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Justiça acreana autoriza interrupção de gravidez de feto sem cérebro

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O Juízo da Vara Cível da Comarca de Xapuri concedeu nessa quinta-feira (16) medida cautelar referente ao Processo n° 0701072-97.2016.8.01.0007, permitindo que L. S. S. tenha autorização judicial para realizar interrupção de gravidez de feto anencefálico (ausência de cérebro).

Assinou a decisão o juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária. “Cada caso deve ser minuciosamente analisado, sem ferir qualquer preceito religioso, ético ou moral e até legal, com isso entendo e aceito que pode haver apreciação e deferimento pelo Poder Judiciário que pode autorizar a prática de aborto nessas situações”, prolatou.

Já não é a primeira vez que o Judiciário Acreano tem entendimento jurídico nesse sentido. Em março de 2007, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre proferiu decisão a favor da interrupção da gravidez de feto com anencefalia. O pedido de interrupção de gravidez foi feito por uma agricultora e seu marido, que interpuseram Recurso de Apelação perante o Órgão Julgador. Foi a segunda vez que a Câmara Criminal votou a favor de medida dessa natureza, fundamentada na inexigibilidade de outra conduta, visto que não seria lícito exigir-se da mãe que, ciente das graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais apresentadas pelo nascituro, levasse adiante a gestação.

Entenda o caso

Segundo a inicial, a requerente está grávida de 20 semanas e realizou exames de ultrassonografia por diferentes médicos especialistas, os quais constataram a referida anomalia, conforme documentos anexados aos autos.

Os médicos atestaram que a deformidade inviabiliza a vida do feto após nascimento, além de não haver possibilidade de realizar procedimento capaz de corrigir a deficiência do órgão vital.

Conforme consta nos autos, existem riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como problemas psicológicos, que só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação.

Decisão

O juiz de Direito Luis Pinto assinalou que o pleito trata-se de aborto eugenésico, mediante a alegação de riscos para a saúde da mãe. Essa classificação compreende casos em que há sério ou grave perigo de morte do nascituro, contudo não é expressamente admitido pela lei penal.

O magistrado esclareceu que quanto ao tema de aborto há duas hipóteses em que este não é considerado crime, o aborto terapêutico ou necessário, previsto no artigo 128, inciso I, do Código Penal, para a hipótese em que há perigo concreto para a vida da própria gestante e o aborto sentimental ou humanitário, da vítima do atentado violento ao pudor, modalidade prevista no inciso II, do mesmo diploma Legal.

Assim, o Juízo apontou que está em evolução o pensamento jurídico para enquadrar determinados casos de aborto ‘eugenésico’ como aborto necessário. A decisão referenciou que o caso não se confunde com um suposto sacrifício de nascituro com deficiência física ou mental, ou seja, “não se confunde uma criança com Síndrome de Down ou com evidente má formação física, com um feto sem cérebro”.

Luis Pinto também destacou o caráter biológico da anencefalia, e as suas consequências práticas e legais. “Feto anencefálico não possui vida. (…) Não precisa de preservação”.

Desta forma, o titular da unidade judiciária evidenciou a importância do papel da Justiça ao atender as postulações apresentadas diariamente pela sociedade. “Deixando de enfrentá-la poderá a Justiça estar indiretamente contribuindo ou pelo menos reforçando a ideia de que o único caminho viável é o da interrupção da gravidez, nesses casos, de forma clandestina, fora do controle Estatal”, asseverou.

Na decisão foi salientado também que os Tribunais Superiores já possuem entendimentos jurisprudenciais favoráveis ao tema, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 12 de abril de 2012, a Suprema Corte decidiu que a interrupção da gravidez de um feto anencéfalo não pode nem ao menos ser chamada de aborto. Nesse sentido, os ministros descriminalizaram o ato de se colocar fim a uma gravidez nas situações em que o feto não tenha o cérebro ou a parte vital dele.

Em outras palavras, quando médicos que realizam a cirurgia e as gestantes tomam a decisão de interromper a gravidez, não estão cometendo nenhum tipo de crime. Logo, não se trata de aborto, vez que não há a possibilidade de vida do feto fora do útero.

Desse modo, para interromper a gravidez em casos de anencefalia, as mulheres não precisariam mais de decisões judiciais que as autorizassem. Bastaria, assim, o diagnóstico de anencefalia do feto. O Ministério da Saúde, aliás, já editou uma norma de segurança para que o diagnóstico seguro da anomalia. No entanto, não fosse a atuação do Poder Judiciário, como neste caso, esse direito não seria preservado ou garantido.

Assim, o deferimento do pedido inicial expressa que “esta medida é a melhor e mais justa solução ao presente pleito”. Desta forma, foi determinada a expedição do Alvará Judicial para que o procedimento seja concretizado em local que disponha de condições adequadas, acompanhado pelo médico especializado responsável pelo tratamento da parte autora.

Fonte: Ascom TJ

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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado

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Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

O Acre deve registrar nesta sexta-feira (5) um dia de tempo instável, com sol entre nuvens e ocorrência de chuvas pontuais a qualquer hora, algumas com forte intensidade. A previsão, divulgada pelo portal O Tempo Aqui, também se estende ao sul e sudoeste do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, além de áreas de planície da Bolívia e da região de selva do Peru.

Leste e sul do Acre
Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o clima permanece abafado e sujeito a pancadas de chuva em pontos isolados. A probabilidade de temporais é considerada média. A umidade relativa do ar deve variar entre 60% e 70% durante a tarde, chegando a 90% e 100% no início da manhã. Os ventos sopram de forma fraca a calma, predominantemente do norte, com variações entre noroeste e nordeste.

Centro e oeste do estado
Nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante: tempo instável, abafado e com possibilidade de chuvas fortes em áreas isoladas. A umidade mínima varia de 65% a 75% à tarde, com máximas entre 90% e 100% no amanhecer. Os ventos também sopram fracos, vindos do norte e com variações de noroeste e nordeste.

Temperaturas por região

  • Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

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