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Acre

Justiça interdita posto policial de Porto Walter e determina sua reforma acolhendo pleito do MPAC

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PW2-320x169Em resposta à ação civil pública cominatória de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o juiz de Direito Erik da Fonseca Farhat, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, determinou a imediata interdição do posto de Polícia Civil do Município de Porto Walter pelo prazo de 120 dias. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Iverson Bueno.

O magistrado também determinou ao Estado do Acre realizar, no mesmo prazo, a reforma do prédio onde funciona a referida unidade de polícia. O magistrado deu o prazo de 40 dias para que os trabalhos de reforma sejam iniciados.

Os fatos

No período de 14 a 28 de abril de 2015, o promotor de Justiça Wendy Takao Hamano, juntamente com sua equipe profissional, realizou visitas às unidades de Segurança Pública de Porto Walter, Posto Policial Civil e Quartel da Polícia Militar.

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“Na ocasião, foram verificadas inúmeras deficiências estruturais no posto policial, deficiências estas longe de atenderem aos ditames constitucionais e legais, constatando-se nítido e deplorável abandono do Estado ao mencionado órgão de segurança pública daquele município”, afirma Iverson Bueno nos autos enviados ao Poder Judiciário.

Ainda segundo ele, na oportunidade, a fim de subsidiar os trabalhos de vistoria para averiguar a situação, colheu-se o termo de declaração de uma agente de Polícia Civil, bem como, foi realizado Laudo de Inspeção do Departamento de Vigilância Sanitária.

PWIverson Bueno ressalta que, diante do cenário de abandono e precariedade em que se encontram as instalações físicas do Posto Policial, foi elaborado Relatório de Diligência nº 24/2015.

Em nova diligência no posto policial, no dia 23 de junho do corrente ano, novamente foram constatadas as péssimas condições estruturais, de segurança e higiene.

De acordo com o promotor, no momento, o posto policial conta com um efetivo de três policiais, sendo que, dois deles não se encontram na cidade, pois foram requerer aposentadoria na cidade de Cruzeiro do Sul, estando em atividade apenas um agente policial.

O promotor de Justiça afirma conhecer a realidade do posto policial de Porto Walter desde 2010 e que, de lá para cá, a situação ficou cada vez pior.

“Inúmeras promessas de manutenção e regularização do prédio foram feitas pelo então secretário de Polícia Civil, à época, sendo que nenhuma delas se concretizou; e a ausência de visitas constantes do delegado ao município decorria da falta de pagamento de diárias, segundo era informado pelo próprio delegado”.

Em sua decisão, o juiz de Direito Erik Farhat estipulou multa diária no valor de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento ou atraso do início das obras de reforma da unidade policial.
Agência de Notícias – MP/AC
Assessoria de Comunicação Social – ASCOM

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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