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Acre

Justiça nega Mandado de Segurança contra decisão de suspender Telexfree

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Em decisão monocrática, a desembargadora Denise Bonfim indeferiu no final desta sexta-feira (13) um Mandado de Segurança contra ato do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (autos nº 5669-76.2013.8.01.0001), que suspendeu as atividades da empresa Ympactus Comercial LTDA, conhecida por Telexfree.

O Mandado de Segurança (MS), com pedido liminar, foi impetrado por Adriano Sá Farias mais 51 pessoas contra a decisão do 1º Grau que indisponibilizou os bens dos sócios administradores pela aparente prática de atividade ilícita por parte de pessoa jurídica, bem como contra o ato do Juízo da 2ª Câmara Cível do TJAC (autos nº 1475-36.2013.8.01.0000), que negou provimento ao Agravo de Instrumento que manteve a referida decisão da 2ª Vara Cível, com vistas a resguardar direitos de terceiros.

Os impetrantes alegam ser franqueados, intitulados divulgadores e partners da empresa Telexfree. Eles sustentam “que a decisão e o acórdão ora atacados ultrapassaram os limites da legalidade, uma vez que, não apenas bloquearam as atividades da empresa, como também feriram o direito individual dos divulgadores a ela associados, pois ficaram impedidos de exercer suas atividades e receber pelos pagamentos correspondentes”.

Ao ingressarem com o MS, eles também afirmaram que “o caso não abrange direitos coletivos em sua amplitude, mas sim direitos individuais homogêneos.” Argumentaram que correm o risco de “perder parte dos valores investidos na empresa com o encerramento dos seus contratos de prazo determinado”.

Por fim, no pedido, os impetrantes requerem por decisão liminar, que seja decretada a suspensão imediata dos efeitos das decisões proferidas pelas Autoridades Coatoras no Agravo de Instrumento atacado, bem como dos efeitos da decisão que concedeu a liminar;

Decisão

Para a desembargadora Denise Bonfim, no entanto, por se tratar de Mandado de Segurança, é necessário que “os impetrantes demonstrem de plano o direito líquido e certo alegado”.

A magistrada cita o ensinamento de Hely Lopes Meireles, para quem “direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração”.

Denise Bonfim cita que a decisão judicial atacada, em sede de Ação Cautelar, demonstrou que “existem fortes indícios da prática de crime contra a economia popular, o que também tornaria ilícito os contratos firmados entre os divulgadores e a empresa Telexfree”.

A magistrada menciona que a mesma decisão, quando essa assinala que, da análise processual feita até o momento pode-se concluir “que há um interesse coletivo a ser resguardado, pois à medida que a rede cresce, aumentam as perspectivas de prejuízo financeiro de um número a princípio incontável de pessoal, de onde também decorre o perigo de que, em não havendo pronta intervenção judicial, haja perecimento do direito que se visa resguardar”.

A decisão também considera o fato de que a 2ª Câmara Cível do Tribunal foi unânime em negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, considerando a existência nos autos de elementos que indicam a prática de atividade ilícita por parte de pessoa jurídica, evidenciando abuso de personalidade por desvio de finalidade, mantendo assim, a decisão da Juíza da 2ª Vara Cível.

Segundo a magistrada, a decisão e o acórdão mencionados têm amparo na legislação em vigor e foram devidamente fundamentados. “Logo, vejo que soa impassíveis de serem tachados de ilegais, nem tampouco se caracterizam como decisão teratológica”, disse Denise Bonfim.

Ao fundamentar seu entendimento jurídico, ela apontou que para que “para se configurar o interesse processual, uma das condições da ação, justamente com a legitimidade e a possibilidade jurídica do pedido, é preciso, antes de tudo, que efetivamente haja necessidade de tutela jurisdicional, ou seja, que a demanda ajuizada seja imperiosa à proteção do direito lesado ou ameaçado”.

A desembargadora Bonfim lembrou que as Promotorias de Defesa do Consumidor, de Defesa dos Direitos Humanos e do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco),  do Ministério Público do Estado do Acre, ajuizaram ação que propõe, entre outros pontos, o ressarcimento dos divulgadores da Telexfree. “Portanto, diferente de um dos objetivos dos ora Impetrantes de continuarem exercendo as suas atividades através da suspensão dos efeitos das decisões das Autoridades Coatoras”, afirma.

Negativa

Denise Bonfim considerou que a inexistência de demonstração de direito líquido e certo em sede de mandado de segurança traduz em carência de ação.

Antes de decidir pelo indeferimento do MS, todavia, Denise Bonfim fez uma intrigante pergunta: “como pode o Judiciário, que analisa a questão da regularidade das atividades da empresa Telexfree, portanto, situação ainda sub judice, autorizar as atividades de seus divulgadores? Seria, em tese, uma forma de reconhecer, mesmo que por via indireta, a licitude desse tipo de transação”.

