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Justiça federal anula expulsão de moradores da Reserva Chico Mendes e condena ICMBio

Reserva Chico Mendes – Foto: Sérgio Vale/Arquivo
Um fato considerado inédito vem trazendo sossego para moradores antigos da Reserva Chico Mendes que, de uma hora para outra, viram suas vidas mudar após serem ‘expulsos’ de suas moradias onde plantaram um sonho por décadas, constituíram famílias e viram seus filhos crescerem.
Muitos entraram em depressão, tiveram que se planejar para iniciar novamente suas vidas em outro lugar, enquanto recorriam das altas multas e o medo dia após dia, de serem surpreendidos novamente por funcionários do ICMBio ou oficiais de justiça batendo em suas portas.
Muitos entenderam que deveriam recorrer das pesadas multas, por acharem que ainda tinham direitos, já que as vidas de suas famílias estavam em risco. Através de ações com advogados, o caso foi para a Justiça Federal, que deferiu em parte, a favor dos moradores da RESEX.

Foto ilustrativa/internet
A Justiça Federal determinou a anulação das notificações de expulsão de moradores da Reserva Extrativista Chico Mendes, por meio da decisão proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara Federal do Estado do Acre, Herley da Luz.

Advogado dos autores, Dr. Robson de Aguiar de Souza
Entenda o caso.
Alguns servidores do ICMBIO deslocaram até a Resex Chico Mendes e determinaram a saída imediata de alguns moradores, sem a chance de que retirassem seus pertences e sem a cumprir o contraditório e ampla defesa, para provar que estavam de acordo com as normas de moradia.
Na busca de garantir seus direitos, os moradores apresentaram um pedido cautelar para que fossem mantidos na localidade, e que as notificações fossem anuladas por serem ilegais e desproporcionais.
O advogado dos autores, Dr. Robson de Aguiar de Souza disse que a Justiça Federal agiu corretamente ao anular os atos administrativos totalmente contrários ao que determina a Constituição Federal sobre a preservação do devido processo legal: “A procedência do pedido implica no reconhecimento da normatização do que prevê o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal que garante o devido processo legal, pois nem mesmo os servidores do ICMBIO tem o direito de determinar a expulsão imediata de algum morador, sob pena da incidência de abuso de autoridade. Em tudo deve-se ouvir a outra parte para que possa explicar a situação jurídica, para, somente depois, tomar alguma decisão, o que não aconteceu no presente caso”.
A sentença também condenou o ICMBIO ao pagamento de honorários advocatícios na importância de 10% sobre o valor da causa.
Posteriormente, o ICMBIO apresentou recurso de Apelação e o processo seguirá para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fonte: proc. 1002718-42.2019.4.01.3000
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Polícia rodoviária apreende 93 kg de cocaína escondidos em SUV na BR-317; três são presos

Uma fiscalização realizada na tarde desta quinta-feira (4) resultou na apreensão de aproximadamente 93 quilos de cocaína escondidos em compartimentos falsos de um veículo modelo SUV que trafegava pela BR-317, no sentido fronteira–Rio Branco.
Segundo a equipe policial, as versões contraditórias apresentadas pelos ocupantes levantaram suspeitas e motivaram uma vistoria mais detalhada — momento em que o entorpecente foi encontrado. Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda não há confirmação se a carga saiu da região de Cobija, na Bolívia, ou do município acreano de Plácido de Castro, ambos próximos à fronteira.
O caso, divulgado apenas nesta sexta-feira (5) por meio de nota resumida nas redes sociais, foi encaminhado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pelos demais procedimentos legais.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.
As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.
A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.
Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025
- OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais.
- RETORNO DA LICITAÇÃO.
Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local).
Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE.
Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025.


Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 24/2025
- OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos.
- RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS.
Local da realização: www.redeempresas.com.br;
Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min;
Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h.
Será sempre considerado o horário de Brasília.
- ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS.
Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025.

































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