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Justiça condena criadores por degradação de 88 hectares na Reserva Chico Mendes; leia a decisão aqui

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Justiça Federal responsabiliza criadores por degradação de 88 hectares na Reserva Chico Mendes e determina reparação ambiental

A decisão também determinou que o ICMBio fosse comunicado para fiscalizar o cumprimento das medidas, incluindo a desocupação da área e a retirada do rebanho. Foto: captada 

Uma operação do ICMBio realizada em 6 de junho na Reserva Extrativista Chico Mendes, em Xapuri, cumpriu decisão judicial que condenou dois criadores por danos ambientais em área protegida. A ação faz parte do cumprimento da sentença proferida em novembro de 2024 pelo juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão, da 2ª Vara Federal do Acre, que reconheceu a responsabilidade de Gutierri Ferreira da Silva e Caticilene Rodrigues pela degradação de 88 hectares de floresta nativa.

A condenação, decorrente da Ação Civil Pública nº 1003195-31.2020.4.01.3000, do Ministério Público Federal, estabeleceu a responsabilidade solidária de Caticilene Rodrigues, já que parte do gado encontrado na área irregular estava registrado em seu nome. A operação do ICMBio visa garantir o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça para reparação dos danos ambientais na unidade de conservação.

A ação civil pública movida pelo MPF (nº 1003195-31.2020.4.01.3000) resultou na condenação solidária de Caticilene Rodrigues, já que parte do rebanho encontrado na área irregular estava registrado em seu nome.

Entre as principais determinações da sentença estão:

Pagamento de indenização por danos materiais: R$ 687.488,00, com base na Nota Técnica nº 02001.000483/2016-33 do IBAMA, que estipula o valor de R$ 10.742,00 por hectare de área degradada.

Indenização por danos morais coletivos: R$ 34.374,40, correspondente a 5% do valor do dano material.

Obrigação de recuperação da área degradada: os réus devem apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de um ano.

Indisponibilidade de bens: Bloqueio de bens móveis e imóveis até o limite da condenação.

Suspensão de benefícios fiscais e de acesso a linhas de crédito público.

Desocupação da área: Determinação para que os réus desocupem a “Colocação Fé em Deus”, com a retirada do gado, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão também determinou que o ICMBio fosse comunicado para fiscalizar o cumprimento das medidas, incluindo a desocupação da área e a retirada do rebanho. Foi com base nessa determinação judicial que a operação do ICMBio foi realizada no início de junho de 2025.

Após a prolação da sentença, a defesa dos réus interpôs recurso de apelação e, em petição protocolada no dia 8 de junho de 2025, dois dias após a operação, requereu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a ratificação expressa do efeito suspensivo ao recurso.

A operação foi realizada pelo ICMBio, no dia 6 de junho, na “Colocação Fé em Deus”, localizada dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes, em Xapuri (AC). Foto: captada 

No pedido, os advogados argumentam que a sentença de primeiro grau reconheceu que o recurso seria recebido, com efeito suspensivo, mas que decisões recentes, como a do juízo plantonista da Seção Judiciária do Acre, geraram insegurança jurídica ao permitir a continuidade de atos administrativos e de fiscalização antes do julgamento definitivo da apelação.

A defesa alegou ainda que a execução provisória da sentença, antes do trânsito em julgado, violaria o direito ao devido processo legal e pediu ao relator da 5ª Turma do TRF1 que reafirmasse o efeito suspensivo para impedir novas ações de retirada ou apreensão de bens.

Segundo consta na própria sentença, os réus foram autuados repetidas vezes por órgãos como o ICMBio e o IBAMA, entre 2008 e 2018, por infrações ambientais, incluindo desmatamento, uso irregular de fogo, descumprimento de embargos administrativos e ampliação de áreas de pastagem sem autorização.

