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Justiça condena a prisão homem que matou cão de vizinha em Brasiléia

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Membros do Colegiado apenas deferiram provimento parcial ao recurso para afastar o valor mínimo fixado a título de reparação dos danos advindos do crime

Por não retornar um dia, a proprietária perguntou aos vizinhos se o animal não estaria escondido em algum lugar e, após procura, foi encontrado morto no banheiro do quintal o lado.

Ascom

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve condenação a um homem pela prática do crime de maus tratos a animais domésticos. O Acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira, 20.

No Recurso de Apelação, impetrado pela defesa, foram requeridos absolvição das práticas de maus tratos a animais, de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, além do afastamento do valor mínimo fixado a título de reparação pelos danos causados, a redução do período da pena restritiva de direitos e a devolução do valor pago a título de fiança. O processo é de relatoria do desembargador Samoel Evangelista.

Entenda o caso

O réu foi condenado pelo Juízo da Comarca de Brasiléia à pena de um ano de reclusão e três meses e quinze dias de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de vinte e dois dias multa, pela prática dos crimes previstos nos artigos 32, § 2º, da Lei nº 9.605/98 e 12, da Lei nº 10.826\03. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviço à comunidade, além da condenação ao pagamento mil reais, a título de valor mínimo para reparação dos danos causados.

De acordo com os autos, o cachorro tinha dois meses de vida e fugia constantemente, pela cerca, para a casa do vizinho. Por não retornar um dia, a proprietária perguntou aos vizinhos se o animal não estaria escondido em algum lugar e, após procura, foi encontrado morto no banheiro do quintal o lado.

A primeira informação, segundo o relatado, seria que o animal teria sido morto por outro cachorro, porém, a perícia constatou afundamento do crânio e não constatou mordida, sendo comprovado que o animal foi abatido.

No decorrer as investigações, também foi comprovado que o réu possuía arma de fogo de uso permitido. Os fatos ocorreram em agosto de 2018.

Acórdão

Ao analisar o caso, o desembargador-relator Samoel Evangelista, inicia ressaltando que deve ser afastado o pleito de absolvição sobre a prática de maus tratos a animais em consequência de os depoimentos das testemunhas e a prova pericial juntada nos autos serem suficientes para comprovar que o apelante praticou o crime contra o animal doméstico de sua vizinha, matando-o com pancadas na cabeça, após o cachorro ter entrado na sua propriedade.

Referente ao crime de arma de fogo, o desembargador-relator enfatizou que a Lei nº 11.922/09, prorrogou até o 31 de dezembro de 2009, o prazo para que os possuidores e proprietários de armas de uso permitido pudessem solicitar o registro ou entregar ao Poder Público, sem que isso caracterizasse crime, o que o réu não atendeu.

Em relação ao pedido de exclusão do valor fixado a título de reparação pelos danos decorrentes do crime, o desembargador-relator verificou que não há pedido expresso nesse sentido, razão pela qual votou por afastar valor fixado pela juíza singular, a título de reparação dos danos advindos do crime.

Sobre a redução do período da pena restritiva de direitos, o desembargador-relator enfatizou que cabe ao apelante escolher uma pena que se adapte à sua necessidade. “Ele deve adequar o tempo que dispõe para o cumprimento da pena alternativa, sob pena desta ser revertida”, diz trecho.

Quanto a devolução do valor pago a título de fiança, foi indeferido.

Da votação, participaram os desembargadores Elcio Mendes (presidente), Samoel Evangelista (relator) e Pedro Ranzi, além da procuradora de Justiça Gilcely Evangelista. O recurso parcialmente provido foi votado à unanimidade.

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Rio Acre ultrapassa cota de transbordo e mantém Rio Branco em alerta máximo

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Defesa Civil registra 15,36 metros no nível do rio; aumento contínuo preocupa autoridades e moradores ribeirinhos

O Rio Acre segue em uma subida constante e preocupante em Rio Branco. Segundo medição da Defesa Civil Municipal realizada às 9h desta segunda-feira (29), o rio atingiu 15,36 metros, ultrapassando a cota de transbordo, que é de 14 metros, por mais de um metro e meio.

