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Acre

Justiça nega apelação de três mulheres pelo crime de falsidade ideológica e dificultar fiscalização ambiental

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Rés cometeram os crimes entre os anos de 2007 e 2013, falsificado documentos de origem florestal de madeira, com intuito de burlar a fiscalização de Órgão ambiental. Uma das mulheres é proprietária das empresas as outras duas eram funcionárias.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgou, por unanimidade, o desprovimento de recursos da apelação criminal de um processo de falsidade ideológica e dificultar a fiscalização ambiental.

No relatório consta que a acusada, entre os anos de 2007 e 2013, inseriu informações falsas no Sistema de Documento de Origem Florestal (DOF) do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), objetivando a emissão de vários DOF’s ideologicamente falsos, conforme auto de infração do IBAMA. O Documento de Origem Florestal (DOF) é uma licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) incluiu na denúncia outras duas mulheres, que eram empregadas da empresa de propriedade da apelante, como coautoras afirmando que elas também praticaram o crime. Elas eram as pessoas responsáveis por emitir DOF’s ideologicamente falsos, no período compreendido entre os anos de 2010 e 2013.

O relator enfatizou que a ação das criminosas foi para atrapalhar a fiscalização. A prova dos autos também indica que a apelante orientou suas empregadas, mediante a utilização de sua assinatura eletrônica, a inserir dados falsos no Sistema do Ibama, de modo a burlar a fiscalização da sua atividade empresarial pelo referido órgão, configurando o segundo crime – obstar fiscalização ambiental.

Assim, o juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, condenou as três mulheres às penas de dois anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de dez dias multa, pela prática do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299, do Código Penal; e, seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de dez dias multa, pela prática do crime de dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais, previsto no artigo 69, da Lei nº 9.605/98. As penas privativas de liberdade foram convertidas em restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

No voto do relator, o desembargador julga que, com os fundamentos apresentados, não há qualquer correção a ser feita na Sentença, razão pela qual nega provimento aos Recursos.

Da votação participaram os desembargadores Denise Bonfim (presidente), Samoel Evangelista (relator) e Francisco Djalma (membro), além do procurador de Justiça Flávio Augusto Siqueira de Oliveira. A decisão foi publicada no Diário da justiça Eletrônico do dia 16 de fevereiro.

Processo 0005447-64.2020.8.01.0001

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Acre

Homem é ferido no peito com chave de fenda após discussão com companheira em Rio Branco

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Vítima foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao Pronto-Socorro; mulher foi detida e levada à Delegacia da Mulher

Uma discussão entre um casal terminou em violência na noite desta segunda-feira (15), na rua José Magalhães, no bairro Conquista, em Rio Branco. Um homem de 48 anos foi atingido no peito com uma chave de fenda durante o desentendimento e precisou ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

De acordo com informações apuradas no local, Sebastião da Silva Nascimento consumia bebidas alcoólicas com a companheira, Ociene Moraes Monteiro, de 35 anos, quando o casal iniciou uma discussão. O conflito teria começado após ofensas verbais e evoluído para agressões físicas entre ambos.

Durante a briga, Ociene teria se apossado de uma chave de fenda e desferido um golpe no tórax de Sebastião, do lado esquerdo. Mesmo ferido, o homem conseguiu correr em busca de ajuda, mas caiu em frente a uma distribuidora da região.

O Samu foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. A vítima recebeu os primeiros atendimentos ainda no local e, após ser estabilizada, foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável. Segundo o médico plantonista da unidade, Dr. Luiz Alberto, o ferimento foi profundo e há suspeita de pneumotórax, sendo necessária a realização de procedimento cirúrgico.

A Polícia Militar, por meio de guarnições do 1º Batalhão, esteve na residência onde ocorreu a agressão. No local, os policiais encontraram Ociene acompanhada de três filhos pequenos, incluindo um bebê de colo. Um dos filhos, de 10 anos, presenciou a cena e relatou que os pais costumam consumir bebidas alcoólicas diariamente.

Ociene foi detida e encaminhada à Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) para prestar esclarecimentos. As crianças foram entregues aos cuidados da avó materna, no bairro Cidade do Povo.

Conforme a polícia, esta não seria a primeira ocorrência em que a mulher fere o companheiro com objeto perfurante após discussões relacionadas ao consumo de álcool. O caso será investigado pelas autoridades competentes.