O MPF também argumentou na ação que os réus descumpriram medidas administrativas e termos de ajustamento de conduta (TACs) anteriores, reforçando a gravidade dos danos ambientais acumulados na unidade de conservação.

O recurso de apelação segue em tramitação no TRF1, com pedido de ratificação do efeito suspensivo ainda pendente de decisão. Até o julgamento do recurso, às medidas liminares e de tutela ambiental continuam vigentes, amparando as ações de fiscalização em campo pelo ICMBio.

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, o juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão julgou procedente o pedido do MPF. Foto: captada 

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Governo do Acre firma termo para apoiar atletas de natação

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A Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer (SEEL) firmou o Termo de Fomento nº 58/2025 com a Federação Aquática do Estado do Acre, destinado a apoiar a participação de atletas acreanos em competições de natação. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 5.

Conforme o extrato publicado, o Governo do Estado, por meio da SEEL, repassará à entidade o valor de R$ 80.239,68 em parcela única, diretamente na conta da Federação Aquática. O recurso será aplicado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela secretaria.

O termo está vinculado ao órgão 718 – Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer, Unidade Gestora 001, sob o Programa de Trabalho 2096.0000 e Elemento de Despesa 44 50 42 00 00, com fonte de recursos 1.500.0100.

Vigência e possibilidade de prorrogação
O convênio terá vigência de um ano a partir da assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação formal da entidade beneficiada, desde que apresentada com pelo menos 30 dias de antecedência e aprovada pela SEEL. Caso haja atraso no repasse dos recursos por parte do Governo, a prorrogação poderá ocorrer de ofício, limitada ao período correspondente ao atraso, sempre por meio de termo aditivo.

O Termo de Fomento foi assinado em 13 de novembro de 2025 pelo secretário extraordinário de Esporte e Lazer, Joziney Alves Amorim, e pelo presidente da Federação Aquática do Acre, Ricardo Sampaio Santos.

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Joaquin Assaf bate recorde estadual absoluto nos 100 metros livres

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Foto arquivo pessoal: Joaquin ainda disputará três provas no Brasileiro

Joaquin Assaf(Miragina) bateu nesta quinta, 4, durante a disputa do Campeonato Brasileiro Júnior, no parque aquático do Flamengo, no Rio de Janeiro, o recorde estadual absoluto na prova dos 100 metros livres 54”18. A marca colocou o atleta acreano na 29ª colocação no torneio nacional.

“O Joaquin baixou 16 centésimos da sua marca e isso é um resultado expressivo. Poderia ter sido ainda melhor”, declarou o presidente da Federação Aquática do Estado do Acre (FAEA), professor Ricardo Sampaio.

50 borboleta

Joaquin Assaf disputa nesta sexta, 5, a prova dos 50 metros borboleta e a meta é novamente diminuir o tempo.

“A meta precisa ser baixar o tempo. É necessário realizar uma grande prova e esperar o resultado”, afirmou Ricardo Sampaio.

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Equipe da APA termina na última colocação na Copa de Acesso 2025

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Foto leofclemos.foto: Time acreano fechou a competição sem vitória

A equipe da Associação de Paratletas Acreanos(APA) terminou na última colocação na Copa de Acesso, competição promovida pela Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas(CBBC) em Niterói, no Rio de Janeiro.

O time acreano fez quatro jogos na primeira fase do torneio e foi derrotado pelas equipes do Coyotes, do Pará, Manaus, do Amazonas, Vida Ativa, de Rondônia, e Águia, do Amapá.

Atletas da Seleção

A APA fechou o evento nacional em 2024 na última posição e para 2025 contratou as atletas Gabriela Oliveira e Débora Costa, ambas da Seleção Brasileira, e mesmo com os reforços a equipe acreana não conseguiu vencer nenhuma partida.

ADESUL é campeã

A ADESUL, do Ceará, venceu o Coyotes, do Pará, por 58 a 49 e nesta quinta, 4, conquistou o título da Copa de Acesso.

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