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Justiça condena a prisão homem que matou cão de vizinha em Brasiléia

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Membros do Colegiado apenas deferiram provimento parcial ao recurso para afastar o valor mínimo fixado a título de reparação dos danos advindos do crime

Por não retornar um dia, a proprietária perguntou aos vizinhos se o animal não estaria escondido em algum lugar e, após procura, foi encontrado morto no banheiro do quintal o lado.

Ascom

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve condenação a um homem pela prática do crime de maus tratos a animais domésticos. O Acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira, 20.

No Recurso de Apelação, impetrado pela defesa, foram requeridos absolvição das práticas de maus tratos a animais, de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, além do afastamento do valor mínimo fixado a título de reparação pelos danos causados, a redução do período da pena restritiva de direitos e a devolução do valor pago a título de fiança. O processo é de relatoria do desembargador Samoel Evangelista.

Entenda o caso

O réu foi condenado pelo Juízo da Comarca de Brasiléia à pena de um ano de reclusão e três meses e quinze dias de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de vinte e dois dias multa, pela prática dos crimes previstos nos artigos 32, § 2º, da Lei nº 9.605/98 e 12, da Lei nº 10.826\03. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviço à comunidade, além da condenação ao pagamento mil reais, a título de valor mínimo para reparação dos danos causados.

De acordo com os autos, o cachorro tinha dois meses de vida e fugia constantemente, pela cerca, para a casa do vizinho. Por não retornar um dia, a proprietária perguntou aos vizinhos se o animal não estaria escondido em algum lugar e, após procura, foi encontrado morto no banheiro do quintal o lado.

A primeira informação, segundo o relatado, seria que o animal teria sido morto por outro cachorro, porém, a perícia constatou afundamento do crânio e não constatou mordida, sendo comprovado que o animal foi abatido.

No decorrer as investigações, também foi comprovado que o réu possuía arma de fogo de uso permitido. Os fatos ocorreram em agosto de 2018.

Acórdão

Ao analisar o caso, o desembargador-relator Samoel Evangelista, inicia ressaltando que deve ser afastado o pleito de absolvição sobre a prática de maus tratos a animais em consequência de os depoimentos das testemunhas e a prova pericial juntada nos autos serem suficientes para comprovar que o apelante praticou o crime contra o animal doméstico de sua vizinha, matando-o com pancadas na cabeça, após o cachorro ter entrado na sua propriedade.

Referente ao crime de arma de fogo, o desembargador-relator enfatizou que a Lei nº 11.922/09, prorrogou até o 31 de dezembro de 2009, o prazo para que os possuidores e proprietários de armas de uso permitido pudessem solicitar o registro ou entregar ao Poder Público, sem que isso caracterizasse crime, o que o réu não atendeu.

Em relação ao pedido de exclusão do valor fixado a título de reparação pelos danos decorrentes do crime, o desembargador-relator verificou que não há pedido expresso nesse sentido, razão pela qual votou por afastar valor fixado pela juíza singular, a título de reparação dos danos advindos do crime.

Sobre a redução do período da pena restritiva de direitos, o desembargador-relator enfatizou que cabe ao apelante escolher uma pena que se adapte à sua necessidade. “Ele deve adequar o tempo que dispõe para o cumprimento da pena alternativa, sob pena desta ser revertida”, diz trecho.

Quanto a devolução do valor pago a título de fiança, foi indeferido.

Da votação, participaram os desembargadores Elcio Mendes (presidente), Samoel Evangelista (relator) e Pedro Ranzi, além da procuradora de Justiça Gilcely Evangelista. O recurso parcialmente provido foi votado à unanimidade.

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Vídeo: Colisão entre veículos é registrada em cruzamento no Centro de Rio Branco

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Acidente ocorreu entre a Avenida Getúlio Vargas e a Avenida Brasil; apesar do impacto, não houve feridos graves

Um acidente de trânsito foi registrado na noite desta quarta-feira (21) no cruzamento da Avenida Getúlio Vargas com a Avenida Brasil, ao lado do Memorial dos Autonomistas e do Teatro Hélio Melo, na região central de Rio Branco. A colisão envolveu uma caminhonete Ford Ranger e um Toyota Etios.

Segundo informações da Polícia Militar, a Ford Ranger trafegava pela Avenida Brasil, no sentido centro–bairro, enquanto o Toyota Etios seguia pela Avenida Getúlio Vargas, no sentido bairro–centro. No cruzamento das vias, os veículos acabaram colidindo.

Com a força do impacto, o Toyota Etios foi arremessado contra o prédio do Memorial dos Autonomistas, sofrendo danos consideráveis. Apesar da gravidade da batida, não houve registro de feridos graves. O motorista da caminhonete sofreu apenas escoriações no braço.

O Batalhão de Trânsito da Polícia Militar esteve no local, realizou a perícia e submeteu os condutores ao teste do etilômetro, que apresentou resultado negativo para ingestão de bebida alcoólica em ambos. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) também foi acionado e prestou atendimento no local, mas o condutor da caminhonete recusou encaminhamento para uma unidade de saúde.

Um boletim de ocorrência de trânsito foi confeccionado, e a dinâmica do acidente será esclarecida após a análise das câmeras de monitoramento existentes na região, que deverão indicar qual dos condutores teria cometido a imprudência. Os veículos envolvidos serão removidos pelos próprios proprietários.

 

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Brasileia lidera realização de eletrocardiogramas no Acre e se destaca em cuidado preventivo à saúde

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O município de Brasileia alcançou um importante destaque na área da saúde pública ao registrar a maior taxa de realização de eletrocardiogramas (ECG), entre todos os municípios do Acreano.

