Acre
Justiça condena homem a pagar indenização a funcionário terceirizado da Eletrobras por injúrias raciais
Em decisão de destacado caráter pedagógico, o Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Epitaciolândia condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da prática de injúria racial (ofensa à dignidade ou ao decoro mediante utilização de elementos raciais).
Na sentença, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, considerou, dentre outros aspectos, a extrema gravidade de atos praticados com a finalidade de “diminuir o próximo e colocá-lo como inferior em virtude de raça ou cor”, além da obrigação do Poder Judiciário em zelar pela “proteção ao direito de personalidade dos cidadãos”.
Entenda o caso
O autor alegou à Justiça que presta serviços terceirizados para a Eletrobras Distribuição Acre e que foi ofendido por um cliente após deixar de religar a energia elétrica da residência do demandado “pelo fato de o medidor estar sem tampa e representar perigo para os que passavam pela rua”.
Ainda de acordo com o autor, o demandado chegou a tentar agredi-lo fisicamente, somente não alcançando seu intento por intervenção de terceiros, momento em que passou a proferir ofensas de caráter racial, como “macaco” e “urubu”, em referência à cor negra de sua pele.
Dessa forma, foi requerida a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da prática de injúria racial.
Sentença
A sentença homologada pela juíza de Direito Joelma Nogueira considerou que os fatos narrados pelo autor foram comprovados de maneira satisfatória por ocasião da instrução processual, apesar da ausência injustificada do demandado, mesmo devidamente intimado.
No decreto judicial foi destacada a responsabilidade civil do demandado, além da demonstração do ato ilícito praticado e do dano moral dele decorrente – salientadas as diversas ofensas raciais proferidas.
“Ofensas com cunho racial (urubu, preto, macaco etc), proferidas com o intuito de diminuir o próximo e colocá-lo como inferior em virtude de raça ou cor, são extremamente graves e devem ser repreendidas duramente pelo Judiciário, que deve zelar pela proteção ao direito de personalidade do cidadão, em especial quanto àqueles que historicamente são alvos de tais condutas”, assinala o texto da sentença.
Dessa forma, “para evitar que condutas lesivas como essa voltem a se repetir”, a titular da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou o demandado ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, como forma de compensação “pelas (consequências danosas das) terríveis palavras proferidas”.
As partes ainda podem recorrer da sentença junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale



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