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Justiça condena a prisão homem que matou cão de vizinha em Brasiléia
Membros do Colegiado apenas deferiram provimento parcial ao recurso para afastar o valor mínimo fixado a título de reparação dos danos advindos do crime

Por não retornar um dia, a proprietária perguntou aos vizinhos se o animal não estaria escondido em algum lugar e, após procura, foi encontrado morto no banheiro do quintal o lado.
Ascom
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve condenação a um homem pela prática do crime de maus tratos a animais domésticos. O Acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira, 20.
No Recurso de Apelação, impetrado pela defesa, foram requeridos absolvição das práticas de maus tratos a animais, de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, além do afastamento do valor mínimo fixado a título de reparação pelos danos causados, a redução do período da pena restritiva de direitos e a devolução do valor pago a título de fiança. O processo é de relatoria do desembargador Samoel Evangelista.
Entenda o caso
O réu foi condenado pelo Juízo da Comarca de Brasiléia à pena de um ano de reclusão e três meses e quinze dias de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de vinte e dois dias multa, pela prática dos crimes previstos nos artigos 32, § 2º, da Lei nº 9.605/98 e 12, da Lei nº 10.826\03. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviço à comunidade, além da condenação ao pagamento mil reais, a título de valor mínimo para reparação dos danos causados.
De acordo com os autos, o cachorro tinha dois meses de vida e fugia constantemente, pela cerca, para a casa do vizinho. Por não retornar um dia, a proprietária perguntou aos vizinhos se o animal não estaria escondido em algum lugar e, após procura, foi encontrado morto no banheiro do quintal o lado.
A primeira informação, segundo o relatado, seria que o animal teria sido morto por outro cachorro, porém, a perícia constatou afundamento do crânio e não constatou mordida, sendo comprovado que o animal foi abatido.
No decorrer as investigações, também foi comprovado que o réu possuía arma de fogo de uso permitido. Os fatos ocorreram em agosto de 2018.
Acórdão
Ao analisar o caso, o desembargador-relator Samoel Evangelista, inicia ressaltando que deve ser afastado o pleito de absolvição sobre a prática de maus tratos a animais em consequência de os depoimentos das testemunhas e a prova pericial juntada nos autos serem suficientes para comprovar que o apelante praticou o crime contra o animal doméstico de sua vizinha, matando-o com pancadas na cabeça, após o cachorro ter entrado na sua propriedade.
Referente ao crime de arma de fogo, o desembargador-relator enfatizou que a Lei nº 11.922/09, prorrogou até o 31 de dezembro de 2009, o prazo para que os possuidores e proprietários de armas de uso permitido pudessem solicitar o registro ou entregar ao Poder Público, sem que isso caracterizasse crime, o que o réu não atendeu.
Em relação ao pedido de exclusão do valor fixado a título de reparação pelos danos decorrentes do crime, o desembargador-relator verificou que não há pedido expresso nesse sentido, razão pela qual votou por afastar valor fixado pela juíza singular, a título de reparação dos danos advindos do crime.
Sobre a redução do período da pena restritiva de direitos, o desembargador-relator enfatizou que cabe ao apelante escolher uma pena que se adapte à sua necessidade. “Ele deve adequar o tempo que dispõe para o cumprimento da pena alternativa, sob pena desta ser revertida”, diz trecho.
Quanto a devolução do valor pago a título de fiança, foi indeferido.
Da votação, participaram os desembargadores Elcio Mendes (presidente), Samoel Evangelista (relator) e Pedro Ranzi, além da procuradora de Justiça Gilcely Evangelista. O recurso parcialmente provido foi votado à unanimidade.
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Buscas entram no segundo dia por criança de 2 anos desaparecida após colisão de barcos no Rio Tarauacá
Mergulhadores do Corpo de Bombeiros atuam em área de difícil acesso; menina caiu na água após acidente lateral entre embarcações e não foi localizada

Os militares fizeram alguns mergulhos quando perceberam que o nível do rio estava mais baixo ainda no fim da tarde de segunda. Ainda segundo o tenente, a criança ainda não havia sido encontrada até o final da manhã desta terça. Foto: captada
As buscas pela menina Emily Lorrany, de 2 anos, entraram no segundo dia nesta terça-feira (30) no Rio Tarauacá, no interior do Acre. A criança desapareceu após uma colisão entre duas embarcações na segunda-feira (29) no Seringal São Luís, região de difícil acesso entre os municípios de Tarauacá e Jordão.
De acordo com o tenente Marcelo Monteiro Dias, subcomandante do 7° Batalhão do Corpo de Bombeiros, a mãe e as duas crianças estavam em uma bajola (barco artesanal) que colidiu lateralmente com uma canoa. As duas crianças caíram no rio; uma foi resgatada, mas Emily afundou e não foi localizada. O rio está cheio e com muita vegetação flutuante, o que dificulta a operação.
“As duas crianças caíram no rio. Conseguiram tirar uma criança, e a outra, de dois anos, afundou”, acrescentou.
A equipe de mergulhadores chegou ao local apenas às 17h de segunda-feira devido à distância e às condições do rio. As buscas continuam durante todo o dia desta terça-feira na esperança de encontrar a criança.