Os dados foram apresentados pelo Núcleo do Telessaúde do Estado durante reunião virtual realizada nesta terça-feira, 20, e evidenciam o avanço das ações de diagnóstico e prevenção de doenças cardiovasculares no município.

De acordo com o levantamento, Brasileia atingiu a marca de 119,8 eletrocardiogramas por mil habitantes, resultado da realização de 3.357 exames ao longo do ano de 2025.

Os procedimentos são ofertados tanto nas unidades de saúde de referência do município quanto no Hospital Regional do Alto Acre, garantindo amplo acesso à população.

O prefeito Carlinhos do Pelado destacou que o resultado é fruto de planejamento, investimentos e compromisso com a saúde da população. “Esse número mostra que estamos no caminho certo junto com o governo do estado. Investir em prevenção salva vidas e reduz a necessidade de tratamentos mais complexos no futuro. Nossa gestão tem trabalhado muito para garantir que os serviços cheguem a quem mais precisa, com qualidade e eficiência”, afirmou o prefeito.

O secretário municipal de Saúde, Francélio Barbosa, ressaltou que a Secretaria vem intensificando a realização dos exames, inclusive em regiões de difícil acesso. “Temos ampliado a oferta de eletrocardiogramas não apenas na zona urbana, mas também na zona rural, levando esse serviço essencial a comunidades mais distantes. O Telessaúde tem sido um grande aliado nesse processo, permitindo diagnósticos mais rápidos e seguros”, explicou.

O Programa Telessaúde Acre foi criado com a missão de fortalecer a Atenção Primária à Saúde no estado, oferecendo suporte clínico-assistencial e educação permanente aos profissionais da área. Por meio da tecnologia, exames como o eletrocardiograma podem ser realizados nos municípios e analisados por especialistas, agilizando diagnósticos e condutas médicas.

O eletrocardiograma é um exame simples, rápido e indolor, que registra a atividade elétrica do coração em forma de gráfico. Ele é fundamental para avaliar o ritmo e os batimentos cardíacos, além de detectar problemas como arritmias, infartos, isquemias, aumento das câmaras cardíacas e distúrbios na condução elétrica.

Mesmo em pacientes sem sintomas, o ECG é uma ferramenta essencial para o diagnóstico e o acompanhamento de diversas doenças cardiovasculares.

Com os resultados alcançados, Brasileia consolida-se como referência municipal e estadual em ações de prevenção e cuidado com a saúde do coração, reforçando o compromisso da gestão municipal com uma saúde pública mais acessível e resolutiva.

 

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Idaf reforça importância do selo de inspeção na comercialização de ovos no Acre

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Presente na mesa de milhares de famílias, o ovo é um dos alimentos mais consumidos pela população acreana e desempenha papel fundamental na segurança alimentar. No entanto, para que o produto chegue ao consumidor de forma segura, o governo do Acre, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), alerta: é indispensável que toda a cadeia produtiva esteja submetida ao controle sanitário oficial.

A comercialização de ovos sem o selo de inspeção representa um sério risco à saúde pública e reforça a necessidade de fiscalização, educação sanitária e escolha consciente por parte do consumidor. Além de nociva à saúde, a prática é ilegal, sujeitando os estabelecimentos infratores a penalidades administrativas e jurídicas.

Os selos dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIE) e Federal (SIF), além do Selo D’Colônia e do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), atestam que os itens atenderam às exigências da legislação brasileira. Essas certificações são concedidas exclusivamente a estabelecimentos fiscalizados e funcionam como o principal canal de comunicação sobre a qualidade regulamentar do produto ao consumidor final.

Selo D’Colônia é um incentivo à formalização de pequenos produtores. Imagem: Ascom/Idaf

Na ausência da certificação, não há comprovação de que os ovos foram obtidos sob condições adequadas de higiene, sanidade das aves, armazenamento e transporte, cenário que eleva o risco de contaminação por microrganismos patogênicos, especialmente a Salmonella spp., bactéria associada a surtos de doenças transmitidas por alimentos (DTAs), que podem causar febre, diarreia, vômitos e dores abdominais.

De acordo com a chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Idaf, Carolina Barquete, o instituto fiscaliza o cumprimento das normas sanitárias para prevenir a transmissão de enfermidades.

“O selo de inspeção indica que o estabelecimento produtor é registrado e fiscalizado regularmente por médicos veterinários do serviço oficial. Isso garante que os produtos atendam aos padrões de segurança exigidos, sendo um instrumento essencial de proteção ao consumidor e de fortalecimento da produção regular”, ressalta.

Produtos sem inspeção impedem a rastreabilidade da origem, o que dificulta ações rápidas de recolhimento em casos de risco sanitário. Sem o controle oficial, a segurança alimentar de toda a população é comprometida.

Selos atestam que itens atenderam às exigências da legislação brasileira. Foto: Fabiana Matos/Idaf

O Idaf, como órgão de defesa agropecuária, ressalta que os cidadãos possuem papel ativo na vigilância. Antes da compra, é fundamental verificar se a embalagem contém o selo oficial de inspeção, identificação clara do produtor; data de validade e orientações de conservação.

Eventuais irregularidades devem ser denunciadas aos órgãos de vigilância sanitária ou diretamente ao serviço oficial de inspeção do Estado. “A atuação integrada entre fiscalização e o consumo consciente é o que garante alimentos seguros e uma produção responsável no Acre”, afirma a chefe da Dipoa.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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