Geral
Justiça proíbe remoção de veículo dado em garantia de dívida
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre proibiu a remoção de um veículo para outro estado antes do prazo de purgação da mora, ou seja, garantindo ao devedor a chance de pagar a dívida do financiamento ao banco até o fim do prazo. A decisão foi publicada na edição n° 6.670 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 9).
Segundo os autos, o autor do processo é de Plácido de Castro e ele explicou que seu veículo possui uma alienação fiduciária e seu carro foi dado como garantia. No recurso, o banco requereu a retirada da proibição para que ocorra a busca e apreensão do bem, mas o pedido foi negado.
Com efeito, o desembargador Roberto Barros confirmou que o indeferimento está fundamentado na intenção de preservar as partes de um prejuízo futuro, tendo em vista que a parte ré, após sua citação, terá cinco dias para pagar integralmente a dívida e recuperar o veículo apreendido.
Desta forma, caso essa faculdade não seja exercida, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, que poderá, a partir de então, proceder livremente com a remoção do veículo para seu pátio particular, localizado em outra unidade federativa.
Comentários
Geral
Criança de 9 anos é encontrada morta dentro de casa em Sena Madureira

Comentários
Geral
Motorista envolvido na morte de jovem em Mâncio Lima fugiu e sofreu novo acidente

Comentários
Geral
MP se posiciona sobre denúncias de violência sexual durante o Carnaval

Foto: Sérgio Vale/ac24horas
Após a repercussão de denúncias registradas no último fim de semana, quando duas mulheres denunciaram quatro jogadores do Vasco por estupro coletivo, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) divulgou nota pública nesta terça-feira (18).
Na nota, o órgão ministerial reforçou que “toda denúncia dessa natureza deve ser apurada com rigor pelas instituições competentes, nos termos da lei”.
No comunicado, o órgão ministerial não cita casos específicos, mas ressalta que “a violência sexual é crime grave e não admite qualquer forma de relativização ou justificativa”.
A instituição também enfatiza que “nenhuma circunstância, comportamento, presença ou escolha da vítima pode ser utilizada para transferir responsabilidade pelo crime” e reforça: “A culpa jamais é da vítima”.
Ainda segundo o MP, no decorrer do plantão do Carnaval, o Ministério Público acompanhou o caso, adotando as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições e assegurando o atendimento à vítima.
O MP reafirmou também sua confiança no trabalho das forças de segurança pública, especialmente da Polícia Civil e dos órgãos especializados no atendimento à mulher, responsáveis pela condução técnica e imparcial das investigações.
Por fim, a instituição destaca a importância de que “sejam preservadas a identidade, a intimidade e a dignidade da vítima, evitando-se o compartilhamento de conteúdos, comentários ou informações que possam gerar exposição indevida ou revitimização”, e ressalta que a prevenção à violência contra a mulher exige compromisso permanente de toda a sociedade.


Você precisa fazer login para comentar.