Acre
Justiça condena Integrantes do “Bonde dos 13″ a mais de 37 anos de reclusão por roubo de caminhonete
O juiz de Direito rejeitou os argumentos da defesa por constatar as contradições dos depoimentos dos réus durante a instrução processual
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia julgou parcialmente procedente a denúncia formulada no Processo n° 0001833-21.2015.8.01.0003, condenando três membros da facção criminosa “Bonde dos 13″ a mais de 37 anos de reclusão, pela prática dos crimes de roubo majorado (com emprego de arma e concurso de pessoas), remessa de veículo automotor (subtraído) para outro país e corrupção de menores (por duas vezes).

Integrantes do Bonde dos 13 foram condenados pelo roubo de caminhonete vendida na Bolívia – Foto: Alexandre Lima/Arquivo
O juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da unidade judiciária, afirmou que restou “cristalino que os réus, em comparsaria com os adolescentes, praticaram o roubo da camionete Amarok e, na mesma situação fática, a tentativa de roubo da camionete Hilux, com a incidência das majorantes do emprego de arma de fogo, concurso de agente e o transporte do veículo subtraído para o exterior (Bolívia)”.
Na sentença, publicada na edição n° 5.689 do Diário da Justiça Eletrônico, está especificado que o acusado Lucival Lopes de Souza, apontado como executor do crime, foi condenado a 14 anos, quatro meses e 245 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como a 172 dias-multa; Isamel Ferreira Liberato da Costa, apontado como quem forneceu as armas de fogo para o delito, foi condenado a 5 anos e 60 dias-multa, em regime semi-aberto; e o réu Francisco dos Santos Coimbra, reconhecido como o mandante intelectual dos crimes e chefe da facção no município, foi condenado por esses delitos a mais a 18 anos e 216 dias-multa, em regime fechado.
Entenda o Caso
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou os três pela prática de roubo majorado consumado por duas vezes, e roubo majorado por quatro vezes, e pelo crime de corrupção de menores, e pelo delito de corrupção de menores.
É relatado que, a mando de Francisco Coimbra, que se encontrava preso, Lucival foi a casa Ismael pegar armas de fogo que haviam sido deixadas na residência por um adolescente. Então, na companhia de outro adolescente, Lucival foi a um bar onde estavam estacionadas duas camionetes e, mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo, renderam as vítimas e tentaram roubar um dos veículos, uma Hilux. Ao não conseguirem, agrediram o dono do carro com uma coronhada, momento em que roubaram a camionete Amarok da segunda vítima e fugiram, levando o veículo subtraído para ser vendido na Bolívia.
Por sua vez, a defesa de Lucival Lopes, Ismael Ferreira e Francisco Coimbra pediu pela absolvição de Isamel e Francisco pelo crime de roubo, sob a alegação de não haverem provas de autoria de que eles teriam cometido o crime, e argumentaram que Lucival teria cometido apenas o delito de roubo majorado.
Sentença
Ao avaliar o caso, o juiz de Direito Clóvis Lodi reconheceu o concurso formal dos delitos, bem como observou que foram comprovadas a autoria e materialidade dos delitos. “O fato é que as provas colhidas no feito, tanto em fase inquisitorial quanto em contraditório, demonstram cabalmente o envolvimento dos réus na prática dos delitos pelos quais estão sendo processados”, registrou o magistrado.
O juiz de Direito rejeitou os argumentos da defesa por constatar as contradições dos depoimentos dos réus durante a instrução processual. “Se não bastasse, estamos diante de uma organização criminosa denominada ‘Bonde dos 13′, que atua no Estado do Acre, principalmente na Capital e na cidade de Brasiléia/Ac, cujo foco principal é o tráfico de drogas, roubo de camionete com destino à Bolívia, corrupção de menores, para que integrem a facção e pratiquem os crimes, bem como homicídios etc., o que é plausível que seus integrantes neguem qualquer envolvimento nos crimes e na facção, sob pena de terem sua vida e de familiares ceifadas a mando dos lideres da facção que, diga-se de passagem, segundo as investigações, um desses lideres é o réu Francisco dos Santos Coimbra, vulgo ‘Rico’”, ressaltou o magistrado.
