Acre
Justiça do Trabalho proíbe governo do Acre contratar cooperativas para serviços de limpeza e conservação
Em decisão de primeira instância, divulgada na tarde desta quarta-feira (14), a Justiça do Trabalho proibiu o governo do Acre contratar cooperativas para execução de serviços de limpeza e conservação. A decisão é do juiz Edson Carvalho Barros Júnior, da 4a Vara do Trabalho de Rio Branco.
Segundo o assessor jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o advogado Erick Nascimento, a decisão judicial considerou que os serviços de conservação e limpeza envolvem subordinação. Ele considera que a decisão seja absurda, já que aplica apenas às cooperativas de serviço.
“É uma decisão absurda sob divers os aspectos. Como aplicar esta restrição só para cooperativas? Por que não para empresas prestadoras de serviço? Os serviços de limpeza e conservação podem ser executados perfeitamente sem existência de subordinação”, argumenta o advogado.
Para o assessor jurídico, a sentença se afastou do aspecto social, “gerando instabilidade para centenas de famílias. Com certeza, o Estado irá apresentar o recurso e a discussão deverá chegar ao Tribunal Regional do Trabalho, além de outras instâncias superiores”, destaca Erick Nascimento.
O advogado destaca ainda que a OCB vai acompanhar o desenrolar dos recursos, com o objetivo defender as cooperativas de trabalhadores do Acre. “Vamos tentar fazer com que a decisão seja revista. É uma decisão de primeiro grau, não é executável imediatamente, temos muitos recursos”.
A sentença do juiz do trabalho determinando que o governo do Acre não contrate mais cooperados quando os serviços forem de subordinação. A decisão não determina a demissão dos cooperados, mas delibera que o Estado não contrate cooperados para serviços de limpeza e conservação.
O juiz determina ainda que os editais das próximas licitações conste regras claras, “a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados, cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais)”
A sentença foi embasada no relatório do Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegou ter instaurado inquérito civil público onde foi apurada a terceirização de mão de obra por parte de cooperativas de trabalho e do governo do Acre. As cooperativas mantém contrato com vários órgãos públicos.
LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO: SENTENÇA IMPEDINDO O ESTADO DE CONTRATAR COOPERATIVAS
Com informações do ac24horas.com
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Acre
Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.
A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.
O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.




























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