Acre
Justiça nega apelação de três mulheres pelo crime de falsidade ideológica e dificultar fiscalização ambiental

Rés cometeram os crimes entre os anos de 2007 e 2013, falsificado documentos de origem florestal de madeira, com intuito de burlar a fiscalização de Órgão ambiental. Uma das mulheres é proprietária das empresas as outras duas eram funcionárias.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgou, por unanimidade, o desprovimento de recursos da apelação criminal de um processo de falsidade ideológica e dificultar a fiscalização ambiental.
No relatório consta que a acusada, entre os anos de 2007 e 2013, inseriu informações falsas no Sistema de Documento de Origem Florestal (DOF) do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), objetivando a emissão de vários DOF’s ideologicamente falsos, conforme auto de infração do IBAMA. O Documento de Origem Florestal (DOF) é uma licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) incluiu na denúncia outras duas mulheres, que eram empregadas da empresa de propriedade da apelante, como coautoras afirmando que elas também praticaram o crime. Elas eram as pessoas responsáveis por emitir DOF’s ideologicamente falsos, no período compreendido entre os anos de 2010 e 2013.
O relator enfatizou que a ação das criminosas foi para atrapalhar a fiscalização. A prova dos autos também indica que a apelante orientou suas empregadas, mediante a utilização de sua assinatura eletrônica, a inserir dados falsos no Sistema do Ibama, de modo a burlar a fiscalização da sua atividade empresarial pelo referido órgão, configurando o segundo crime – obstar fiscalização ambiental.
Assim, o juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, condenou as três mulheres às penas de dois anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de dez dias multa, pela prática do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299, do Código Penal; e, seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de dez dias multa, pela prática do crime de dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais, previsto no artigo 69, da Lei nº 9.605/98. As penas privativas de liberdade foram convertidas em restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
No voto do relator, o desembargador julga que, com os fundamentos apresentados, não há qualquer correção a ser feita na Sentença, razão pela qual nega provimento aos Recursos.
Da votação participaram os desembargadores Denise Bonfim (presidente), Samoel Evangelista (relator) e Francisco Djalma (membro), além do procurador de Justiça Flávio Augusto Siqueira de Oliveira. A decisão foi publicada no Diário da justiça Eletrônico do dia 16 de fevereiro.
Processo 0005447-64.2020.8.01.0001
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Acre e prefeitura de Brasileia firmam termo de cooperação para cessão de servidores

Foto: Cedida
O Governo do Acre e a Prefeitura de Brasileia firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 023/2025/SECC, que autoriza a cessão de servidores entre os dois entes, com ônus para o órgão de origem. O acordo publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial do Estado (DOE) tem como objetivo fortalecer a gestão pública e promover o intercâmbio de servidores, sistemas de informação, capacitação e suporte técnico nas áreas de pessoal e administração.
De acordo com o documento, a cessão de servidores deverá respeitar, em cada caso, a análise de conveniência e oportunidade por parte das administrações envolvidas, observando o interesse público. A cooperação está amparada no artigo 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993.
O termo foi assinado no dia 3 de dezembro de 2025 pelo governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, e pelo prefeito de Brasiléia, Carlinhos do Pelado (Progressistas).
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Aprovados do concurso da Educação são convocados para posse em janeiro de 2026

Foto: Mardilson Gomes/SEE
O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou nesta segunda-feira, 22, o Edital nº 058 SEAD/SEE, que convoca candidatos aprovados no concurso público da Educação para a posse nos cargos ofertados pela rede estadual de ensino.
De acordo com o edital, a posse dos convocados ocorrerá no dia 5 de janeiro de 2026, às 16h, conforme previsto no Edital nº 055 SEAD/SEE, de 5 de dezembro de 2025. Os candidatos que atenderem às exigências estabelecidas deverão comparecer presencialmente aos locais indicados em seus respectivos municípios.
Em Rio Branco, a cerimônia de posse será realizada no auditório do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), localizado na Estrada Dias Martins, no bairro Jardim Primavera. No interior do estado, os atos ocorrerão em núcleos da Secretaria de Educação, escolas estaduais, auditórios e polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB), abrangendo municípios como Cruzeiro do Sul, Brasiléia, Sena Madureira, Tarauacá, Xapuri, Feijó, Senador Guiomard, Assis Brasil, Acrelândia, Capixaba, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Epitaciolândia e Bujari, entre outros.
Segundo a Sead e a SEE, os candidatos devem ficar atentos às orientações do edital, especialmente quanto à documentação exigida para a posse. Informações adicionais sobre o concurso podem ser obtidas diretamente nos núcleos da Secretaria de Estado de Educação e Cultura ou junto à Secretaria de Estado de Administração, no horário das 8h às 14h, além do contato pelo e-mail [email protected].
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Sefaz aprova valores do IPVA 2026 no Acre e define calendário de pagamento

Foto: reprodução/internet
A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou a Portaria nº 751, de 17 de dezembro de 2025, que aprova os valores da base de cálculo e estabelece as regras e prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. O ato foi republicado por incorreção nesta segunda-feira, 22, e passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
De acordo com a portaria, a base de cálculo do imposto será definida conforme o tipo, marca e modelo do veículo, detalhados em anexo único. Sobre esse valor, será aplicada a alíquota prevista no artigo 25 da Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024.
Os proprietários poderão optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento em até cinco vezes, conforme o algarismo final da placa do veículo. Para placas com finais 1 e 2, o vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre em 30 de janeiro de 2026. Já os veículos com finais 9 e 0 terão o primeiro vencimento em 29 de maio de 2026. O calendário segue de forma escalonada até setembro do próximo ano.
Quem optar pelo pagamento em cota única até o vencimento terá desconto de 10% no valor do imposto. No caso de parcelamento, as cotas serão distribuídas de forma proporcional, podendo variar de duas a cinco parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 50 por parcela, conforme definido pelo Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
A portaria também estabelece que o atraso no pagamento de qualquer parcela impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos. Em situações de transferência de propriedade do veículo durante o exercício, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da efetivação da transferência, com vencimento imediato das parcelas pendentes.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido exclusivamente pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), no endereço eletrônico www.detran.ac.gov.br. O envio do documento ao contribuinte, quando ocorrer, terá caráter apenas auxiliar, não isentando o proprietário da obrigação de realizar o pagamento dentro do prazo.
Caso o imposto não seja quitado espontaneamente, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária, com acréscimo de encargos legais previstos na legislação vigente.

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