Acre
Justiça nega Mandado de Segurança contra decisão de suspender Telexfree
O Mandado de Segurança (MS), com pedido liminar, foi impetrado por Adriano Sá Farias mais 51 pessoas contra a decisão do 1º Grau que indisponibilizou os bens dos sócios administradores pela aparente prática de atividade ilícita por parte de pessoa jurídica, bem como contra o ato do Juízo da 2ª Câmara Cível do TJAC (autos nº 1475-36.2013.8.01.0000), que negou provimento ao Agravo de Instrumento que manteve a referida decisão da 2ª Vara Cível, com vistas a resguardar direitos de terceiros.
Os impetrantes alegam ser franqueados, intitulados divulgadores e partners da empresa Telexfree. Eles sustentam “que a decisão e o acórdão ora atacados ultrapassaram os limites da legalidade, uma vez que, não apenas bloquearam as atividades da empresa, como também feriram o direito individual dos divulgadores a ela associados, pois ficaram impedidos de exercer suas atividades e receber pelos pagamentos correspondentes”.
Ao ingressarem com o MS, eles também afirmaram que “o caso não abrange direitos coletivos em sua amplitude, mas sim direitos individuais homogêneos.” Argumentaram que correm o risco de “perder parte dos valores investidos na empresa com o encerramento dos seus contratos de prazo determinado”.
Por fim, no pedido, os impetrantes requerem por decisão liminar, que seja decretada a suspensão imediata dos efeitos das decisões proferidas pelas Autoridades Coatoras no Agravo de Instrumento atacado, bem como dos efeitos da decisão que concedeu a liminar;
Decisão
Para a desembargadora Denise Bonfim, no entanto, por se tratar de Mandado de Segurança, é necessário que “os impetrantes demonstrem de plano o direito líquido e certo alegado”.
A magistrada cita o ensinamento de Hely Lopes Meireles, para quem “direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração”.
Denise Bonfim cita que a decisão judicial atacada, em sede de Ação Cautelar, demonstrou que “existem fortes indícios da prática de crime contra a economia popular, o que também tornaria ilícito os contratos firmados entre os divulgadores e a empresa Telexfree”.
A magistrada menciona que a mesma decisão, quando essa assinala que, da análise processual feita até o momento pode-se concluir “que há um interesse coletivo a ser resguardado, pois à medida que a rede cresce, aumentam as perspectivas de prejuízo financeiro de um número a princípio incontável de pessoal, de onde também decorre o perigo de que, em não havendo pronta intervenção judicial, haja perecimento do direito que se visa resguardar”.
A decisão também considera o fato de que a 2ª Câmara Cível do Tribunal foi unânime em negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, considerando a existência nos autos de elementos que indicam a prática de atividade ilícita por parte de pessoa jurídica, evidenciando abuso de personalidade por desvio de finalidade, mantendo assim, a decisão da Juíza da 2ª Vara Cível.
Segundo a magistrada, a decisão e o acórdão mencionados têm amparo na legislação em vigor e foram devidamente fundamentados. “Logo, vejo que soa impassíveis de serem tachados de ilegais, nem tampouco se caracterizam como decisão teratológica”, disse Denise Bonfim.
Ao fundamentar seu entendimento jurídico, ela apontou que para que “para se configurar o interesse processual, uma das condições da ação, justamente com a legitimidade e a possibilidade jurídica do pedido, é preciso, antes de tudo, que efetivamente haja necessidade de tutela jurisdicional, ou seja, que a demanda ajuizada seja imperiosa à proteção do direito lesado ou ameaçado”.
A desembargadora Bonfim lembrou que as Promotorias de Defesa do Consumidor, de Defesa dos Direitos Humanos e do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Acre, ajuizaram ação que propõe, entre outros pontos, o ressarcimento dos divulgadores da Telexfree. “Portanto, diferente de um dos objetivos dos ora Impetrantes de continuarem exercendo as suas atividades através da suspensão dos efeitos das decisões das Autoridades Coatoras”, afirma.
Negativa
Denise Bonfim considerou que a inexistência de demonstração de direito líquido e certo em sede de mandado de segurança traduz em carência de ação.
Antes de decidir pelo indeferimento do MS, todavia, Denise Bonfim fez uma intrigante pergunta: “como pode o Judiciário, que analisa a questão da regularidade das atividades da empresa Telexfree, portanto, situação ainda sub judice, autorizar as atividades de seus divulgadores? Seria, em tese, uma forma de reconhecer, mesmo que por via indireta, a licitude desse tipo de transação”.
A desembargadora ponderou que na atual conjuntura processual “não há certeza alguma sobre o suposto direito alegado, pois, como já dito, o mérito questionado no Judiciário é exatamente a licitude dessas atividades financeiras, que inevitavelmente envolvem os contratos com seus divulgadores”.
“Por todo o exposto, indefiro a petição inicial do presente mandamus, e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 10, combinado com o art. 6º, parágrafo 5º da Lei Federal nº 12.016/2009, bem como com o art. 267, incisos, I e VI, do Código de Processo Civil”.
A magistrada determinou o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.
AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM
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Acre
Justiça determina que governo do Acre nomeie 20 policiais penais em Sena Madureira
De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP)

Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784). Foto: captada
Saimo Martins
A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que o Governo do Acre convoque e nomeie, em até 30 dias, pelo menos 20 aprovados no concurso da Polícia Penal (Edital 001/2023 – SEAD/IAPEN) para atuarem na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). A decisão, assinada pelo juiz Caique Cirano de Paula, atende a pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em Ação Civil Pública.
A medida foi tomada após uma série de inspeções do Ministério Público, através do promotor Júlio César Medeiros, da Defensoria Pública e do próprio Judiciário apontarem um cenário crítico na unidade prisional, marcado por déficit de servidores, violações de direitos básicos e risco iminente à segurança.
Déficit de servidores e violações de direitos básicos
De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP). Entre as violações identificadas estão a irregularidade no banho de sol — que chega a ocorrer apenas uma vez por mês — precariedade no fornecimento de água, problemas na qualidade da alimentação, ausência de equipe de saúde adequada e inexistência de Grupo de Intervenção, único caso no Estado.
Relatórios da Defensoria Pública e do Juízo da Execução Penal reforçaram a grave situação, caracterizada pelo Ministério Público como expressão local do Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido pelo STF no sistema prisional brasileiro.
Concurso com vagas abertas e aprovados sem nomeação
O concurso da Polícia Penal previa 261 vagas, e 308 candidatos concluíram o curso de formação. No entanto, apenas 170 foram convocados até agora. Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784).
O diretor da unidade informou que seriam necessários, no mínimo, 30 novos servidores, sendo 16 para formação do Grupo de Intervenção e 12 para reforçar a equipe educacional.
Decisão determina ações imediatas
Na decisão, o juiz afirma que não há violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o Judiciário apenas determina o cumprimento de obrigações legais já previstas. O magistrado destacou a urgência diante do risco à integridade física de internos e servidores, além das violações massivas de direitos fundamentais.
Segundo ele, o Ofício nº 7.499/SMCRI00, expedido pelo Juízo da Execução Penal e que estabeleceu prazos curtos para regularização do banho de sol, atendimento em saúde e fornecimento de água potável, evidencia a gravidade da situação. O juiz ressaltou que a normalização dessas atividades depende diretamente de efetivo de segurança suficiente para garantir a movimentação dos presos e a ordem interna. Ele apontou que a privação crônica de banho de sol, a ausência de assistência à saúde e as falhas no fornecimento de água elevam o risco de instabilidade interna a níveis perigosos. A falta de um Grupo de Intervenção, conforme observou o Ministério Público, transforma a UPEM em uma “bomba-relógio”, ameaçando a segurança de servidores, internos e da população. O magistrado concluiu que, diante do histórico de violência, rebeliões e evasões no sistema prisional acreano, o Poder Judiciário, provocado pelo Ministério Público e apoiado em recente atuação da Defensoria Pública, não pode se omitir frente à evidente falha do Poder Executivo na implementação das políticas penitenciárias necessárias.
O Estado deverá adotar uma série de medidas no prazo de 30 dias, conforme determinação judicial. Entre elas está a nomeação de pelo menos 20 policiais penais aprovados e formados no concurso, para atuação imediata na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). Também deverá ser criado e capacitado um Grupo de Intervenção, composto por no mínimo 16 policiais penais.
A decisão determina ainda que as vagas de estudo oferecidas aos internos sejam ampliadas de 40 para 80, além da obrigatoriedade de garantir banho de sol diário com duração mínima de duas horas, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP). Outro ponto imposto é a regularização do fornecimento de água potável, que deverá ocorrer pelo menos três vezes ao dia, com horários fixos divulgados em todos os blocos da unidade.
O magistrado ainda determinou que o Estado realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, assegurando uma reserva técnica para situações emergenciais. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.
“Realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, a fim de garantir o fornecimento de água potável, no mínimo, três vezes ao dia aos internos, em horários fixos, com fixação do cronograma de liberação de água sendo afixado em todos os blocos, com manutenção de reserva técnica de água para situações emergenciais. Fixo, a título de astreintes, multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 (trinta) dias”, diz a decisão.
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Acre
Acre tem 152 obras federais paradas, com R$ 1,2 bilhão paralisados durante governo Lula, aponta TCU
Dados atualizados até abril de 2025 mostram que saúde e educação concentram maior número de obras interrompidas; causas das paralisações não são detalhadas no painel do tribunal