Nas últimas horas, o nível apresentou aumento de quatro centímetros em relação à medição anterior, realizada às 5h21, quando marcava 15,32 metros.

Apesar da ausência de chuvas na capital nas últimas 24 horas, o rio continua subindo devido ao grande volume de água acumulado nas cabeceiras, mantendo o alerta máximo para autoridades e população ribeirinha.

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Rio Tarauacá ultrapassa cota de transbordamento e mantém município em alerta

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Nível do rio atinge 10,05 metros e Defesa Civil intensifica monitoramento, apesar de não haver desabrigados

A cheia do Rio Tarauacá já ultrapassou a cota de transbordamento e mantém as autoridades em estado de atenção no município de Tarauacá, no interior do Acre. De acordo com o Informativo Hídrico divulgado pela Defesa Civil Municipal na manhã desta segunda-feira (29), o nível do rio atingiu 10,05 metros às 9h, registrando elevação em relação à medição das 6h, quando marcava 10,03 metros.

Os dados confirmam que o manancial permanece acima da cota de transbordamento, fixada em 9,50 metros, e bem acima da cota de alerta, estabelecida em 8,50 metros. Em apenas três horas, o aumento foi de dois centímetros, o que reforça a preocupação das equipes de monitoramento quanto à possibilidade de novos alagamentos em áreas ribeirinhas da cidade.

Apesar da elevação do nível do rio, a Defesa Civil Municipal informou que, até o momento, não há registro de pessoas desabrigadas em Tarauacá. As equipes seguem acompanhando a situação de forma contínua, realizando vistorias preventivas nas áreas mais vulneráveis, especialmente diante do histórico de grandes cheias no município.

O nível máximo já registrado no Rio Tarauacá foi de 11,15 metros, em 19 de fevereiro de 2021, referência que mantém as autoridades em vigilância permanente durante o atual período chuvoso.

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Homem é preso suspeito de matar a esposa e tentar simular suicídio em Porto Velho

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Pesquisas no celular e laudo do IML reforçam investigação por feminicídio ocorrido durante o Natal

Magno dos Santos Batista foi preso em Porto Velho suspeito de matar a esposa, Luciana, e tentar simular um suicídio durante o período de Natal. Segundo a Polícia Civil, além das contradições apresentadas em depoimento, análises realizadas no celular do investigado apontaram pesquisas na internet consideradas suspeitas, que reforçam a hipótese de feminicídio.

O crime ocorreu no dia 18 de dezembro, e a prisão preventiva foi cumprida no dia de Natal. Com autorização do próprio suspeito, os policiais acessaram o aparelho celular, onde encontraram buscas como “Como proceder após suicídio da esposa?”, “Se mexer no cadáver ele pode fazer barulho?” e “Quando a pessoa morre se vira o olho?”. Uma das pesquisas, realizada no dia anterior à morte, fazia referência ao que a Bíblia diz sobre pessoas que cometem suicídio.

Em depoimento, Magno afirmou que teve uma discussão com a esposa, que teria ficado “alterada”, e que foi dormir. Ao acordar, segundo ele, encontrou a companheira morta. No entanto, a investigação aponta que mensagens foram enviadas a partir do celular do suspeito no mesmo período em que ele alegou estar dormindo, o que levantou suspeitas sobre sua versão dos fatos.

Magno chegou a ser detido no dia do ocorrido, mas foi liberado inicialmente por falta de provas técnicas. A Polícia Civil, então, instaurou inquérito para apurar se a morte havia sido causada por suicídio ou homicídio.

Dias depois, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) concluiu que Luciana não morreu por enforcamento, mas por asfixia decorrente de estrangulamento. O exame também identificou outras lesões no corpo da vítima, reforçando a suspeita de violência.

Com base nas conclusões do laudo pericial, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) solicitou a prisão preventiva do suspeito, pedido que foi acatado pela Justiça. Após a decisão judicial, a Polícia Civil localizou Magno dos Santos Batista e cumpriu o mandado de prisão.

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