Acre
Justiça determina que Estado realize exames em criança de 10 anos
O Mandado de Segurança impetrado pela autora teve como relatora a desembargadora Cezarinete Angelim.
O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre julgou procedente o pedido liminar formulado por uma paciente – provável portadora de Síndrome de Turner – e determinou à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) que disponibilize a realização de exames específicos para o diagnóstico da doença.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.008 (fls. 1 e 2), dessa segunda-feira (30), em caso de descumprimento da medida, a Sesacre deverá arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 500.
Entenda o caso
À Justiça, a autora, uma garota de dez anos de idade, alegou que padece de enfermidade ainda não diagnosticada e que realiza tratamento através do Sistema Único de Saúde(SUS).
De acordo com os médicos que acompanham o tratamento, uma das possíveis hipóteses clínicas é ode que a autora seja portadora de Síndrome de Turner, doença originada por uma alteração no cromossomo X e caracterizada pela baixa estatura dos pacientes,entre outras alterações físicas e hormonais.
Para elucidar o quadro clínico, no entanto, é necessária a realização e contraprova dos exames Cernache Crescimento de GH com estímulo físico e Cariótipo com Bandas G.
Ocorre que, ao se dirigir ao Hospital das Clínicas para a coleta de material destinado à realização dos exames, a autora foi informada de que o referido exame não poderia ser feito, sob a argumentação de que o convênio com o laboratório responsável pelo procedimento havia sido encerrado, sem data prevista para retorno.
Dessa forma, a autora buscou a tutela de seus direitos junto ao Pleno Juriscional do Tribunal de Justiça do Acre, onde ajuizou, através de sua genitora, Mandado de Segurança (MS) em desfavor da Secretaria Estadual de Saúde do Acre (Sesacre), requerendo seja o referido órgão compelido a disponibilizar a realização dos exames de que necessita.
Liminar concedida
O Mandado de Segurança impetrado pela autora teve como relatora a desembargadora Cezarinete Angelim.
Ao analisar o pedido liminar formulado, a magistrada destacou a presença da chamada fumaça do bom direito (fumus boni juris) e do perigo da demora (periculum in mora), requisitos indispensáveis à concessão da medida.
Cezarinete Angelim também ressaltou que, “sem qualquer esforço hermenêutico, é lícito dizer,diante da prova pré-constituída, que a impetrante tem o direito de realizar, à custa do Estado, os exames médicos solicitados, com vistas à continuidade do seu tratamento de saúde”, devendo o Estado garantir políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Constituição Federal).
Em relação aos exames solicitados pela autora, a desembargadora ponderou que os preços praticados pelo mercado “praticamente os tornam inacessíveis aos cidadãos comuns. Por isso, cabe ao Poder Público garantir a continuidade do tratamento,mediante política social e econômica para garantir a realização dos exames necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde”, nos termos preconizados pela Constituição Federal.
A relatora também lembrou que o perigo da demora “é evidente, tendo em vista que a não realização dos sobreditos exames e a consequente interrupção do tratamento implicará em risco à saúde da Impetrante, podendo o seu quadro tornar-se cada vez mais gravoso”.
Por fim, Cezarinete Angelim julgou procedente o pedido liminar formulado pela autora e determinou à Sesacre que disponibilize a realização dos exames médicos Cernache Crescimento de GH com estímulo físico e Cariótipo com Bandas G à Impetrante, como forma de garantir à autora o direito à saúde previsto na Constituição Federal.
Em caso de descumprimento da medida, a Secretaria Estadual de Saúde do Acre deverá arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 500.
O mérito do Mandado de Segurança ajuizado pela autora, no entanto, ainda será julgado pelo Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre.
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Acre
Rio Acre sobe 45 cm em nove horas e atinge 10,89 metros em Rio Branco
Elevação registrada neste domingo foi impulsionada por 35,6 mm de chuva; nível segue abaixo da cota de alerta