O Ministério das Cidades reúne 31 obras suspensas, impactando projetos de habitação e urbanização. O DNIT contabiliza 12 interrupções em frentes relacionadas à malha viária e logística estadual. Foto: captada
O Acre convive com 152 obras federais paralisadas, que somam cerca de R$ 1,2 bilhão em investimentos represados, segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU) atualizados até abril de 2025. As áreas de saúde e educação são as mais afetadas, com 50 e 32 obras interrompidas, respectivamente.
O levantamento, foi consultado na última quarta-feira (3), não detalha os motivos das paralisações, mas revela um cenário crítico para a infraestrutura e os serviços públicos no estado. No Ministério da Saúde, as obras paradas incluem unidades básicas, estruturas intermediárias e equipamentos que, se concluídos, ajudariam a desafogar o sistema hospitalar e ampliar o acesso à população.
Já o Ministério da Educação tem paralisadas 32 obras, como escolas, creches e outros equipamentos essenciais para regiões com carência de vagas e infraestrutura limitada.
Outros órgãos também aparecem com números expressivos: o Ministério das Cidades tem 31 obras suspensas (habitação e urbanização), e o DNIT contabiliza 12 paralisias que afetam a malha viária e a logística estadual. Completam a lista o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (11 obras), Ministério do Esporte (9), Funasa (3), Ministério da Agricultura e Pecuária (2), além do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e o Ministério do Turismo, com 1 obra cada.
A falta de detalhamento sobre as causas — que podem incluir entraves administrativos, questões jurídicas, falhas de execução ou falta de repasse de recursos — dificulta a análise e a busca por soluções para retomar investimentos essenciais ao desenvolvimento do estado.

A leitura das informações revela que os setores de saúde e educação, pilares essenciais do atendimento direto à população, concentram o maior número de obras interrompidas no estado. Foto: captada
O Ministério da Educação, com 32 obras que incluem escolas, creches e outros equipamentos educacionais. A interrupção desses projetos impacta diretamente a expansão da oferta de ensino e o atendimento a crianças e jovens em regiões onde a carência por infraestrutura permanece elevada.
O levantamento do TCU também aponta paralisações em outras pastas relevantes. O Ministério das Cidades acumula 31 obras interrompidas, incluindo projetos de urbanização e habitação. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aparece com 12 obras, afetando frentes ligadas à malha viária e logística do estado.
Distribuição por pasta ministerial
- Saúde: 50 obras paralisadas (unidades básicas, estruturas intermediárias)
- Educação: 32 obras (escolas, creches, equipamentos de suporte)
- Cidades: 31 obras (habitação e urbanização)
- DNIT: 12 obras (malha viária e logística)
- Integração Regional: 11 obras
- Esporte: 9 obras
Impactos diretos
- Saúde: Sistema hospitalar não é desafogado
- Educação: Déficit de vagas e infraestrutura permanece
- Logística: Transporte de insumos e atendimento a municípios isolados comprometido
Falta de transparência
- Causas: Painel não detalha motivos das paralisações
- Entraves: Dificuldade em identificar problemas administrativos, jurídicos ou financeiros
Apesar do impacto econômico e social gerado pela interrupção dos investimentos, o painel do TCU não detalha os motivos que levaram cada projeto à condição de paralisação, deixando abertas questões sobre problemas contratuais, falhas de execução, falta de repasses ou entraves administrativos.
As paralisações refletem um problema crônico na execução de obras públicas no Acre, estado historicamente dependente de investimentos federais. A falta de explicações oficiais sobre as causas das interrupções dificulta a busca por soluções e prolonga o sofrimento da população que aguarda por serviços essenciais.
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Acre
Prefeito de Rio Branco anuncia Natal com árvore maior, drone show e iluminação em LED em todas as regionais
Tião Bocalom apresentou as novidades do “Acender das Luzes do Natal de Vida, Esperança e Dignidade 2025” e garantiu decoração em bairros e programação cultural intensa, com Festival de Drones marcado para 20 de dezembro

Bocalom também adiantou que o município prepara atividades especiais para o Réveillon, mantendo o padrão dos anos anteriores. Foto: captada
O prefeito Tião Bocalom apresentou, em entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira (5) na Praça da Revolução, as principais novidades da decoração e programação natalina de Rio Branco para 2025. Com o tema “Natal de Vida, Esperança e Dignidade”, o evento trará iluminação em LED e uma árvore de Natal 4 metros maior que a do ano passado.
— Agora trabalhando com muito LED. A nossa árvore de Natal esse ano tem 4 metros a mais do que o ano passado. A população vai ver, vai ficar muito bonito — afirmou Bocalom.
A iluminação não se restringirá ao Centro: todas as dez regionais da cidade receberão itens decorativos reutilizados de anos anteriores, e avenidas importantes serão embelezadas com novos equipamentos. O prefeito relacionou o investimento ao espírito natalino e ao compromisso da gestão com a população.
A programação cultural prevê cantatas, corais locais, artistas regionais e, como ponto alto, o Festival de Drones, marcado para o dia 20 de dezembro.
— Eu prefiro gastar o dinheiro com o Festival de Drones, que tem o quê? 3, 4 anos que o mundo conheceu esse trabalho, do que gastar com um artista só que sempre está vindo aqui para o Acre levando o nosso dinheiro embora — declarou Bocalom.
As luzes natalinas permanecerão acesas até 10 de janeiro, e o município prepara também atividades especiais para o Réveillon. Sobre o transporte público durante o período festivo, o prefeito adiantou que a gestão divulgará em breve os detalhes para garantir mobilidade e segurança.

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