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Justiça condena a prisão homem que matou cão de vizinha em Brasiléia
Membros do Colegiado apenas deferiram provimento parcial ao recurso para afastar o valor mínimo fixado a título de reparação dos danos advindos do crime

Por não retornar um dia, a proprietária perguntou aos vizinhos se o animal não estaria escondido em algum lugar e, após procura, foi encontrado morto no banheiro do quintal o lado.
Ascom
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve condenação a um homem pela prática do crime de maus tratos a animais domésticos. O Acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira, 20.
No Recurso de Apelação, impetrado pela defesa, foram requeridos absolvição das práticas de maus tratos a animais, de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, além do afastamento do valor mínimo fixado a título de reparação pelos danos causados, a redução do período da pena restritiva de direitos e a devolução do valor pago a título de fiança. O processo é de relatoria do desembargador Samoel Evangelista.
Entenda o caso
O réu foi condenado pelo Juízo da Comarca de Brasiléia à pena de um ano de reclusão e três meses e quinze dias de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de vinte e dois dias multa, pela prática dos crimes previstos nos artigos 32, § 2º, da Lei nº 9.605/98 e 12, da Lei nº 10.826\03. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviço à comunidade, além da condenação ao pagamento mil reais, a título de valor mínimo para reparação dos danos causados.
De acordo com os autos, o cachorro tinha dois meses de vida e fugia constantemente, pela cerca, para a casa do vizinho. Por não retornar um dia, a proprietária perguntou aos vizinhos se o animal não estaria escondido em algum lugar e, após procura, foi encontrado morto no banheiro do quintal o lado.
A primeira informação, segundo o relatado, seria que o animal teria sido morto por outro cachorro, porém, a perícia constatou afundamento do crânio e não constatou mordida, sendo comprovado que o animal foi abatido.
No decorrer as investigações, também foi comprovado que o réu possuía arma de fogo de uso permitido. Os fatos ocorreram em agosto de 2018.
Acórdão
Ao analisar o caso, o desembargador-relator Samoel Evangelista, inicia ressaltando que deve ser afastado o pleito de absolvição sobre a prática de maus tratos a animais em consequência de os depoimentos das testemunhas e a prova pericial juntada nos autos serem suficientes para comprovar que o apelante praticou o crime contra o animal doméstico de sua vizinha, matando-o com pancadas na cabeça, após o cachorro ter entrado na sua propriedade.
Referente ao crime de arma de fogo, o desembargador-relator enfatizou que a Lei nº 11.922/09, prorrogou até o 31 de dezembro de 2009, o prazo para que os possuidores e proprietários de armas de uso permitido pudessem solicitar o registro ou entregar ao Poder Público, sem que isso caracterizasse crime, o que o réu não atendeu.
Em relação ao pedido de exclusão do valor fixado a título de reparação pelos danos decorrentes do crime, o desembargador-relator verificou que não há pedido expresso nesse sentido, razão pela qual votou por afastar valor fixado pela juíza singular, a título de reparação dos danos advindos do crime.
Sobre a redução do período da pena restritiva de direitos, o desembargador-relator enfatizou que cabe ao apelante escolher uma pena que se adapte à sua necessidade. “Ele deve adequar o tempo que dispõe para o cumprimento da pena alternativa, sob pena desta ser revertida”, diz trecho.
Quanto a devolução do valor pago a título de fiança, foi indeferido.
Da votação, participaram os desembargadores Elcio Mendes (presidente), Samoel Evangelista (relator) e Pedro Ranzi, além da procuradora de Justiça Gilcely Evangelista. O recurso parcialmente provido foi votado à unanimidade.
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Homem baleado em confusão no Pronto-Socorro é preso após alta médica em Rio Branco
Leandro Araújo foi encaminhado à Defla; tumulto envolvendo familiares de pacientes e PM deixou três baleados e policiais feridos
Leandro Araújo da Silva, de 32 anos, foi preso na noite desta sexta-feira (19) após receber alta médica do Pronto-Socorro de Rio Branco. Ele havia sido atingido por disparo de arma de fogo durante uma confusão envolvendo familiares de pacientes e policiais militares dentro da unidade de saúde. Após a liberação, Leandro foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde ficou à disposição da Justiça.
Relembre o caso
Uma confusão generalizada terminou com três pessoas baleadas e três policiais militares feridos na noite desta sexta-feira (19), no pátio do Pronto-Socorro de Rio Branco, localizado na Avenida Nações Unidas. Além de Leandro Araújo da Silva, também foram atingidos por disparos Diego Araújo da Silva, de 35 anos, e Raimundo Felipe da Silva Ghellere, de 25 anos.
