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Justiça condena a prisão homem que matou cão de vizinha em Brasiléia

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Membros do Colegiado apenas deferiram provimento parcial ao recurso para afastar o valor mínimo fixado a título de reparação dos danos advindos do crime

Por não retornar um dia, a proprietária perguntou aos vizinhos se o animal não estaria escondido em algum lugar e, após procura, foi encontrado morto no banheiro do quintal o lado.

Ascom

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve condenação a um homem pela prática do crime de maus tratos a animais domésticos. O Acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira, 20.

No Recurso de Apelação, impetrado pela defesa, foram requeridos absolvição das práticas de maus tratos a animais, de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, além do afastamento do valor mínimo fixado a título de reparação pelos danos causados, a redução do período da pena restritiva de direitos e a devolução do valor pago a título de fiança. O processo é de relatoria do desembargador Samoel Evangelista.

Entenda o caso

O réu foi condenado pelo Juízo da Comarca de Brasiléia à pena de um ano de reclusão e três meses e quinze dias de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de vinte e dois dias multa, pela prática dos crimes previstos nos artigos 32, § 2º, da Lei nº 9.605/98 e 12, da Lei nº 10.826\03. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviço à comunidade, além da condenação ao pagamento mil reais, a título de valor mínimo para reparação dos danos causados.

De acordo com os autos, o cachorro tinha dois meses de vida e fugia constantemente, pela cerca, para a casa do vizinho. Por não retornar um dia, a proprietária perguntou aos vizinhos se o animal não estaria escondido em algum lugar e, após procura, foi encontrado morto no banheiro do quintal o lado.

A primeira informação, segundo o relatado, seria que o animal teria sido morto por outro cachorro, porém, a perícia constatou afundamento do crânio e não constatou mordida, sendo comprovado que o animal foi abatido.

No decorrer as investigações, também foi comprovado que o réu possuía arma de fogo de uso permitido. Os fatos ocorreram em agosto de 2018.

Acórdão

Ao analisar o caso, o desembargador-relator Samoel Evangelista, inicia ressaltando que deve ser afastado o pleito de absolvição sobre a prática de maus tratos a animais em consequência de os depoimentos das testemunhas e a prova pericial juntada nos autos serem suficientes para comprovar que o apelante praticou o crime contra o animal doméstico de sua vizinha, matando-o com pancadas na cabeça, após o cachorro ter entrado na sua propriedade.

Referente ao crime de arma de fogo, o desembargador-relator enfatizou que a Lei nº 11.922/09, prorrogou até o 31 de dezembro de 2009, o prazo para que os possuidores e proprietários de armas de uso permitido pudessem solicitar o registro ou entregar ao Poder Público, sem que isso caracterizasse crime, o que o réu não atendeu.

Em relação ao pedido de exclusão do valor fixado a título de reparação pelos danos decorrentes do crime, o desembargador-relator verificou que não há pedido expresso nesse sentido, razão pela qual votou por afastar valor fixado pela juíza singular, a título de reparação dos danos advindos do crime.

Sobre a redução do período da pena restritiva de direitos, o desembargador-relator enfatizou que cabe ao apelante escolher uma pena que se adapte à sua necessidade. “Ele deve adequar o tempo que dispõe para o cumprimento da pena alternativa, sob pena desta ser revertida”, diz trecho.

Quanto a devolução do valor pago a título de fiança, foi indeferido.

Da votação, participaram os desembargadores Elcio Mendes (presidente), Samoel Evangelista (relator) e Pedro Ranzi, além da procuradora de Justiça Gilcely Evangelista. O recurso parcialmente provido foi votado à unanimidade.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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