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Justiça condena criadores por degradação de 88 hectares na Reserva Chico Mendes; leia a decisão aqui

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Justiça Federal responsabiliza criadores por degradação de 88 hectares na Reserva Chico Mendes e determina reparação ambiental

A decisão também determinou que o ICMBio fosse comunicado para fiscalizar o cumprimento das medidas, incluindo a desocupação da área e a retirada do rebanho. Foto: captada 

Uma operação do ICMBio realizada em 6 de junho na Reserva Extrativista Chico Mendes, em Xapuri, cumpriu decisão judicial que condenou dois criadores por danos ambientais em área protegida. A ação faz parte do cumprimento da sentença proferida em novembro de 2024 pelo juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão, da 2ª Vara Federal do Acre, que reconheceu a responsabilidade de Gutierri Ferreira da Silva e Caticilene Rodrigues pela degradação de 88 hectares de floresta nativa.

A condenação, decorrente da Ação Civil Pública nº 1003195-31.2020.4.01.3000, do Ministério Público Federal, estabeleceu a responsabilidade solidária de Caticilene Rodrigues, já que parte do gado encontrado na área irregular estava registrado em seu nome. A operação do ICMBio visa garantir o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça para reparação dos danos ambientais na unidade de conservação.

A ação civil pública movida pelo MPF (nº 1003195-31.2020.4.01.3000) resultou na condenação solidária de Caticilene Rodrigues, já que parte do rebanho encontrado na área irregular estava registrado em seu nome.

Entre as principais determinações da sentença estão:

Pagamento de indenização por danos materiais: R$ 687.488,00, com base na Nota Técnica nº 02001.000483/2016-33 do IBAMA, que estipula o valor de R$ 10.742,00 por hectare de área degradada.

Indenização por danos morais coletivos: R$ 34.374,40, correspondente a 5% do valor do dano material.

Obrigação de recuperação da área degradada: os réus devem apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de um ano.

Indisponibilidade de bens: Bloqueio de bens móveis e imóveis até o limite da condenação.

Suspensão de benefícios fiscais e de acesso a linhas de crédito público.

Desocupação da área: Determinação para que os réus desocupem a “Colocação Fé em Deus”, com a retirada do gado, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão também determinou que o ICMBio fosse comunicado para fiscalizar o cumprimento das medidas, incluindo a desocupação da área e a retirada do rebanho. Foi com base nessa determinação judicial que a operação do ICMBio foi realizada no início de junho de 2025.

Após a prolação da sentença, a defesa dos réus interpôs recurso de apelação e, em petição protocolada no dia 8 de junho de 2025, dois dias após a operação, requereu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a ratificação expressa do efeito suspensivo ao recurso.

A operação foi realizada pelo ICMBio, no dia 6 de junho, na “Colocação Fé em Deus”, localizada dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes, em Xapuri (AC). Foto: captada 

No pedido, os advogados argumentam que a sentença de primeiro grau reconheceu que o recurso seria recebido, com efeito suspensivo, mas que decisões recentes, como a do juízo plantonista da Seção Judiciária do Acre, geraram insegurança jurídica ao permitir a continuidade de atos administrativos e de fiscalização antes do julgamento definitivo da apelação.

A defesa alegou ainda que a execução provisória da sentença, antes do trânsito em julgado, violaria o direito ao devido processo legal e pediu ao relator da 5ª Turma do TRF1 que reafirmasse o efeito suspensivo para impedir novas ações de retirada ou apreensão de bens.

Segundo consta na própria sentença, os réus foram autuados repetidas vezes por órgãos como o ICMBio e o IBAMA, entre 2008 e 2018, por infrações ambientais, incluindo desmatamento, uso irregular de fogo, descumprimento de embargos administrativos e ampliação de áreas de pastagem sem autorização.

O MPF também argumentou na ação que os réus descumpriram medidas administrativas e termos de ajustamento de conduta (TACs) anteriores, reforçando a gravidade dos danos ambientais acumulados na unidade de conservação.

O recurso de apelação segue em tramitação no TRF1, com pedido de ratificação do efeito suspensivo ainda pendente de decisão. Até o julgamento do recurso, às medidas liminares e de tutela ambiental continuam vigentes, amparando as ações de fiscalização em campo pelo ICMBio.

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, o juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão julgou procedente o pedido do MPF. Foto: captada 

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Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasi

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.

A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), pelo governo federal. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Como será o pagamento

O pagamento será feito em duas etapas:

Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Crédito automático na conta

Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.

Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo (app) e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.

Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:

casas lotéricas;
terminais de autoatendimento;
correspondentes Caixa Aqui;
agências da Caixa.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Quem não poderá sacar

Os recursos não poderão ser sacados nos seguintes casos:

valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário
contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia
Nessas situações, o saldo permanece indisponível.

Quem tem direito à liberação

Tem direito ao saque o trabalhador que:

optou pelo saque-aniversário;
teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
A liberação vale para rescisões por:
demissão sem justa causa;
despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
falência ou falecimento do empregador;
término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários);

suspensão total do trabalho avulso.

No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar se tem direito

O trabalhador pode verificar se tem valores a receber pelos seguintes canais:

aplicativo FGTS (opção Informações Úteis)
telefone 0800-726-0207 (opção FGTS)
agências da Caixa
Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O que é o saque-aniversário?

Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, ele não pode sacar o saldo total, apenas a multa rescisória. Essa regra motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória.

É possível pedir o retorno ao saque-rescisão, forma tradicional de saque do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.

Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

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New City e AAB vencem e são finalistas do Campeonato Estadual

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Foto FEAB: Campeonato Estadual chega em um momento decisivo

Por caminhos diferentes, New City e AAB conquistaram neste sábado, 27, na quadra do CEBRB, as classificações para a final da etapa de Rio Branco do Campeonato Estadual de Basquete, no masculino.

O New City venceu o Old School por WO e o AAB derrotou o Atlético por 62 a 27.

Decisão no sábado

O departamento técnico da Federação Acreana de Basquete (FEAB) programou para sábado, 3, a partir das 14 horas, na quadra do CEBRB, a decisão entre New City e AAB. Contudo, a competição ainda não tem uma data para ser finalizada. As equipes de Feijó e Tarauacá ainda irão se enfrentar em dois jogos para definir o classific

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Tião Farias acerta com Independente e vai jogar no Amapá

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Foto Sueli Rodrigues: Tião Farias fez uma grande temporada pelo Tricolor

 

O goleiro Tião Farias, bicampeão pelo Independência, acertou com o Independente, do Amapá, para a disputa do Campeonato Estadual da Copa do Brasil.

“A proposta do Independente foi muito boa e não poderia perder essa oportunidade. Jogar a Copa do Brasil é sempre uma excelente oportunidade”, disse o goleiro.

Independência e Adesg

Segundo Tião Farias, ocorreram consultadas do Independência e da Adesg.

“A Adesg chegou a fazer uma proposta, mas tinha assinado com o Independente. A ideia também é abrir mercado para ter mais oportunidades”, declarou Tião Farias.

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