Acre
Justiça determina que Estado realize exames em criança de 10 anos
O Mandado de Segurança impetrado pela autora teve como relatora a desembargadora Cezarinete Angelim.
O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre julgou procedente o pedido liminar formulado por uma paciente – provável portadora de Síndrome de Turner – e determinou à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) que disponibilize a realização de exames específicos para o diagnóstico da doença.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.008 (fls. 1 e 2), dessa segunda-feira (30), em caso de descumprimento da medida, a Sesacre deverá arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 500.
Entenda o caso
À Justiça, a autora, uma garota de dez anos de idade, alegou que padece de enfermidade ainda não diagnosticada e que realiza tratamento através do Sistema Único de Saúde(SUS).
De acordo com os médicos que acompanham o tratamento, uma das possíveis hipóteses clínicas é ode que a autora seja portadora de Síndrome de Turner, doença originada por uma alteração no cromossomo X e caracterizada pela baixa estatura dos pacientes,entre outras alterações físicas e hormonais.
Para elucidar o quadro clínico, no entanto, é necessária a realização e contraprova dos exames Cernache Crescimento de GH com estímulo físico e Cariótipo com Bandas G.
Ocorre que, ao se dirigir ao Hospital das Clínicas para a coleta de material destinado à realização dos exames, a autora foi informada de que o referido exame não poderia ser feito, sob a argumentação de que o convênio com o laboratório responsável pelo procedimento havia sido encerrado, sem data prevista para retorno.
Dessa forma, a autora buscou a tutela de seus direitos junto ao Pleno Juriscional do Tribunal de Justiça do Acre, onde ajuizou, através de sua genitora, Mandado de Segurança (MS) em desfavor da Secretaria Estadual de Saúde do Acre (Sesacre), requerendo seja o referido órgão compelido a disponibilizar a realização dos exames de que necessita.
Liminar concedida
O Mandado de Segurança impetrado pela autora teve como relatora a desembargadora Cezarinete Angelim.
Ao analisar o pedido liminar formulado, a magistrada destacou a presença da chamada fumaça do bom direito (fumus boni juris) e do perigo da demora (periculum in mora), requisitos indispensáveis à concessão da medida.
Cezarinete Angelim também ressaltou que, “sem qualquer esforço hermenêutico, é lícito dizer,diante da prova pré-constituída, que a impetrante tem o direito de realizar, à custa do Estado, os exames médicos solicitados, com vistas à continuidade do seu tratamento de saúde”, devendo o Estado garantir políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Constituição Federal).
Em relação aos exames solicitados pela autora, a desembargadora ponderou que os preços praticados pelo mercado “praticamente os tornam inacessíveis aos cidadãos comuns. Por isso, cabe ao Poder Público garantir a continuidade do tratamento,mediante política social e econômica para garantir a realização dos exames necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde”, nos termos preconizados pela Constituição Federal.
A relatora também lembrou que o perigo da demora “é evidente, tendo em vista que a não realização dos sobreditos exames e a consequente interrupção do tratamento implicará em risco à saúde da Impetrante, podendo o seu quadro tornar-se cada vez mais gravoso”.
Por fim, Cezarinete Angelim julgou procedente o pedido liminar formulado pela autora e determinou à Sesacre que disponibilize a realização dos exames médicos Cernache Crescimento de GH com estímulo físico e Cariótipo com Bandas G à Impetrante, como forma de garantir à autora o direito à saúde previsto na Constituição Federal.
Em caso de descumprimento da medida, a Secretaria Estadual de Saúde do Acre deverá arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 500.
O mérito do Mandado de Segurança ajuizado pela autora, no entanto, ainda será julgado pelo Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre.
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“Nada substitui a presença de um policial, por isso a importância da Guarda Municipal”, diz Samir Bestene após agressão no Restaurante Popular
Por Dell Pinheiro
O vereador Samir Bestene (PP) voltou a cobrar medidas mais efetivas na área da segurança pública após mais um caso de agressão registrado no Restaurante Popular da Capital. O desabafo foi feito na durante a sessão na Câmara de Rio Branco,
Segundo o parlamentar, o episódio que envolveu uma mulher agredida por uma pessoa em situação de rua, evidencia o agravamento da violência urbana e reforça a necessidade de fortalecimento da segurança no município.
“Isso agrava muito mais a questão da violência da nossa Capital e também levanta um questionamento sobre a atuação da guarda municipal”, afirmou.
Bestene destacou que o tema já vem sendo debatido de forma recorrente no Legislativo municipal e defendeu a criação da chamada polícia municipal, com base em mudanças recentes na legislação federal.
“A segunda mulher agredida ali no restaurante popular demonstra a importância da criação agora da polícia municipal. É mais uma força para contribuir com a Polícia Militar e dar uma sensação maior de segurança à população”, pontuou.
O vereador também ressaltou que, embora o videomonitoramento seja uma ferramenta importante no combate à criminalidade, ele não substitui a presença de agentes nas ruas.
“O videomonitoramento é importantíssimo para identificar ocorrências, mas nada substitui a presença física de um policial, que pode inibir agressões físicas ou verbais”, disse.
Para o parlamentar, o reforço no efetivo e a atuação mais próxima da população são fundamentais para garantir segurança tanto aos servidores públicos quanto aos cidadãos que utilizam os espaços públicos da cidade.
“Precisamos dar essa sensação de segurança para quem trabalha e para quem vive o dia a dia nos espaços públicos de Rio Branco”, frisou o progressista.
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Prefeitura de Rio Branco recebe aval do Rio Branco FC para avançar em projeto de revitalização do centro
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Temporal alaga ruas e assusta moradores em Brasiléia e Epitaciolândia
Chuva intensa provoca pontos de alagamento; nível do Rio Acre segue em queda
Uma forte chuva registrada na tarde desta terça-feira (31) causou alagamentos e assustou moradores de Brasiléia, Epitaciolândia e Cobija.
De acordo com dados da Agência Nacional de Águas, o volume acumulado foi de aproximadamente 31,8 milímetros nas últimas quatro horas. Apesar da intensidade da chuva, o nível do Rio Acre apresentou queda, passando de 8,42 metros entre domingo e segunda-feira para 5,92 metros ao final do dia.
Em Brasiléia, bairros da parte alta, como José Moreira e Ferreira Silva, registraram ruas alagadas devido ao grande volume de água, evidenciando limitações no sistema de drenagem urbana. Moradores relataram susto com a rapidez do acúmulo de água nas vias.
Até o momento, não há registros de danos materiais em residências atingidas. Segundo informações, a prefeitura trabalha em projetos para melhorar a drenagem e minimizar os impactos de temporais futuros.




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