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Justiça condena a prisão homem que matou cão de vizinha em Brasiléia

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Membros do Colegiado apenas deferiram provimento parcial ao recurso para afastar o valor mínimo fixado a título de reparação dos danos advindos do crime

Por não retornar um dia, a proprietária perguntou aos vizinhos se o animal não estaria escondido em algum lugar e, após procura, foi encontrado morto no banheiro do quintal o lado.

Ascom

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve condenação a um homem pela prática do crime de maus tratos a animais domésticos. O Acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira, 20.

No Recurso de Apelação, impetrado pela defesa, foram requeridos absolvição das práticas de maus tratos a animais, de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, além do afastamento do valor mínimo fixado a título de reparação pelos danos causados, a redução do período da pena restritiva de direitos e a devolução do valor pago a título de fiança. O processo é de relatoria do desembargador Samoel Evangelista.

Entenda o caso

O réu foi condenado pelo Juízo da Comarca de Brasiléia à pena de um ano de reclusão e três meses e quinze dias de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de vinte e dois dias multa, pela prática dos crimes previstos nos artigos 32, § 2º, da Lei nº 9.605/98 e 12, da Lei nº 10.826\03. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviço à comunidade, além da condenação ao pagamento mil reais, a título de valor mínimo para reparação dos danos causados.

De acordo com os autos, o cachorro tinha dois meses de vida e fugia constantemente, pela cerca, para a casa do vizinho. Por não retornar um dia, a proprietária perguntou aos vizinhos se o animal não estaria escondido em algum lugar e, após procura, foi encontrado morto no banheiro do quintal o lado.

A primeira informação, segundo o relatado, seria que o animal teria sido morto por outro cachorro, porém, a perícia constatou afundamento do crânio e não constatou mordida, sendo comprovado que o animal foi abatido.

No decorrer as investigações, também foi comprovado que o réu possuía arma de fogo de uso permitido. Os fatos ocorreram em agosto de 2018.

Acórdão

Ao analisar o caso, o desembargador-relator Samoel Evangelista, inicia ressaltando que deve ser afastado o pleito de absolvição sobre a prática de maus tratos a animais em consequência de os depoimentos das testemunhas e a prova pericial juntada nos autos serem suficientes para comprovar que o apelante praticou o crime contra o animal doméstico de sua vizinha, matando-o com pancadas na cabeça, após o cachorro ter entrado na sua propriedade.

Referente ao crime de arma de fogo, o desembargador-relator enfatizou que a Lei nº 11.922/09, prorrogou até o 31 de dezembro de 2009, o prazo para que os possuidores e proprietários de armas de uso permitido pudessem solicitar o registro ou entregar ao Poder Público, sem que isso caracterizasse crime, o que o réu não atendeu.

Em relação ao pedido de exclusão do valor fixado a título de reparação pelos danos decorrentes do crime, o desembargador-relator verificou que não há pedido expresso nesse sentido, razão pela qual votou por afastar valor fixado pela juíza singular, a título de reparação dos danos advindos do crime.

Sobre a redução do período da pena restritiva de direitos, o desembargador-relator enfatizou que cabe ao apelante escolher uma pena que se adapte à sua necessidade. “Ele deve adequar o tempo que dispõe para o cumprimento da pena alternativa, sob pena desta ser revertida”, diz trecho.

Quanto a devolução do valor pago a título de fiança, foi indeferido.

Da votação, participaram os desembargadores Elcio Mendes (presidente), Samoel Evangelista (relator) e Pedro Ranzi, além da procuradora de Justiça Gilcely Evangelista. O recurso parcialmente provido foi votado à unanimidade.

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Humaitá “atropela” o Rio Branco em 45 minutos e garante vaga nas competições nacionais

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Fotos: Jhon silva

Em 45 minutos, o Humaitá conseguiu bater o Rio Branco por 3 a 0 na tarde desta quinta, 25, no Florestão, e garantiu a vaga nas competições nacionais (Copa do Brasil e Brasileiro da Série D) na temporada de 2025. Aldair, Fabinho e Ewerthon marcaram os gols do Tourão.

Um atropelo

O Humaitá abriu o placar aos 4 minutos com um gol do meia Aldair e aos 20 Fabinho ampliou para 2 a 0.

O Tourão realizou uma partida equilibrada enquanto o Rio Branco se desmontava em campo com as saídas dos zagueiros Jackson e Saulo, ambos machucados.

Aos 43, Ewerthon acertou um belo chute para fechar o placar e confirmar a vitória.

A segunda etapa do confronto foi um “amistoso” com um Rio Branco derrotado em campo.

Fala, Kinho!

“Foi um primeiro semestre muito difícil, mas felizmente conseguimos deixar a equipe onde encontramos com o calendário na temporada de 2025. Vamos planejar a Série D e tentar realizar uma grande campanha no torneio nacional”, declarou o técnico do Humaitá, Kinho Brito.

Rio Branco indefinido

Depois da derrota, o elenco do Rio Branco viaja para Manaus, no Amazonas, nesta quinta, e estreia no Brasileiro da Série D contra o Manauara. Contudo, o planejamento para o torneio vai ser fechado somente no retorno da delegação do Amazonas.

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Grávida de 7 meses nega dinheiro a pessoa em situação de rua e leva soco na barriga

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Casos como este são comuns entre os moradores de Cruzeiro do Sul; Creas esclarece que não há punição

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MPAC promove reunião em Brasileia para discutir políticas públicas educacionais a indígenas em contexto urbano

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, com apoio do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (Natera), realizou, na última segunda-feira (23), uma reunião para discutir os desafios enfrentados pela população indígena em contexto urbano do município no acesso à educação.

O encontro foi conduzido pelo promotor de Justiça Juleandro Martins e contou com a participação da secretária Municipal de Educação, Francisca da Silva Oliveira, do secretário Municipal de Meio Ambiente, Valdemir da Silva, da liderança indígena Marilza Jaminawa, além de representantes da Secretaria Estadual de Educação e Secretaria de Assistência Social do Estado do Acre.

Durante a reunião, foram discutidos temas como o alto índice de evasão escolar, a distorção idade-série, adequação do ensino à cultura indígena e promoção da tolerância e respeito à diversidade entre os demais estudantes.

O promotor de Justiça destacou a importância do diálogo para a construção de soluções para os problemas enfrentados pelos indígenas. “Nosso objetivo foi discutir sobre os desafios e caminhos para o acesso e permanência na escola dos indígenas em contexto urbano, bem como monitorar as pactuações que foram feitas nas edições anteriores em relação aos eixos saúde e assistência social”, afirmou.

Entre os encaminhamentos, destacam-se a realização de ações de conscientização com familiares sobre a importância da escolarização, mapeamento das crianças que estão fora da escola e envio da lista de evasões ao MPAC, além de levantamento de alunos que tenham perfil para Educação de Jovens e Adultos (EJA).

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