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Justiça marca primeira audiência da mãe de crianças que morreram carbonizadas para outubro
As três crianças morreram carbonizadas no dia 19 de dezembro do ano passado, no bairro Portal da Amazônia, em Rio Branco.

Justiça marca primeira audiência da mãe de crianças que morreram carbonizadas para outubro no AC — Foto: Arquivo pessoal
Por Tácita Muniz
A primeira audiência de Jociane Evangelista Monteiro, mãe das três crianças que morreram carbonizadas no dia 19 de dezembro de 2020, no bairro Portal da Amazônia, em Rio Branco, foi marcada para o dia 19 de outubro às 9h45. Em abril, a 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco já havia pedido que a data fosse marcada.
O pedido ocorreu na mesma época em que a Justiça do Acre negou absolvição sumária à mãe das crianças. Naquela época, o advogado da jovem, Leonardo Vasconcelos, explicou que não entrou com pedido de absolvição sumária, mas que o juiz já negou a possibilidade de qualquer pedido nesse sentido.
O advogado destaca que não há novidades no processo, apenas a marcação da audiência, quando a mãe e algumas testemunhas devem ser ouvidas. Segundo ele, a mulher continua sendo acompanhada por psicólogos e ainda está muito abalada.
“Não houve muita mudança processual. Ela continua fazendo tratamento psicológico em uma faculdade particular. Ela mora em duas casas basicamente, não consegue ter uma casa física e fica, às vezes, na casa de um irmão e outras na de uma irmã. Ela está abalada, porque a vida mudou por completo, a imagem social dela, mesmo sendo uma pessoa de classe social baixa, ela se preocupava com a classe social dela. Se muda de uma casa e outra e tentando achar um equilíbrio na vida”, destaca a defesa.
Jociane foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MP-AC) pelo crime de abandono de incapaz com alguns agravantes, como o fato de ser mãe das vítimas. A denúncia foi aceita pela 4º Vara Criminal de Rio Branco, no dia 21 de janeiro, quando o inquérito policial foi transformado em ação penal.
A tragédia ocorreu depois que a mãe das vítimas deixou as crianças, de 4 e 2 anos e um bebê de 8 meses, trancados em casa sozinhas para ir a um bar. Vizinhos ainda tentaram socorrer as crianças ao ouvir os gritos, mas não foi possível retirar os três irmãos. A mulher chegou a ser presa e levada para a Delegacia de Flagrantes (Defla), na capital, mas foi liberada após audiência de custódia e cumpre medidas cautelares.
Exame de DNA
O Ministério Público Estadual (MP-AC) pediu que fosse feito exames de DNA nos restos mortais (dentes e ossos) das crianças. Porém, o Departamento de Polícia Técnico-Científica afirmou que não tem insumos para a realização dos exames. No dia 10 de maio, a direção da polícia chegou a confirmar mais uma vez que não há prazo para que os exames sejam retomados.
O advogado de Jociane aguarda também a produção do exame. Segundo Vasconcelos, os exames ainda não foram feitos.

Casa estava trancada com cadeado e vizinhos não conseguiram abrir — Foto: Eldérico Silva/ Rede Amazônica
Indiciamento
Ainda em dezembro do ano passado, a Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o caso e indiciou a mãe por abandono de incapaz qualificado pela morte da vítima e pena aumentada porque foi cometido pela mãe contra os filhos.
O delegado responsável pelas investigações, Yvens Moreira, chegou a informar que ouviu cerca de dez pessoas sobre o caso, entre familiares, vizinhos e testemunhas. A suspeita é que o fogo tenha começado por um curto circuito em um ventilador.

Casa foi totalmente destruída — Foto: Eldérico Silva/ Rede Amazônica
Denúncia do Conselho Tutelar
Jociane já tinha sido denunciada no Conselho Tutelar por negligência e maus-tratos. A informação foi confirmada pelo conselheiro tutelar Celso Inácio, em entrevista ao Bom Dia Amazônia Acre, dois dias após a morte das crianças.
Conforme o Conselho Tutelar, no mês de setembro, foi recebida uma denúncia anônima contra a mulher. O próprio conselheiro chegou a ir ao endereço da família por três vezes e somente na terceira foi que encontrou a mulher em casa.
Naquele momento, ela foi advertida, segundo o conselheiro, tanto verbalmente como por escrito sobre os deveres de uma mãe. Durante a entrevista, a mulher informou ao conselho que cuidava sozinha dos filhos e que eles não tinham pai.
“Nós havíamos recebido denúncia anônima da população, fomos até o local por três vezes e na terceira vez conseguimos encontrá-la em casa. Conversamos com a genitora, pedimos para ver as crianças e demos todas as orientações. Aplicamos ainda uma advertência nela por escrito para ela ficar ciente dos deveres de mãe para com seus filhos. Ela disse que era mãe solo, cuidava das crianças sozinha, que não tinham pai. Falamos que se ela precisasse da nossa ajuda, nós estaríamos com os braços abertos para ajudá-la”, afirmou o conselheiro na época.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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