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Acre
Vídeo; Raio atinge árvore e mata bovinos em propriedade rural de Sena Madureira
Animais buscavam abrigo da chuva quando descarga elétrica atingiu o local, no km 25 da BR-364
Um fenômeno natural provocou prejuízo e assustou moradores da zona rural de Sena Madureira na tarde desta sexta-feira (9). Vários bovinos morreram após uma descarga elétrica atingir uma árvore em uma propriedade localizada no km 25 da BR-364, no trecho que liga o município a Rio Branco.
Imagens que circulam nas redes sociais mostram os animais já sem vida espalhados pelo pasto logo após o ocorrido. Segundo relatos de moradores, o rebanho havia se concentrado sob a copa de uma árvore isolada na pastagem para se proteger da chuva intensa, no momento em que o raio atingiu o local.
Entre os animais mortos estão vacas e bezerros, o que representa um prejuízo significativo ao produtor rural responsável pela área.
Especialistas alertam que árvores isoladas em áreas abertas funcionam como pontos de atração para descargas elétricas, aumentando o risco de acidentes durante tempestades. A orientação é que, sempre que possível, os animais sejam mantidos afastados desses locais em períodos de chuva com incidência de raios.
O caso serve de alerta para produtores rurais e moradores da zona rural durante o inverno amazônico, período em que tempestades elétricas se tornam mais frequentes na região.
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Acre
Leila Galvão condiciona candidatura a deputada federal à formação de chapa competitiva pelo MDB
Ex-prefeita só concorre pelo MDB se partido tiver chapa competitiva; lista de possíveis candidatas inclui oito mulheres com histórico eleitoral

Caso o MDB não consiga estruturar uma campanha sólida, avalia-se que Leila Galvão poderá migrar para outra legenda que apoie a candidatura da vice-governadora Mailza Assis ao governo do estado. Foto: captada
O cenário político do Acre para as eleições de 2026 já movimenta especulações e articulações nos primeiros dias do ano. Na região do Alto Acre, o nome da ex-prefeita Leila Galvão tem sido constantemente mencionado como possível candidata a deputada federal pelo MDB — desde que o partido consiga formar uma chapa competitiva. Caso contrário, ela avalia migrar para outra legenda que apoie a candidatura da vice-governadora Mailza Assis, apoiada oficialmente pelo governador Gladson Cameli ao governo do estado.
Além de Leila Galvão, outros sete nomes femininos com trajetória eleitoral são citados como possíveis candidatas à Câmara dos Deputados: Socorro Nery, Antônia Lúcia, Fernanda Hassem, Márcia Bittar, Vanda Milani, Perpétua Almeida e Shirley Torres. A movimentação reflete o clima de definição de alianças e composições que marca o início do ano eleitoral no estado, onde, como destacam observadores políticos, “o acreano respira política de segunda a domingo, dia e noite”.
Contexto da articulação:
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Leila Galvão já declarou publicamente apoio a Mailza Assis, candidata oficial do governador Gladson Cameli (PP);
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O MDB estadual ainda não definiu sua estratégia de alianças para 2026;
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A condicionalidade reflete a busca por uma coligação viável que maximize suas chances de eleição.
Outros nomes femininos em evidência:
Além de Leila Galvão, são citadas como potenciais candidatas a deputada federal:
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Socorro Neri
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Antônia Lúcia
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Fernanda Hassem
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Márcia Bittar
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Vanda Milani
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Perpétua Almeida
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Shirley Torres
- Charlene Lima
Análise política:
A disputa por vagas femininas tende a ser acirrada, já que o Acre elege apenas oito deputados federais. A migração partidária é uma estratégia comum em anos eleitorais, especialmente quando há convergência em torno de um projeto majoritário – no caso, a eleição de Mailza Assis.
As convenções partidárias devem ocorrer entre julho e agosto, quando serão definidas as chapas e coligações. Até lá, os nomes devem circular entre legendas como PP, MDB, União Brasil, PL e Republicanos.
A condição imposta por Leila Galvão reflete o pragmatismo eleitoral que marca a política acreana: mais importante que a legenda é estar alinhada ao grupo hegemônico e ter viabilidade de votação.




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