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Justiça condena a prisão homem que matou cão de vizinha em Brasiléia

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Membros do Colegiado apenas deferiram provimento parcial ao recurso para afastar o valor mínimo fixado a título de reparação dos danos advindos do crime

Por não retornar um dia, a proprietária perguntou aos vizinhos se o animal não estaria escondido em algum lugar e, após procura, foi encontrado morto no banheiro do quintal o lado.

Ascom

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve condenação a um homem pela prática do crime de maus tratos a animais domésticos. O Acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira, 20.

No Recurso de Apelação, impetrado pela defesa, foram requeridos absolvição das práticas de maus tratos a animais, de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, além do afastamento do valor mínimo fixado a título de reparação pelos danos causados, a redução do período da pena restritiva de direitos e a devolução do valor pago a título de fiança. O processo é de relatoria do desembargador Samoel Evangelista.

Entenda o caso

O réu foi condenado pelo Juízo da Comarca de Brasiléia à pena de um ano de reclusão e três meses e quinze dias de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de vinte e dois dias multa, pela prática dos crimes previstos nos artigos 32, § 2º, da Lei nº 9.605/98 e 12, da Lei nº 10.826\03. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviço à comunidade, além da condenação ao pagamento mil reais, a título de valor mínimo para reparação dos danos causados.

De acordo com os autos, o cachorro tinha dois meses de vida e fugia constantemente, pela cerca, para a casa do vizinho. Por não retornar um dia, a proprietária perguntou aos vizinhos se o animal não estaria escondido em algum lugar e, após procura, foi encontrado morto no banheiro do quintal o lado.

A primeira informação, segundo o relatado, seria que o animal teria sido morto por outro cachorro, porém, a perícia constatou afundamento do crânio e não constatou mordida, sendo comprovado que o animal foi abatido.

No decorrer as investigações, também foi comprovado que o réu possuía arma de fogo de uso permitido. Os fatos ocorreram em agosto de 2018.

Acórdão

Ao analisar o caso, o desembargador-relator Samoel Evangelista, inicia ressaltando que deve ser afastado o pleito de absolvição sobre a prática de maus tratos a animais em consequência de os depoimentos das testemunhas e a prova pericial juntada nos autos serem suficientes para comprovar que o apelante praticou o crime contra o animal doméstico de sua vizinha, matando-o com pancadas na cabeça, após o cachorro ter entrado na sua propriedade.

Referente ao crime de arma de fogo, o desembargador-relator enfatizou que a Lei nº 11.922/09, prorrogou até o 31 de dezembro de 2009, o prazo para que os possuidores e proprietários de armas de uso permitido pudessem solicitar o registro ou entregar ao Poder Público, sem que isso caracterizasse crime, o que o réu não atendeu.

Em relação ao pedido de exclusão do valor fixado a título de reparação pelos danos decorrentes do crime, o desembargador-relator verificou que não há pedido expresso nesse sentido, razão pela qual votou por afastar valor fixado pela juíza singular, a título de reparação dos danos advindos do crime.

Sobre a redução do período da pena restritiva de direitos, o desembargador-relator enfatizou que cabe ao apelante escolher uma pena que se adapte à sua necessidade. “Ele deve adequar o tempo que dispõe para o cumprimento da pena alternativa, sob pena desta ser revertida”, diz trecho.

Quanto a devolução do valor pago a título de fiança, foi indeferido.

Da votação, participaram os desembargadores Elcio Mendes (presidente), Samoel Evangelista (relator) e Pedro Ranzi, além da procuradora de Justiça Gilcely Evangelista. O recurso parcialmente provido foi votado à unanimidade.

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Vídeo: Colisão entre motos deixa motoboy e professor de jiu-jitsu feridos em Rio Branco

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Acidente ocorreu no bairro Chico Mendes; vítimas foram socorridas pelo Samu e levadas ao Pronto-Socorro

Um acidente de trânsito envolvendo duas motocicletas deixou dois homens feridos na noite desta sexta-feira (26), na Rua Nobre, no bairro Chico Mendes, em Rio Branco.

As vítimas foram identificadas como o motoboy Henrique Max Melo Pereira dos Santos, de 22 anos, e um professor de jiu-jitsu conhecido como Lucas.

Segundo relatos de testemunhas, Lucas trafegava em uma motocicleta Honda CG 160, de cor azul e placa QWM-1779, no sentido centro–bairro, subindo a ladeira, quando Henrique, que conduzia uma moto Biz vermelha, placa RGK-3H17, no sentido contrário, tentou realizar uma ultrapassagem e acabou colidindo frontalmente com a motocicleta.

Com o impacto, ambos foram arremessados ao solo. Henrique sofreu fraturas na perna direita e na mandíbula, além de cortes nos lábios e no queixo. Lucas teve apenas escoriações pelo corpo.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou duas ambulâncias ao local — uma de suporte básico e outra de suporte avançado. Após os primeiros atendimentos e estabilização, os dois foram encaminhados ao Pronto-Socorro de Rio Branco em estado de saúde estável.