Segundo a Polícia Militar, a ocorrência teve início quando um casal chegou à unidade hospitalar com uma criança para atendimento. Ainda no ambulatório, houve uma discussão após o médico informar que apenas um acompanhante poderia permanecer na sala. O homem se recusou a sair e foi conduzido por vigilantes até o pátio do hospital.
Em seguida, familiares do casal chegaram ao local e passaram a discutir de forma exaltada, gerando tumulto e ameaças, o que levou ao acionamento da Polícia Militar. No pátio, três policiais foram cercados e agredidos. O comandante da guarnição levou socos, um soldado foi atingido na cabeça com um capacete e outro policial também foi agredido. Durante a confusão, houve ainda tentativa de tomada da arma de um dos militares.
Diante da situação, um dos policiais reagiu e efetuou quatro disparos, atingindo os três homens, principalmente nas regiões do abdômen e das pernas. Após os tiros, várias guarnições da PM chegaram ao local, controlaram o tumulto e uma mulher envolvida também foi presa.
Os feridos receberam atendimento imediato no próprio Pronto-Socorro e foram encaminhados à sala de trauma. A Polícia Civil, por meio da Equipe de Pronto Emprego (EPE), realizou os primeiros levantamentos no local. O caso será investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), responsável pela apuração completa dos fatos.
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Crianças ficam feridas após explosão com álcool em residência na Vila Acre
Irmãos de 3 e 12 anos sofreram queimaduras e foram transferidos para o Pronto-Socorro de Rio Branco; criança mais nova está em estado grave
Uma criança de 3 anos e um menino de 12 anos ficaram feridos após sofrerem queimaduras na noite desta sexta-feira (19), em uma residência localizada no ramal Bom Jesus, no bairro Vila Acre, Segundo Distrito de Rio Branco.
De acordo com relatos de familiares, os irmãos brincavam com álcool quando houve a explosão do material inflamável, atingindo principalmente o rosto das vítimas. A criança de 3 anos sofreu queimaduras de segundo grau, enquanto o adolescente apresentou ferimentos considerados mais leves.
Após o acidente, os familiares levaram as vítimas em um veículo particular até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito. No local, ambos receberam atendimento médico, sendo necessária a intubação da criança mais nova devido à gravidade das lesões.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e realizou a transferência dos irmãos para o Pronto-Socorro de Rio Branco, com o apoio de ambulâncias de suporte avançado e básico. A criança de 3 anos deu entrada na unidade hospitalar em estado grave, enquanto o menino de 12 anos apresentava estado de saúde estável.
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Empresário de Cruzeiro do Sul relata “milagre” após sobreviver a grave acidente em Rio Branco
Jovem de 27 anos mostrou veículo destruído e atribuiu sobrevivência à fé; acidente ocorreu em novembro deste ano
O empresário Jansen Albuquerque Rodrigues Melo Junior, de 27 anos, conhecido como Júnior, proprietário da loja J.A Suplementos, em Cruzeiro do Sul (AC), afirmou viver um verdadeiro milagre após sobreviver a um grave acidente de trânsito ocorrido no último dia 12 de novembro, em Rio Branco. Nesta sexta-feira (19), ele gravou um vídeo mostrando o estado do veículo que conduzia, completamente destruído, e declarou que, humanamente, seria impossível sair com vida diante da gravidade do impacto.
No relato, Júnior destacou as consequências físicas do acidente e atribuiu a sobrevivência à fé. “Eu poderia não estar gravando esse vídeo hoje, mas, pela misericórdia de Deus, estou aqui para testemunhar o milagre que Ele fez na minha vida. Dez quilos mais magro, dois litros de sangue a menos. Humanamente falando, poderia ter sido muito pior, mas Deus me guardou”, afirmou.
O empresário conduzia uma caminhonete S10 e mostrou, no vídeo, os danos causados pelo acidente. Segundo ele, as duas portas foram arrancadas e toda a lateral do veículo ficou destruída. “Vou mostrar como ficou o carro que eu me acidentei há 37 dias. Creia no Senhor, confie na palavra”, disse.
Durante a gravação, Júnior também deixou uma mensagem de encorajamento a pessoas que enfrentam dificuldades, reforçando a importância da fé em momentos de provação. Ele citou trechos bíblicos, como o Salmo 91, e afirmou que a experiência fortaleceu ainda mais sua crença.
“Mil cairão ao teu lado, dez mil à tua direita, e tu não serás atingido. Eu sempre fui um homem de muita fé, e hoje a minha fé triplicou, porque eu sei quem está comigo e quem me guarda. É Deus”, concluiu o empresário.
Assista ao vídeo:



























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