Assim, o juiz Clóvis Lodi condenou os acusados, enfatizando que “(…) constata-se que todos os réus participaram do evento criminoso, sendo o executor direto dos roubos o acusado Lucival Lopes de Souza, vulgo ‘Pitaca’; o acusado Francisco dos Santos Coimbra, vulgo ‘Rico’, foi o autor intelectual dos delitos, tendo a ação delituosa sido previamente planejada e a mando deste; e o réu Ismael Ferreira Liberato da Costa, vulgo ‘Remisson’, agiu como partícipe e de menor importância, pois sua função era a guarda das armas de fogo utilizadas no crime”. (Assessoria TJAC)
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Acre
Defesa Civil interdita rua Marechal Rondon após erosão provocada pela cheia do Rio Acre em Brasileia
Na noite desta quinta-feira, 15, a Defesa Civil Municipal e a Prefeitura de Brasiléia emitiram um comunicado conjunto e realizam a interdição da rua Marechal Rondon, antiga Rua da Goiaba, após serem identificados sinais avançados de erosão no local.
De acordo com a Defesa Civil, o desbarrancamento foi causado pela força da água do rio, que permanece acima da cota de alerta.
No início da noite, o nível do Rio Acre em Brasileia estabilizou em 10,07 metros, ultrapassando a cota de alerta, que é de 9,80 metros, e se aproximando da cota de transbordamento.
O prefeito de Brasileia, Carlinhos do Pelado, e o coordenador da Defesa Civil Municipal, major Sandro, estiveram pessoalmente no local para acompanhar a situação e definir as medidas emergenciais.
Segundo o prefeito, a interdição foi necessária para garantir a segurança da população. “Estamos aqui na rua Marechal Rondon, e presenciamos mais cedo que, devido à enchente do Rio Acre, o solo está desbarrancando. Diante desse cenário, tomamos a decisão de interditar o trecho para evitar riscos maiores”, afirmou.
O gestor municipal reforçou o pedido para que motoristas evitem utilizar a via, que é uma das principais rotas de acesso à ponte e a rotatória. “Desde já agradecemos à população de Brasileia que utiliza essa via. Sabemos que é um caminho mais prático para chegar à ponte e acessar a rotatória mas pedimos que evitem o uso, pois pode causar um acidente, um transtorno e até algo fatal”, alertou o prefeito.
O coordenador da Defesa Civil Municipal, major Emerson Sandro, destacou que a interdição faz parte de um conjunto de medidas preventivas e que a prefeitura já iniciou ações paliativas no local. “Neste momento, a Defesa Civil está fazendo os devidos paliativos, com sinalização e interdição da avenida, para que a prefeitura possa executar os reparos necessários com segurança”, explicou ele.
A Prefeitura de Brasileia e a Defesa Civil seguem monitorando o nível do Rio Acre de forma contínua e informam que novas medidas poderão ser adotadas caso o volume de água volte a subir. A orientação é para que a população acompanhe os comunicados oficiais e evite áreas de risco durante o período de cheia.
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Acre
Empresário acreano morre ao salvar filhas de afogamento em praia de Fortaleza
Empresário acreano e ex-coordenador da AMAC conseguiu resgatar as crianças, mas foi arrastado pela correnteza e não resistiu
O empresário e ex-coordenador da Associação dos Municípios do Acre (AMAC), Marcio Neri, morreu nesta quinta-feira (15) após entrar no mar para salvar as duas filhas que estavam sendo arrastadas por uma forte correnteza em uma praia de Fortaleza, no Ceará.
De acordo com informações apuradas, Neri conseguiu, com grande esforço, levar as crianças em segurança até a areia. No entanto, exausto após o resgate, acabou sendo puxado novamente pelas ondas e desapareceu diante da família.
O Corpo de Bombeiros foi acionado imediatamente e iniciou as buscas. O corpo do empresário foi localizado já sem sinais vitais. Socorristas ainda tentaram reanimá-lo por vários minutos com manobras de ressuscitação cardiopulmonar, mas não houve sucesso. A morte foi constatada ainda no local, em meio à comoção de banhistas e familiares.
Natural do Acre, Marcio Neri era uma figura conhecida no estado, especialmente por sua atuação na AMAC, onde exerceu por anos a função de coordenador, participando da articulação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento dos municípios acreanos.










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