O Policiamento de Trânsito também foi acionado, mas ao chegar ao local constatou que as motocicletas já haviam sido retiradas por populares. O caso deve ser apurado pelas autoridades competentes.

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Policial militar ajuda localizar idosa desaparecida em Rio Branco

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A véspera de Natal foi marcada por emoção e alívio para a Polícia Militar do Acre (PMAC) e para familiares de uma idosa de 77 anos que havia desaparecido em Rio Branco. Após quase dois dias de buscas ininterruptas, a mulher foi localizada com vida em uma área de mata, graças à atuação integrada das forças de segurança e ao empenho de policiais militares, inclusive fora do horário de serviço.

A idosa saiu de casa na manhã de quarta-feira, 24, para realizar uma caminhada, mas não retornou, o que levou familiares a comunicarem o desaparecimento. A partir disso, iniciou-se uma grande mobilização envolvendo parentes, voluntários e profissionais da segurança pública do Acre, com o objetivo de localizar a mulher o mais rápido possível.

Moradora do bairro João Eduardo I e mãe do sargento da reserva remunerada da PMAC, Evan Araújo, a senhora Clarice Amâncio acabou se perdendo durante o percurso. As buscas seguiram por horas sem sucesso inicial, até que o trabalho avançou com o auxílio do sistema de videomonitoramento. As imagens permitiram identificar o possível trajeto percorrido, direcionando as equipes a uma área de mata localizada no km 1 da rodovia Transacreana.

 

Na noite de quinta-feira, 25, o sargento da PMAC, Fernando Barreto, que havia atuado durante todo o plantão, permaneceu voluntariamente nas buscas e conseguiu localizar a idosa caída em meio à vegetação. O militar dedicou mais de 12 horas ao trabalho, demonstrando compromisso, empatia e espírito de solidariedade, mesmo após o término do serviço ordinário.

“Hoje a sensação é de dever cumprido. Quando soube que a mãe do meu irmão de farda havia desaparecido, iniciei as buscas ao assumir o serviço de rádio de patrulha na Sobral. Infelizmente não conseguimos achá-la. Após meu plantão, recebi umas imagens do monitoramento indicando onde ela havia entrado. Juntamos as equipes o fomos até o local, onde, graças a Deus a encontramos”, disse o militar.

Câmeras instaladas entre a Estrada da Floresta e a terceira ponte, especialmente na rotatória de acesso à Transacreana, registraram o momento em que a idosa entrou na área de mata, ao lado de um imóvel abandonado, informação decisiva para o desfecho positivo da ocorrência.

O filho de Clarice, o senhor Evan Araújo, relatou um pouco do drama vivido. Dia 24, eu, meu irmão e alguns familiares estávamos nos preparando para ceia de Natal. Meu irmão Éder havia comprado algumas roupas novas para ela estar conosco na Ceia. Por volta das 11h da manhã do dia 24 ela saiu para caminhar como de costume, e nessa caminhada ela se perdeu. Daí lembrei do Sgt F. Barreto e entrei em contato com ele que também estava de serviço, e com ajuda das imagens passadas pelo COPOM conseguimos localizá-la”, afirmou.

A retirada da idosa contou com o apoio de voluntários, incluindo pessoas com experiência em áreas de mata, além de uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar, responsável pelo resgate até a rodovia. No local, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) realizou os primeiros atendimentos.

A equipe médica constatou pressão arterial elevada, desidratação, sinais iniciais de hipotermia e debilidade física, em razão do tempo prolongado sem alimentação e da exposição à chuva e ao frio. Após os cuidados iniciais, a idosa foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco para avaliação médica.

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Polícia Civil prende homem investigado por agredir violentamente companheira

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O preso se encontra à disposição da Justiça e o Inquérito Policial será concluído no prazo legal. Foto: cedida

Na última quinta-feira, 25, a Polícia Civil do Acre (PCAC) por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), deu cumprimento a um mandado de prisão expedido em desfavor de H. G. da C., de 26 anos

O homem é investigado por ter agredido violentamente sua companheira na noite de 23 de dezembro de 2025, por meio de puxões de cabelo, empurrão, chutes e murros no braço e rosto, fatos ocorridos na frente do filho do casal, de apenas 03 (três) anos de idade.

Após o atendimento inicial e colheita das provas, a Delegada de Polícia Plantonista representou pela prisão preventiva do investigado, o que foi deferido pelo Poder Judiciário e cumprido na tarde de ontem, na Rodoviária de Rio Branco.

O preso se encontra à disposição da Justiça e o Inquérito Policial será concluído no prazo legal.

“A Polícia Civil teve conhecimento, na tarde de ontem, que o investigado estava fugindo para se esconder no Estado vizinho. A equipe se deslocou até a Rodoviária de Rio Branco e constatou que o investigado estava prestes a embarcar, momento em que lhe foi dada voz de prisão e conduzido à DEAM para os procedimentos de praxe.” Declarou a Delegada Michelle Boscaro.

 

Fonte: PCAC

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