Acre
Justiça determina apreensão de bebê adotado de forma irregular no AC
Criança teria sido entregue por mãe com problemas mentais, em Feijó (AC). ‘Foi uma adoção totalmente clandestina’, diz promotor sobre o caso.
G1/AC
A Justiça de Feijó determinou esta semana uma medida cautelar de busca e apreensão de uma criança recém-nascida entregue pela mãe, que supostamente teria problemas mentais, para outra mulher. A criança, do sexo masculino, ainda sem nome e registro, nasceu no dia 25 de abril no Hospital Geral de Feijó. Com a determinação, a criança será encaminhada temporariamente para o abrigo de Tarauacá, já que em Feijó não existe um local apropriado, até que seja adotada por casais habilitados.
O pedido foi uma solicitação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Feijó. O promotor de Justiça do município, Fernando Cembranel, conta que a justiça ficou sabendo da situação após funcionários dos hospital terem informado o nascimento da criança ao Conselho Tutelar.
“É obrigação dos funcionários de saúde, em situações como essa, informar as autoridades. Eles informaram o Conselho Tutelar, que foi atrás e descobriu que essa criança havia sido entregue a uma mulher que queria adotá-lo. Só que isso não passou pela justiça, foi uma adoção totalmente clandestina”, afirma.
Segundo o promotor, deve ser respeitado o Estatuto da Criança e Adolescente. Caso a mãe não tenha interesse ou condições de criar o recém nascido, será verificado se algum parente estaria disposto a responder pela guarda da criança. “Se nenhuma dessas pessoas tiverem condições, aí sim, essa criança vai ser colocada para adoção, em que deve ser respeitado o cadastro”, diz Cembranel. O promotor ressalta ainda que o afastamento do convívio não trará prejuízo para a criança pois não foi possível gerar vínculo com a família.
A juíza Carolina Bragança, que determinou a apreensão, afirma que a decisão é uma forma de impedir a prática da adoção irregular, que, segundo ela, é comum no município. “O que acontece muitas vezes no município é que as mães que não podem ou não querem criar seus filhos entregam para outras pessoas, que depois de dois anos ingressam com o pedido de adoção. Só que o estatuto prevê que a adoção não pode mais ser feita dessa forma”, afirma.
A magistrada lembra que as pessoas que tiverem interesse em adotar uma criança no município devem realizar o procedimento legal. “Qualquer pessoa que pretende adotar uma criança deve ir ao Fórum de Feijó, ingressar na fila de adoção, passar pelos procedimentos para ser habilitado. A medida que as crianças forem disponíveis para adoção, nós iremos chamar as pessoas interessadas”, diz.
O promotor de justiça de Feijó afirma ainda que será investigado o caso da mãe biológica da criança, já que fazer sexo com pessoas com problemas mentais é configurado como crime. “O ministério requisitou a instauração de um inquérito, porque se realmente a mãe biológica tiver problemas mentais, a gente pode estar lidando com estupro de vulnerável. Quem tem problemas mentais não tem condições de consentir se pode ou não ter relações sexuais. O caso foi encaminhado a Polícia Civil para investigação”, assegura Cembranel.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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