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Acre

Mulher internada em estado grave após acidente na BR-364 entre Bujari e Sena Madureira não sabe que marido morreu

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Familiares de Cheila Maria, 52, ocultam a morte do esposo, João Paulo, 39, temendo por sua recuperação; vítima aguarda cirurgia e permanece na UTI

Por conta do estado de saúde de Cheila Maria, a família preferiu não contar ainda que o marido dela não resistiu aos ferimentos. Foto: captada 

Internada em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após um acidente na BR-364, a autônoma Cheila Maria Viana de Sousa, 52 anos, ainda não foi informada pela família sobre a morte do marido, João Paulo Marcelino Ximenes, 39. O casal viajava de Feijó para Rio Branco quando sofreu uma colisão frontal no km 204 da rodovia, entre Bujari e Sena Madureira.

De acordo com uma sobrinha, que pediu para não ser identificada, a saúde de Cheila ainda é instável – ela sofreu duas costelas quebradas, ferimentos na mão direita e precisou de dreno após apresentar ar no pulmão. “Ela acordou e perguntou pelo esposo, mas não entrou em detalhes porque está falando pouco, muito machucada. Por isso ainda não contamos”, relatou a familiar.

João Paulo não resistiu aos ferimentos. No outro veículo envolvido estavam Luciana Régis de Andrade, 40, e seu filho de 11 anos, que sofreram ferimentos leves. Cheila aguarda cirurgia na mão e deve permanecer sob observação.

Viagem foi realizada para buscar a neta

João Paulo e Cheila estava juntos há aproximadamente 16 anos. João Paulo trabalhava como motorista de aplicativo no interior do estado, Cheila além de autônoma, e dona de casa é os cuidados da neta de 6 anos.

A menina mora com os avós em Feijó e passava as férias na capital com a mãe. No domingo, o casal saiu de Feijó para buscar a menina na capital.

Sobre o acidente, a família ainda não sabe o que pode ter provocado a batida e que, provavelmente, terão mais detalhes após a conclusão da perícia. “Não posso falar muito sobre isso porque não sabemos [sobre o acidente]. Daqui quatro dias vai sair o laudo”, destacou.

O corpo de João Paulo foi velado em Feijó, e sepultado.

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Prefeitura de Rio Branco lança concurso de fotografia com prêmios de R$ 20,8 mil para melhores cliques natalinos

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Inscrições vão até 11 de janeiro; fotos devem ser feitas em cenários decorados da capital, como Praça Plácido de Castro e Horto Florestal

A proposta é estimular a participação da população e eternizar, por meio da fotografia, momentos que representam o Natal vivido pela cidade. Foto: captada 

Iniciaram nesta segunda-feira (15) as inscrições do concurso de fotografia da Prefeitura de Rio Branco, com prêmios totais de R$ 20.800 para os melhores cliques feitos nas decorações natalinas da capital acreana. As inscrições seguem até 11 de janeiro pelo site da prefeitura, e as fotos devem ser tiradas em cenários ornamentados como a Praça Plácido de Castro, Horto Florestal, rotatórias e avenidas.

Categorias e premiação

Fotografia profissional: R$ 12,5 mil

  • 1° lugar: R$ 5 mil

  • 2° lugar: R$ 3 mil

  • 3° lugar: R$ 2 mil

  • 4° lugar: R$ 1,5 mil

  • 5° lugar: R$ 1 mil

Fotografia amadora: R$ 7,3 mil

  • 1° lugar: R$ 2 mil

  • 2° lugar: R$ 1,5 mil

  • 3° lugar: R$ 1 mil

  • 4° lugar: R$ 800

  • 5° lugar: R$ 500

  • 6° ao 10° lugar: R$ 300 cada

Foto mais curtida no Instagram: R$ 1 mil

Critérios de avaliação
  • Qualidade: Boa visualização da decoração
  • Criatividade: Originalidade e narrativa visual
  • Local: Cenários ornamentados pela prefeitura
Público-alvo
  • Participantes: Moradores de Rio Branco (profissionais ou amadores)
  • Resultado: Premiação em 31 de janeiro

A iniciativa busca engajar a população com as decorações de Natal da cidade, promovendo ao mesmo tempo o turismo local e a valorização dos espaços públicos. O concurso também serve como estratégia de marketing para a gestão municipal em período festivo.

Concurso busca valorizar decorações de Natal e estimular participação popular. Foto: captada 

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