A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação do Estado do Acre no valor total de R$ 65 mil, por causa de uma troca de bebês ocorrida na maternidade do Hospital Geral de Cruzeiro do Sul.
O Estado recorreu ao Órgão Julgador contra a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca, proferida à época pelo juiz Francisco Vilela.
Relatora do processo nº 0002095-13.2011.8.01.0002, a desembargadora Waldirene Cordeiro já havia negado em decisão monocrática (com resolução de mérito) a apelação do Ente Público, que desta vez requereu o reexame da sentença ao colegiado.
Os fatos
A ação indenizatória foi ajuizada por Stanley Ramos de Assis, assistido por sua mãe Maria Lúcia Ferreira Bezerra, contra o Estado do Acre.
No dia 21 de janeiro de 1995, na maternidade do Hospital Geral de Cruzeiro do Sul, nasceram Stanley Ramos de Assis, em tese, filho de Ana Cláudia Ramos de Assis, bem como José Jobson Bezerra da Silva, filho de Maria Lúcia Ferreira Bezerra, sendo estes trocados no berçário.
Com o passar dos anos – 15 anos depois –, a diferença física entre filhos e pais foi crescendo e se acentuando, ao ponto de causar constrangimentos entre as famílias. Para dirimir as dúvidas, foi realizado um exame de DNA entre as partes envolvidas, restando comprovado a troca dos bebês, o que é passível de indenização por danos morais.
Somente após todo esse tempo é que os filhos tiverem contato com as suas verdadeiras mães, quando houve a “destroca”, ou seja, cada um deles passou a conviver com sua família de origem.
Nesse caso, os autores da ação pleitearam indenização no valor de R$ 130 mil, por terem “sido lesados direitos personalíssimos, como a honra, bem como pelo abalo e constrangimento moral, psíquico e social”.
A decisão
O Estado alegou que “não restou provada a sua responsabilidade, uma vez que os autores não trouxeram provas concretas acerca do elemento subjetivo, nem tão pouco a comprovação das condutas ilícitas praticadas pelos servidores do Hospital Geral de Cruzeiro do Sul.”
Para a desembargadora Waldirene Cordeiro, “a responsabilidade civil objetiva independe da demonstração da culpa do agente, bastando tão somente o nexo causal entre o fato e o evento danoso.”
A relatora do processo sustentou que “a ocorrência da troca’ de bebês, no Hospital evidencia, a toda prova, a falta de zelo nas suas ações dos agentes públicos, personificadores do agir estatal”.
A magistrada ressaltou que o Exame de DNA comprovou essa troca dos filhos em relação às suas mães, o que configura o nascimento do dano moral, e justifica a reparação pelo Estado, na forma como sentenciado no 1º Grau.
Waldirene Cordeiro lembrou ainda que “não tem preço o abalo moral, psicológico e social enfrentado pelos autores da ação”.
À unanimidade, os desembargadores mantiveram o entendimento no sentido de condenar o Estado ao pagamento da indenização: R$ 50 mil para Maria Lúcia Ferreira Bezerra, e R$ 15 mil para Stanley Ramos de Assis.
Participaram do julgamento os desembargadores Samoel Evangelista (presidente), Waldirene cordeiro (relatora) e Regina Ferrari (membro), além do procurador de Justiça Williams João Silva.
A forte chuva que atingiu Rio Branco na noite desta segunda-feira (16) provocou o adiamento do Concurso de Blocos do Carnaval Folia, Tradição e Alegria 2026 para esta terça-feira (17). A decisão foi tomada após a apresentação do bloco Unidos do Fuxico, a única agremiação que conseguiu desfilar antes da intensificação do temporal.
Segundo o diretor-presidente da Fundação Garibaldi Brasil (FGB), Klowsbey Viegas Pereira, a nova data será mantida independentemente das condições climáticas. Ele explicou que o regulamento do evento prevê a transferência automática do desfile para o dia seguinte em caso de chuva.
De acordo com o gestor, o edital é claro ao estabelecer que, havendo precipitação, a programação deve ser remarcada para garantir o cumprimento das regras e a continuidade do concurso.
A medida segue as normas previamente definidas pela organização do carnaval e tem como objetivo preservar a segurança dos brincantes, jurados e do público, além de proteger a estrutura montada na Avenida Getúlio Vargas.
O ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e a ex-secretária municipal de Saúde, Nildete Lira do Nascimento, foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao pagamento de multa individual de R$ 20 mil por irregularidades na aquisição de testes rápidos IgG/IgM e de antígeno para detecção da Covid-19 durante a pandemia.
A decisão consta no Acórdão nº 397/2026, da 1ª Câmara do TCU, publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. O processo analisou dois contratos firmados com a empresa B&F Brasil Ltda, que somaram R$ 2.502.550,00.
