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Justiça feita – Traficante é condenado a 15 anos de cadeia pela Comarca de Xapuri
Condenado não terá direito a recorrer em liberdade
Na manhã desta última sexta-feira, dia 24, a equipe do investigador de polícia Eurico Feitosa, comandada pelo Delegado de Polícia Civil, Dr Gustavo Neves, cumpriu um mandado de prisão expedido em desfavor de Cassiano Pereira de Almeida.
O juiz de direito, titular da Comarca de Xapuri, na tarde de quinta-feira (23), ao proferir sentença nos autos do processo criminal, onde o réu foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de tráfico de substância entorpecentes, condenou Cassiano Almeida a cumprir uma pena de 15 anos de reclusão em regime fechado.
O magistrado negou o direito do réu de recorrer em liberdade, pois, conforme consta na sentença, o condenado Cassiano é reincidente específico na prática de tráfico de drogas e durante o cumprimento do regime semiaberto, onde já havia sido condenado a 8 anos de prisão, foi flagrado, novamente, pelo investigador Eurico Feitosa e sua equipe, na prática de tráfico de drogas.
Este foi preso e encaminhado à delegacia e agora, por ser reincidente, foi condenado a pena de 15 anos de reclusão em regime fechado. Ao negar o direito de recorrer em liberdade, o magistrado, Drº Luis Gustavo Alcalde Pinto declarou que o condenado não está apto a conviver com a sociedade, pois sua conduta de vender drogas vicia os jovens e adultos Xapurienses, destruindo as famílias e os lares, tornando escravos do mortal vício das drogas, sendo dever da Policia, do Ministério Público e do Judiciário combater essa criminalidade.
Após a prisão do condenado, o mesmo foi submetido aos procedimentos de praxe. O agora condenado Cassiano será encaminhado a Penitenciária Francisco de Oliveira Conde (FOC) nas próximas horas.
A previsão é de que outros traficantes serão capturados e presos nos próximos dias, pela polícia civil de Xapuri.
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Justiça condena professora por maus-tratos a aluno com autismo
O Poder Judiciário do Acre condenou uma professora mediadora por maus-tratos a um aluno de cinco anos de idade. A juíza de Direito Bruna Perazzo, titular da Comarca de Porto Acre, julgou procedente a denúncia movida pelo Ministério Público do Estado do Acre considerando que a conduta da professora se amolda ao tipo penal, pois ao invés de empregar métodos pedagógicos adequados, utilizou violência física, expondo a vítima a perigo e ultrapassando os limites da correção legítima.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, entre os meses de junho e outubro de 2022, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte, no município de Porto Acre, a professora foi flagrada por diversos funcionários da unidade escolar maltratando a criança.
O crime, era praticado por meio de puxões de cabelo, beliscões e apertões no pulso, quando a vítima apresentava comportamento agressivo, em razão de possuir transtorno de espectro autista, déficit de atenção e epilepsia. Ainda segundo a denúncia, a prática era reiterada.
A mediadora foi contratada pelo Município de Porto Acre para exercer a função de cuidadora especial da criança em cumprimento a determinação legal prevista na Lei nº 12.764/12.
A genitora da vítima, em seu depoimento, relatou que, em outros momentos de sua educação infantil, quando acompanhada por profissionais especializados, sua filha demonstrou um notável desenvolvimento linguístico e intelectual. No entanto, esse progresso foi comprometido durante o período em que ficou sob os cuidados da ré.
Outras testemunhas garantiram que a professora revidada as atitudes da vítima fazendo-a com que puxasse seu próprio cabelo ou se autobeliscasse.
Sentença
Ao analisar o caso, a magistrada enfatizou que a conduta da professora não se trata de exercício regular de direito, pois a correção de uma criança não pode ultrapassar os limites da razoabilidade e se transformar em atos de violência que causam sofrimento físico ou psicológico.
