Acre
Justiça determina que Estado realize exames em criança de 10 anos
O Mandado de Segurança impetrado pela autora teve como relatora a desembargadora Cezarinete Angelim.
O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre julgou procedente o pedido liminar formulado por uma paciente – provável portadora de Síndrome de Turner – e determinou à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) que disponibilize a realização de exames específicos para o diagnóstico da doença.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.008 (fls. 1 e 2), dessa segunda-feira (30), em caso de descumprimento da medida, a Sesacre deverá arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 500.
Entenda o caso
À Justiça, a autora, uma garota de dez anos de idade, alegou que padece de enfermidade ainda não diagnosticada e que realiza tratamento através do Sistema Único de Saúde(SUS).
De acordo com os médicos que acompanham o tratamento, uma das possíveis hipóteses clínicas é ode que a autora seja portadora de Síndrome de Turner, doença originada por uma alteração no cromossomo X e caracterizada pela baixa estatura dos pacientes,entre outras alterações físicas e hormonais.
Para elucidar o quadro clínico, no entanto, é necessária a realização e contraprova dos exames Cernache Crescimento de GH com estímulo físico e Cariótipo com Bandas G.
Ocorre que, ao se dirigir ao Hospital das Clínicas para a coleta de material destinado à realização dos exames, a autora foi informada de que o referido exame não poderia ser feito, sob a argumentação de que o convênio com o laboratório responsável pelo procedimento havia sido encerrado, sem data prevista para retorno.
Dessa forma, a autora buscou a tutela de seus direitos junto ao Pleno Juriscional do Tribunal de Justiça do Acre, onde ajuizou, através de sua genitora, Mandado de Segurança (MS) em desfavor da Secretaria Estadual de Saúde do Acre (Sesacre), requerendo seja o referido órgão compelido a disponibilizar a realização dos exames de que necessita.
Liminar concedida
O Mandado de Segurança impetrado pela autora teve como relatora a desembargadora Cezarinete Angelim.
Ao analisar o pedido liminar formulado, a magistrada destacou a presença da chamada fumaça do bom direito (fumus boni juris) e do perigo da demora (periculum in mora), requisitos indispensáveis à concessão da medida.
Cezarinete Angelim também ressaltou que, “sem qualquer esforço hermenêutico, é lícito dizer,diante da prova pré-constituída, que a impetrante tem o direito de realizar, à custa do Estado, os exames médicos solicitados, com vistas à continuidade do seu tratamento de saúde”, devendo o Estado garantir políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Constituição Federal).
Em relação aos exames solicitados pela autora, a desembargadora ponderou que os preços praticados pelo mercado “praticamente os tornam inacessíveis aos cidadãos comuns. Por isso, cabe ao Poder Público garantir a continuidade do tratamento,mediante política social e econômica para garantir a realização dos exames necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde”, nos termos preconizados pela Constituição Federal.
A relatora também lembrou que o perigo da demora “é evidente, tendo em vista que a não realização dos sobreditos exames e a consequente interrupção do tratamento implicará em risco à saúde da Impetrante, podendo o seu quadro tornar-se cada vez mais gravoso”.
Por fim, Cezarinete Angelim julgou procedente o pedido liminar formulado pela autora e determinou à Sesacre que disponibilize a realização dos exames médicos Cernache Crescimento de GH com estímulo físico e Cariótipo com Bandas G à Impetrante, como forma de garantir à autora o direito à saúde previsto na Constituição Federal.
Em caso de descumprimento da medida, a Secretaria Estadual de Saúde do Acre deverá arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 500.
O mérito do Mandado de Segurança ajuizado pela autora, no entanto, ainda será julgado pelo Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre.
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


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