Acre
Justiça julga procedente denúncia do MP e condena ex-prefeito por falsidade ideológica
Porém, substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade e por prestação pecuniária, no valor de 12 salários mínimos, que deverá ser revertido em favor de alguma instituição social.
No entanto, o imóvel era de domínio da União e o prefeito tinha consciência de que ele só poderia ser concedido por autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Com Folha do Acre
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro julgou procedente a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e condenou o ex-prefeito Paulo César da Silva por falsidade ideológica.
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O ex-prefeito foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, com cumprimento inicial em regime aberto, além de pena de multa em 50 dias-multa, no valor diário de 1/20 do salário mínimo vigente na época do fato.
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Por fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade, a Justiça, porém, substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade e por prestação pecuniária, no valor de 12 salários mínimos, que deverá ser revertido em favor de alguma instituição social.
Segundo procedimento investigatório instaurado pelo MPAC, o prefeito, na época, ordenou ao então secretário de Finanças, Tarcísio Soares de Brito, inserir informação falsa em Declaração de Bens e Imóveis em favor de Jandreus Richard de Melo Salgueiro, com o intuito de ‘certificar’ ser de sua propriedade um terreno. No entanto, o imóvel era de domínio da União e o prefeito tinha consciência de que ele só poderia ser concedido por autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
“Portanto, induvidosa se faz a prática delitiva pelo denunciado Paulo Cesar da Silva que, valendo-se do cargo público de prefeito que ocupava, fez inserir declaração falsa em documento público, […] sendo a condenação a medida que se impõe”, requereu o promotor de Justiça Rodrigo Fontoura de Carvalho, que ofereceu a denúncia.
Ascom MPE
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