“Tais atitudes merecem especial repugnância do Estado e da sociedade como um todo, pois jamais devem ser aceitas como forma de educar e disciplinar. A criança precisa de acolhimento, cuidado, atenção, inclusão e amor. O ambiente escolar, em especial, deve ser adequado e adaptado ao senso de vivência em comunidade, onde a criança aprenda não apenas o necessário ao seu desenvolvimento intelectual, mas também e sobretudo sobre respeito, cidadania e ser humano. Nesse diapasão, restou comprovada a prática da infração penal narrada, no momento em que a denunciada expôs a perigo a saúde da vítima por meio de abuso dos meios de correção e disciplina (…)”, diz trecho da sentença.
A professora foi condenada a cumprir pena definitiva em oito meses de detenção, inicialmente, em regime aberto e, considerando o dano psicológico causado à vítima, a magistrada fixou indenização no valor de R$ 3 mil a ser pago pela pedagoga.
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Retorno às aulas: Prefeitura de Rio Branco confirma início do ano letivo na rede municipal
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEME), informa que o retorno às aulas na rede municipal de ensino ocorrerá na próxima segunda-feira, 17 de março de 2025.
A abertura oficial do ano letivo será realizada no Centro de Educação Infantil (CEI) Olindina Bezerra da Costa, às 8h. Em nota, a gestão explica detalhes acerca do retorno, levando em consideração que algumas escolas municipais estão sendo usadas como abrigos de assistência aos afetados pela cheia do Rio Acre.
Veja nota na íntegra:
NOTA OFICIAL — RETORNO ÀS AULAS DA REDE MUNICIPAL
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEME), informa à população e comunidade escolar que o retorno às aulas da rede municipal de ensino está confirmado para esta segunda-feira, 17 de março de 2025. Para o início dos trabalhos, o evento marcado para as 8h de segunda-feira, no CEI Olindina Bezerra da Costa, está mantido.
Esclarecemos que, atualmente, o ano letivo inicia com 92,5% das escolas da rede municipal; e com relação às unidades escolares em que as aulas não poderão ser retomadas nesta data, a SEME esclarece que:
1- A título de informação, as escolas Maria Lúcia e Willy Viana são utilizadas, atualmente, como abrigos, enquanto as escolas do Benfica, Chico Mendes, Carmelita e Ana Turan podem ser acionadas via Defesa Civil em caso de necessidade de aumento no quantitativo de abrigos. Nessas, o ano letivo não inicia nesta segunda-feira;
2- A Gerência do Departamento de Educação Infantil e do Departamento de Ensino Fundamental realizarão reuniões com os gestores dessas instituições para ajustar o calendário escolar, garantindo que não haja prejuízo ao ano letivo;
3- As aulas serão devidamente repostas, e a forma mais adequada para essa reposição será definida nessas reuniões, em conjunto com as equipes gestoras das unidades afetadas, e anunciada à comunidade escolar.
A prefeitura reforça seu compromisso com as pessoas, prestando resposta rápida às adversidades, ao mesmo tempo que reitera seu compromisso com a educação de qualidade e com a transparência na comunicação com a comunidade escolar.
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Detento que responde por roubo em Brasiléia foge do Pronto-Socorro em Rio Branco
Alcinei Cunha de Oliveira estava internado na ala psiquiátrica; IAPEN confirmou a fuga e equipes buscam recapturar o preso
O presidiário Alcinei Cunha de Oliveira, que responde a dois processos por roubo na Comarca de Brasileia, fugiu na noite deste sábado (15) do Pronto-Socorro (PS) de Rio Branco. De acordo com informações da polícia, ele estava internado na ala psiquiátrica do hospital, e as circunstâncias da fuga ainda estão sendo apuradas.
Em nota, o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN) confirmou o ocorrido e informou que equipes estão realizando diligências para recapturar o detento. Alcinei tornou-se réu em um dos processos no último dia 13, e sua fuga acende um alerta para as autoridades.
O caso reforça a necessidade de revisão dos protocolos de segurança em hospitais que atendem presos, especialmente em situações que envolvem internamentos fora das unidades prisionais.
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