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Justiça mantém prisão preventiva de suposto integrante de organização criminosa que manteve mulher em cárcere privado
Denunciado deverá responder por violação à Lei Maria da Penha, bem como pelas práticas dos crimes de corrupção de menores, tráfico de drogas e integração a organização criminosa.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard rejeitou o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de Maxsuel Gonçalves da Silva, mantendo, assim, a prisão preventiva do réu pelas supostas práticas dos crimes de integração a organização criminosa, corrupção de menores e violação à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A decisão, publicada na edição nº 6.248 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 129 e 130), dessa segunda-feira (3), considerou que continuam presentes os motivos que justificaram a decretação da medida excepcional (necessidade de garantia da ordem pública), impondo-se, dessa forma, sua manutenção.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o acusado teria sido preso em flagrante, no dia 6 de julho de 2018, em uma residência localizada no bairro Naire Leite, no momento em que mantinha, com o auxílio de um adolescente, uma mulher em cárcere privado, por desconfiar que ela fosse integrante de facção criminosa rival àquela a qual pertence.
Ainda conforme a representação criminal, no local foram encontrados “vários insumos para a confecção de drogas”, o que corroborou o trabalho de inteligência previamente desenvolvido pelas autoridades policiais, que já havia apontado que a residência do réu funcionava como uma “boca de fumo”.
A decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, que converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva, considerou que há, nos autos, “substanciosos e fortes indícios de que (o acusado) leva a vida praticando crimes”, justificando-se a medida excepcional na necessidade de garantia da ordem pública.
A defesa, por sua vez, requereu a revogação da segregação cautelar, alegando, em síntese, que não estão presentes os requisitos necessários à manutenção da custódia, além de que o réu teria condições pessoais favoráveis para que lhe seja aplicada medida menos gravosa.
Preventiva mantida
Na decisão que negou o pedido de liberdade provisória foi considerado que “não houve modificação da situação fática do delito”, permanecendo presentes, dessa forma, os pressupostos que autorizaram a decretação da medida (“indícios suficientes de autoria” e “relevantes provas da materialidade”).
O texto também destaca que o perigo de soltura do réu permanece inalterado, residindo este na “periculosidade do agente”, servindo a medida cautelar “como meio de preservação da ordem pública e também como forma de assegurar a própria credibilidade da Justiça”.
O decreto judicial assinala ainda que a jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que condições pessoais favoráveis – como primariedade, bons antecedentes, profissão definida, residência fixa etc – não bastam para a revogação da medida excepcional.
O réu ainda pode recorrer da decisão junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
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Taxista é vítima de tentativa de homicídio em Plácido de Castro
O taxista Antônio Edimar Alves Araújo, de 55 anos, sofreu uma tentativa de homicídio na noite desta quarta-feira (29), no bairro Taumaturgo, em Plácido de Castro, interior do Acre.
Segundo relato da própria vítima, ele foi chamado para uma corrida no bairro Taumaturgo, onde um casal já o aguardava com destino a Rio Branco. Ao chegar ao local, o taxista notou que o homem se aproximava da janela do passageiro. De repente, o suspeito sacou uma arma e ordenou que Antônio abaixasse o vidro.
Em seguida, disparou um tiro, mas o taxista conseguiu colocar a mão na frente, evitando que fosse atingido na cabeça. O agressor efetuou um segundo disparo, que atingiu a porta do veículo.
Temendo ser morto, Antônio saiu rapidamente do carro e entrou em luta corporal com o criminoso. Conseguiu se desvencilhar e correr, enquanto um terceiro tiro foi disparado em sua direção, sem atingi-lo.
Ferido, o taxista buscou ajuda no bairro onde mora. Ele foi levado ao Hospital Marinho Monte, em Plácido de Castro, e depois transferido para o pronto-socorro de Rio Branco, onde recebeu atendimento e passou por exames. Apesar do susto, sofreu apenas lesões leves na mão esquerda.
A Polícia Militar foi acionada e encontrou o veículo da vítima ainda aberto, sem sinais de roubo. O carro foi recolhido para a Delegacia de Plácido de Castro. Buscas foram realizadas na região, mas o casal suspeito ainda não foi localizado.
O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
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Justiça condena réus a mais de 190 anos de prisão por crime brutal em Sena Madureira
A motivação do crime estaria ligada a disputas internas envolvendo facções criminosas, uma realidade que tem preocupado autoridades e moradores da região
Com Yaco News
A Justiça do Acre proferiu a sentença contra os responsáveis pelo assassinato brutal de dois jovens em Sena Madureira, um crime que chocou a população em janeiro de 2020. O julgamento confirmou a gravidade dos atos praticados pelos réus, resultando em penas severas que, somadas, ultrapassam 190 anos de prisão.
De acordo com a decisão, os acusados foram condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, com penas individuais de 66 anos, 10 meses e 15 dias, 63 anos, 9 meses e 10 dias e 60 anos e 5 meses de reclusão, totalizando 190 anos, 11 meses e 25 dias. A sentença detalha a premeditação do crime, a extrema violência empregada e a tentativa de esconder os corpos das vítimas, características que reforçaram a aplicação das penas máximas previstas na legislação.
O caso ganhou notoriedade pela crueldade com que foi executado. As investigações apontaram que os jovens foram levados para uma área isolada, onde sofreram tortura antes de serem mortos. A motivação do crime estaria ligada a disputas internas envolvendo facções criminosas, uma realidade que tem preocupado autoridades e moradores da região.
O delegado responsável pela investigação classificou o crime como “uma das execuções mais perversas da história de Sena Madureira”, destacando o impacto que o caso teve na segurança pública do município.
Com a condenação, as famílias das vítimas expressaram alívio, embora a dor da perda permaneça. “A justiça foi feita, mas nada trará nossos filhos de volta”, declarou um dos familiares.
A defesa dos réus ainda pode recorrer da decisão, mas a sentença reforça o compromisso do Judiciário em combater a violência extrema e garantir que crimes desse tipo não fiquem impunes.
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PCAC prende mulher envolvida em assalto a lotérica em Tarauacá
A Polícia Civil e a Polícia Militar realizaram buscas ininterruptas até localizá-la e efetuar sua prisão. A mulher está detida na delegacia e permanece à disposição da Justiça da Comarca de Tarauacá.
Com assessoria
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Geral de Tarauacá, prendeu nesta quinta-feira, 30, uma mulher identificada pelas iniciais D.C.A., suspeita de envolvimento no assalto a uma lotérica no centro da cidade. O crime ocorreu em 24 de janeiro, quando dois criminosos subtraíram mais de R$ 16 mil do estabelecimento.
“As investigações apontaram que a mulher prestou apoio aos assaltantes, chegando a esconder um deles em sua residência, além de ficar com parte do dinheiro roubado. “Daiana” chegou a ser conduzida à delegacia no dia do crime, mas foi liberada após prestar depoimento”, informou o delegado José Ronério.
Após a audiência de custódia do primeiro preso pelo assalto, a Justiça decretou a prisão preventiva de D.C.A., que passou a ser considerada foragida. Desde então, a Polícia Civil e a Polícia Militar realizaram buscas ininterruptas até localizá-la e efetuar sua prisão. A mulher está detida na delegacia e permanece à disposição da Justiça da Comarca de Tarauacá.
A quantia subtraída não foi recuperada, uma vez que se tratava de dinheiro em espécie, o que pode ter contribuído para o financiamento do tráfico de drogas na periferia da cidade, onde residiam os autores do crime.
A Polícia Civil reforça seu compromisso com a segurança pública e disponibiliza o Disque-Denúncia pelo número (68) 99242-7952. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa.
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