O acidente foi no Seringal São Luís. Fica entre o Rio Tarauacá e Jordão. Já é a jurisdição de Jordão, mas o corpo de Bombeiros aqui de Tarauacá faz esse atendimento. Foto: captada
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Família pede ajuda para encontrar Raquel Nobre, 37 anos, desaparecida há 19 dias em Rio Branco
Mulher, que tem esquizofrenia e faz uso de medicamentos controlados, foi vista pela última vez no dia 11 de dezembro no bairro Ivete Vargas; parentes suspeitam que ela tenha saído acompanhada

Raquel Nobre não possui celular, o que impede tentativas de contato ou que a localização seja rastreada. A família afirma que a mulher sempre usa vestidos e óculos escuros. Foto: captada
Há 19 dias, a família de Raquel Nobre de Lima, 37 anos, vive um drama em Rio Branco: a mulher desapareceu sem deixar pistas. O último contato ocorreu no dia 11 de dezembro, e desde então ninguém sabe para onde ela foi. A irmã, Olivia Nobre, relatou ao Portal Acre que Raquel deixou a casa onde mora, no bairro Ivete Vargas, sem que ninguém a visse saindo.
Relatos da família:
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Raquel foi vista dias antes do desaparecimento com um senhor de idade no bairro João Eduardo;
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Ela levou alguns pertences, o que faz a família acreditar que possa ter saído acompanhada;
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Raquel é esquizofrênica e faz uso de medicamentos controlados. “Sem os remédios, ela surta”, alerta a irmã;
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Ela não possui celular, o que impede tentativas de rastreamento;
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Costuma usar vestidos e óculos escuros, mas não tem cicatrizes ou tatuagens aparentes.
Busca e apelo:
A família conta com o apoio da Polícia Civil, mas até o momento não há informações concretassobre o paradeiro de Raquel. Parentes e amigos fazem buscas próprias e pedem o apoio da população para qualquer informação que possa ajudar.
Contatos para informações:
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Olivia Nobre: (68) 99909-4108
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Fábio Nobre: (68) 99988-0511
Casos de desaparecimento de pessoas com transtornos mentais exigem agilidade nas buscas, já que podem estar vulneráveis a riscos ou sem condições de procurar ajuda sozinhas.
A Polícia Civil deve divulgar um boletim de ocorrência com a foto de Raquel para ampliar a divulgação. Enquanto isso, a família segue na esperança de que alguém a tenha visto nas ruas da capital ou em municípios vizinhos.
Qualquer informação, mesmo que pareça insignificante, pode ser crucial. A família pede que as pessoas fiquem atentas a mulheres com vestido e óculos escuros que pareçam desorientadas.

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Terça-feira será de calor, tempo abafado e chuvas pontuais em todo o Acre
Sol entre nuvens predomina no estado; temperaturas podem chegar a 34°C em algumas regiões

FOTO: SÉRGIO VALE
O tempo segue quente e abafado em todo o Acre nesta terça-feira (30), com predomínio de sol entre nuvens e ocorrência de chuvas rápidas e isoladas, segundo informações do portal O Tempo Aqui. A influência de instabilidades em áreas da Região Norte e Centro-Oeste do país, especialmente em Rondônia e Mato Grosso, contribui para o cenário climático observado no estado.
Condições por região
No leste e sul do Acre, que abrangem as microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o dia será marcado por sol, variação de nuvens e pancadas isoladas de chuva, com baixa probabilidade de eventos intensos. A umidade relativa do ar deve variar entre 50% e 60% durante a tarde, chegando a 85% a 95% ao amanhecer. Os ventos sopram fracos ou calmos, predominando do norte, com variações de noroeste e nordeste.
No centro e oeste do estado, incluindo as microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante, com tempo quente, abafado e chuvas pontuais. A umidade mínima fica entre 60% e 70% à tarde, enquanto a máxima varia de 85% a 95% nas primeiras horas do dia. Os ventos seguem fracos a calmos, também predominando do quadrante norte.
Temperaturas nos municípios
Em Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre, as temperaturas mínimas variam entre 22°C e 24°C, com máximas entre 31°C e 33°C.
Nos municípios de Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil, as mínimas ficam entre 21°C e 23°C, e as máximas entre 31°C e 33°C.
Em Plácido de Castro e Acrelândia, os termômetros devem marcar mínimas de 22°C a 24°C e máximas de 31°C a 33°C.
Para Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus, a previsão indica mínimas entre 22°C e 24°C, com máximas mais elevadas, podendo alcançar entre 32°C e 34°C.
Em Tarauacá e Feijó, as temperaturas mínimas variam entre 22°C e 24°C, e as máximas entre 31°C e 33°C.
No Vale do Juruá, que inclui Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, as mínimas ficam entre 22°C e 24°C, com máximas de 31°C a 33°C.
Já em Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão, a previsão aponta mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.

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