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Justiça Federal decide que pensão especial de “soldado da borracha” não é cumulável com benefício previdenciário de aposentadoria rural

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FOTO: ALTINO MACHADO 

Ao julgar apelação contra a sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade e a percepção cumulativa com a pensão vitalícia de seringueiro, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença ao fundamento da impossibilidade de cumulação da pensão de seringueiro na condição de “soldado da borracha” com aposentadoria rural por idade.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o recurso, explicou que a pensão mensal vitalícia de seringueiro, no valor de dois salários mínimos, está prevista no art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e na Lei 7.986/1989 quando comprovados a condição de seringueiro que tenha trabalhado durante a Segunda Guerra Mundial nos Seringais da Região Amazônica, na produção de borracha em regime de esforço de guerra, ou que seja seu dependente, e o estado de carência por ausência de meios para sua subsistência e da sua família.

Verificou, ainda, o magistrado que estão presentes no caso concreto os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, nos termos do art. 48 da Lei 8.213/1991.

Porém, o desembargador federal ressaltou que o TRF1 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entendido pela incompatibilidade da concessão simultânea dos benefícios de aposentadoria rural por idade e pensão vitalícia de seringueiro, pois a manutenção do pagamento da pensão é incompatível com a existência de outra renda mensal ou periódica que garanta o sustento familiar do segurado.

Concluiu o relator, em seu voto, que “diante da impossibilidade de cumulação dos benefícios deve-se oportunizar a opção pelo benefício mais vantajoso, uma vez preenchidos os requisitos para ambos os benefícios, levando-se em consideração que a pensão é de 2 (dois) salários mínimos, diferentemente da aposentadoria rural”.

A decisão do Colegiado foi unânime.

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Policial penal reage a roubo e mata criminoso

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Um policial impediu uma tentativa de homicídio em sua casa em Guajará-Mirim, ferindo o invasor

Na madrugada desta sexta-feira (28), em Guajará-Mirim, um policial penal impediu uma tentativa de homicídio em sua residência, localizada na Avenida Giacomo Casara, no bairro Liberdade. A invasão ao imóvel resultou em ferimentos graves para a vítima, que foi atacada com uma arma branca. A Central de Operações foi acionada para atender a um caso de lesão corporal grave. Ao chegarem ao local, os agentes encontraram um homem caído no quintal, com múltiplos ferimentos, incluindo cortes profundos no braço esquerdo, cotovelo e costas.

Desorientada, a vítima recebeu atendimento dos bombeiros e foi levada a um hospital. O policial penal, que estava em casa e foi despertado pelos gritos de sua esposa, encontrou a vítima ensanguentada e viu vários indivíduos tentando invadir a residência. Um dos intrusos já estava escalando o muro quando o policial os advertiu verbalmente para que parassem. No entanto, os suspeitos afirmaram que entrariam para “terminar de matar” a vítima. Diante da ameaça iminente, o policial penal efetuou três disparos com sua pistola calibre 9mm, devidamente registrada. Os invasores fugiram imediatamente.

As autoridades realizaram buscas pela região, mas não localizaram os suspeitos. Imagens de câmeras de segurança de um vizinho, que registraram a ação, serão utilizadas na investigação do caso. O Boletim de Ocorrência foi registrado e o episódio está sendo tratado como uma possível legítima defesa do policial e de terceiros. A Polícia Civil segue investigando o caso para identificar os agressores e esclarecer os fatos.

Fonte: EuIdeal

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Motociclista de 21 anos morre decapitado por linha de cerol em BR

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Luiz Eduardo Scloneski foi identificado como jovem que morreu decapitado por linha de cerol

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Governo Anuncia Leilão de 68 Blocos de Petróleo na Amazônia Legal

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O governo federal confirmou o leilão de 68 blocos para a exploração de petróleo na Amazônia, que inclui 47 em alta-mar na Foz do Amazonas e 21 na bacia do Parecis, no Mato Grosso, próximo à divisa com Rondônia.

Em meio a pressões de órgãos ambientais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a atividade, criticando a demora na liberação da licença ambiental.

O leilão, que teve seu processo iniciado em fevereiro pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), está agendado para ocorrer em 17 de junho.

Os blocos da Foz do Amazonas são remanescentes de um leilão realizado em 2013, sem interessados na época. A proximidade desses lotes com áreas de recifes, reconhecidas pela alta sensibilidade ambiental, complica ainda mais a situação.

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