A desembargadora ponderou que na atual conjuntura processual “não há certeza alguma sobre o suposto direito alegado, pois, como já dito, o mérito questionado no Judiciário é exatamente a licitude dessas atividades financeiras, que inevitavelmente envolvem os contratos com seus divulgadores”.

“Por todo o exposto, indefiro a petição inicial do presente mandamus, e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 10, combinado com o art. 6º, parágrafo 5º da Lei Federal nº 12.016/2009, bem como com o art. 267, incisos, I e VI, do Código de Processo Civil”.

A magistrada determinou o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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Acre

Gladson sanciona lei que garante R$ 5 milhões em emendas para cada deputado estadual

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Foto: Sérgio Vale/ac2horas

O Governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 26, a Lei nº 4.772, que altera dispositivos da Lei nº 4.627/2025, responsável por estabelecer as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2026. Com a mudança, cada deputado estadual terá assegurado, no mínimo, R$ 5 milhões em emendas impositivas, independentemente das variações na arrecadação estadual. Ao total, serão R$ 120 milhões destinados do orçamento aos parlamentares.

Além de fixar o piso financeiro, a nova lei define que as emendas individuais corresponderão a 6,80% da receita tributária efetivamente realizada no exercício anterior, já descontadas as transferências constitucionais aos municípios e os percentuais obrigatórios destinados à educação e à saúde. O texto determina que esse valor mínimo será garantido, se necessário, por meio da abertura de créditos adicionais por superávit, utilizando eventuais recursos devolvidos ao Tesouro Estadual pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

Do total destinado às emendas, pelo menos 50% dos recursos deverão ser aplicados em áreas consideradas essenciais, como educação, esporte, cultura, assistência social, saúde, infraestrutura e segurança pública. A outra metade poderá ser direcionada livremente para quaisquer funções orçamentárias previstas no orçamento estadual.

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Acre

Cruzeiro do Sul decreta situação de emergência nível II após inundação do Rio Juruá

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A Prefeitura de Cruzeiro do Sul decretou Situação de Emergência nível II nas áreas do município afetadas pela inundação registrada em 2026. O Decreto nº 035/2026, assinado pelo prefeito Zequinha Lima (Progressistas), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (26).

A medida foi adotada após as chuvas intensas dos últimos dias elevaram o nível do Rio Juruá acima da cota de transbordamento, de 13 metros, provocando alagamentos em diversos bairros e comunidades ribeirinhas, além da interrupção do fornecimento de energia elétrica e de água potável em áreas atingidas.

De acordo com dados da Defesa Civil Municipal, cerca de 1.650 famílias, o equivalente a aproximadamente 6.600 pessoas, foram afetadas pela inundação. Deste total, 139 famílias estão sem energia elétrica e, consequentemente, sem acesso à água potável. As ações de socorro e assistência já estão em andamento, com acolhimento em abrigo público municipal e concessão de aluguel social para famílias desabrigadas.

O decreto reconhece que a situação compromete a normalidade do município, impactando diretamente o transporte, a saúde pública e a segurança da população, além de ultrapassar a capacidade financeira do poder público local para arcar sozinho com os prejuízos.

Entre as áreas atingidas estão os bairros Várzea, Lagoa, Beira Rio, São Salvador, Saboeiro, Manoel Terças, Cobal, Remanso e Miritizal, além de comunidades como Olivença, Humaitá do Môa, Praia Grande, Tapiri, Boca do Môa, Tatajuba, Mujú, Uruburetama, Nova Aliança, Lagoinha, Liberdade, Juruá-Mirim e Valparaíso, incluindo toda a extensão ribeirinha do Rio Juruá.

Com a decretação da emergência, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, sob coordenação da Defesa Civil, para ações de resposta ao desastre, reabilitação das áreas afetadas e reconstrução. Também está prevista a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação para auxiliar no atendimento à população.

O decreto autoriza ainda, em casos de risco iminente, a entrada forçada em imóveis para resgate ou evacuação, o uso temporário de propriedades particulares, com garantia de indenização se houver danos, e a abertura de processos de desapropriação de imóveis localizados em áreas de risco, conforme a legislação vigente.

Além disso, ficam dispensadas licitações para a aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras emergenciais relacionadas ao desastre, desde que concluídas no prazo máximo de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação. A situação de emergência terá validade de 180 dias, podendo ser reavaliada a qualquer momento, conforme a evolução do cenário e das condições climáticas.

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Acre

Inmet emite alerta de perigo para chuvas intensas no Acre nesta segunda

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Foto: Sérgio Vale

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu na manhã desta segunda-feira, 26, um aviso meteorológico de chuvas intensas com grau de severidade classificado como “perigo” (nível laranja). O alerta teve início às 9h05 e segue válido até as 23h59 do mesmo dia.

De acordo com o órgão, são esperados volumes de chuva entre 30 e 60 milímetros por hora ou de 50 a 100 milímetros por dia, além de ventos intensos que podem variar entre 60 e 100 km/h.

O Inmet orienta ainda que, em caso de emergência, a população acione a Defesa Civil pelo telefone 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.

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