Segundo o Tribunal, a Prefeitura contratou e pagou uma empresa que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento obrigatório emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para atuação na cadeia de distribuição e comercialização de produtos da área da saúde.
A apuração também identificou falhas na documentação fiscal. As notas fiscais apresentadas, conforme o relatório, traziam informações genéricas sobre transporte e rastreabilidade, como “remetente próprio” ou “sem frete”, o que impediu a verificação sobre a atuação da empresa em etapas que exigiriam autorização sanitária, como armazenamento e distribuição.
Outro ponto destacado foi o perfil da contratada. De acordo com o TCU, a B&F Brasil Ltda era recém-criada e tinha atividade principal distinta do setor de saúde, o que, na avaliação dos ministros, evidenciou fragilidade na escolha do fornecedor.
Mazinho Serafim foi considerado revel no processo, por não apresentar defesa dentro do prazo nem recolher valores inicialmente apontados, permitindo o prosseguimento do julgamento sem manifestação. Já Nildete Lira apresentou defesa, mas o Tribunal entendeu que houve irregularidade grave na condução da contratação, especialmente pela compra de insumos sensíveis sem a devida autorização sanitária.
Ao final, o TCU julgou irregulares as contas dos dois ex-gestores e aplicou multa com base no artigo 58, inciso I, da Lei 8.443/1992. O acórdão estabelece prazo de 15 dias para que ambos comprovem o pagamento dos valores ao Tesouro Nacional.
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, esteve presente nas festividades de carnaval nesta segunda-feira (16), com uma ampla ação de prevenção à saúde.
Durante o evento, a população teve acesso gratuito à distribuição de preservativos, géis lubrificantes e autotestes para HIV, reforçando a importância do cuidado com a saúde mesmo em momentos de lazer.
A Prefeitura realizou uma ampla ação de Saúde, na noite de carnaval desta seunda-feira, (16). (Fotos: Átilas Moura/Secom)
A responsável técnica na área de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), Elivânia Alencar, destacou que o objetivo da ação é conscientizar os foliões sobre a prevenção.
Elivânia Alencar responsável técnica na área de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). (Foto: Átilas Moura/Secom)
“O carnaval é um momento de brincar e curtir, mas também é um momento de se cuidar. A Saúde está aqui oferecendo vários insumos de prevenção, como preservativos femininos e masculinos, além dos autotestes de HIV”, explicou.
Segundo Elivânia, os preservativos masculinos distribuídos incluem versões mais sensíveis, e também há preservativos internos (femininos). Além disso, a equipe orienta a população sobre as profilaxias de pré-exposição (PrEP) e pós-exposição (PEP) ao HIV, importantes estratégias de prevenção.
O resultado do autoteste sai em poucos minutos e, em caso de resultado reagente, a orientação é procurar imediatamente uma unidade de saúde. (Foto: Átilas Moura/Secom)
O autoteste de HIV é uma ferramenta prática e segura que permite que a própria pessoa realize o teste em casa, de forma sigilosa. Ele pode ser feito de duas maneiras: por meio de amostra de fluido oral, utilizando um dispositivo que entra em contato com a gengiva, ou por punção digital, na qual é feita uma pequena picada no dedo para a coleta de uma gota de sangue.
O autoteste de HIV é uma ferramenta prática e segura que permite que a própria pessoa realize o teste em casa, de forma sigilosa. (Foto: Átilas Moura/Secom)
O resultado sai em poucos minutos e, em caso de resultado reagente, a orientação é procurar imediatamente uma unidade de saúde para confirmação e acompanhamento.
Para o pecuarista Alex Rodrigues, a presença da saúde no carnaval é fundamental, tendo em vista que contribui diretamente para a conscientização da população, reforçando que a diversão deve estar sempre aliada à responsabilidade e aos cuidados com a saúde.
“É muito legal porque conscientiza a população de que não é só curtir, mas curtir com responsabilidade”, afirmou Alex Rodrigues. (Foto: Átilas Moura/Secom)
“É muito legal porque conscientiza a população de que não é só curtir, mas curtir com responsabilidade. Vamos aproveitar, mas com responsabilidade”, afirmou.
Já o servidor público Juliano de Paula ressaltou a importância do autoteste. “Não significa que a pessoa tem a doença, mas é sempre bom se precaver e verificar. Achei a iniciativa muito importante. A saúde vem em primeiro lugar”, disse o servidor.
Ações como essa garantem que a alegria do carnaval venha acompanhada de responsabilidade e proteção. (Foto: Átilas Moura/Secom)
Ações como essa fazem parte do compromisso com a promoção da saúde, a prevenção de doenças e o cuidado com a população, garantindo que a alegria do carnaval venha acompanhada de responsabilidade e proteção.
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