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Justiça mantém prisão preventiva de suposto integrante de organização criminosa que manteve mulher em cárcere privado
Denunciado deverá responder por violação à Lei Maria da Penha, bem como pelas práticas dos crimes de corrupção de menores, tráfico de drogas e integração a organização criminosa.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard rejeitou o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de Maxsuel Gonçalves da Silva, mantendo, assim, a prisão preventiva do réu pelas supostas práticas dos crimes de integração a organização criminosa, corrupção de menores e violação à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A decisão, publicada na edição nº 6.248 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 129 e 130), dessa segunda-feira (3), considerou que continuam presentes os motivos que justificaram a decretação da medida excepcional (necessidade de garantia da ordem pública), impondo-se, dessa forma, sua manutenção.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o acusado teria sido preso em flagrante, no dia 6 de julho de 2018, em uma residência localizada no bairro Naire Leite, no momento em que mantinha, com o auxílio de um adolescente, uma mulher em cárcere privado, por desconfiar que ela fosse integrante de facção criminosa rival àquela a qual pertence.
Ainda conforme a representação criminal, no local foram encontrados “vários insumos para a confecção de drogas”, o que corroborou o trabalho de inteligência previamente desenvolvido pelas autoridades policiais, que já havia apontado que a residência do réu funcionava como uma “boca de fumo”.
A decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, que converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva, considerou que há, nos autos, “substanciosos e fortes indícios de que (o acusado) leva a vida praticando crimes”, justificando-se a medida excepcional na necessidade de garantia da ordem pública.
A defesa, por sua vez, requereu a revogação da segregação cautelar, alegando, em síntese, que não estão presentes os requisitos necessários à manutenção da custódia, além de que o réu teria condições pessoais favoráveis para que lhe seja aplicada medida menos gravosa.
Preventiva mantida
Na decisão que negou o pedido de liberdade provisória foi considerado que “não houve modificação da situação fática do delito”, permanecendo presentes, dessa forma, os pressupostos que autorizaram a decretação da medida (“indícios suficientes de autoria” e “relevantes provas da materialidade”).
O texto também destaca que o perigo de soltura do réu permanece inalterado, residindo este na “periculosidade do agente”, servindo a medida cautelar “como meio de preservação da ordem pública e também como forma de assegurar a própria credibilidade da Justiça”.
O decreto judicial assinala ainda que a jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que condições pessoais favoráveis – como primariedade, bons antecedentes, profissão definida, residência fixa etc – não bastam para a revogação da medida excepcional.
O réu ainda pode recorrer da decisão junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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