Conecte-se conosco

Geral

Justiça condena a prisão homem que matou cão de vizinha em Brasiléia

Publicado

em

Membros do Colegiado apenas deferiram provimento parcial ao recurso para afastar o valor mínimo fixado a título de reparação dos danos advindos do crime

Por não retornar um dia, a proprietária perguntou aos vizinhos se o animal não estaria escondido em algum lugar e, após procura, foi encontrado morto no banheiro do quintal o lado.

Ascom

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve condenação a um homem pela prática do crime de maus tratos a animais domésticos. O Acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira, 20.

No Recurso de Apelação, impetrado pela defesa, foram requeridos absolvição das práticas de maus tratos a animais, de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, além do afastamento do valor mínimo fixado a título de reparação pelos danos causados, a redução do período da pena restritiva de direitos e a devolução do valor pago a título de fiança. O processo é de relatoria do desembargador Samoel Evangelista.

Entenda o caso

O réu foi condenado pelo Juízo da Comarca de Brasiléia à pena de um ano de reclusão e três meses e quinze dias de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de vinte e dois dias multa, pela prática dos crimes previstos nos artigos 32, § 2º, da Lei nº 9.605/98 e 12, da Lei nº 10.826\03. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviço à comunidade, além da condenação ao pagamento mil reais, a título de valor mínimo para reparação dos danos causados.

De acordo com os autos, o cachorro tinha dois meses de vida e fugia constantemente, pela cerca, para a casa do vizinho. Por não retornar um dia, a proprietária perguntou aos vizinhos se o animal não estaria escondido em algum lugar e, após procura, foi encontrado morto no banheiro do quintal o lado.

A primeira informação, segundo o relatado, seria que o animal teria sido morto por outro cachorro, porém, a perícia constatou afundamento do crânio e não constatou mordida, sendo comprovado que o animal foi abatido.

No decorrer as investigações, também foi comprovado que o réu possuía arma de fogo de uso permitido. Os fatos ocorreram em agosto de 2018.

Acórdão

Ao analisar o caso, o desembargador-relator Samoel Evangelista, inicia ressaltando que deve ser afastado o pleito de absolvição sobre a prática de maus tratos a animais em consequência de os depoimentos das testemunhas e a prova pericial juntada nos autos serem suficientes para comprovar que o apelante praticou o crime contra o animal doméstico de sua vizinha, matando-o com pancadas na cabeça, após o cachorro ter entrado na sua propriedade.

Referente ao crime de arma de fogo, o desembargador-relator enfatizou que a Lei nº 11.922/09, prorrogou até o 31 de dezembro de 2009, o prazo para que os possuidores e proprietários de armas de uso permitido pudessem solicitar o registro ou entregar ao Poder Público, sem que isso caracterizasse crime, o que o réu não atendeu.

Em relação ao pedido de exclusão do valor fixado a título de reparação pelos danos decorrentes do crime, o desembargador-relator verificou que não há pedido expresso nesse sentido, razão pela qual votou por afastar valor fixado pela juíza singular, a título de reparação dos danos advindos do crime.

Sobre a redução do período da pena restritiva de direitos, o desembargador-relator enfatizou que cabe ao apelante escolher uma pena que se adapte à sua necessidade. “Ele deve adequar o tempo que dispõe para o cumprimento da pena alternativa, sob pena desta ser revertida”, diz trecho.

Quanto a devolução do valor pago a título de fiança, foi indeferido.

Da votação, participaram os desembargadores Elcio Mendes (presidente), Samoel Evangelista (relator) e Pedro Ranzi, além da procuradora de Justiça Gilcely Evangelista. O recurso parcialmente provido foi votado à unanimidade.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Brasileia conquista Selo Ouro e alcança marca histórica em transparência pelo Radar Nacional da Transparência Pública

Publicado

em

Por Fernando Oliveira- Secom/ Prefeitura de Brasileia

O município de Brasileia, alcançou, pela primeira vez, o Selo Ouro no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), consolidando-se como referência estadual e nacional em transparência e gestão pública responsável.

O resultado foi divulgado oficialmente nesta quinta-feira (04), durante o IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, realizado em Florianópolis (SC).

Com nota de 86,28%, Brasileia atingiu um dos níveis mais elevados.

Comentários

Continue lendo

Geral

Adolescente de 17 anos é encontrado morto dentro de casa em Feijó; polícia apura possibilidade de suicídio

Publicado

em

Wesley Correia, conhecido na comunidade por praticar vôlei, teve o corpo encaminhado ao IML; laudo pericial deve esclarecer as circunstâncias do óbito

Wesley era bastante conhecido na comunidade e participava ativamente de práticas esportivas, especialmente o vôlei. Foto: captada 

O adolescente Wesley Correia da Costa Nascimento, de 17 anos, foi encontrado morto dentro da própria casa na manhã desta sexta-feira (5), em Feijó. A Polícia Civil investiga as circunstâncias do óbito, e informações preliminares apontam para a possibilidade de suicídio, hipótese que ainda não foi confirmada oficialmente.

De acordo com o delegado Dione Lucas, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML)e passará por exames periciais para esclarecer a causa da morte. Apenas após a conclusão dos laudos será possível determinar com precisão o que ocorreu.

Wesley era bastante conhecido na comunidade e participava ativamente de atividades esportivas, especialmente de vôlei. A notícia de sua morte causou grande comoção entre familiares e amigos, que manifestaram tristeza e surpresa nas redes sociais.

A Polícia Civil continua com as investigações e aguarda o resultado oficial da perícia para dar andamento ao caso.

Comentários

Continue lendo

Geral

PCAC prende homem de 45 anos por estupro de vulnerável em Cruzeiro do Sul

Publicado

em

A prisão integra um conjunto de ações realizadas pela DEMPCA ao longo da semana em Cruzeiro do Sul, período no qual quatro pessoas foram capturadas

DEMPCA efetua prisão de homem por estupro de vulnerável nesta sexta-feira em Cruzeiro do Sul. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Proteção da Criança e do Adolescente (DEMPCA), realizou mais uma prisão nesta sexta-feira, 5, em Cruzeiro do Sul, reforçando as ações de combate à violência e proteção às vítimas no município.

O detido, identificado pelas iniciais D.G.A., de 45 anos, foi preso em cumprimento de mandado decorrente de condenação por estupro de vulnerável.

A prisão integra um conjunto de ações realizadas pela DEMPCA ao longo da semana em Cruzeiro do Sul, período no qual quatro pessoas foram capturadas, duas por violência doméstica e duas por estupro de vulnerável.

“As operações refletem o comprometimento das equipes da DEMPCA e demais unidades policiais em garantir a proteção de mulheres, crianças e adolescentes, além de assegurar a responsabilização de agressores”, declarou o delegado Vinícios Almeida.

Almeida destaca que seguirá empenhada no enfrentamento firme e contínuo aos crimes que atingem grupos vulneráveis, reforçando a importância das denúncias e da atuação integrada para coibir abusos e assegurar justiça às vítimas.

Comentários

Continue lendo