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Acre

Justiça acreana autoriza interrupção de gravidez de feto sem cérebro

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O Juízo da Vara Cível da Comarca de Xapuri concedeu nessa quinta-feira (16) medida cautelar referente ao Processo n° 0701072-97.2016.8.01.0007, permitindo que L. S. S. tenha autorização judicial para realizar interrupção de gravidez de feto anencefálico (ausência de cérebro).

Assinou a decisão o juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária. “Cada caso deve ser minuciosamente analisado, sem ferir qualquer preceito religioso, ético ou moral e até legal, com isso entendo e aceito que pode haver apreciação e deferimento pelo Poder Judiciário que pode autorizar a prática de aborto nessas situações”, prolatou.

Já não é a primeira vez que o Judiciário Acreano tem entendimento jurídico nesse sentido. Em março de 2007, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre proferiu decisão a favor da interrupção da gravidez de feto com anencefalia. O pedido de interrupção de gravidez foi feito por uma agricultora e seu marido, que interpuseram Recurso de Apelação perante o Órgão Julgador. Foi a segunda vez que a Câmara Criminal votou a favor de medida dessa natureza, fundamentada na inexigibilidade de outra conduta, visto que não seria lícito exigir-se da mãe que, ciente das graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais apresentadas pelo nascituro, levasse adiante a gestação.

Entenda o caso

Segundo a inicial, a requerente está grávida de 20 semanas e realizou exames de ultrassonografia por diferentes médicos especialistas, os quais constataram a referida anomalia, conforme documentos anexados aos autos.

Os médicos atestaram que a deformidade inviabiliza a vida do feto após nascimento, além de não haver possibilidade de realizar procedimento capaz de corrigir a deficiência do órgão vital.

Conforme consta nos autos, existem riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como problemas psicológicos, que só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação.

Decisão

O juiz de Direito Luis Pinto assinalou que o pleito trata-se de aborto eugenésico, mediante a alegação de riscos para a saúde da mãe. Essa classificação compreende casos em que há sério ou grave perigo de morte do nascituro, contudo não é expressamente admitido pela lei penal.

O magistrado esclareceu que quanto ao tema de aborto há duas hipóteses em que este não é considerado crime, o aborto terapêutico ou necessário, previsto no artigo 128, inciso I, do Código Penal, para a hipótese em que há perigo concreto para a vida da própria gestante e o aborto sentimental ou humanitário, da vítima do atentado violento ao pudor, modalidade prevista no inciso II, do mesmo diploma Legal.

Assim, o Juízo apontou que está em evolução o pensamento jurídico para enquadrar determinados casos de aborto ‘eugenésico’ como aborto necessário. A decisão referenciou que o caso não se confunde com um suposto sacrifício de nascituro com deficiência física ou mental, ou seja, “não se confunde uma criança com Síndrome de Down ou com evidente má formação física, com um feto sem cérebro”.

Luis Pinto também destacou o caráter biológico da anencefalia, e as suas consequências práticas e legais. “Feto anencefálico não possui vida. (…) Não precisa de preservação”.

Desta forma, o titular da unidade judiciária evidenciou a importância do papel da Justiça ao atender as postulações apresentadas diariamente pela sociedade. “Deixando de enfrentá-la poderá a Justiça estar indiretamente contribuindo ou pelo menos reforçando a ideia de que o único caminho viável é o da interrupção da gravidez, nesses casos, de forma clandestina, fora do controle Estatal”, asseverou.

Na decisão foi salientado também que os Tribunais Superiores já possuem entendimentos jurisprudenciais favoráveis ao tema, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 12 de abril de 2012, a Suprema Corte decidiu que a interrupção da gravidez de um feto anencéfalo não pode nem ao menos ser chamada de aborto. Nesse sentido, os ministros descriminalizaram o ato de se colocar fim a uma gravidez nas situações em que o feto não tenha o cérebro ou a parte vital dele.

Em outras palavras, quando médicos que realizam a cirurgia e as gestantes tomam a decisão de interromper a gravidez, não estão cometendo nenhum tipo de crime. Logo, não se trata de aborto, vez que não há a possibilidade de vida do feto fora do útero.

Desse modo, para interromper a gravidez em casos de anencefalia, as mulheres não precisariam mais de decisões judiciais que as autorizassem. Bastaria, assim, o diagnóstico de anencefalia do feto. O Ministério da Saúde, aliás, já editou uma norma de segurança para que o diagnóstico seguro da anomalia. No entanto, não fosse a atuação do Poder Judiciário, como neste caso, esse direito não seria preservado ou garantido.

Assim, o deferimento do pedido inicial expressa que “esta medida é a melhor e mais justa solução ao presente pleito”. Desta forma, foi determinada a expedição do Alvará Judicial para que o procedimento seja concretizado em local que disponha de condições adequadas, acompanhado pelo médico especializado responsável pelo tratamento da parte autora.

Fonte: Ascom TJ

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Acre

Acre está entre os piores do país em perdas de água tratada, aponta estudo nacional

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Levantamento revela desperdício superior a 62% na distribuição e expõe desafios no saneamento básico do estado

No último domingo (22), data em que se celebrou o Dia Mundial da Água — instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992 para reforçar a importância da preservação e do uso sustentável dos recursos hídricos — um levantamento nacional chama atenção para a situação do Acre no cenário do saneamento básico.

O Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, divulgou o “Estudo de Perdas de Água 2025 (SINISA, 2023)”, que analisa a eficiência dos sistemas de abastecimento no país. Segundo o estudo, o Brasil desperdiça 40,31% da água tratada antes que ela chegue às torneiras — um problema de impacto ambiental, econômico e social. No recorte estadual, o Acre aparece entre os estados com os piores indicadores do país.

De acordo com o levantamento, o Acre apresenta Índice de Perdas na Distribuição de 62,25%, percentual muito acima da média nacional (40,31%). Isso significa que mais da metade da água tratada no estado se perde ao longo da rede de abastecimento antes de chegar aos consumidores.

O estado figura entre os quatro piores do país nesse indicador, ao lado de Alagoas (69,86%), Roraima (62,51%) e Pará (58,71%). O estudo aponta que as maiores ineficiências estão concentradas principalmente nas regiões Norte e Nordeste.

Em contraste, estados como Goiás (25,68%), Distrito Federal (31,46%), São Paulo (32,66%) e Paraná (33,11%) apresentam índices inferiores a 35%, demonstrando maior eficiência na gestão do sistema.

No Índice de Perdas por Ligação, que mede o volume médio perdido por ponto de consumo ativo, o Acre também apresenta um dos piores desempenhos do país. O estado registra 1.001,04 litros por ligação por dia, quase três vezes acima da média brasileira, que é de 348,86 litros por ligação por dia.

Apenas o Amapá (1.057,73 L/lig/dia) e Roraima (933,03 L/lig/dia) apresentam índices semelhantes ou superiores. Já estados como Goiás (124,25 L/lig/dia), Tocantins (178,81 L/lig/dia) e Paraná (221,97 L/lig/dia) estão entre os mais eficientes nesse indicador.

Segundo o estudo, os dados evidenciam desigualdades regionais persistentes em infraestrutura, capacidade de investimento e maturidade operacional das companhias de saneamento. Estados que apresentam simultaneamente altos índices de perdas na distribuição e por ligação — como o Acre — enfrentam maior risco de intermitência no abastecimento, pressão sobre mananciais e necessidade de investimentos mais robustos para recuperar eficiência.

Em comparação internacional, o Brasil também apresenta desempenho abaixo do ideal. Enquanto o país registrou perdas de cerca de 40% em 2023, a média de países desenvolvidos, segundo o Banco Mundial, gira em torno de 15%.

O estudo ainda aponta pouca evolução nos últimos anos. Entre 2019 e 2023, o índice nacional de perdas na distribuição subiu de 39,24% para 40,31%, distante da meta de 25%. Já as perdas por ligação aumentaram de 339,48 litros por dia para 348,86 litros por dia no mesmo período, também acima da meta de 216 litros estabelecida pelo governo federal.

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Acre

Semana começa com calor, sol entre nuvens e pancadas de chuva no Acre

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Previsão indica temperaturas elevadas em todo o estado, com chuvas rápidas e baixo risco de temporais

 

A previsão do tempo para esta segunda-feira (23) indica predominância de clima quente em todo o Acre, com sol entre nuvens e ocorrência de chuvas passageiras e pontuais. Em algumas áreas, as pancadas podem ser mais intensas. As informações são do portal O Tempo Aqui.

O mesmo padrão climático também deve atingir estados como Amazonas, Rondônia, Mato Grosso e Goiás, além do Distrito Federal, da região de planícies da Bolívia e da selva peruana.

Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o dia será marcado por calor, aumento de nuvens e chuvas rápidas e isoladas, com média probabilidade de ocorrência de chuvas mais fortes, mas com baixa chance de temporais.

A umidade relativa do ar deve variar entre 50% e 60% durante a tarde, alcançando índices entre 85% e 95% ao amanhecer. Os ventos sopram entre fracos e calmos, predominando do norte, com variações ao longo do dia. O risco de ventos fortes é considerado muito baixo.

Já nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante, com calor, presença de nuvens e chuvas passageiras. A probabilidade de chuvas fortes é média, enquanto o risco de temporais segue baixo.

Nessas regiões, a umidade mínima deve oscilar entre 55% e 65% no período da tarde, podendo atingir até 100% nas primeiras horas do dia. Os ventos também permanecem fracos, com baixa possibilidade de rajadas intensas.

As temperaturas seguem elevadas em todas as regiões do estado, com mínimas variando entre 22°C e 25°C e máximas podendo chegar a 34°C, especialmente nas cidades do interior.

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Acre

Sesacre aponta queda nos casos de Covid-19 em até 96% no Acre em 2026

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O Acre registrou uma redução significativa nos casos de Covid-19 em 2026. Até fevereiro, foram contabilizadas 112 confirmações, número muito inferior ao de anos anteriores. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, houve uma queda de 96% em relação a 2025, quando a circulação do vírus era maior.

Essa tendência de diminuição de casos graves e internações também foi observada em outras regiões do Brasil. Especialistas atribuem esse cenário à vacinação em massa e à imunidade adquirida pela população nos últimos anos.

No entanto, as autoridades de saúde alertam para o aumento de outros vírus respiratórios, como os que causam síndromes gripais, o que requer atenção da população.

Apesar da melhora no quadro da Covid-19, o recomendável é manter os cuidados básicos, principalmente para grupos vulneráveis. O estado agora monitora a doença de forma mais controlada, sem picos elevados como antes.

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