batalha política na Venezuela, expressou ainda solidariedade transnacional: “Recebam a força, o respeito e o carinho dos venezuelanos que assumimos a luta pela democracia da Bolívia como nossa”.
O pronunciamento ocorre após a decisão judicial boliviana que libertou Áñez e outros acusados no Caso Senkata, com o argumento de incompetência da justiça ordinária para processá-los. O caso segue agora para análise do Ministério Público boliviano.

O juiz responsável encaminhou o caso ao Ministério Público para que avance com um eventual julgamento de responsabilidades. Foto: captada
Comentários
Brasil
Detran-AC realiza leilão de veículos apreendidos com carros e motos em setembro
Evento online ocorrerá no dia 15; interessados podem inspecionar os lotes presencialmente entre 10 e 12 de setembro no pátio da Vila Ivonete, em Rio Branco

Detran-AC anuncia leilão público na modalidade online de veículos em Rio Branco para setembro. Foto: ilustrativa
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) realizará no dia 15 de setembro de 2025 o Leilão Público nº 013/2025, com venda de veículos apreendidos por infrações de trânsito e não reclaimados por seus proprietários. O evento será realizado exclusivamente online pelo site www.wrleiloes.com.br, a partir das 9h.
Os interessados poderão inspecionar os veículos – todos com documentação regular – presencialmente nos dias 10, 11 e 12 de setembro, das 8h às 16h, no pátio do Detran localizado na Avenida Antônio da Rocha Viana, nº 2005, no bairro Vila Ivonete. Informações adicionais estão disponíveis pelos telefones (68) 99601-7911 e 0800-423-0000, ou nos sites oficiais do leiloeiro e do Detran-AC.
Você precisa fazer login para comentar.